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A documentação para cidadania portuguesa muda conforme o pedido seja por filiação, neto, casamento, residência ou nascimento em Portugal. Veja quais certidões e comprovativos entram em cada via e o que precisa de atenção antes da entrega.
Se você quer apoio jurídico para escolher a via e preparar o pedido, conheça a assessoria para imigração e nacionalidade portuguesa.
Assessoria jurídica
Quer organizar os documentos do seu pedido?
A equipe analisa a sua via, a documentação familiar e os registos necessários para preparar o pedido com base nas regras atuais.
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ToggleQuais documentos são necessários para pedir a cidadania portuguesa?
A lista depende da via do pedido e dos factos que você precisa demonstrar. Uma certidão de nascimento pode ser central para um filho ou neto de português; já um pedido por casamento exige, entre outros elementos, a certidão de casamento ou a prova judicial da união de facto.
Por isso, não existe uma pasta única que sirva para todos. A lista abaixo separa documentos por tipo de pedido e distingue os documentos que aparecem nas orientações oficiais daqueles que dependem da análise do caso.
Documentação para cidadania portuguesa não é só uma lista de certidões
Em cada via, você precisa provar os elementos que dão fundamento ao pedido: identidade, filiação, vínculo conjugal, residência ou outros requisitos previstos na lei. O formulário ou a declaração aplicável também pode fazer parte do processo.
As certidões estrangeiras podem exigir legalização. Se estiverem redigidas noutro idioma, as páginas oficiais também indicam a necessidade de tradução certificada para português em situações especificadas para cada pedido.
Como ponto de partida, organize os documentos de acordo com estas categorias:
- documento de identificação e certidão de nascimento do requerente;
- certidões de nascimento de pais, avós ou cônjuge, conforme a via;
- declaração, requerimento ou certidão de casamento, quando aplicável;
- registos criminais e comprovativos específicos previstos para o perfil do pedido.
O guia geral do pedido de cidadania portuguesa explica as principais vias. Este artigo concentra-se na documentação e não substitui a conferência do perfil aplicável no portal oficial.
Resumo: documentos por tipo de pedido
A tabela resume os documentos que aparecem nas orientações oficiais consultadas. A lista concreta pode mudar conforme o perfil, os registos disponíveis em Portugal e as circunstâncias que você precisa comprovar.
| Tipo de pedido | Documentos centrais indicados nas páginas oficiais |
|---|---|
| Filho de português nascido no estrangeiro | Documento de identificação, certidão de nascimento do requerente, certidão de nascimento do pai ou da mãe português e declaração para atribuição. |
| Neto de português | Certidões de nascimento do requerente, do pai ou da mãe que é filho do português e do avô ou da avó portugueses; registo criminal; declaração para aquisição. |
| Casamento ou união de facto | Certidão de nascimento do requerente, certidão de nascimento e comprovativo de nacionalidade do cônjuge português, registo criminal e certidão de casamento ou documentos da união. |
| Residência legal | Certidão de nascimento, requerimento, registos criminais dos países previstos na lei e elementos relacionados aos requisitos de naturalização. |
| Nascido em Portugal, filho de estrangeiros | Certidão de nascimento e documentos que demonstrem os requisitos aplicáveis; para a atribuição com base nos cinco anos do progenitor, documento de identificação e prova da residência legal parental. |
A tabela é um ponto de partida, não uma lista universal. Os detalhes e as exceções de cada via aparecem nas secções seguintes, junto às respetivas páginas oficiais.
Para entender como a lei atual organiza esses caminhos, veja também o artigo sobre a nova lei da nacionalidade portuguesa. A legislação foi alterada em 2026, e uma lista antiga pode não refletir todos os requisitos atuais.
Quais documentos são pedidos ao filho de português?
Para quem nasceu no estrangeiro e tem pai ou mãe portugueses, a página oficial indica uma certidão de nascimento do requerente, o documento de identificação e a certidão de nascimento do progenitor português. Também é necessária uma declaração para atribuição da nacionalidade.
Certidão do requerente e do progenitor português
A certidão estrangeira do requerente deve ser legalizada. A página do Ministério da Justiça recomenda, quando possível, uma cópia integral emitida por fotocópia; se o documento não estiver em português, indica tradução certificada.
A certidão do pai ou da mãe português pode ser dispensada se você indicar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal. Assim, antes de pedir uma nova certidão, confira se esses dados estão disponíveis na família.
Declaração e assinatura
A declaração para atribuição integra o pedido. Para uma pessoa maior, a página oficial descreve a assinatura perante funcionário dos Registos na entrega presencial ou perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura, se o pedido for enviado por correio.
