Ordem dos Advogados · PortugalInscrição: 60554L
Ordem dos Advogados do Brasil · PernambucoInscrição: 22.372
Colegio de Abogados de Madrid · EspanhaInscrição: 144875
Os regimes de casamento em Portugal definem quais bens podem pertencer ao casal e quais continuam individuais durante o casamento e quando ele termina. Se você vai casar com uma pessoa estrangeira, a nacionalidade não cria uma opção patrimonial diferente: o casal escolhe entre os regimes disponíveis e, em certas situações, formaliza a escolha por convenção antenupcial.
Conteúdo
ToggleO que os regimes de casamento determinam
O regime de bens organiza o patrimônio do casal. Ele ajuda a determinar se um bem adquirido antes ou depois da cerimônia pertence a uma pessoa ou aos dois. Por isso, a escolha não se limita a uma preferência sobre despesas da casa: pode influenciar a titularidade de bens e a forma como o patrimônio será tratado quando o casamento terminar.
Em Portugal, as opções incluem comunhão de adquiridos, separação de bens, comunhão geral e um regime definido pelo próprio casal, dentro dos limites legais. Se você não escolher outra alternativa, aplica-se a comunhão de adquiridos. Esse padrão não transforma automaticamente todos os bens de cada pessoa em patrimônio comum, pois há regras diferentes conforme a origem e o momento da aquisição.
Antes de decidir qual o regime de casamento em Portugal mais adequado, organize a conversa em torno de três perguntas: o que cada pessoa já possui, o que vocês pretendem adquirir juntos e se algum dos dois pode receber bens por herança ou doação. Essas situações concretas ajudam mais do que escolher um regime apenas pelo nome ou pela impressão de que parece mais simples.
Quando uma pessoa portuguesa se casa com uma estrangeira, aplicam-se as mesmas regras de casamento descritas para dois portugueses. A nacionalidade não cria um quinto regime, embora a pessoa estrangeira tenha de comprovar que pode se casar. Assim, você precisa tratar a escolha patrimonial e a documentação pessoal como etapas relacionadas, mas diferentes.
Assessoria jurídica
Assessoria para escolher o regime de bens
O escritório analisa a situação patrimonial do casal, avalia a convenção antenupcial quando necessária e acompanha a preparação do processo de casamento.
Contratar assessoriaComunhão de adquiridos: o regime padrão
A comunhão de adquiridos é aplicada automaticamente quando os noivos não escolhem outro regime. Em regra, os bens obtidos depois do casamento pertencem aos dois, mas existem exceções, como heranças, doações e o salário de cada cônjuge. A origem do bem importa: receber uma doação durante o casamento não equivale necessariamente a comprar um imóvel em conjunto.
Os bens que uma pessoa já possuía antes da cerimônia continuam sendo apenas dela. Por exemplo, se você já tinha um carro antes do casamento, ele não se torna comum apenas porque você se casou. Em contrapartida, uma casa comprada pelo casal depois da cerimônia é apresentada como pertencente aos dois, considerando a regra geral desse regime.
Também pode continuar individual um bem recebido após o casamento quando ele decorre de um direito próprio anterior. Imagine que uma pessoa sofreu um acidente de trabalho antes de se casar, mas só recebeu a indenização depois: o dinheiro permanece ligado ao direito individual, e a data do pagamento, sozinha, não o transforma em patrimônio comum.
Esse regime pode atender ao casal que quer preservar o que cada um já tinha e compartilhar, como regra, as aquisições posteriores. Para comparar com a sua realidade, anote a data e a origem dos bens mais relevantes. Se você pretende comprar uma casa, por exemplo, vale discutir antes se a aquisição será feita pelos dois ou se haverá uma situação patrimonial diferente.

Separação de bens e patrimônio individual
Na separação de bens, cada cônjuge mantém o que já possuía e continua dono do que adquirir durante o casamento, seja por compra ou por recebimento. Não há bens que se tornem automaticamente comuns por causa do regime. Isso não impede o casal de comprar algo junto: nesse caso, a propriedade compartilhada decorre da aquisição em compropriedade.
A separação não elimina os direitos sucessórios que a lei atribui ao cônjuge. Se uma pessoa morrer, a que sobreviver mantém o direito à parte da herança que lhe cabe por estar casada. Portanto, não interprete a separação de bens como renúncia automática à herança; o regime patrimonial e os direitos ligados à sucessão não são a mesma questão.
Em algumas situações, a separação é obrigatória: quando uma das pessoas se casa com mais de 60 anos ou quando o casamento acontece em circunstâncias excepcionais sem o processo normal de verificação de impedimentos, como no casamento urgente. Fora dessas hipóteses, para escolher essa opção, o casal precisa formalizar a decisão por convenção antenupcial.
