Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 18/10/2026
Portugal

Ordem dos Advogados · PortugalInscrição: 60554L

Brasil

Ordem dos Advogados do Brasil · PernambucoInscrição: 22.372

Espanha

Colegio de Abogados de Madrid · EspanhaInscrição: 144875

Como casar em Portugal sendo brasileiro depende dos documentos que comprovam sua identidade e situação civil, além da autorização da Conservatória. Você pode iniciar o processo presencialmente ou, se cumprir os requisitos, online. Neste guia, veja quem pode casar, como apresentar um divórcio feito no Brasil, quais são os custos e o que considerar antes de marcar a cerimônia.

Como casar em Portugal sendo brasileiro

Uma pessoa brasileira pode se casar em Portugal se cumprir as condições legais e apresentar os documentos necessários para a análise do processo. A nacionalidade estrangeira não impede o casamento, mas exige comprovação de que a pessoa pode se casar. A Conservatória verifica se há impedimentos antes de autorizar a cerimônia.

Em regra, podem se casar pessoas com mais de 18 anos que não sejam parentes em primeiro grau, como pais e filhos ou irmãos, e que não tenham outros impedimentos previstos na lei. A partir dos 16 anos, o casamento é possível com autorização dos pais ou responsáveis, ou quando a Conservatória dispensa essa autorização. Antes dos 16 anos, não é permitido casar.

O casal também precisa escolher a modalidade do casamento, o regime de bens e o local, o dia e a hora pretendidos para a cerimônia. Essas escolhas fazem parte da declaração inicial do processo. Por isso, a decisão sobre o regime patrimonial não deve ficar para depois da autorização, especialmente quando vocês desejam estabelecer regras diferentes do regime aplicado automaticamente.

O casamento só produz efeitos como casamento civil depois de registrado. A autorização da Conservatória e a cerimônia são etapas do caminho, mas não substituem o registro civil. Essa diferença ajuda a evitar confusão entre ter iniciado o pedido, estar autorizado a casar e já ter concluído o casamento perante o registo civil.

Assessoria jurídica

Assessoria jurídica para casar em Portugal

O escritório analisa sua situação, confere os documentos e acompanha a preparação do processo de casamento junto à Conservatória.

Contratar assessoria

Documentos para o brasileiro e o noivo estrangeiro

Quando um dos noivos é estrangeiro, a Conservatória pede documento de identificação, certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial quando o país de nacionalidade emitir esse certificado. A certidão de capacidade matrimonial deve ter sido emitida há menos de seis meses. Ela comprova que a pessoa pode se casar segundo as regras aplicáveis em seu país.

A certidão de nascimento também exige atenção à forma em que foi emitida. Se o documento original estiver em língua estrangeira, deve ser legalizado e traduzido para português. A legalização e a tradução não são detalhes de acabamento: sem as formalidades exigidas, a Conservatória pode não conseguir analisar o documento como parte do processo.

Os documentos têm funções distintas. O passaporte ou a autorização de residência identifica o noivo estrangeiro; a certidão de nascimento e o certificado de capacidade matrimonial integram a verificação das condições para casar. A Conservatória também pode pedir outros documentos quando forem indispensáveis para analisar o pedido, então a lista não deve ser tratada como garantia de que nenhum complemento será solicitado.

Para você visualizar o que se aplica ao noivo estrangeiro, a tabela reúne os documentos previstos e as condições associadas a cada um. Se ambos os noivos forem cidadãos portugueses, a documentação indicada é outra: Cartão de Cidadão de cada um e, se houver escritura de convenção antenupcial feita em cartório notarial, certidão dessa escritura.

DocumentoQuando se aplicaDetalhe a observar
Passaporte ou autorização de residênciaPara o noivo estrangeiroÉ o documento de identificação previsto para essa situação.
Certidão de nascimentoPara o noivo estrangeiroDeve ser legalizada e traduzida para português se estiver em língua estrangeira.
Certificado de capacidade matrimonialSe o país de nacionalidade o emitirDeve ter sido emitido há menos de seis meses.
Outros documentosSe forem indispensáveis à análiseA Conservatória pode solicitá-los durante o processo.

