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Se você quer abrir empresa em Portugal, este guia mostra o passo a passo atualizado de 2025, com custos, documentos e cuidados práticos para evitar atrasos!

Como o nosso Escritório pode ajudar a abrir sua empresa em Portugal

Abrir uma empresa não é só “preencher um formulário”.

A constituição de uma empresa em Portugal envolve decisões jurídicas (tipo societário, pacto social, gerência), opções estratégicas (nome, marca, CAE) e o cumprimento de obrigações regulatórias (RCBE, faturação certificada, início de atividade e reporte).

No nosso escritório fazemos o desenho de todo o percurso, tratamos dos pedidos nas plataformas oficiais e alinhamos, desde o início, o que é jurídico com o que é fiscal e operacional.

Também ajudamos a evitar indeferimentos por nomes colidentes, prazos perdidos ou cláusulas desalinhadas com o negócio. Para quem precisa de rapidez, preparamos o dossiê de constituição com antecedência (incluindo procurações e minutas), para que a abertura da empresa ocorra sem surpresas.

Vias oficiais para abrir sua empresa em Portugal: Empresa na Hora e Empresa Online 2.0

Portugal disponibiliza dois canais públicos e padronizados para criar sociedades: Empresa na Hora (balcão físico) e Empresa Online 2.0 (plataforma digital do Ministério da Justiça). A via presencial (Empresa na Hora) tem custo fixo de 360 € e entrega imediata dos elementos essenciais (pacto social, códigos de acesso à certidão permanente e cartão eletrónico da empresa).

No Empresa Online 2.0, o custo depende do modelo de pacto social: 220 € com modelo pré-aprovado ou 360 € com pacto elaborado pelos interessados; no pedido urgente, os valores são 440 € e 720 €, respetivamente. Se pretender associar uma marca no momento da constituição, existem emolumentos adicionais, designadamente 200 € (1.ª classe) e 44 € por cada classe adicional, quando aplicável.

Escolha da forma jurídica da sua empresa (ENI, SUQ, Lda., SA)

Na prática, Sociedade Unipessoal por Quotas – SUQ e a Sociedade por Quotas – Lda são as estruturas mais usadas em novas constituições: limitam a responsabilidade ao capital e admitem quotas a partir de 1 € por sócio, o que simplifica a constituição.

Sociedade Unipessoal por Quotas – SUQ é a forma mais comum e simples para começar sozinho a operação empresarial, com proteção patrimonial, pois nesta hipótese o património pessoal já fica destacado do património da empresa.

Constituir uma Sociedade por Quotas é obrigatório quando há dois ou mais sócios e é preciso clarificar poderes de gerência, entradas e saídas, preferência e distribuição de lucros.

Já para constituir uma Sociedade Anónima – SA é preciso estarem reunidos pelo menos 5 sócios e estipular capital social mínimo de 50.000 €, sendo adequada para operações maiores ou com captação de investimento.

Em resumo: se quer arrancar como único sócio e com limitação de responsabilidade, SUQ é uma boa porta de entrada; se possui um ou mais sócios, a Lda. é a estratégia correta; SA reserva-se a projetos de maior escala.

Nome empresarial e Certificado de Admissibilidade

Embora a “bolsa de firmas” possibilite escolher nomes pré-aprovados, normalmente os nomes que lá estão são muito inusitados e não costumam ter relação com o negócio que se pretende exercer.

Para ter um nome idealizado por você para o seu negócio (e não um nome “da bolsa”), com identidade própria (coerência com estratégia de marca, presença digital e até mesmo expansão internacional), o correto é pedir o Certificado de Admissibilidade no IRN.

O Certificado de Admissibilidade de Firma/Denominação verifica a originalidade e admissibilidade do nome e reserva-o para registo posterior, com validade típica de 3 meses.

Escolher o nome com certificado ao abrir empresa em Portugal tem vantagens óbvias: protege o investimento em branding (site, redes, papelaria), reduz indeferimentos e dá previsibilidade ao cronograma.

O custo base do pedido de Certificado de Admissibilidade é 75 €, mas se tiver urgência pode apresentar pedido de urgência com um custo adicional de 75 €, sendo normal que a resposta chegue em 24h.

Registo do nome no INPI (marca): diferenças face ao IRN, taxas e prazos

Firma no IRN e marca no INPI não são a mesma coisa. A firma identifica a sociedade no registo comercial; a marca dá-lhe exclusividade sobre um sinal (nome e/ou logótipo) para certos produtos/serviços (as classes de Nice).

Se quer impedir que terceiros usem um nome igual ou muito parecido na sua área, precisa de marca. Noutras palavras, registar marca dá exclusividade setorial (por classes de Nice), útil para impedir usos concorrentes no mercado e nas plataformas digitais.

A taxa online do INPI para pedido de marca custa 148,71 € (1 classe) + 37,69 € por cada classe adicional; o papel é bem mais caro. O processo passa por exame formal, publicação, oposição (2 meses) e decisão — sem oposição, costuma ser mais rápido; com oposição, pode alongar.

Registar a marca cedo é um seguro de imagem: facilita abrir contas e anúncios, negociar com marketplaces e defender-se contra usos indevidos.

Documentos essenciais e requisitos prévios

Os documentos variam consoante a via e a qualidade dos participantes (pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras).

