Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
Portugal

Ordem dos Advogados · PortugalInscrição: 60554L

Brasil

Ordem dos Advogados do Brasil · PernambucoInscrição: 22.372

Espanha

Colegio de Abogados de Madrid · EspanhaInscrição: 144875

O reconhecimento de diploma brasileiro em Portugal dá ao seu grau os mesmos direitos de um grau português. Para o visto D3, ele é obrigatório nas profissões regulamentadas e opcional na maioria das outras.

Assessoria jurídica

Precisa reconhecer o diploma para o D3?

A equipe analisa a sua profissão, o diploma e a proposta de emprego, e diz qual reconhecimento você precisa e em que ordem fazer cada passo antes de pedir o visto.

Contratar análise do caso

O que é o reconhecimento de diploma brasileiro em Portugal?

É o ato que atribui a um grau estrangeiro de ensino superior a totalidade dos direitos do grau português correspondente. Depois do reconhecimento, a sua licenciatura, o seu mestrado ou o seu doutoramento brasileiro valem em Portugal como o grau equivalente.

O regime está no Decreto-Lei n.º 66/2018, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023. Ele vale para graus de licenciado, mestre e doutor e para diplomas de técnico superior profissional atribuídos por instituições estrangeiras.

Reconhecimento ou equivalência?

Muita gente procura «equivalência de diploma», que era o nome usado no regime antigo. Hoje a lei fala em reconhecimento, com três modalidades. Os pedidos novos seguem esse regime, e é por ele que você deve se orientar.

Quando um empregador, uma ordem ou uma universidade pedir a «equivalência», quase sempre está falando de uma destas modalidades. Pergunte qual delas aceitam, porque o certificado de nível não serve onde se exige o específico.

O que o reconhecimento não faz

O reconhecimento é académico. O n.º 7 do artigo 4.º do decreto-lei diz que ele não dispensa as outras condições exigidas para a profissão. Médicos, enfermeiros e engenheiros continuam precisando da inscrição na ordem depois do reconhecimento.

Também não é o reconhecimento que dá direito a morar em Portugal. Para isso, você precisa do visto e depois da autorização de residência. O diploma reconhecido é uma prova de qualificação, não um título de residência.

Resumo: os três tipos de reconhecimento

A tabela compara as três modalidades previstas no Decreto-Lei n.º 66/2018. A escolha depende do seu diploma e do que você precisa fazer com ele em Portugal, sobretudo se a profissão for regulamentada.

TipoPara que serveOnde pedirPrazo legal
AutomáticoGraus da lista fixada pela comissão de reconhecimentoDGES ou qualquer instituição pública30 dias
De nívelComparar o nível do grau com um grau portuguêsInstituição pública que confira o grau na área90 dias
EspecíficoGrau idêntico, numa área concreta, com análise do conteúdoInstituição pública que confira o grau na área90 dias

Os prazos contam a partir do pedido completo. Se faltar algum documento, a instituição dá até 30 dias para corrigir, e o prazo da decisão só corre com o processo bem instruído.

O visto D3 exige o reconhecimento do diploma?

Depende da profissão. O artigo 61.º-A da lei de estrangeiros separa as profissões regulamentadas, em que as qualificações precisam ser reconhecidas, das não regulamentadas, em que basta provar uma qualificação elevada adequada ao setor do contrato.

Profissão regulamentada: reconhecimento obrigatório

Médicos, enfermeiros, engenheiros, arquitetos, farmacêuticos, psicólogos e outras profissões da lista da DGERT só podem ser exercidos com o título reconhecido. Para o diploma brasileiro, a ordem costuma pedir o reconhecimento específico, feito numa instituição pública portuguesa.

Nessas profissões, o reconhecimento é a etapa mais longa do processo. Por isso, você deve começar por ele, muitas vezes antes mesmo de fechar a proposta de emprego com a empresa portuguesa.

Profissão não regulamentada: reconhecimento opcional

Para programadores, gestores, designers e analistas, o diploma brasileiro com o histórico, apostilados, costuma bastar como prova no visto. O reconhecimento pode ser útil, mas não é condição do D3 nessas profissões.

