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Documentos visto D7 incluem formulários, passaporte, antecedentes criminais apostilados, prova de alojamento, cobertura de saúde e comprovantes ligados à sua fonte de renda. A lista muda conforme você seja aposentado, viva de rendimentos próprios ou exerça atividade religiosa. A seguir, você encontra um checklist baseado na lista oficial de um posto consular português no Brasil e os cuidados para preparar cada item.
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ToggleQuem pode pedir o visto D7
O visto de residência D7 atende estrangeiros que não sejam cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça e pretendam residir em Portugal como reformados, religiosos ou pessoas que vivem de rendimentos próprios. A categoria também alcança quem pretende desempenhar funções religiosas ou viver em congregação. A origem dos recursos define quais comprovantes você deve reunir.
Se você recebe aposentadoria ou pensão, precisa demonstrar o valor do benefício e a garantia de recebimento, ou a disponibilidade de outros rendimentos em Portugal. Quem vive de rendimentos próprios deve provar a origem e o montante dos recursos, que podem vir de bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras. A documentação precisa ligar a renda apresentada à pessoa que solicita o visto.
Religiosos apresentam documentos específicos, incluindo declaração da igreja ou comunidade religiosa reconhecida na ordem jurídica portuguesa e termo de responsabilidade, conforme a situação. A Portaria n.º 1563/2007 prevê meios de subsistência calculados pela composição familiar e admite redução para religiosos quando alojamento ou alojamento e alimentação estejam assegurados. Essa possibilidade não elimina a prova da condição religiosa.
Se você trabalha remotamente para uma empresa ou clientes fora de Portugal, avalie se o visto D7 corresponde à sua atividade. Há uma categoria própria para trabalho remoto, com documentos e critérios diferentes. Compare os caminhos antes de preparar os documentos visto D7 e veja também o guia sobre visto para nômade digital em Portugal.
Assessoria jurídica
Assessoria jurídica para o visto D7
A equipe analisa sua categoria, confere a documentação e acompanha a preparação do pedido de residência em Portugal, sem prometer resultado.
Contratar assessoriaDocumentos visto D7: checklist principal
A tabela reúne documentos gerais e itens específicos da lista oficial de um posto consular português no Brasil. Ela serve como roteiro para os perfis de aposentados, pensionistas, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios. Antes de fechar seu processo, confira a lista do posto consular responsável pela sua área, pois é essa orientação que corresponde ao local de apresentação do pedido.
| Documento | O que preparar |
|---|---|
| Declaração do requerente | Documento legível, datado e assinado, com condições da estada, meios financeiros, período previsto e alojamento, incluindo nome, e-mail, telefone e endereço completo da pessoa ou estabelecimento indicado. |
| Formulário e passaporte | Formulário preenchido, datado e assinado; passaporte e cópias simples das páginas de identificação e das folhas usadas. O passaporte deve ter validade três meses superior à data de regresso prevista. |
| Fotografias | Duas fotografias coloridas, recentes e em boas condições de identificação, conforme as instruções da lista consular. |
| Situação regular no Brasil | Se você tem nacionalidade diferente da brasileira e solicita o visto no Brasil, cópia de documento de identidade ou autorização de residência brasileira. |
| Seguro de viagem ou PB4 | Seguro de viagem para a estada ou, como alternativa prevista na lista, PB4/BR13 dentro da validade exigida para o pedido. |
| Antecedentes criminais | Atestado da Polícia Federal com Apostila de Haia. Se você residiu em outro país no último ano, inclua a certidão criminal correspondente, apostilada quando aplicável ou legalizada. |
| Alojamento | Contrato de arrendamento, documento de aquisição de imóvel em Portugal em nome do requerente ou reserva de hospedagem por pelo menos uma semana. |
| Aposentadoria ou pensão | Comprovante do benefício, última declaração de imposto de renda, três contracheques recentes e três extratos bancários recentes das contas no Brasil. |
| Rendimentos próprios | Comprovantes da existência e do montante dos rendimentos, mais prova de disponibilidade dos valores em Portugal. |
| Saldo em Portugal | Para aposentados, pensionistas e pessoas com rendimentos próprios, extrato recente de conta em Portugal que demonstre 12 salários mínimos portugueses. Esse item não se aplica aos religiosos. |
A documentação geral também inclui requerimento em modelo próprio, duas fotografias e documento de viagem válido por três meses além da duração prevista da estada. Você precisa apresentar cópia da página biográfica do passaporte, comprovante de meios de subsistência e seguro de viagem. O certificado de registo criminal deve ser apostilado quando aplicável ou legalizado, conforme o documento e o país de emissão.
