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Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 24/10/2026
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A cidadania portuguesa por casamento pode ser solicitada por quem está casado há mais de três anos com cidadão português. A união de facto também permite o pedido, desde que reconhecida judicialmente. A lei de 2026 manteve essas duas possibilidades.

Assessoria jurídica

Casado ou em união de facto com português?

A equipe confere as datas, o registo do casamento e os documentos do seu caso antes do pedido, para você entregar tudo certo à primeira.

Contratar análise do caso

Conteúdo

É possível obter a cidadania portuguesa por casamento depois da nova lei?

Sim, você pode pedir a nacionalidade portuguesa por casamento após mais de três anos de matrimônio com uma pessoa portuguesa. Esse direito continua previsto no artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, mesmo depois da alteração de 2026.

O casamento não concede a nacionalidade automaticamente. Você precisa declarar sua vontade de adquiri-la, apresentar os documentos exigidos e cumprir as condições legais. Por isso, é importante separar o direito de apresentar o pedido da efetiva aquisição da nacionalidade.

O que vale para brasileiros casados com portugueses?

O procedimento também se aplica aos brasileiros. A lei não exige que o cônjuge estrangeiro tenha nascido em Portugal. Se você quer conhecer outras possibilidades além do casamento, consulte nosso guia geral da cidadania portuguesa.

É preciso morar em Portugal?

O artigo 3.º não estabelece um tempo mínimo de residência em Portugal para essa modalidade. No entanto, a ligação à comunidade portuguesa pode ser relevante em determinadas situações. Morar fora do país não deve ser confundido com impedimento automático ao pedido.

Resumo: quais são os requisitos da nacionalidade por casamento?

Para entender a cidadania portuguesa por casamento e por união de facto, comece por identificar a via adequada. Ambas exigem mais de três anos de relação, mas a comprovação jurídica é diferente. O quadro reúne as regras centrais, sem dispensar a análise individual.

Via ou situaçãoRequisito principalArtigo da lei
CasamentoCasamento há mais de três anos com cidadão português e declaração durante o matrimônioArt. 3.º, n.º 1
União de factoMais de três anos de união e decisão judicial de reconhecimentoArt. 3.º, n.º 3
Impedimentos específicosNão ocorrer nenhuma das situações criminais e de segurança previstas na leiArt. 3.º, n.º 4, e art. 6.º, n.º 1, f) a h)
Ligação à comunidadePode fundamentar oposição, observadas as exceções legaisArt. 9.º, n.º 1, a), e n.º 2
Prazo de oposiçãoDois anos a contar do registro da aquisiçãoArt. 10.º, n.º 1

O ponto essencial é que tempo de relacionamento, documentação e impedimentos legais são questões distintas. Você pode já ter completado os três anos e ainda precisar regularizar o registro do casamento ou obter a decisão judicial sobre a união de facto.

O que mudou com a nova Lei da Nacionalidade em 2026?

A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, entrou em vigor em 19 de maio de 2026. Ela alterou regras de nacionalidade, inclusive os impedimentos e a oposição aplicáveis à aquisição por casamento ou união de facto.

A alteração não eliminou o direito de pedir após mais de três anos de casamento. Para compreender as demais mudanças legislativas, veja nosso artigo sobre a nova Lei da Nacionalidade portuguesa.

Quais mudanças afetam diretamente o cônjuge?

Os elementos mais relevantes da nova lei para a cidadania portuguesa por casamento são os impedimentos específicos, a reformulação da análise dos vínculos com Portugal e as exceções à oposição nos relacionamentos com mais de seis anos ou com filhos portugueses em comum.

A lei também definiu dois anos para a oposição do Ministério Público, contados do registro da aquisição. Esse prazo não informa quando o pedido será decidido e não deve ser apresentado como previsão de conclusão do processo.

E os processos apresentados antes de 19 de maio de 2026?

Atenção: os procedimentos administrativos que já estavam pendentes em 19 de maio de 2026 continuam sujeitos à redação anterior da Lei da Nacionalidade. A regra está no artigo 7.º, n.º 2, da nova lei, e torna a data de apresentação especialmente importante.