Algumas empresas e instituições públicas pedem o grau reconhecido para contratar ou para enquadrar o salário. Antes de decidir, pergunte ao empregador se ele exige o reconhecimento e de que tipo.

Reconhecimento automático: o seu diploma tem direito?

O reconhecimento automático é o mais simples. Ele vale para graus que constam do elenco fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, publicado no Diário da República e na página da DGES, a direção-geral do ensino superior.

Quem decide e em quanto tempo

O pedido pode ser feito na DGES ou em qualquer instituição pública de ensino superior, à sua escolha. Pela lei, a certidão é emitida em até 30 dias a partir do pedido devidamente instruído.

Se o pedido chegar incompleto, a instituição concede até 30 dias para você corrigir as falhas. Por isso, vale conferir cada documento antes de submeter, para não perder o prazo curto que a lei prevê nesta modalidade.

Nem todo diploma brasileiro entra

Só alguns graus de alguns países estão no elenco. O formulário online indica se o seu grau tem direito ao automático. Quando não tem, a lei permite pedir o reconhecimento de nível, o específico ou os dois para o mesmo diploma.

Para que serve o reconhecimento de nível?

O reconhecimento de nível compara, de forma individual, o seu grau com um grau português. Ele diz se a sua graduação brasileira tem nível correspondente a uma licenciatura, a um mestrado ou a um doutoramento em Portugal.

Quando ele basta

Ele serve a quem precisa provar o nível académico, por exemplo para concursos, progressão salarial ou candidatura a um mestrado. Não serve para profissões regulamentadas que exigem formação idêntica numa área concreta, como a medicina ou a enfermagem.

O pedido é feito numa instituição pública que confira o grau naquela área. Um júri de professores analisa o caso e decide em até 90 dias, contados a partir do pedido completo.

Quando o reconhecimento específico é obrigatório?

O reconhecimento específico é o mais exigente. Ele analisa caso a caso o nível, a duração e o conteúdo programático do seu curso, numa área de formação concreta, e reconhece o grau como idêntico ao grau português dessa área.

A modalidade das ordens profissionais

É esta a modalidade pedida pelas ordens a quem tem diploma de fora da União Europeia. A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros exigem o certificado de reconhecimento específico emitido por instituição pública portuguesa para a inscrição de quem se formou no Brasil.

Provas e prazo

A instituição pode condicionar o reconhecimento à aprovação em provas de avaliação de conhecimentos. A decisão tem um prazo legal de 90 dias depois do pedido completo, mas as provas e eventuais exigências podem alongar o processo.

Atenção: cada modalidade só pode ser pedida uma vez para o mesmo diploma. Um pedido mal instruído, que termina em recusa, pode fechar uma porta. Prepare bem os documentos antes de submeter.

Diploma, histórico escolar e documentos organizados para o pedido de reconhecimento
O histórico e os programas das disciplinas pesam muito no reconhecimento específico.

Como pedir o reconhecimento do diploma brasileiro?

Os três tipos começam pelo mesmo formulário online da DGES. Segundo o gov.pt, qualquer pessoa com grau estrangeiro de uma instituição reconhecida pode pedir, a qualquer momento. O caminho básico tem estes passos:

  1. defina o objetivo: exercer uma profissão regulamentada, trabalhar numa área livre ou estudar;
  2. preencha o formulário online e veja se o seu grau tem direito ao automático;
  3. escolha a instituição pública que confere o grau na sua área;
  4. envie os documentos pedidos e pague a taxa da instituição;
  5. acompanhe o processo e responda a eventuais pedidos de documentos.

Como escolher a instituição

Para o nível e o específico, a instituição precisa conferir o grau naquela área. Um médico pede numa faculdade de medicina pública, e um enfermeiro numa escola superior de enfermagem pública. Os prazos e os custos variam entre elas.

A Declaração NARIC

O gov.pt indica a Declaração NARIC como serviço relacionado. Ela informa sobre o seu grau e o sistema de ensino de origem, mas não substitui o reconhecimento quando a ordem ou a empresa pedem o certificado.

Quais documentos são necessários?