Atenção: a certidão de nascimento deve estar legalizada e, se estiver em língua estrangeira, traduzida para português. Prepare essas formalidades antes de entregar o pedido e considere que a Conservatória pode pedir documentos adicionais indispensáveis; assim, você reduz o risco de ter de refazer a preparação documental no meio do processo.

Noivos caminham por Lisboa após tratar do casamento civil
O processo de casamento começa com o pedido no registo civil.

Divórcio feito no Brasil

Se você se pergunta “posso casar em Portugal sendo divorciado no Brasil?”, o primeiro passo é identificar se o divórcio foi decretado por um tribunal. A regra aplicável às decisões judiciais estrangeiras não permite presumir que toda decisão produza efeitos em Portugal automaticamente. O artigo 978.º do Código de Processo Civil prevê, em princípio, revisão e confirmação para decisões estrangeiras sobre direitos privados.

Isso torna relevante distinguir uma sentença judicial de outros documentos que possam formalizar o divórcio no Brasil. A revisão prevista no Código de Processo Civil trata de decisão proferida por tribunal estrangeiro. Portanto, antes de organizar a cerimônia, é preciso saber qual documento comprova o divórcio e se a situação exige o reconhecimento judicial em Portugal.

O pedido de revisão e confirmação de uma sentença é apresentado ao Tribunal da Relação da área em que está domiciliada a pessoa contra quem a decisão será invocada. Para a confirmação, a decisão deve ser autêntica e compreensível, ter transitado em julgado segundo a lei do país de origem e respeitar requisitos como citação regular, contraditório e igualdade das partes.

A decisão também não pode produzir um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional portuguesa. O artigo 980.º reúne esses requisitos, que tornam inadequado tratar uma sentença de divórcio como simples comprovante de estado civil sem analisar o documento e o processo que levou à decisão.

Há prazos processuais próprios: a parte contrária tem 15 dias para se opor ao pedido; quem pediu a revisão pode responder nos 10 dias seguintes à notificação da oposição. Depois dos articulados e das diligências necessárias, as partes e o Ministério Público podem apresentar alegações em 15 dias. Esses prazos são etapas do processo, não indicam quanto tempo todo o procedimento levará.

Atenção: presumir que qualquer documento brasileiro de divórcio será aceito sem análise pode deixar pendente a comprovação do estado civil e afetar o planejamento da cerimônia. Antes de apresentar o pedido de casamento, a assessoria jurídica pode revisar a sentença e os documentos relacionados para identificar o caminho adequado, sem antecipar o resultado de uma revisão judicial.

Assessoria jurídica

Prepare a revisão do divórcio brasileiro

A equipe pode analisar a sentença e os documentos relacionados e acompanhar a preparação jurídica necessária para o seu caso.

Quero assessoria

Como iniciar o processo na Conservatória

Presencialmente, o processo começa quando os noivos declaram que querem se casar. Na declaração, informam se o casamento será civil, católico ou civil sob forma religiosa, escolhem o regime de bens e indicam o local, o dia e a hora pretendidos. A Conservatória analisa o pedido para verificar se existem impedimentos antes de autorizar a celebração.

Se não encontrar impedimentos, a Conservatória autoriza o casamento. Se não autorizar, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada. Até o dia da cerimônia, qualquer pessoa pode comunicar à Conservatória a existência de impedimentos de que tenha conhecimento. Isso não substitui a análise oficial do processo, mas permite que um impedimento seja levado ao conhecimento do órgão.

O pedido também pode começar online quando os dois noivos têm mais de 18 anos, são portugueses ou brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e têm Cartão de Cidadão. Um dos noivos se autentica com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, preenche os dados e envia o pedido ao outro, que também precisa acessar o serviço e confirmá-lo.

Depois da confirmação dos dois, o pedido segue para a Conservatória escolhida e os noivos recebem avisos sobre o andamento. O agendamento só fica marcado quando a Conservatória envia a confirmação. O envio eletrônico, portanto, não significa que a data desejada já esteja reservada ou que o casamento esteja autorizado.

Se o processo for iniciado por um padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal, o requerimento deve ser assinado por ele. Essa é uma diferença prática importante em relação ao processo iniciado pelos noivos: confira quem assina o pedido antes de encaminhá-lo, para evitar que a documentação seja preparada com a assinatura errada.