Atenção: presumir que basta dizer que vocês querem separação de bens pode deixar a escolha sem a formalização necessária. Se o regime não for obrigatório, confirme a convenção antenupcial antes de avançar com o processo; caso contrário, você pode descobrir tarde demais que a opção patrimonial pretendida não foi formalizada.
Comunhão geral e bens anteriores
Na comunhão geral, em princípio, tanto os bens que cada pessoa já possuía quanto os adquiridos depois do casamento passam a pertencer ao casal. A regra pode alcançar bens comprados, recebidos por doação ou herdados. Se você já tem patrimônio individual, é especialmente importante entender esse alcance antes de escolher, porque ele é mais amplo do que o da comunhão de adquiridos.
Há bens que permanecem individuais mesmo nesse regime. Entre os exemplos estão heranças e doações recebidas com a condição de não serem comuns, direitos pessoais como usufruto, uso ou habitação e indenizações relacionadas à própria pessoa ou a bens individuais. Roupas, objetos de uso pessoal e animais de companhia que alguém já tinha antes do casamento também são citados como exceções.
A expressão “comunhão geral” não significa que a partilha em caso de divórcio seja ilimitada. Mesmo com essa escolha, nenhum dos cônjuges pode receber na partilha mais do que receberia se o casal tivesse adotado a comunhão de adquiridos. Essa limitação merece atenção se você estiver comparando regimes com a expectativa de que um deles assegure uma divisão mais ampla.
O casal não pode escolher a comunhão geral se algum dos noivos tiver filhos de uma relação anterior, mesmo que sejam maiores ou emancipados. Para escolher esse regime, também é necessária uma convenção antenupcial. Antes de preparar o documento, verifique a situação familiar dos dois e considere quais bens já existem, pois esses elementos podem alterar a viabilidade e o efeito da escolha.
Atenção: escolher a comunhão geral sem considerar filhos de uma relação anterior pode levar a uma opção que o casal não pode adotar. Verifique essa condição antes de preparar a convenção, para não planejar a cerimônia e o patrimônio com base em um regime indisponível para vocês.
Convenção antenupcial e regime personalizado
A convenção antenupcial é o documento necessário para escolher a separação de bens, a comunhão geral ou um regime definido pelo casal. Ela formaliza a escolha patrimonial antes do casamento. Por isso, você não deve tratar o regime como um detalhe a preencher no fim do processo: a decisão pode exigir uma etapa própria antes da celebração.
O casal também pode criar um regime próprio, combinando características das opções existentes e estabelecendo regras para administrar os bens, desde que respeite os limites legais. Essa possibilidade permite adaptar a organização patrimonial, mas não significa que qualquer cláusula será válida. O conteúdo precisa ser pensado de acordo com o que vocês desejam regular e com as restrições aplicáveis.
Para preparar a escolha, liste os bens que cada pessoa já possui, as compras que pretendem fazer juntos e a possibilidade de heranças ou doações. Depois, compare o tratamento de cada situação nos regimes disponíveis. Eu desaconselho decidir apenas pelo nome do regime: o que deve orientar a conversa são os efeitos concretos sobre os bens que vocês têm e pretendem adquirir.
Os custos adicionais variam conforme a convenção e o regime escolhido. A convenção para comunhão de adquiridos, separação ou comunhão geral tem adicional de 100 euros; para um regime definido pelo casal, o adicional é de 160 euros. Se a convenção for feita em cartório notarial e precisar ser registada, o valor indicado para esse registo ou alteração é de 30 euros.
Uma análise jurídica pode ajudar a relacionar a situação patrimonial de cada noivo, a escolha do regime e a documentação do casamento. A assessoria jurídica para casamento com pessoa estrangeira em Portugal pode acompanhar a avaliação do caso e a preparação da convenção, sem prometer um resultado específico.
Assessoria jurídica
Prepare a convenção antenupcial com apoio jurídico
A assessoria examina as opções patrimoniais e acompanha a preparação da convenção e dos documentos relacionados ao casamento em Portugal.
Quero assessoria jurídicaCasamento com pessoa estrangeira
As regras de casamento aplicáveis a dois portugueses também se aplicam quando um dos noivos é estrangeiro. A exigência documental específica para essa pessoa é comprovar que pode se casar, por meio de um certificado de capacidade matrimonial emitido pelas autoridades competentes do seu país. Esse documento prova a capacidade para casar; não escolhe nem substitui o regime de bens.
O certificado precisa ter sido emitido há menos de seis meses. Se você deixar a emissão para muito antes da apresentação do pedido, o documento pode já não atender ao requisito quando for entregue. Planeje essa providência junto com a escolha do regime e confira a data de emissão antes de iniciar o processo na Conservatória.
