Assessoria jurídica para brasileiros que querem morar, estudar, trabalhar ou empreender na Espanha. Escolhemos com você a autorização certa para o seu perfil, preparamos o dossiê e acompanhamos o pedido até a decisão.
O atendimento é feito por advogado inscrito no Colegio de Abogados de Madrid, com escritório em Lisboa e atuação em Madrid.
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Colegio de Abogados de Madrid144875
Ordem dos Advogados (Portugal)60554L
Ordem dos Advogados (Brasil-PE)22.372Trabalhamos com as principais vias previstas na lei espanhola de estrangeiros. Cada uma tem requisitos e documentos próprios; o primeiro passo é ver qual delas serve ao seu objetivo.
Para quem vai viver na Espanha com rendimentos próprios, sem trabalhar no país: aposentados, rendas de aluguel, aplicações. Analisamos a origem e a estabilidade dos meios e montamos o pedido no consulado.
Para quem trabalha à distância para empresas fora da Espanha. Verificamos o vínculo, a antiguidade da relação de trabalho e a documentação da empresa antes do pedido.
Para quem tem oferta de trabalho qualificada em empresa espanhola. Apoiamos o empregador e o profissional na documentação e no pedido junto da Unidade de Grandes Empresas.
Para quem vai abrir na Espanha uma atividade inovadora. Ajudamos a preparar o plano de negócio e o pedido do relatório favorável exigido para a autorização.
Para estudantes admitidos em instituições espanholas. Orientamos sobre matrícula, seguro de saúde, meios de subsistência e a possibilidade de trabalhar durante os estudos.
Para trazer cônjuge, filhos e outros familiares de quem já reside legalmente na Espanha. Analisamos cada vínculo e os requisitos de meios e de habitação.
Para cônjuges, companheiros e familiares de cidadãos espanhóis ou da União Europeia. Organizamos a prova do vínculo e o pedido do cartão de residência.
Para quem já está na Espanha e quer regularizar a situação pelas vias de arraigo previstas na lei (social, sociolaboral, socioformativo, familiar e de segunda oportunidade). Avaliamos qual via se aplica ao seu caso.
Número de identidade de estrangeiro, empadronamento, cartão de residência (TIE) e os primeiros passos depois de chegar, para começar sem pendências.
A nacionalidade por residência exige um período de residência legal e contínua na Espanha imediatamente antes do pedido. Para nacionais de países ibero-americanos, como o Brasil, a lei prevê um prazo reduzido.
Acompanhamos o cálculo do prazo, as provas exigidas (incluindo as de integração) e o pedido no Ministério da Justiça, e também a nacionalidade por casamento com cidadão espanhol.
Fonte: Código Civil espanhol, art. 22 (BOE).
Contrate a assessoria da Vilanova Maranhão Advogados e faça o pedido com segurança jurídica, sem promessa de resultado.