A lei pede um documento que comprove sem dúvida que o grau foi atribuído, nos termos fixados por portaria, e dispensa a apresentação do diploma original. No reconhecimento específico, o júri também precisa ver o conteúdo do curso. Na prática, prepare estes documentos:

  • diploma e histórico escolar com as disciplinas, as notas e a carga horária;
  • programas das disciplinas, emitidos pela faculdade brasileira;
  • documento de identificação;
  • comprovativo do pagamento da taxa da instituição.

Apostila e cópias

Documentos públicos brasileiros costumam precisar da apostila da Convenção da Haia, feita em cartório no Brasil. Como os documentos estão em português, a tradução não é necessária. Confira na instituição escolhida o formato exato que ela aceita.

Os programas das disciplinas

No específico, os programas fazem a diferença, porque o júri compara conteúdos e cargas horárias com o curso português. Eu recomendo pedir esses documentos à faculdade no Brasil logo no início, porque a emissão costuma demorar.

Quanto tempo demora e quanto custa?

A lei fixa 30 dias para o automático e 90 dias para o de nível e o específico, sempre a partir do pedido completo. As provas de conhecimentos e os pedidos de documentos podem alongar o prazo real.

Os custos

Não há um valor único. Cada instituição pública fixa as suas taxas, e a DGES orienta a contatar a instituição escolhida. Some ao orçamento as apostilas, os programas emitidos no Brasil e, nas profissões regulamentadas, as taxas da ordem.

Na Ordem dos Médicos, por exemplo, a inscrição com autonomia custa 375 €, e a prova de comunicação médica custa 300 € quando é exigida. São valores que se somam ao reconhecimento feito na faculdade.

Assessoria jurídica

Reconhecimento e visto D3 com advogados

Preparamos o pedido de reconhecimento, organizamos os documentos do Brasil e coordenamos esse processo com o pedido de visto, para você não perder a proposta de emprego.

Quero assessoria jurídica

Reconhecimento académico não é inscrição na ordem

Este é o ponto que mais confunde. O reconhecimento dá o grau português, mas a inscrição na ordem é outro processo, com documentos, taxas e, às vezes, provas próprias. Nas profissões regulamentadas, você precisa dos dois para trabalhar.

Médicos

Para o brasileiro formado no Brasil, a Ordem dos Médicos pede o certificado de reconhecimento específico, o título de médico, registos criminais dos últimos dois anos, NIF, prova de honorabilidade profissional e currículo. O NIF pode ser pedido antes da mudança; veja como obter o NIF em Portugal.

Enfermeiros

O Regulamento n.º 371/2025 da Ordem dos Enfermeiros pede o reconhecimento específico da formação e prova de comunicação linguística ou certificado de português de nível C1. A ordem decide em até 30 dias úteis depois de receber todos os documentos.

Atenção: não assine um contrato para começar numa data fixa sem saber quanto tempo falta para o reconhecimento e a inscrição. Sem os dois, você não pode exercer a profissão, mesmo com o visto D3 concedido.

Posso pedir o reconhecimento estando no Brasil?

Sim. O formulário é online e o gov.pt diz que o pedido pode ser feito a qualquer momento. Isso permite começar o reconhecimento antes da mudança, enquanto você procura emprego ou negocia a proposta com a empresa portuguesa.

Por que começar cedo

Nas profissões regulamentadas, quem espera ter o contrato para iniciar o reconhecimento costuma perder tempo. Iniciar cedo permite chegar a Portugal com o processo adiantado e combinar com a empresa uma data de início realista.

Algumas etapas da inscrição na ordem exigem documentos portugueses, como o registo criminal português na Ordem dos Enfermeiros. Por isso, a inscrição costuma terminar depois da chegada, já com a autorização de residência a caminho.

Pastéis de nata numa pastelaria portuguesa
Com o diploma reconhecido, a carreira em Portugal começa com menos obstáculos.

Como encaixar o reconhecimento no plano do visto D3?

O reconhecimento é uma peça do plano, não o plano inteiro. A ordem certa evita que você perca a proposta de emprego por falta de documentos ou pague taxas de visto antes de ter a qualificação pronta.