Se você já protocolou sua solicitação, eu recomendo confirmar a data e a situação do procedimento antes de aplicar qualquer mudança aos requisitos. O fato de a legislação nova estar em vigor não significa que ela se aplique ao processo antigo.

Documentos sendo analisados para um pedido de nacionalidade portuguesa por casamento.
A lei de 2026 manteve a possibilidade de adquirir a nacionalidade pelo casamento e estabeleceu novas condições.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa por casamento?

A pessoa estrangeira que esteja casada há mais de três anos com um cidadão português pode declarar que deseja adquirir a nacionalidade. O casamento precisa existir quando a declaração é feita. Esse é o requisito central do artigo 3.º, n.º 1.

A expressão «mais de três anos» deve ser lida literalmente. O simples fato de completar três anos na data do pedido não equivale, na redação legal, a ter ultrapassado esse período. Confira as datas nos documentos antes de iniciar o procedimento.

O português precisa ter nascido em Portugal?

O artigo 3.º fala em casamento com nacional português, sem limitar essa condição aos portugueses de origem. Portanto, a informação decisiva é a nacionalidade do cônjuge, que deverá ser demonstrada pelo respectivo registro de nascimento português.

E se vocês ainda não se casaram?

Se você pretende celebrar o casamento em território português, há um procedimento próprio de registro civil antes de qualquer pedido de nacionalidade. Leia nosso conteúdo sobre casar em Portugal sendo brasileiro.

É possível conseguir a cidadania portuguesa por união de facto?

Sim. O artigo 3.º, n.º 3, permite a aquisição da nacionalidade por quem vive em união de facto há mais de três anos com cidadão português. Entretanto, a união precisa ter sido reconhecida por decisão judicial para fundamentar o pedido.

Isso distingue a união de facto do casamento. Não basta afirmar que o casal mora junto há vários anos. Também não se deve presumir que um documento particular, isoladamente, substitua a decisão judicial exigida para essa modalidade.

O que apresentar após o reconhecimento judicial?

Além da decisão judicial, você deverá apresentar uma declaração recente do companheiro português confirmando que a união continua. Essa declaração deve ter menos de três meses quando apresentada, juntamente com os demais documentos exigidos.

Casar ou manter a união de facto?

As duas situações são admitidas pela lei, mas exigem providências distintas. Se você ainda está decidindo qual caminho seguir, conheça nosso artigo sobre as diferenças e desvantagens da união de facto.

Na minha atuação, eu recomendo avaliar a documentação já disponível antes de escolher o caminho. A necessidade de reconhecimento judicial pode acrescentar uma etapa relevante ao processo, mas isso não significa que a união de facto seja uma via inferior.

Quais antecedentes criminais podem impedir a nacionalidade?

A lei passou a fazer uma remissão expressa, no artigo 3.º, n.º 4, às alíneas f) a h) do artigo 6.º, n.º 1. Esses impedimentos alcançam tanto o casamento quanto a união de facto, independentemente da duração da relação.

Em termos práticos, é necessário verificar se o histórico pessoal apresenta alguma das situações descritas abaixo, considerando a redação legal em vigor:

  • Condenação definitiva a pena de prisão efetiva superior a três anos por crimes especificados na lei, como terrorismo, criminalidade violenta ou auxílio à imigração ilegal.
  • Perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, inclusive envolvimento nas atividades criminosas descritas no texto legal.
  • Medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, nos termos previstos na legislação portuguesa.

Qualquer condenação impede o pedido?

Não. O impedimento criminal não corresponde a qualquer anotação na certidão de antecedentes. A alínea f) especifica a natureza dos crimes, exige condenação definitiva e estabelece um patamar de pena de prisão efetiva superior a três anos.

Se você tem alguma condenação, mesmo antiga ou já cumprida, vale examinar a sentença completa antes do pedido. São a natureza do crime e a pena efetivamente aplicada que contam, e não a simples anotação na certidão.

Por que o histórico precisa ser examinado individualmente?