Se você solicita o visto no Brasil sem ser brasileiro, inclua prova de que está em situação regular no país. A documentação geral prevê que essa situação permaneça válida além do término do visto solicitado. Para menores que não viajem com ambos os progenitores, ou que viajem com uma terceira pessoa, há documentos adicionais de autorização e identificação dos responsáveis.

Declaração e prova de alojamento
A declaração do requerente é frequentemente chamada de carta de intenção D7. Ela apresenta as condições previstas para a estada e deve informar seus meios financeiros, o período de permanência e onde você ficará alojado. Também precisa identificar a pessoa ou o estabelecimento de hospedagem com nome, e-mail, telefone e endereço completo.
O documento deve estar legível, datado e assinado. Antes de concluir a carta de intenção D7, compare o endereço informado com a prova de alojamento e confira se os recursos descritos correspondem aos comprovantes de renda. Se você declara pensão, aluguel de imóvel ou aplicações, deixe clara a origem dos valores e separe documentos que demonstrem o recebimento ou a disponibilidade.
Para comprovar onde ficará, a lista consular aceita contrato de arrendamento em nome do requerente com assinaturas reconhecidas, documento de aquisição de imóvel em Portugal em nome do requerente ou reserva de hotel, albergue, pensão ou hospedagem semelhante por pelo menos uma semana. Escolha uma prova coerente com o endereço indicado na declaração.
Não confunda a declaração sobre seus planos com um termo de responsabilidade. A declaração descreve as condições da sua própria estada; o termo aparece em situações específicas, como a documentação de religiosos e algumas dispensas aplicáveis a cidadãos da CPLP. Se você precisa entender a função do termo em outros contextos, consulte o guia sobre carta-convite e termo de responsabilidade.
Atenção: informar um endereço na declaração e apresentar uma prova de alojamento que aponta para outro local pode deixar o processo inconsistente. Compare os dois documentos antes de entregar o pedido e confira se o nome do requerente aparece no contrato ou no comprovante exigido para a opção escolhida.
Antecedentes criminais, seguro e PB4
Para pedidos apresentados no Brasil, a lista consular pede o atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal com Apostila de Haia. Confira se o documento identifica corretamente você e se a apostila acompanha o atestado. A apostila é parte da preparação documental: não basta apresentar uma certidão sem a formalidade exigida para uso internacional.
Se você residiu em outro país no último ano, a lista também prevê certidão criminal emitida pela autoridade competente daquele país. O documento deve ser apostilado quando aplicável ou legalizado. A documentação geral prevê certificado do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano; menores de 16 anos estão dispensados dos documentos relativos ao registo criminal.
Para a cobertura de saúde na etapa consular, a lista aceita seguro de viagem internacional que cubra despesas médicas urgentes e eventual repatriamento durante a estada. Como alternativa, admite o PB4/BR13, certificado de direito à prestação de cuidados de saúde, dentro da validade indicada para o pedido. O MNE também prevê dispensa quando houver acordo bilateral ou internacional aplicável.
O PB4 é uma alternativa ao seguro de viagem para instruir o pedido, não um comprovante de renda. Depois da chegada, a autorização de residência exige seguro de saúde ou prova de cobertura pelo Serviço Nacional de Saúde. São etapas distintas, então separe os documentos e confira qual cobertura corresponde ao momento do seu processo.
Atenção: apresentar antecedentes criminais sem Apostila de Haia não atende ao item previsto na lista consular para pedidos feitos no Brasil. Confira também se você morou em outro país no último ano; se morou, inclua a certidão daquele país com a formalidade adequada, para evitar que a análise pare por falta de documento.
Comprovantes financeiros por categoria
Para aposentados, reformados e pensionistas, a lista pede comprovante da aposentadoria ou pensão, cópia da última declaração de imposto de renda, os três contracheques mais recentes e os três extratos bancários mais recentes das contas no Brasil. Você pode complementar a documentação com aplicações financeiras, mas precisa demonstrar a garantia de recebimento do benefício ou a disponibilidade de outros rendimentos em Portugal.
