Nacionalidade Portuguesa

Obter a nacionalidade portuguesa pode te proporcionar um mundo de oportunidades para você e sua família. Você ganha o direito de viver, trabalhar e estudar não apenas em Portugal, mas em qualquer país da União Europeia.

Isso significa acesso a melhores oportunidades de emprego, educação de alta qualidade e uma excelente qualidade de vida, para você e seus descendentes, sendo o maior legado que você pode deixar para eles.

Além disso, a nacionalidade portuguesa permite viajar sem visto para diversos países, facilitando a mobilidade internacional, pois o passaporte português é um dos mais poderosos do mundo.

Formas de Obtenção da Nacionalidade Portuguesa

01

Nacionalidade por Descendência Portuguesa (Filhos, Netos e Bisnetos)

Se você é filho ou neto de cidadãos portugueses, pode solicitar a nacionalidade portuguesa por descendência. Isso se aplica tanto a filhos nascidos em Portugal quanto no estrangeiro, desde que um dos pais seja português no momento do nascimento.

Da mesma forma, o filho menor da pessoa que obteve a nacionalidade portuguesa por tempo de residência, por exemplo, também pode solicitar e obter a nacionalidade.

No caso do bisneto, é necessário que pelo menos um dos pais ou avós obtenha primeiro a nacionalidade portuguesa, pois nesse caso ele também passa a ser filho ou neto de português, podendo então solicitar e obter a nacionalidade portuguesa por descendência.

02

Nacionalidade para Filhos de Residentes Estrangeiros

Se você nasceu em Portugal e seus pais são estrangeiros, você pode ser português desde que nenhum deles esteja trabalhando para o governo de outro país, não tenham declarado que você não quer ser português, e que, no momento do seu nascimento, pelo menos um dos seus pais resida legalmente em Portugal ou, independentemente de título de residência, há pelo menos um ano.

03

Nacionalidade para Filhos de Estrangeiros Naturalizados Portugueses

Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração. O caso mais comum é dos filhos menores de estrangeiros que adquiriam a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

04

Nacionalidade para Filhos de Estrangeiros Naturalizados Portugueses

Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração. O caso mais comum é dos filhos menores de estrangeiros que adquiriam a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

05

Nacionalidade por Casamento ou União de Facto

Quem é casado ou vive em união de facto com um cidadão português há pelo menos três anos pode solicitar a nacionalidade portuguesa. É importante comprovar a duração e a legitimidade do relacionamento, apresentando documentos como a certidão de casamento, declarações de união de facto, e outros comprovativos que demonstrem a vida em comum. Além disso, é necessário ter uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, como conhecimento da língua e cultura portuguesa.

06

Nacionalidade por Adoção

Menores adotados por cidadãos portugueses podem adquirir a nacionalidade portuguesa automaticamente, desde que a adoção seja plena e conceda todos os direitos de filiação. Este processo é aplicável tanto a adoções realizadas em Portugal quanto no estrangeiro, desde que sejam reconhecidas legalmente em Portugal.

07

Nacionalidade por Origem Sefardita

Descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no século XV podem solicitar a nacionalidade portuguesa, com base em sua ascendência. É necessário comprovar a ligação com a comunidade sefardita portuguesa através de documentos históricos, genealogias, e certificações emitidas por comunidades judaicas reconhecidas. Atualmente é possível, mas é uma das vias mais complexas de obtenção da nacionalidade portuguesa.

08

Nacionalidade para nascidos nas ex-Colônias

Nascidos em Cabo Verde, Angola, Guiné-Bissau, Moçambique ou São Tomé e Príncipe antes da independência, podem pedir a cidadania portuguesa. Para isso, você deve ser descendente de até terceiro grau (pais, avós ou bisavós) de alguém nascido em Portugal Continental ou nas Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira), ou ter familiares que moravam em Portugal ou nessas ilhas por mais de cinco anos em 25 de abril de 1974.

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