A ordem dos passos

Na profissão regulamentada, a sequência mais segura é: reconhecimento do diploma, proposta de emprego, pedido de visto e inscrição na ordem. Na não regulamentada, o reconhecimento pode correr em paralelo ou ficar para depois da mudança.

Para ver o visto como um todo, com salário, documentos e prazos, leia o guia completo do visto D3. Se a família vai junto, veja também como é morar em Portugal com família.

Quando contratar assessoria

A assessoria faz diferença quando a profissão é regulamentada, quando o diploma não tem direito ao automático ou quando há prazo para começar a trabalhar. Eu vejo muitos casos em que a escolha errada da modalidade custa meses.

O escritório analisa o seu diploma e a sua profissão, prepara o pedido de reconhecimento e coordena esse processo com o visto. Veja como funciona a assessoria jurídica para vistos e contrate a análise do seu caso.

Depois da mudança, o diploma reconhecido também ajuda no dia a dia, da carreira ao acesso a serviços. Para entender a saúde pública no país, veja o guia sobre o sistema de saúde em Portugal.

Leia também: o guia completo do visto D3, com todo o caminho do contrato à autorização de residência, e o texto sobre profissões que entram no D3.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o reconhecimento de diploma brasileiro em Portugal.

O visto D3 exige reconhecimento do diploma brasileiro?

Só nas profissões regulamentadas, como medicina, enfermagem e engenharia. Nas outras, o diploma com histórico apostilado costuma bastar como prova, embora algumas empresas peçam o grau reconhecido para contratar.

Quanto tempo demora o reconhecimento de diploma em Portugal?

Pela lei, o automático sai em até 30 dias e o de nível e o específico em até 90 dias, a partir do pedido completo. Provas de conhecimentos e pedidos de documentos podem alongar o prazo.

Posso pedir o reconhecimento estando no Brasil?

Sim. O pedido começa num formulário online da DGES e pode ser feito a qualquer momento. Isso permite adiantar o processo antes da mudança, o que é decisivo nas profissões regulamentadas.

Qual reconhecimento as ordens profissionais pedem?

A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros pedem o reconhecimento específico, emitido por instituição pública portuguesa, a quem se formou fora da União Europeia, como é o caso do diploma brasileiro.

Quanto custa o reconhecimento do diploma?

Não há valor único. Cada instituição pública fixa a sua taxa, e a DGES orienta a contatar a instituição escolhida. Somam-se apostilas, programas das disciplinas e, se for o caso, as taxas da ordem.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

  • PortugalOrdem dos Advogados · Portugal · Inscrição: 60554L
  • BrasilOrdem dos Advogados do Brasil · Pernambuco · Inscrição: 22.372
  • EspanhaColegio de Abogados de Madrid · Espanha · Inscrição: 144875

Fale com o advogado

Assessoria completa para o visto D3

Reconhecimento do diploma, pedido no consulado, vistos da família e acompanhamento na AIMA, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.

Contratar a assessoria

Fontes oficiais consultadas

  • Decreto-Lei n.º 66/2018 — reconhecimento de graus académicos estrangeiros, versão consolidada (arts. 2.º, 3.º, 4.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Decreto-Lei n.º 86/2023 — alteração ao regime de reconhecimento — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 33/2019, alterada pela Portaria n.º 43/2020 — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Pedir reconhecimento de grau ou diploma estrangeiro — gov.pt (consultado em 25/10/2026)
  • Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros — Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (art. 61.º-A) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Inscrição de médicos com formação fora da UE — Ordem dos Médicos (consultado em 25/10/2026)
  • Regulamento n.º 371/2025 — inscrição na Ordem dos Enfermeiros — Diário da República (consultado em 25/10/2026)

Compartilhar

Categorias

Vistos para Portugal
Portugal
Nacionalidade Portuguesa
Morar em Portugal
Empresarial - Portugal
Direito da Família

Precisa de orientação para o seu caso?

Você também pode gostar…

Visto D3: o que é, o que a lei portuguesa chama de atividade altamente...
Visto D3 ou Cartão Azul: diferença no salário, contrato, validade, mudança de emprego, mobilidade...
Visto D3 e família: quem pode ir junto, visto de acompanhamento, reagrupamento sem a...