Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 17/10/2026
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Quanto custa casar em Portugal depende principalmente do local, do dia e do horário da cerimônia e do regime de bens escolhido. No cenário regular — casamento na Conservatória, em dia útil e durante o horário de funcionamento — o registo custa 120 euros. Se você optar por outro local ou horário, ou precisar de convenção antenupcial, o orçamento muda.

Quanto custa casar em Portugal no civil

Para calcular quanto custa casar em Portugal no civil, comece pelo valor do registo: 120 euros quando o casamento acontece na Conservatória, em dia útil e dentro do horário normal. Esse valor inclui o processo anterior à cerimônia e o registo do casamento. Ele serve como referência inicial, mas não representa todos os cenários possíveis.

O registo passa a custar 200 euros se o casamento for ao sábado, domingo ou feriado, fora da Conservatória ou na Conservatória fora do horário normal. Essas condições são alternativas: basta uma delas para que o valor maior se aplique. Por isso, a escolha do local e da data precisa entrar no orçamento desde o início.

Também pode haver custo adicional se o casal fizer uma convenção antenupcial para escolher determinados regimes de bens. A convenção custa 100 euros para os regimes previstos na tabela de custos e 160 euros quando o casal define um regime próprio. Se ela ou uma alteração for registada em cartório notarial, o registo custa 30 euros.

Esta tabela reúne os valores do registo e os custos adicionais previstos para a convenção antenupcial. Ela não inclui despesas de transporte ou deslocamento do conservador quando a cerimônia acontece fora da Conservatória. Também não soma custos documentais que dependam da situação individual de cada noivo.

SituaçãoValor
Casamento na Conservatória, em dia útil e no horário normal120 euros
Casamento ao fim de semana, feriado, fora da Conservatória ou fora do horário normal200 euros
Convenção antenupcial para os regimes previstosMais 100 euros
Convenção antenupcial com regime definido pelo casalMais 160 euros
Registo de convenção ou alteração feita em cartório notarial30 euros

O custo do processo de casamento na Conservatória começa em 120 euros, mas pode subir para 200 euros conforme o dia, o horário ou o local. Se você comparar apenas a taxa menor, sem considerar as condições da cerimônia e o regime patrimonial, pode reservar menos dinheiro do que o necessário para as escolhas feitas pelo casal.

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Assessoria jurídica para casar em Portugal

A equipe analisa a situação do casal, revisa os documentos e acompanha a preparação do processo de casamento civil na Conservatória.

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Como local e horário alteram o preço

A taxa de 200 euros aplica-se quando a cerimônia acontece ao sábado, domingo ou feriado, mesmo que seja realizada na Conservatória. O mesmo valor se aplica ao casamento fora do horário normal de funcionamento. Portanto, estar dentro do edifício da Conservatória não significa automaticamente que o registo custará 120 euros.

Se a cerimônia for realizada fora da Conservatória, o registo também custa 200 euros. Além dessa taxa, o casal deve garantir o transporte do conservador ou pagar os custos do deslocamento. Como esse valor não está incluído na taxa indicada, o orçamento pode variar conforme o lugar escolhido para a cerimônia.

O local, o dia e a hora precisam ser indicados quando o casal inicia o processo. A data e o horário desejados devem ser acordados com o conservador. Isso significa que não basta escolher um espaço de celebração e presumir que a Conservatória poderá realizar o casamento naquele momento.

Há uma exceção para os casamentos considerados urgentes por lei: nesses casos, o registo custa 120 euros. A urgência está ligada a circunstâncias excepcionais, como o risco de morte iminente de uma das pessoas. Não é uma modalidade que o casal possa selecionar apenas para pagar menos ou contornar a taxa aplicável ao horário.

Atenção: reservar um espaço para sábado ou contratar serviços para uma cerimônia fora da Conservatória antes de acertar a data com o conservador pode gerar despesas sem que o plano esteja confirmado. Compare primeiro o local e o horário com a taxa correspondente e só depois assuma compromissos ligados à celebração.

Casal diante de uma Conservatória em Portugal após planejar o casamento civil
Local, horário e regime de bens influenciam o custo do casamento civil.

Convenção antenupcial e regime de bens

O regime de bens determina como o patrimônio será organizado durante o casamento e quando a relação terminar. Se vocês não escolherem outro regime, aplica-se a comunhão de adquiridos. Nesse regime, os bens que cada pessoa já tinha antes do casamento continuam sendo seus, enquanto os bens adquiridos depois passam, em regra, a pertencer ao casal, com exceções previstas para categorias como heranças e doações. Entenda como escolher entre os regimes de bens no casamento em Portugal.