Mesmo quando uma condenação não se enquadra nesse impedimento específico, o pedido pode envolver outras questões previstas na legislação, especialmente na análise da ligação efetiva à comunidade. Não é adequado prometer um resultado apenas com base numa certidão resumida.

Lagoas das Sete Cidades, nos Açores
A verificação dos antecedentes e dos requisitos legais faz parte da preparação do pedido.

O que significa ter ligação efetiva à comunidade portuguesa?

A ligação efetiva envolve a relação real do interessado com a comunidade nacional. O artigo 9.º, n.º 1, alínea a), permite oposição à aquisição quando esses laços não existem, com avaliação de parâmetros materiais estabelecidos na própria lei.

A análise pode considerar aspectos da integração à comunidade portuguesa. Entretanto, não existe, no artigo 3.º, um requisito geral de residência prévia em Portugal para todas as pessoas casadas com portugueses. É fundamental não misturar essa modalidade com a naturalização por residência.

Que documentos podem demonstrar essa ligação?

Conforme o caso, podem ser relevantes registros de residência, trabalho, atividade contributiva, estudos e vida familiar em Portugal. A documentação deve corresponder à realidade do interessado e ser compatível com a situação concreta do casal.

Registros de atividade profissional, rendimentos e moradia podem contribuir para demonstrar essa relação. Você pode conferir os requisitos documentais para cônjuges. A documentação necessária deve ser adequada ao caso concreto.

A ligação é sempre discutida?

Não necessariamente. A própria lei estabelece situações nas quais a oposição por falta de ligação não pode ser apresentada. Você deve verificar a duração do casamento ou da união e a existência de filhos portugueses em comum antes de preparar provas adicionais.

Quando o Ministério Público pode se opor à cidadania?

O Ministério Público pode apresentar oposição à aquisição de nacionalidade nas hipóteses previstas no artigo 9.º. Entre elas estão a falta de ligação efetiva à comunidade portuguesa e, nos casos legalmente alcançados, determinadas funções públicas ou serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

A oposição não se confunde com a análise documental feita pelo Instituto dos Registos e do Notariado. Trata-se de mecanismo específico previsto na lei, sujeito a fundamentos e a um prazo próprio, estabelecido no artigo 10.º.

Quando não cabe oposição por falta de ligação?

Se o casamento ou a união de facto tiver mais de seis anos, ou se o casal tiver filhos comuns com nacionalidade portuguesa, o artigo 9.º, n.º 2, afasta a oposição por falta de ligação efetiva. Essas duas hipóteses são alternativas, não cumulativas.

Atenção: mesmo nessas situações, a lei preserva a possibilidade de oposição fundamentada nos parâmetros criminais e de segurança das alíneas f) a h) do artigo 6.º, n.º 1. Portanto, seis anos de relacionamento não equivalem a aprovação garantida.

De quando são contados os dois anos para oposição?

O prazo é de dois anos a partir do registro da aquisição da nacionalidade, e não a partir da entrega do requerimento. É importante distinguir o prazo legal para o Ministério Público agir do período necessário para a análise administrativa do pedido.

Quais documentos são necessários para solicitar a nacionalidade?

A documentação varia conforme você esteja casado ou em união de facto. O objetivo é comprovar identidade, nacionalidade, vínculo familiar, cumprimento do prazo legal e inexistência dos impedimentos relevantes. Uma conferência inicial evita enviar peças incompatíveis com a modalidade escolhida.

Antes de apresentar o pedido, você pode conferir os documentos exigidos para casamento ou união de facto. Prepare especialmente os seguintes elementos:

  • Declaração de vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa, conforme as formalidades aplicáveis.
  • Certidão de nascimento do interessado e identificação do registro de nascimento do cônjuge ou companheiro português.
  • Certidão de casamento português ou, na união de facto, decisão judicial e declaração recente do companheiro português.
  • Documentos de identificação e comprovação da nacionalidade estrangeira, quando exigidos.
  • Certidões de antecedentes criminais dos países indicados para o caso, além de documentos complementares quando necessários.

Quando é necessária apostila ou tradução?