Se você vive de rendimentos próprios, reúna documentos que provem a existência e o montante dos valores provenientes de bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras. Também é necessário comprovar que esses rendimentos estão disponíveis em Portugal. Um extrato com saldo, sem documento que explique a origem da renda, pode não demonstrar o requisito completo.
As provas variam conforme a origem dos recursos. Para reforma ou pensão, a AIMA prevê certidão emitida pela entidade oficial do país que concede o benefício, mediante declaração autenticada. Para rendimentos de aplicações financeiras, prevê documento da entidade que processa o pagamento, também mediante declaração autenticada. A organização por origem ajuda a relacionar cada papel ao requisito correspondente.
O artigo 5.º da Portaria n.º 1563/2007 estabelece meios de subsistência para um período não inferior a 12 meses para as categorias abrangidas. Para aposentados, exige documento do rendimento e da garantia de recebimento ou da disponibilidade de outros rendimentos em território nacional. Para rendimentos próprios, exige prova da existência, do montante e da disponibilidade em Portugal.
Atenção: não trate os 12 salários mínimos em conta portuguesa como exigência para todas as categorias. A lista consular associa esse saldo a aposentados, pensionistas e pessoas com rendimentos próprios, não aos religiosos. Separe esse requisito específico da comprovação geral de renda e confira se seus documentos demonstram tanto a origem quanto a disponibilidade dos recursos.
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Quero assessoria D7Valores e exemplos de cálculo
Em 2026, a retribuição mínima mensal garantida em Portugal é de €920. A lista consular exige que aposentados, pensionistas e pessoas que vivem de rendimentos próprios demonstrem 12 salários mínimos portugueses disponíveis em conta bancária em Portugal, por meio de extrato recente. A conta correspondente a 12 salários é €11.040. O requisito de saldo não se estende aos religiosos.
A Portaria n.º 1563/2007 considera meios de subsistência os recursos estáveis e regulares suficientes para necessidades essenciais, como alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene. Para calcular a referência por composição familiar, usa 100% do salário mínimo para o primeiro adulto, 50% para o segundo ou mais adultos e 30% para cada criança ou jovem menor de 18 anos e para filhos maiores a cargo.
Considere uma pessoa aposentada que toma como referência €920 mensais para um adulto. Em 12 meses, a conta chega a €11.040, valor equivalente a 12 salários mínimos. Além do saldo indicado na lista, essa pessoa ainda precisa apresentar os comprovantes da aposentadoria ou pensão, da garantia de recebimento e dos demais documentos aplicáveis à sua categoria.
Em outro exemplo, um casal com uma criança menor de 18 anos calcula €920 para o primeiro adulto, €460 para o segundo e €276 para a criança. A soma mensal é €1.656 e, em 12 meses, totaliza €19.872. Esse exemplo aplica a escala familiar da Portaria; não transforma automaticamente o valor anual em saldo bancário exigido para todas as categorias.
São duas referências diferentes: a Portaria estabelece percentuais para calcular meios de subsistência por composição familiar, enquanto a lista consular aponta o saldo de 12 salários mínimos em Portugal para aposentados, pensionistas e pessoas com rendimentos próprios. Se você ainda precisa abrir uma conta portuguesa para comprovar disponibilidade dos recursos, veja o guia de abertura de conta bancária em Portugal.
Religiosos e cidadãos da CPLP
Para religiosos, a lista pede termo de responsabilidade com assinatura reconhecida em Portugal e documento da igreja ou comunidade religiosa que certifique a condição do requerente. A entidade deve ser reconhecida na ordem jurídica portuguesa. A documentação geral também prevê declaração dos órgãos competentes da igreja ou comunidade quando a atividade for voluntária ou corresponder a atividade profissional subordinada.
A Portaria prevê meios de subsistência para período não inferior a 12 meses também para ministros de culto, membros de institutos de vida consagrada e pessoas que exerçam profissionalmente atividade religiosa. Quando o alojamento estiver assegurado, os rendimentos podem ser reduzidos a metade; quando alojamento e alimentação estiverem assegurados, podem ser reduzidos até 90%. A lista não exige para religiosos o saldo bancário de 12 salários mínimos.