Na separação de bens, cada pessoa mantém os bens que já possui e é dona do que adquirir durante o casamento. Se vocês quiserem comprar um bem juntos, podem fazê-lo em compropriedade. Para escolher esse regime, é preciso fazer uma convenção antenupcial, que acrescenta 100 euros ao custo do casamento.

Na comunhão geral, em princípio, podem integrar o patrimônio comum tanto os bens anteriores quanto os adquiridos depois do casamento. Existem exceções, como direitos pessoais e bens recebidos por herança ou doação com essa condição. Esse regime não pode ser escolhido quando algum dos noivos já tem filhos de uma relação anterior, mesmo que sejam maiores ou emancipados.

O casal também pode criar um regime próprio, combinando regras dos outros regimes dentro dos limites legais. Essa escolha exige convenção antenupcial e acrescenta 160 euros. A convenção ou sua alteração pode ainda ter custo de registo de 30 euros quando feita em cartório notarial, além da taxa do casamento.

Para visualizar a diferença, um casamento de 120 euros com convenção de 100 euros soma 220 euros. Com a convenção de 160 euros, a soma fica em 280 euros. Se o registo do casamento for de 200 euros, os mesmos cenários chegam a 300 e 360 euros, respectivamente, antes de eventual custo de deslocamento do conservador.

Documentos para noivos estrangeiros

Quando uma das pessoas é estrangeira, ela precisa demonstrar que tem capacidade para se casar. A prova é feita com um certificado de capacidade matrimonial emitido pelas autoridades competentes do país da pessoa. O documento precisa ter sido emitido há menos de seis meses, então a data de emissão deve ser considerada no planejamento.

Essa exigência também importa quando os dois noivos são estrangeiros e têm a mesma nacionalidade. A nacionalidade em comum não elimina a necessidade de cada pessoa estrangeira demonstrar que pode se casar. A Conservatória analisa o processo e verifica se há impedimentos antes de autorizar a cerimônia.

Uma brasileira e um português que pretendem casar em Lisboa, por exemplo, devem considerar o certificado de capacidade matrimonial da noiva brasileira. O casal ainda precisa indicar o local, o dia, o horário e o regime de bens ao iniciar o processo. A taxa será de 120 ou 200 euros conforme as condições escolhidas para a cerimônia.

Já dois brasileiros que querem casar em Portugal devem prever a prova da capacidade matrimonial de ambos. Se escolherem uma Conservatória, um dia útil e o horário normal, a taxa do registo é de 120 euros, sem convenção antenupcial. O processo continua sujeito à análise de impedimentos, independentemente de o casal ter a mesma nacionalidade.

Atenção: pedir o certificado com antecedência excessiva pode fazer com que ele tenha mais de seis meses quando for apresentado. Isso pode impedir que o documento sirva para comprovar a capacidade matrimonial e atrapalhar a data planejada. O escritório pode analisar o calendário documental e revisar a preparação do pedido antes da entrada na Conservatória.

Etapas e prazos na Conservatória

O processo começa quando os noivos declaram que querem se casar. Isso pode ser feito numa Conservatória do Registo Civil ou pela internet, desde que os dois cumpram as condições para usar a via online. No pedido, o casal informa a modalidade do casamento, o lugar pretendido, o regime de bens, o dia e a hora desejados.

O processo online está disponível quando ambos têm mais de 18 anos, são portugueses ou brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e possuem Cartão de Cidadão. Se o casal não cumprir essas condições, pode iniciar o pedido presencialmente. Também é possível dar início ao processo por meio de procuradores com poderes especiais.

Depois da declaração inicial, a Conservatória verifica se existe algum impedimento ao casamento e emite uma decisão autorizando ou recusando o pedido. Quando não há impedimento, a cerimônia é autorizada e a data precisa ser acordada com o conservador. O pagamento da taxa, por si só, não substitui essa análise nem significa que a data escolhida esteja confirmada.

O processo deve ser iniciado com pelo menos um mês de antecedência em relação à data pretendida. Depois da autorização, o casamento precisa acontecer dentro dos seis meses seguintes. Esses prazos orientam o planejamento: iniciar tarde pode inviabilizar a data desejada, e deixar a autorização vencer exige rever o calendário do casamento.

Atenção: comprar passagens ou assumir despesas não reembolsáveis antes de a Conservatória autorizar o casamento pode resultar em viagem ou reserva perdida. Organize o processo e a data pretendida como etapas relacionadas, não como confirmações independentes. A assessoria jurídica pode revisar os documentos, a procuração e o cronograma antes do protocolo.