Procuração quando um noivo não pode comparecer

Um dos noivos pode ser representado por procurador para iniciar o processo de casamento. A procuração pode ser feita por documento autenticado, instrumento público ou documento assinado pela pessoa representada com reconhecimento presencial da assinatura. Essa possibilidade ajuda quando um dos noivos não consegue estar presente nessa etapa, mas não elimina a necessidade de preparar corretamente o instrumento.

A procuração precisa identificar o outro noivo com nome, idade, naturalidade, residência habitual e filiação. Também deve indicar o regime de bens e a modalidade escolhida, que pode ser civil, católica ou civil sob forma religiosa. Esses dados permitem que a representação corresponda às escolhas que serão declaradas no processo.

Uma autorização genérica pode deixar de fora informações exigidas para a representação. Antes de assinar, compare os dados pessoais com os documentos de identificação e confira se a modalidade do casamento e o regime de bens estão definidos. Se o casal ainda não escolheu esses pontos, a procuração pode acabar sendo preparada sem elementos necessários ao pedido.

Eu desaconselho assinar a procuração sem revisar o conteúdo e a forma de reconhecimento da assinatura. A assessoria jurídica pode conferir se o documento identifica o outro noivo e registra as escolhas do casal antes da assinatura. Essa revisão é especialmente útil quando a procuração será feita fora de Portugal ou quando o noivo representado não poderá comparecer pessoalmente.

Prazo para casar depois da autorização

Depois de autorizado, o casamento deve ser celebrado nos seis meses seguintes. A autorização não fica válida indefinidamente, então a data pretendida precisa caber nesse período. Esse prazo influencia o planejamento de quem precisa conciliar a cerimônia com uma viagem, a disponibilidade dos noivos ou a organização de uma celebração em outro local.

O processo deve começar com pelo menos um mês de antecedência em relação à data prevista para o casamento. Esse intervalo não dispensa a análise da Conservatória nem transforma a data desejada em compromisso confirmado. Se você pretende viajar especificamente para a cerimônia, considere o tempo de preparação dos documentos e a confirmação do agendamento antes de fechar outros compromissos.

A cerimônia pode acontecer na Conservatória ou em outro local. O local e o horário também podem alterar o custo do processo e do registo, por isso a escolha da data não é apenas uma decisão de agenda. Ao definir a cerimônia fora da Conservatória, o casal deve considerar ainda a deslocação do conservador e as despesas relacionadas ao transporte.

Eu vejo a confusão entre data pretendida e data confirmada como um risco concreto para o planejamento. No pedido online, o agendamento só fica marcado depois da confirmação da Conservatória; em qualquer modalidade, a celebração depende de autorização. Por isso, vale evitar despesas não reembolsáveis antes de saber em que etapa o processo está.

Quanto custa casar em Portugal

O processo e o registo do casamento custam 120 euros nas condições normais. O valor aumenta para 200 euros quando o casamento não urgente acontece fora da Conservatória ou na Conservatória fora do horário de funcionamento, em sábado, domingo ou feriado. Se a cerimônia ocorrer fora da Conservatória, os noivos também devem garantir o transporte ou pagar a deslocação do conservador.

Quando a lei considera o casamento urgente, o custo é de 120 euros. Um exemplo é o risco de morte iminente de um dos noivos. A informação sobre custos deve ser considerada junto com as condições concretas da celebração e os demais itens previstos para o processo.

A convenção antenupcial pode acrescentar despesas ao processo. Fazer, alterar ou revogar uma convenção com um regime previsto no Código Civil custa 100 euros. Para um regime de bens atípico, definido pelos noivos dentro dos limites legais, o valor é de 160 euros. Se a convenção ou sua alteração for feita fora de uma Conservatória, o registo custa mais 30 euros.

A tabela reúne os valores para você comparar o custo básico da cerimônia com as despesas adicionais. O orçamento muda conforme o local, o horário, a urgência legal e a escolha patrimonial. Para comparar outras despesas relacionadas ao casamento civil, veja também o guia sobre quanto custa casar em Portugal no civil.