A lista do posto consular prevê uma dispensa específica para cidadãos da CPLP quanto a seguro de saúde, reserva de passagem de regresso, alojamento e meios de subsistência, desde que sejam apresentados os documentos indicados para essa hipótese. Entre eles estão termo de responsabilidade assinado e reconhecido em Portugal, cópia do documento de residência do responsável, declaração de IRS portuguesa do último ano e extratos bancários portugueses dos últimos três meses.
Essa possibilidade depende do atendimento das condições descritas na lista consular, não apenas da nacionalidade. Antes de usar a dispensa, confira se o termo cobre alimentação, alojamento e reposição dos custos de afastamento em caso de permanência irregular, e se os documentos financeiros correspondem ao período solicitado. Eu desaconselho montar o pedido com base apenas numa leitura parcial desse item.
Familiares que acompanham você
O visto de residência para acompanhamento permite que familiares apresentem pedido ao mesmo tempo que o requerente principal. É necessário comprovar os laços familiares e demonstrar recursos estáveis e regulares suficientes para o grupo. O cálculo considera o período de estada solicitado ou 12 meses, o que for menor, aplicando os percentuais previstos na Portaria n.º 1563/2007.
Podem ser abrangidos cônjuge, filhos menores ou incapazes a cargo e menores adotados nas condições previstas. Também podem entrar ascendentes em primeiro grau a cargo, irmãos menores sob tutela reconhecida e parceiros em união de facto devidamente comprovada. Cada vínculo precisa ser demonstrado com documentos compatíveis com a relação familiar informada no pedido.
Filhos maiores solteiros podem ser incluídos quando estejam a cargo e estudem em estabelecimento de ensino em Portugal. Para menores ou pessoas incapazes, a lista prevê autorização de viagem de quem exerça o poder paternal ou a tutela, quando aplicável. Se o menor não viajar com ambos os progenitores, inclua também cópia dos documentos de identidade dos responsáveis exigidos para a situação.
O pedido simultâneo de familiares não é o mesmo que o reagrupamento familiar solicitado por quem já reside legalmente em Portugal. No reagrupamento, há uma decisão prévia da AIMA e o pedido de visto deve ser apresentado em até 90 dias dessa decisão. Veja como as etapas funcionam no guia sobre reagrupamento familiar em Portugal.
Onde pedir, taxa e prazo
O pedido deve seguir o procedimento do posto consular competente para sua área. Antes de marcar ou entregar documentos, confirme o local responsável e consulte a lista aplicável. A lista usada neste artigo é a de um posto consular português no Brasil; ela não substitui a conferência da lista do posto que receberá o seu processo.
Na preparação, compare os documentos gerais com os comprovantes específicos da sua fonte de renda. Confira nomes, datas e endereços entre formulário, passaporte, declaração, prova de alojamento e documentos financeiros. Um formulário incompleto ou dados divergentes podem gerar atrasos e dificultar a conferência, por isso faça uma revisão antes de apresentar o pedido.
A taxa pelo tratamento administrativo de um pedido de visto nacional é de €110. Há isenções para crianças até 6 anos, descendentes de titulares de autorização de residência por reagrupamento familiar, beneficiários de bolsas atribuídas pelo Estado português, determinados pedidos de investigação altamente qualificada e doentes abrangidos por acordos de cooperação na área da saúde, além de seus acompanhantes.
O prazo informado para o serviço de visto de residência destinado a reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios é de 60 dias. Esse prazo não substitui o tempo que você pode precisar para obter certidões, apostilas ou comprovantes bancários. Na revisão jurídica, eu confiro se a categoria escolhida, os documentos e as informações do formulário estão alinhados antes da apresentação.
Depois da chegada a Portugal
Após chegar a Portugal com o visto de residência, você precisa pedir a autorização de residência à AIMA. O pedido é feito mediante agendamento ou por plataforma eletrónica, em fase de implementação para titulares de visto de residência. A entrega é presencial, com formulário próprio assinado por você ou por representante legal, em qualquer Loja AIMA.
Para essa etapa, apresente passaporte ou documento de viagem válido, visto de residência válido e comprovante de meios de subsistência. Você também precisa declarar, sob compromisso de honra, o endereço e os termos em que ocupa o imóvel. Se mora em propriedade própria ou usufruída, apresente certidão do registo predial ou o código de acesso correspondente.