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Quanto custa casar em Portugal: cenários

Imagine uma brasileira e um português que escolhem casar numa Conservatória, em dia útil e durante o horário normal. A taxa do registo é de 120 euros. Se o casal escolher um regime que exige convenção antenupcial de 100 euros, o total desses valores fica em 220 euros, sem contar eventuais despesas de deslocamento ou outros custos não incluídos na tabela.

Se o mesmo casal preferir casar no sábado, o registo passa a 200 euros. Somada à convenção antenupcial de 100 euros, a conta chega a 300 euros. Se a cerimônia também ocorrer fora da Conservatória, o casal deve garantir o transporte ou pagar o deslocamento do conservador, cujo custo não está incluído nessa soma.

Agora considere dois brasileiros que pretendem casar na Conservatória durante um dia útil e no horário normal. O valor do registo é 120 euros. Se não fizerem convenção antenupcial, essa é a taxa indicada para o cenário; se optarem por uma convenção, o custo adicional depende do regime escolhido.

Se os dois brasileiros tiverem mais de 18 anos, estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e Cartão de Cidadão, podem iniciar o processo online. Se não preencherem essas condições, podem fazer o pedido presencialmente ou por procuradores com poderes especiais. A forma de iniciar o processo não altera, por si só, a taxa definida pelo local, pelo dia e pelo horário da cerimônia.

Esses exemplos ajudam a separar os componentes do casar em Portugal: a taxa do registo, o eventual custo da convenção antenupcial e o possível deslocamento do conservador. O primeiro depende das condições da cerimônia; o segundo, do regime de bens; o terceiro, da realização do casamento fora da Conservatória. Não some como certa uma despesa cujo valor dependa de uma escolha ainda não definida.

Impedimentos que podem impedir o casamento

A Conservatória verifica impedimentos durante o processo. Entre eles estão já ser casado, ter determinados vínculos familiares com a outra pessoa, ter vínculo de tutela ou administração legal de bens e estar sujeito a uma decisão judicial que impeça o casamento. Por isso, a análise não se limita à idade ou ao certificado de capacidade matrimonial.

Os impedimentos familiares abrangem relações como pais e filhos, irmãos, avós e netos, tios e sobrinhos, além de determinadas relações de afinidade, como enteados, sogros, noras e genros. Também pode ser impeditiva uma relação anterior de responsabilidade parental entre os noivos. A existência de algum desses vínculos precisa ser considerada antes de planejar a cerimônia.

Um casamento anterior celebrado fora de Portugal também pode ser um impedimento, mesmo que ainda não esteja registado no país. O estado civil não deve ser apresentado como se estivesse livre de casamento anterior apenas porque o registo português ainda não foi feito. Uma informação omitida pode levar à recusa do processo e comprometer a data pretendida.

Também são analisadas situações como demência notória, decisão judicial que impeça uma pessoa acompanhada de se casar e determinados casos relacionados a homicídio doloso contra o cônjuge anterior da outra pessoa. São regras que podem parecer distantes do orçamento, mas influenciam se o processo será autorizado e se os gastos já assumidos com a cerimônia poderão ser aproveitados.

Eu desaconselho fechar despesas importantes antes de verificar se há casamento anterior, vínculo familiar impeditivo ou outra situação que precise ser declarada. Uma revisão jurídica preliminar ajuda a identificar os pontos que podem afetar o pedido e a preparar a documentação de acordo com a situação do casal, sem substituir a decisão da Conservatória.

Registo e casamento feito fora de Portugal

O casamento civil só é válido quando fica registado no registo civil. A Conservatória verifica os impedimentos, autoriza o casamento quando não encontra obstáculo e faz o registo após a cerimônia. Por isso, reservar uma data ou realizar uma celebração não substitui a conclusão do processo e o registo correspondente.

Se uma pessoa de nacionalidade portuguesa casou perante autoridades de outro país, pode pedir a transcrição do assento de casamento para o registo civil português. O pedido é feito por meio de um posto consular e pode ser apresentado a qualquer momento depois da celebração. Assim, o casamento realizado no estrangeiro passa a constar no registo civil português.

O regime de bens continua sendo uma escolha relevante mesmo quando o casal planeja viver junto em Portugal depois do casamento. Ele define como os bens são tratados durante a relação e quando ela termina. Se vocês querem separação de bens, comunhão geral ou um regime próprio, essa decisão precisa entrar no planejamento do casamento e da convenção antenupcial.

Se o casamento também faz parte de um plano de mudança para Portugal, as regras de residência do cônjuge estrangeiro exigem análise própria e não se confundem com a taxa do casamento civil. Você pode consultar o conteúdo sobre reagrupamento familiar em Portugal para entender o planejamento migratório relacionado à família. A assessoria para casamento de estrangeiro em Portugal pode integrar a análise do processo civil.