De forma resumida e objetiva, os documentos essenciais são:

  • Pessoas singulares (sócios e gerentes): documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência) e NIF; relevante estado civil e, quando aplicável, regime de bens (afetações patrimoniais podem exigir ponderação no pacto social).
  • Entidades coletivas (sócios pessoas coletivas): cartão de identificação de pessoa coletiva ou código de acesso ao cartão eletrónico, ata de deliberação que confira poderes para participar, documento constitutivo/pacto social atualizado e identificação dos representantes legais.
  • Sócios/participantes estrangeiros (empresas): NIPC/NIF português, certidão de registo comercial do país de origem, pacto social atualizado, ata deliberativa e declaração RCBE correspondente.

Se existirem documentos emitidos no estrangeiro, pode ser preciso Apostila de Haia e/ou tradução certificada em Portugal.

Quanto mais completo o dossiê, mais rápido o registo. Antes de avançar para abrir empresa em Portugal, fechamos consigo: objeto social (texto claro), sede, capital e regras de vinculação (assinaturas singulares ou conjuntas), para que nada trave a constituição.

Gerente da empresa: quem pode exercer e quais as obrigações

O gerente pode ser um sócio da empresa ou mesmo um terceiro sem qualquer vínculo direto com a sociedade ou com os sócios, nomeado especificamente para esta finalidade, devendo, obviamente, apresentar um termo de aceitação da gerência.

O gerente (Lda./SUQ) representa e vincula a sociedade, com deveres de diligência, lealdade e prestação de contas aos sócios; a responsabilidade pode ser pessoal quando haja violação de deveres legais.

Recomendamos definir poderes de assinatura (singular/conjunta), limites para atos extraordinários e substituições, e guardar as deliberações que nomearam a gerência — isto simplifica bancos, contratos e auditorias internas.

CAE e definição da atividade económica

O Código de Atividade Económica (CAE) é um código que identifica o que a empresa faz e repercute-se em fiscalidade, estatística e, às vezes, licenças. Ao criar a sociedade, é preciso escolhe-se 1 CAE principal, que é obrigatório, e até 3 secundários que são facultativos.

Em 2025, entrou em vigor uma nova categorização do CAE, a CAE Rev.4, que substitui a antiga Rev.3. Houve mudanças de códigos e descrições, e as entidades oficiais estão a alinhar registos automaticamente. Se tem uma atividade “na fronteira” entre áreas, vale a pena confirmar se a nova descrição encaixa mesmo no que vai fazer. Nós ajudamos a validar isso consigo.

Depois de constituída a sociedade, o seu CAE pode ser ampliado, mas as novas atividades a serem inseridas devem ter relação direta com o objeto da empresa, por isso a descrição pormenorizada logo no ato da constituição simplifica bastante o procedimento de alteração posterior, quando necessário.

RCBE: declaração inicial, atualizações e confirmação anual

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é obrigatório para a maioria das entidades e visa identificar quem controla ou beneficia efetivamente as sociedades.

A declaração inicial deve ser apresentada logo após a constituição da empresa, em até 30 dias; sempre que houver alteração relevante (entrada/saída de sócios, nova gerência) faz-se a atualização; e, uma vez por ano, a confirmação anual — até 31 de dezembro.

O incumprimento acarreta coimas relevantes (em regra, de 1.000 € a 50.000 €) e impedimentos práticos (por exemplo, restrições no acesso a atos de registo), nos termos do regime jurídico do RCBE. O nosso conselho é simples: inclua RCBE no “checklist pós-constituição”.

O que fazer depois de abrir a empresa: contabilista e faturação

As sociedades estão obrigadas a contabilidade organizada, mas não precisa indicar o contabilista no exato momento da criação online. Ainda assim, terá de tratar do início de atividade junto da AT — e a própria Administração Pública prevê a ida à AT até 15 dias quando não indicou CC na criação.

Quanto à faturação, quando aplicável, os sujeitos passivos devem usar programas certificados (critérios definidos no DL 28/2019) e podem consultar a lista oficial atualizada de softwares certificados pela Autoridade Tributária. Consulte seu contabilista para escolher o software que melhor se adapta às suas necessidades.

Encerramento e alternativas à extinção

Nem todos os casos pedem “fechar portas”. Às vezes, transformar SUQ em Lda., entrar/ceder quotas ou fundir com outra sociedade resolve melhor. Se o encerramento for mesmo o caminho, há duas fases: dissolução e liquidação (realizar ativos, pagar passivos e prestar contas), terminando com o registo do encerramento da liquidação.

A lei estabelece prazos: a liquidação deve encerrar em 2 anos a partir da dissolução (salvo prorrogação nos termos legais). Este prazo é útil para planear tarefas, avisar credores e organizar documentação.

É importante tratar das atas, deliberações, registos e comunicações, além de avaliar se existe alternativa mais vantajosa ao encerramento.

Conclusão

Constituir uma empresa em Portugal é hoje mais rápido e previsível, desde que as decisões nucleares — tipo societário, nome e marca, CAE, RCBE, contabilidade e faturação — sejam tomadas com critério e comprovação documental.

Se quer avançar com segurança, agende uma consulta informativa. Montamos consigo o roteiro completo — da escolha do tipo e do nome à submissão online/presencial, RCBE e primeiros 30 dias de compliance.

Aviso importante: As regras e taxas podem mudar. Confirme sempre nas fontes oficiais citadas ou com um advogado.

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