Se o requerente for menor, a declaração é assinada pelos representantes legais, em princípio os pais. O perfil oficial de filho de português nascido no estrangeiro informa os documentos e as formas de apresentação.
Há uma opção de registo online para certos recém-nascidos no estrangeiro, sujeita aos requisitos próprios do serviço. O IRN descreve essa possibilidade na página de registo de nascimento e pedido de nacionalidade.

O que o neto de português precisa apresentar?
O pedido de neto exige documentos que mostrem a linha de filiação entre três gerações: o requerente, o pai ou a mãe que é filho do português e o avô ou a avó portugueses. A via também inclui registo criminal e declaração para aquisição.
As três certidões de nascimento
Reúna os documentos centrais para demonstrar essa linha de parentesco:
- certidão de nascimento do requerente;
- certidão de nascimento do pai ou da mãe que é filho do ascendente português;
- certidão de nascimento do avô ou da avó portugueses.
A certidão portuguesa do ascendente pode ser dispensada se os elementos do registo forem indicados nos termos da página oficial. Para as certidões estrangeiras, a orientação oficial pede legalização e, quando não estiverem em português, tradução certificada.
A página do pedido de nacionalidade para netos especifica os documentos que indica para este perfil.
Declaração e registo criminal
O neto apresenta a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, assinada da forma prevista para a entrega presencial ou por correio. Se o requerente for menor, a página oficial prevê a assinatura pelos representantes legais.
Também são necessários registos criminais dos países indicados pela regra vigente. Como a Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou o texto legal, confira o alcance atual dessa exigência na secção específica deste artigo, em vez de transpor automaticamente uma lista antiga.
Para compreender os requisitos atuais dos netos além da documentação, consulte o guia sobre cidadania portuguesa para netos e a lei nova. O direito e as condições do pedido são explicados também no guia geral sobre cidadania portuguesa.
Que documentos são necessários por casamento ou união de facto?
Na via por casamento ou união de facto, os documentos centrais incluem a certidão de nascimento do requerente, a certidão de nascimento e o comprovativo da nacionalidade portuguesa do cônjuge, o registo criminal e uma declaração para aquisição.
Se você é casado com cidadão português
A página oficial indica a certidão de casamento, que pode ser dispensada se forem informados a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal. A certidão de nascimento do cônjuge português também pode ser dispensada se o registo português for identificado.
O requerente apresenta ainda um comprovativo da sua nacionalidade. Se esse comprovativo não estiver em português, a página indica uma tradução certificada. Veja a lista completa no perfil oficial de casamento e união de facto.
Se você vive em união de facto
A orientação oficial pede a certidão da sentença do tribunal que reconhece a união de facto há mais de três anos, em condições semelhantes às de pessoas casadas. Também indica uma declaração recente do cidadão português na qual declare que a união continua.
A lei atual prevê que a aquisição por união de facto depende de decisão judicial de reconhecimento. Por isso, um comprovativo informal de que o casal vive junto não substitui, por si só, os documentos judiciais indicados para esta via.
Provas adicionais de ligação à comunidade
Conforme a situação, podem ser necessários documentos que demonstrem ligação à comunidade portuguesa. A página oficial menciona, como exemplos, declaração de empregador ou da Segurança Social, documentos de filhos portugueses, declaração de IRS, recibos de vencimento e contas de serviços ou renda.
Atenção: a página oficial de perfil pode apresentar informação de regras anteriores em alguns pontos. Para saber qual requisito legal se aplica ao seu pedido, confira a redação atual da Lei da Nacionalidade e não use uma lista antiga como garantia de que todos os documentos exigidos estão cobertos.
Se o casamento foi celebrado no Brasil, confira também o artigo sobre transcrição de casamento em Portugal. Para as regras da via, veja o guia sobre cidadania portuguesa por casamento.
Assessoria jurídica
Assessoria para preparar o pedido de nacionalidade
Advogados podem avaliar as certidões, identificar documentos de cada país e acompanhar a preparação do pedido para a nacionalidade portuguesa.
Quero contratar a assessoriaQuais documentos entram no pedido por residência?
Na naturalização por residência, há documentos de identificação e de registo, mas também requisitos de integração e subsistência. Para brasileiros e outros nacionais de países de língua oficial portuguesa, o prazo previsto na lei é de sete anos; para outras nacionalidades, dez.
Certidão, requerimento e informações pessoais
A página oficial do perfil de residência descreve a certidão de nascimento do requerente e um requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, escrito em português. O requerimento inclui dados pessoais, nacionalidade, nomes dos pais, morada, profissão, países de residência e dados do documento de identificação ou título de residência.