As certidões estrangeiras podem exigir legalização por apostila ou via consular. Documentos emitidos em outro idioma também podem exigir tradução certificada, ressalvadas as dispensas admitidas. Veja as regras sobre documentos estrangeiros do IRN.

Como evitar inconsistências nos documentos?

Eu recomendo conferir nomes, datas, filiação e referências dos registros antes da apresentação. Certidões de diferentes países podem conter informações divergentes, e essas diferenças devem ser examinadas com atenção, sem presumir que são irrelevantes.

Por que transcrever o casamento antes de pedir a nacionalidade?

Quando um cidadão português se casa perante autoridades estrangeiras, esse casamento deve ser registrado no sistema civil português por transcrição. Esse procedimento permite que o vínculo conste dos registros portugueses usados para instruir o pedido de nacionalidade do cônjuge.

Se você celebrou o matrimônio fora de Portugal, a providência inicial costuma ser a transcrição do casamento em Portugal. O IRN pede a certidão de casamento e só a dispensa quando o casamento já está registado em Portugal.

Como funciona o registro do casamento estrangeiro?

São apresentados documentos de casamento, identificação dos integrantes do casal e outros comprovantes pertinentes. Você pode consultar o procedimento de registro do casamento celebrado no exterior para verificar a documentação e os canais disponíveis.

E quando o casamento aconteceu em Portugal?

Nesse caso, o casamento já integra o registro civil português. O foco passa a ser identificar corretamente o assento e comprovar que o matrimônio existe há mais de três anos. Transcrição e aquisição da nacionalidade são procedimentos diferentes.

Posso pedir a cidadania portuguesa se moro fora de Portugal?

Sim. A via do casamento não depende de um período obrigatório de residência em Portugal. Se você mora no exterior, pode verificar a apresentação pelo canal adequado e reunir os registros necessários sem confundir nacionalidade com autorização de residência.

A distinção é especialmente útil para quem pretende mudar de país com o cônjuge português. O pedido de nacionalidade não substitui automaticamente as providências migratórias aplicáveis enquanto você ainda não adquiriu a condição de cidadão português.

Qual é a diferença para o reagrupamento familiar?

O reagrupamento familiar do cônjuge diz respeito a uma situação de residência, enquanto a nacionalidade trata da aquisição do vínculo jurídico com Portugal. A escolha do procedimento depende da situação familiar e migratória de cada pessoa.

Onde o pedido pode ser apresentado?

Sem advogado, existem canais de apresentação presencial ou por correio. Com representação de advogado ou solicitador, a apresentação é feita pela plataforma online de nacionalidade. As formas de envio constam também no serviço de nacionalidade do gov.pt.

Como a assessoria jurídica ajuda no pedido por casamento?

A assessoria começa pela identificação da modalidade correta e da redação da lei aplicável à data do procedimento. Isso inclui conferir quando o relacionamento começou, como está documentado e se existem questões que possam justificar exigências ou oposição.

No escritório, analisamos o registro do casamento, a eventual necessidade de transcrição, os documentos estrangeiros e os requisitos de nacionalidade. O objetivo é apresentar um pedido coerente com a situação do cliente, sem antecipar uma conclusão que compete às autoridades portuguesas.

Casamento e união de facto exigem preparações diferentes

No casamento, a verificação do assento civil é central. Na união de facto, é necessário considerar também a decisão judicial de reconhecimento. Você pode conhecer nosso serviço de assessoria em imigração e nacionalidade.

O que acontece depois do protocolo?

O requerimento é analisado pelo serviço competente, que pode verificar documentos e pedir esclarecimentos. O acompanhamento permite identificar movimentações e responder adequadamente quando houver solicitações. Não há garantia de deferimento nem prazo de decisão que possa ser prometido.

Assessoria jurídica

Pedido de nacionalidade por casamento do início ao fim

Cuidamos da transcrição do casamento, das certidões, dos registos criminais e da entrega pela plataforma online, e acompanhamos o processo até a decisão.