A nacionalidade estrangeira, por si só, não altera as opções patrimoniais descritas. No entanto, documentos e decisão patrimonial têm finalidades diferentes: o certificado comprova a possibilidade de casar, enquanto o regime define como os bens serão tratados. Separar essas duas frentes ajuda você a identificar o que já está resolvido e o que ainda precisa ser preparado.
Se o casamento também fizer parte do seu plano de vida familiar em Portugal, você pode consultar o conteúdo sobre reagrupamento familiar em Portugal para situar a etapa migratória sem confundi-la com a escolha patrimonial. São temas diferentes: definir o regime de bens não substitui a análise de um pedido relacionado à permanência de familiares.
Processo na Conservatória e prazos
O processo começa quando os noivos declaram que querem se casar em uma Conservatória do Registo Civil. Também pode ser iniciado pela internet, se os dois cumprirem as condições específicas dessa modalidade. No pedido, vocês informam a modalidade do casamento, o local, o regime de bens e o dia e horário pretendidos, que precisam ser acordados com o conservador.
O processo deve começar com pelo menos um mês de antecedência em relação à data prevista para o casamento. Depois que a Conservatória autoriza a celebração, o casamento precisa acontecer nos seis meses seguintes. Um prazo conta antes da data desejada e o outro começa com a autorização, então vale registrar os dois marcos no planejamento.
O pedido pode ser iniciado pelos próprios noivos, por procuradores com poderes especiais ou, em casamento católico ou civil sob forma religiosa, pelo padre ou ministro do culto de uma comunidade religiosa estabelecida em Portugal. A possibilidade de representação é útil quando um dos noivos não consegue comparecer para iniciar o processo, mas a procuração precisa conter os poderes especiais exigidos.
Para iniciar o processo online, ambos precisam ter mais de 18 anos, ser portugueses ou brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e possuir Cartão de Cidadão. Se vocês não preencherem essas condições, podem iniciar presencialmente na Conservatória, com ou sem marcação. Eu vejo a verificação antecipada dessa modalidade como uma forma de evitar que o casal conte com um canal para o qual não está habilitado.
Custos e exemplos de planejamento
O registo do casamento custa 120 euros quando a celebração ocorre na Conservatória, em dia útil e no horário normal de funcionamento. O valor passa a 200 euros se a cerimônia for em sábado, domingo ou feriado, fora da Conservatória ou fora do horário normal. Se o casamento for fora da Conservatória, o casal também deve garantir o transporte ou pagar a deslocação do conservador.
Além do registo, a convenção antenupcial pode acrescentar custos: 100 euros para comunhão de adquiridos, separação ou comunhão geral, e 160 euros para um regime definido pelo casal. O registo ou a alteração de uma convenção feita em cartório notarial tem valor de 30 euros. Os custos de deslocação, quando houver, devem ser considerados à parte.
A tabela resume os valores que ajudam a comparar uma cerimônia na Conservatória com uma escolha que exige convenção. O total depende do local, do dia e do horário, além do regime patrimonial. Use os exemplos depois da tabela como combinações ilustrativas de valores, não como orçamento de todas as despesas que podem surgir para o casal.
| Situação | Valor |
|---|---|
| Registo em dia útil, na Conservatória e no horário normal | 120 euros |
| Casamento em fim de semana, feriado, fora da Conservatória ou fora do horário normal | 200 euros |
| Convenção para comunhão de adquiridos, separação ou comunhão geral | Adicional de 100 euros |
| Convenção para regime definido pelo casal | Adicional de 160 euros |
| Registo ou alteração de convenção feita em cartório notarial | 30 euros |
Imagine uma brasileira e um português que escolhem a separação de bens e celebram o casamento em dia útil, na Conservatória e dentro do horário normal. Os valores do registo e da convenção somam 220 euros: 120 euros pelo registo e 100 euros pela convenção. A conta não inclui deslocação do conservador, pois o exemplo considera a cerimônia na Conservatória.
Em outro cenário, dois brasileiros escolhem um regime próprio e casam nas mesmas condições. O registo de 120 euros mais o adicional de 160 euros da convenção resulta em 280 euros. Como os dois noivos são estrangeiros em relação a Portugal, cada um precisa comprovar que pode se casar com o certificado de capacidade matrimonial exigido para a pessoa estrangeira.
Impedimentos e união de facto
Durante o processo, a Conservatória verifica se existe impedimento ao casamento. A lista inclui, entre outros exemplos, já ser casado, inclusive em casamento celebrado no estrangeiro que ainda não foi registado em Portugal, e determinados graus de parentesco. Se houver impedimento, a Conservatória pode recusar a autorização, e a data pretendida não deve ser tratada como confirmada antes da decisão.