O requerimento é assinado perante funcionário dos Registos na entrega presencial ou perante pessoa com poderes para reconhecer a assinatura, se for enviado por correio. A página de residência legal em Portugal descreve esses elementos documentais.
O que a lei atual exige além dos documentos de identificação
A Lei da Nacionalidade passou a prever, para a naturalização, prova por teste ou certificado de conhecimentos de língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais; conhecimento de direitos e deveres fundamentais e da organização política; declaração solene e capacidade para assegurar a subsistência.
O texto legal determina esses requisitos, mas não apresenta nesse artigo uma lista fechada de comprovativos materiais para cada um. Portanto, não é correto afirmar que um documento específico, como determinado contrato ou declaração, será suficiente em todos os casos.
Para planejar a documentação desta via, tenha em conta as categorias de requisitos previstas na lei:
- comprovativos relativos à residência legal e aos dados do requerente;
- prova dos conhecimentos e requisitos de integração previstos para a naturalização;
- elementos relacionados com a capacidade para assegurar a subsistência;
- certificados de registo criminal dos países abrangidos pela regra vigente.
Para planejar a mudança e o período de residência, veja o guia sobre vistos para Portugal. Para consultar o enquadramento jurídico geral, leia também a nossa página de imigração e nacionalidade.
O que apresentar se o requerente nasceu em Portugal?
O nascimento em Portugal, por si só, não resolve todos os casos. Para a atribuição prevista para filhos de estrangeiros, a lei contempla a situação em que o requerente declara querer ser português e um dos progenitores residia legalmente no país há pelo menos cinco anos no momento do nascimento.
Prova da residência legal do pai ou da mãe
A Lei da Nacionalidade determina que essa prova seja feita, no momento da declaração, com o documento de identificação do pai ou da mãe e um documento comprovativo dos títulos ou estatutos válidos previstos na lei. A prova, portanto, não é simplesmente uma declaração informal sobre o tempo de residência.
Confira o texto do artigo 1.º, n.º 4, da Lei da Nacionalidade, alterado pela Lei Orgânica n.º 1/2026. Ele estabelece os documentos relativos ao progenitor para comprovar a residência legal na hipótese descrita.
Pedidos de menores nascidos em Portugal
Há também hipóteses de naturalização de menores nascidos em Portugal. A lei prevê, entre outros requisitos, que um progenitor resida legalmente no país há pelo menos cinco anos no momento do pedido e que o menor esteja inscrito e frequente regularmente a escolaridade obrigatória, quando aplicável.
O portal gov.pt lista perfis de menores e documentos conforme cada situação. Consulte o serviço oficial Pedir a nacionalidade portuguesa e não misture a documentação da naturalização do menor com a atribuição de nacionalidade de origem.

Quais países devem emitir registo criminal?
A Lei da Nacionalidade prevê certificados emitidos pelos serviços portugueses e, para os países estrangeiros, pelos serviços do país de nascimento, do país da nacionalidade e dos países onde o requerente tenha residido depois de completar a idade de imputabilidade penal.
Na prática, as categorias podem coincidir: se o país de nascimento também for o país da nacionalidade, trata-se do mesmo país. Se você morou em outros países depois de atingir a idade de imputabilidade penal, confira também a necessidade dos respetivos certificados.
Qual pena impede a nacionalidade?
O artigo 6.º, n.º 1, alínea f), menciona condenação definitiva a pena de prisão efetiva superior a três anos para crimes listados, entre eles terrorismo e criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, além de crimes contra a segurança do Estado e auxílio à imigração ilegal.
O n.º 11 do mesmo artigo diz como se prova a inexistência dessa condenação: com os certificados de registo criminal indicados acima. A primeira publicação trazia ali «pena igual ou superior a 2 anos», mas a Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 corrigiu o texto para pena de prisão efetiva superior a três anos.
Atenção: não use automaticamente a idade de 16 anos mencionada em páginas oficiais de perfil que podem refletir a redação anterior. A regra atual do artigo 6.º, n.º 11, refere os países em que houve residência após completar a idade de imputabilidade penal.
Leia o texto consolidado e as alterações da Lei Orgânica n.º 1/2026. A página do Diário da República contém ainda a republicação oficial da Lei n.º 37/81.
Certidões estrangeiras precisam de legalização e tradução?
Nas páginas oficiais de filho e neto, as certidões estrangeiras devem ser legalizadas por apostila ou visto consular de Portugal. Se não estiverem em português, as orientações dos perfis indicam também a apresentação de tradução certificada.
Confira as exigências da certidão do seu perfil
A orientação para o filho nascido no estrangeiro recomenda, se possível, uma certidão em cópia integral emitida por fotocópia. A página do neto traz orientação semelhante para as certidões estrangeiras do requerente e do progenitor, além da regra aplicável à certidão do ascendente português.