Se você é arrendatário ou locatário, a AIMA pede declaração do senhorio ou da entidade alojadora sobre a situação jurídica de uso do imóvel. A lista também inclui prova de parentesco, quando aplicável, inscrição fiscal e na Segurança Social se exigíveis, além de seguro de saúde ou prova de cobertura pelo Serviço Nacional de Saúde. Para se preparar para a inscrição fiscal, consulte o guia de como obter o NIF em Portugal.
Salvo prazo diferente previsto em regra especial, a autorização de residência temporária vale por dois anos contados da emissão do título e pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos. Na concessão ou renovação, a Portaria prevê comprovação da disponibilidade dos meios de subsistência ou da possibilidade de adquiri-los legalmente, conforme a finalidade da residência.
Revise o checklist antes de entregar
A lista consular alerta que a falta de documentos necessários pode levar ao indeferimento e que apresentar todos os itens não implica concessão automática. Também prevê que falsas declarações podem levar à recusa ou à anulação de um visto concedido. Por isso, confira se cada comprovante corresponde à sua categoria e se a declaração combina com os documentos de renda e alojamento.
Na revisão final, confira a origem e o valor dos rendimentos, o endereço declarado e a prova de alojamento, a cobertura de saúde e as formalidades dos antecedentes criminais. Verifique também se formulário e declaração estão preenchidos, datados e assinados. Uma checagem consistente ajuda a identificar divergências antes da entrega, embora a decisão pertença às autoridades competentes.
Quando a renda tem mais de uma origem, há familiares no pedido ou o processo reúne documentos brasileiros e portugueses, a assessoria jurídica pode ajudar a relacionar cada documento ao requisito correto. A assessoria de imigração e nacionalidade da Vilanova Maranhão Advogados pode analisar sua situação, preparar a documentação e acompanhar o pedido, sem promessa de decisão favorável.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Menores de idade precisam apresentar antecedentes criminais?
Menores de 16 anos estão dispensados dos documentos relativos ao registo criminal na documentação geral. Para menores que viajem sem ambos os progenitores, ou acompanhados por uma terceira pessoa, podem ser necessários autorização de viagem ou decisão judicial e cópias dos documentos de identidade dos responsáveis, conforme a situação.
Posso apresentar o pedido no Brasil se não sou brasileiro?
A documentação prevê prova de situação regular no Brasil quando você tem nacionalidade diferente do país onde solicita o visto. A validade dessa situação deve superar a data de término do visto solicitado. Inclua cópia do documento de identidade ou da autorização de residência brasileira e confira a lista do posto consular responsável pela sua área.
Ter todos os documentos significa que o visto será concedido?
Não. A apresentação dos documentos necessários não implica concessão automática. A falta de itens pode levar ao indeferimento, e falsas declarações podem resultar em recusa ou anulação de um visto concedido. A revisão serve para identificar inconsistências antes da entrega, mas a decisão cabe às autoridades competentes.
A taxa de €110 se aplica a todos os requerentes?
A taxa administrativa do pedido de visto nacional é de €110, mas há isenções para categorias específicas. Entre elas estão crianças até 6 anos, beneficiários de bolsas atribuídas pelo Estado português e doentes abrangidos por acordos de cooperação na área da saúde, além de situações de reagrupamento familiar e investigação altamente qualificada previstas nas regras.
Posso incluir meus pais no pedido que faço junto com o D7?
Ascendentes em primeiro grau podem integrar o pedido de familiares que acompanham o requerente quando estejam a cargo. Você precisa comprovar o vínculo e demonstrar recursos estáveis e regulares suficientes para o grupo, pelo período considerado para a estada ou por 12 meses, conforme o que for menor.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Contratar revisãoFontes oficiais consultadas
- MNE — documentação instrutória para visto de residência (consultado em 17/10/2026)
- Rede consular de Portugal no Brasil — lista de documentos do visto D7 (consultado em 17/10/2026)
- MNE — emolumentos do visto nacional (consultado em 17/10/2026)
- gov.pt — visto de residência para reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios (consultado em 17/10/2026)
- AIMA — meios de subsistência (consultado em 17/10/2026)
- AIMA — autorização de residência, regime e requisitos gerais (consultado em 17/10/2026)
- DGERT — retribuição mínima mensal garantida para 2026 (consultado em 17/10/2026)
- Portaria n.º 1563/2007 — meios de subsistência (consultado em 17/10/2026)