Também aparecem impedimentos ligados a tutela ou administração legal de bens, a relações de afinidade e a determinadas situações envolvendo homicídio doloso contra o cônjuge anterior do outro noivo. A idade é outra condição: é possível casar a partir dos 16 anos com autorização dos pais ou tutores, ou se a Conservatória dispensar essa autorização; abaixo dessa idade, não é permitido casar.
A união de facto não é um regime de bens do casamento. Para o reconhecimento descrito, as pessoas precisam ter pelo menos 18 anos, viver juntas como casal há mais de dois anos, não ser parentes nos graus indicados e não ter impedimentos legais. O reconhecimento é pedido na junta de freguesia onde o casal vive, enquanto o casamento exige processo e registo civil.
Se a união de facto terminar, não existem regras especiais gerais para dividir os bens; a situação pode depender de compropriedade ou de enriquecimento sem causa. No casamento, o regime escolhido organiza o tratamento do patrimônio. Se você também está resolvendo questões práticas para viver em Portugal, o guia sobre como obter o NIF em Portugal pode apoiar esse planejamento administrativo, sem substituir a decisão sobre o regime.
Próximos passos para escolher
Comece por relacionar o que cada um já possui, o que pretende comprar junto e a possibilidade de receber heranças ou doações. Compare esses elementos com as regras da comunhão de adquiridos, da separação e da comunhão geral. Se a alternativa pretendida exigir convenção antenupcial, inclua a preparação do documento no calendário antes da cerimônia.
Quando um dos noivos for estrangeiro, acrescente o certificado de capacidade matrimonial à organização documental e confira sua data de emissão. No processo, informem o regime escolhido e alinhem local, modalidade e data com a Conservatória. Se a gestão das despesas comuns também faz parte dos planos, o guia sobre abertura de conta bancária em Portugal oferece uma referência prática para essa frente financeira.
Patrimônio anterior, filhos de relação anterior e intenção de criar um regime próprio são pontos que merecem análise antes da assinatura. Eu posso acompanhar a avaliação das opções, a preparação da convenção quando necessária e a organização do processo de casamento. A assessoria jurídica permite que você tome a decisão com atenção aos documentos e às consequências patrimoniais descritas para cada regime.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Um casamento urgente tem o mesmo custo do registo em dia útil?
Sim. Quando o casamento é considerado urgente por lei, o registo custa 120 euros, inclusive nos exemplos de urgência ligados a risco de morte iminente. Esse valor é uma regra específica para o casamento urgente e não deve ser confundido com o preço aplicável a uma cerimônia comum realizada ao fim de semana ou fora da Conservatória.
O salário de cada cônjuge entra na comunhão de adquiridos?
Não. Na comunhão de adquiridos, o salário de cada cônjuge está entre as exceções aos bens obtidos depois do casamento que, em regra, pertencem ao casal. A análise do patrimônio também considera a origem dos bens: heranças e doações são outras exceções mencionadas para esse regime.
A separação de bens impede que o casal compre um imóvel junto?
Não. A separação significa que não há bens que se tornem comuns automaticamente por causa do regime. O casal ainda pode comprar um imóvel ou outro bem em conjunto; nesse caso, a propriedade compartilhada decorre da aquisição em compropriedade, e não de uma comunicação geral do patrimônio.
O que acontece se uma pessoa portuguesa se casar no estrangeiro?
Para que o casamento celebrado perante autoridades de outro país fique registado em Portugal, a pessoa de nacionalidade portuguesa deve contactar um posto consular para transcrever o assento no registo civil português. O pedido pode ser feito a qualquer momento após a celebração do casamento no estrangeiro.
É possível escolher comunhão geral se um dos noivos tem filhos de outra relação?
Não. A comunhão geral não pode ser escolhida quando algum dos noivos tem filhos de relações anteriores, mesmo que esses filhos sejam maiores ou emancipados. Como esse impedimento pode afetar a escolha patrimonial antes da cerimônia, confira a situação familiar dos dois antes de preparar a convenção antenupcial.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
Ordem dos Advogados · Portugal · Inscrição: 60554L
Ordem dos Advogados do Brasil · Pernambuco · Inscrição: 22.372
Colegio de Abogados de Madrid · Espanha · Inscrição: 144875
Fale com o advogado
Acompanhamento jurídico para casar em Portugal
O escritório avalia os documentos e a escolha do regime de bens e acompanha as etapas do processo conforme a situação do casal.
Contratar acompanhamentoFontes oficiais consultadas
- Casar ou viver em união de facto (consultado em 17/10/2026)
- Iniciar o processo de casamento (consultado em 17/10/2026)
- Registar um casamento realizado perante as autoridades de um país estrangeiro (consultado em 17/10/2026)