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Como pedir a cidadania portuguesa por casamento: passo a passo

Para você que já completou o período legal, a sequência começa pela conferência do vínculo e termina com a apresentação formal do pedido. Em caso de união de facto, a decisão judicial de reconhecimento entra necessariamente antes da solicitação de nacionalidade.

1. Confirme o prazo e a nacionalidade do cônjuge

Verifique a data de casamento e o registro de nascimento português do cônjuge. O período exigido é superior a três anos, e a declaração de aquisição deve ser apresentada enquanto o casamento ainda estiver em vigor.

2. Regularize o registro do casamento, se necessário

Se o matrimônio aconteceu fora de Portugal, providencie sua transcrição no registro civil português. Quando o casal vive em união de facto, reúna a decisão judicial de reconhecimento e a declaração recente que confirme a manutenção da convivência.

3. Reúna e revise a documentação

Separe a certidão de nascimento, os registros civis portugueses, os antecedentes criminais e os demais comprovantes pertinentes. Você deve verificar as exigências de apostila, tradução e identificação correta das partes antes de preparar a declaração formal.

4. Apresente a declaração pelo canal adequado

A declaração pode seguir os meios oficialmente autorizados. Quando você conta com advogado ou solicitador, o pedido é apresentado online. Sem representante, existem opções presenciais e postais, conforme as orientações do serviço oficial de apresentação de nacionalidade.

5. Acompanhe as exigências e a tramitação

Após o protocolo, acompanhe o pedido e responda às solicitações de documentação adicional, quando existirem. O resultado depende da verificação dos requisitos legais pelas autoridades. A cidadania portuguesa por casamento é um direito sujeito a condições, não uma concessão automática.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns de quem quer pedir a cidadania portuguesa por casamento ou união de facto.

Posso pedir cidadania portuguesa com três anos de casamento?

A lei exige mais de três anos de casamento com cidadão português. O casamento deve continuar em vigor quando você apresentar a declaração de aquisição. Além disso, será necessário cumprir os demais requisitos legais e apresentar os documentos correspondentes.

Quem está em união estável pode obter nacionalidade portuguesa?

Sim. Em Portugal, essa situação é denominada união de facto. Para adquirir a nacionalidade por essa modalidade, você precisa comprovar mais de três anos de relacionamento e obter uma decisão judicial que reconheça a união.

Preciso morar em Portugal para conseguir a cidadania por casamento?

Não existe uma exigência geral de residência prévia em Portugal para essa modalidade. Entretanto, a ligação efetiva à comunidade portuguesa pode ser analisada em determinadas circunstâncias, especialmente quando não estão presentes as exceções previstas no artigo 9.º.

Ter um filho português facilita o pedido de nacionalidade?

A existência de filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa impede a oposição fundamentada na falta de ligação efetiva à comunidade. Contudo, permanecem aplicáveis os impedimentos criminais e de segurança expressamente previstos na legislação.

Quem já pediu nacionalidade antes da nova lei precisa cumprir as novas regras?

Os procedimentos administrativos que estavam pendentes em 19 de maio de 2026 continuam sujeitos à legislação anterior. Essa proteção está prevista no artigo 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Da análise do casamento ou da união de facto à entrega do pedido: acompanhamento por advogados inscritos em Portugal e no Brasil.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 37/81, Lei da Nacionalidade (versão consolidada) (consultado em 24/10/2026)
  • Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República) (consultado em 24/10/2026)
  • Decreto-Lei n.º 237-A/2006, Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (consultado em 24/10/2026)
  • Justiça.gov.pt: casado ou em união de facto com um português há mais de 3 anos (consultado em 24/10/2026)
  • Justiça.gov.pt: submeter pedido de nacionalidade (consultado em 24/10/2026)
  • Gov.pt: pedir a nacionalidade portuguesa (consultado em 24/10/2026)
  • Gov.pt: transcrição do assento de casamento celebrado no estrangeiro (consultado em 24/10/2026)
  • IRN: documentos estrangeiros e traduções (consultado em 24/10/2026)
  • Gov.pt: casamento e união de facto em Portugal (consultado em 24/10/2026)

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