O IRN publica informações sobre tradução de documentos. Consulte a página correspondente ao seu perfil antes de encomendar traduções: a necessidade e a forma de apresentação dependem do documento e da via do pedido.
Atenção: não presuma que uma certidão serve para qualquer finalidade só por estar legível ou por ter sido emitida recentemente. Confira os dados de registo, a forma de legalização e a tradução exigida para o tipo de documento e para a via escolhida.
Como organizar os documentos antes de entregar o pedido?
Eu sugiro que você comece pela identificação da via, e só depois encomende certidões. Essa ordem evita reunir papéis de um perfil que não corresponde ao fundamento do pedido ou deixar de pedir uma certidão de uma geração da família.
1. Identifique o fundamento do pedido
Defina se o pedido é por filiação, neto, casamento, união de facto, residência ou nascimento em Portugal. Se houver mais de uma possibilidade, compare requisitos e documentos antes de escolher a via.
2. Faça uma relação das certidões e declarações
Monte uma lista com a certidão de cada pessoa, os documentos de identificação, as declarações e os comprovativos próprios da sua situação. Em pedidos familiares, coloque os nomes e o parentesco de cada titular para não confundir as gerações.
3. Confira registos criminais, legalização e tradução
Identifique os países abrangidos pela regra atual do registo criminal e verifique as exigências de legalização e tradução para cada documento estrangeiro. Eu também recomendo guardar uma cópia organizada de tudo o que será enviado.
4. Compare a lista com a página oficial da sua via
Consulte o perfil correspondente no portal da Justiça e a Lei da Nacionalidade vigente. Para um panorama completo, use o pilar sobre cidadania portuguesa; para documentos e requisitos específicos, leia também os guias sobre netos, casamento e bisnetos.
Se você quer contratar advogados para avaliar o caso e preparar a documentação do pedido, veja a assessoria para nacionalidade portuguesa.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre os documentos para pedir a nacionalidade portuguesa.
Quais documentos são necessários para pedir a cidadania portuguesa?
Depende da via. Em geral, as páginas oficiais indicam documentos de identificação, certidões de nascimento, declarações e, conforme o perfil, registos criminais, certidões de casamento ou provas de residência e de ligação à comunidade.
Quais documentos um neto de português precisa apresentar?
A página oficial lista as certidões de nascimento do requerente, do pai ou da mãe que é filho do português e do avô ou da avó portugueses, além do registo criminal e da declaração para aquisição da nacionalidade.
Quais certidões criminais são exigidas pela lei atual?
O artigo 6.º, n.º 11, menciona certificados portugueses e certificados do país de nascimento, do país da nacionalidade e dos países onde houve residência após completar a idade de imputabilidade penal.
Preciso apostilar e traduzir todas as certidões estrangeiras?
As páginas oficiais de determinados perfis pedem legalização das certidões estrangeiras por apostila ou visto consular e tradução certificada quando o documento não está em português. Confira a orientação específica da sua via.
Como comprovar a residência legal do pai ou da mãe para filho nascido em Portugal?
Para a hipótese de atribuição do artigo 1.º, n.º 1, alínea f), a lei prevê apresentar o documento de identificação do pai ou da mãe e um documento comprovativo dos títulos ou estatutos válidos referidos no artigo 15.º.
A lista de documentos é igual para todos os pedidos?
Não. Os documentos variam conforme o fundamento, como filiação, neto, casamento, união de facto, residência ou nascimento em Portugal. Use a página oficial do seu perfil e confira a redação atual da Lei da Nacionalidade.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Contrate a assessoria para revisar os documentos, identificar o que falta e preparar o pedido de acordo com a sua situação.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República) (consultado em 24/10/2026)
- Lei n.º 37/81 republicada, redação atual (PDF do Diário da República) (consultado em 24/10/2026)
- Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 (PDF do Diário da República) (consultado em 24/10/2026)
- Como obter nacionalidade: filho de português nascido no estrangeiro (Justiça.gov.pt) (consultado em 24/10/2026)
- Como obter nacionalidade: neto de português (Justiça.gov.pt) (consultado em 24/10/2026)
- Como obter nacionalidade: casamento ou união de facto (Justiça.gov.pt) (consultado em 24/10/2026)
- Como obter nacionalidade: residência legal em Portugal (Justiça.gov.pt) (consultado em 24/10/2026)
- Pedir a nacionalidade portuguesa (gov.pt) (consultado em 24/10/2026)
- Registo de nascimento e pedido de nacionalidade (IRN) (consultado em 24/10/2026)
- Tradução de documentos (IRN) (consultado em 24/10/2026)