Casamento civil ou união de facto

Casamento civil e união de facto são formas diferentes de oficializar uma vida em comum. O casamento depende de processo e registo civil. Para o reconhecimento da união de facto, o casal precisa viver junto há mais de dois anos em condições semelhantes às de pessoas casadas, atender aos requisitos aplicáveis e pedir o reconhecimento na junta de freguesia onde vive.

Para provar a união de facto, o casal apresenta a declaração emitida pela junta, uma declaração de ambos sob compromisso de honra de que vivem juntos há mais de dois anos e certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada pessoa. Portanto, não se trata de pagar a taxa do casamento para obter o mesmo registo: são procedimentos e provas diferentes.

Há também diferenças patrimoniais. No casamento, o casal pode escolher um regime de bens e, se não escolher outro, aplica-se a comunhão de adquiridos. Na união de facto, não existem regras especiais para dividir os bens quando a relação termina; a situação pode ser analisada pelas regras da compropriedade ou do enriquecimento sem causa.

O custo inicial, sozinho, não mostra todas as consequências da escolha. Se vocês querem formalizar o casamento civil, comparem a taxa do registo, o local, o horário e o regime patrimonial. Se avaliam a união de facto, considerem o prazo de convivência e as provas exigidas para o reconhecimento. O guia sobre morar em Portugal com família também pode ajudar no planejamento da vida familiar no país.

Como fechar o orçamento do casamento

Para estimar quanto custa casar em Portugal, primeiro definam se a cerimônia será na Conservatória, em dia útil e no horário normal, ou se será em fim de semana, feriado, fora da Conservatória ou fora do horário. Essa escolha indica se a taxa de registo será de 120 ou 200 euros. Se houver deslocamento do conservador, considerem esse custo separadamente.

Depois, conversem sobre o regime de bens e verifiquem se será necessária convenção antenupcial. Para os regimes previstos na tabela, o adicional é de 100 euros; para um regime definido pelo casal, é de 160 euros. Se a convenção ou uma alteração for registada em cartório notarial, acrescente 30 euros pelo registo desse documento.

Se o processo envolve noivo estrangeiro, casamento anterior, procuração ou uma escolha patrimonial específica, a assessoria jurídica pode ajudar a revisar o planejamento e preparar o pedido. A equipe da Vilanova Maranhão Advogados analisa a situação, acompanha a preparação do processo e considera os pontos que podem afetar a entrada na Conservatória, sem prometer uma decisão favorável.

Eu vejo o orçamento com mais clareza quando cada escolha aparece separada: taxa do registo, convenção antenupcial e deslocamento, se houver. Organizar esses itens antes de contratar serviços para a cerimônia reduz o risco de confundir o custo civil com o custo da festa. Para outras providências da mudança, o conteúdo sobre como obter o NIF em Portugal pode ser útil ao seu planejamento.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A licença de casamento altera o valor pago na Conservatória?

Não. A licença de casamento é um direito trabalhista, distinto da taxa do registo civil. Quem trabalha por conta de outrem tem direito a 15 dias consecutivos, contados da data do casamento. Para usufruir da licença, é necessário comunicar à entidade empregadora e justificar as faltas com pelo menos cinco dias de antecedência.

É possível pedir o casamento civil por procuração?

Sim. O processo pode ser iniciado por procuradores com poderes especiais, além de poder ser iniciado pelos próprios noivos. Essa possibilidade se refere à representação no início do processo. A procuração precisa conter poderes especiais para o ato, por isso convém verificar sua preparação antes de depender dela para dar entrada no pedido.

A união de facto exige pagar a taxa do casamento civil?

Não. A união de facto é reconhecida pela junta de freguesia onde o casal vive e não corresponde ao processo de casamento civil na Conservatória. Para o reconhecimento, é necessário viver junto como casal há mais de dois anos e apresentar as provas exigidas, incluindo declaração conjunta sob compromisso de honra e certidões de nascimento.

O que acontece se a Conservatória recusar o processo?

O processo termina com uma decisão da Conservatória que autoriza ou recusa o casamento. A recusa pode ocorrer quando existe um impedimento, como casamento anterior, determinados vínculos familiares ou uma situação jurídica impeditiva. A taxa paga não elimina o impedimento, por isso é prudente verificar as condições do casal antes de assumir despesas com a cerimônia.

Um casamento realizado no estrangeiro pode constar no registo português?

Sim. Pessoas de nacionalidade portuguesa que se casaram perante autoridades de outro país podem pedir a transcrição do assento para o registo civil português por meio de um posto consular. O pedido pode ser apresentado em qualquer momento depois da celebração, e o registo português passa a incluir o casamento realizado no estrangeiro.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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