SituaçãoValorObservação
Processo e registo em condições normais120 €Inclui o processo e o registo do casamento.
Casamento não urgente fora da Conservatória ou fora do horário200 €Também pode haver despesa de transporte ou deslocação do conservador.
Casamento legalmente urgente120 €Exemplo: risco de morte iminente de um dos noivos.
Convenção com regime previsto no Código Civil100 € adicionaisPara fazer, alterar ou revogar a convenção.
Convenção com regime atípico160 € adicionaisRegime definido pelos noivos dentro dos limites legais.
Registo da convenção feita fora da Conservatória30 € adicionaisAplica-se também ao registo de alteração feita fora da Conservatória.

Regime de bens e convenção antenupcial

O regime de bens define como o patrimônio será organizado durante o casamento e quando ele terminar. As opções incluem comunhão de adquiridos, separação de bens, comunhão geral e um regime definido pelo casal dentro dos limites legais. Se os noivos não escolherem outro regime, aplica-se a comunhão de adquiridos.

Na comunhão de adquiridos, em regra, os bens obtidos depois do casamento pertencem aos dois, com exceções como heranças, doações e o salário de cada pessoa. O que cada noivo já tinha antes de casar continua sendo seu. Por isso, a escolha pode afetar a forma como o casal entende bens adquiridos antes e depois da cerimônia.

Na separação de bens, cada pessoa mantém os bens que já tinha e é proprietária do que adquirir durante o casamento; bens comprados em conjunto podem pertencer aos dois em compropriedade. A separação é obrigatória quando uma das pessoas se casa com mais de 60 anos ou quando o casamento ocorre em situação excepcional sem o processo normal de verificação de impedimentos.

A comunhão geral abrange, em princípio, os bens anteriores e posteriores ao casamento, mas há exceções. Esse regime não pode ser escolhido quando os noivos já têm filhos de relações anteriores. Como a convenção antenupcial não pode ser feita pelo serviço online, compare as opções antes de iniciar o processo e veja também a explicação sobre regimes de bens no casamento em Portugal.

Quando o casal escolhe um regime diferente da comunhão de adquiridos, precisa formalizar uma convenção antenupcial presencialmente numa Conservatória do Registo Civil ou num cartório notarial. A decisão patrimonial merece análise antes da declaração inicial, porque o casal terá de informar o regime escolhido no processo. Eu trato essa escolha como parte central do planejamento, não como um campo burocrático.

Dois cenários para planejar o casamento

Imagine uma brasileira e um português que querem casar em Lisboa. Para a noiva brasileira, a documentação prevista para o nubente estrangeiro inclui passaporte ou autorização de residência, certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial se o país de nacionalidade emitir esse documento. Se a certidão estiver em outro idioma, ela deve ser legalizada e traduzida para português.

O casal declara a modalidade do casamento, o regime de bens e o local, o dia e a hora pretendidos. Se escolher as condições normais, o processo e o registo custam 120 euros. Uma cerimônia não urgente fora da Conservatória ou em horário e dias com custo superior custa 200 euros; fora do local, há ainda transporte ou deslocação do conservador.

Agora imagine dois brasileiros que querem se casar em Portugal. O caminho inclui declarar a intenção de casar, escolher a modalidade e o regime de bens e indicar o local, o dia e a hora pretendidos. A Conservatória analisa o processo e, se não encontrar impedimentos, autoriza a celebração. A documentação deve ser preparada conforme a situação de cada noivo.

Se você está em Portugal com visto de turista, não presuma que essa condição, por si só, responda a todas as questões migratórias ligadas ao casamento. O planejamento da cerimônia e a situação de entrada ou permanência são assuntos distintos. Para organizar a visita, você também pode consultar o guia sobre carta-convite para Portugal.

Depois da cerimônia: registro e próximos passos

O valor do processo inclui o registo feito quando as pessoas se casam. Isso ajuda a distinguir o pedido inicial, a autorização da Conservatória, a cerimônia e o registro civil. Para entender como encaminhar a formalização de um casamento entre Portugal e Brasil, consulte também o conteúdo sobre transcrição de casamento entre Portugal e Brasil.

Casamento e união de facto são caminhos diferentes para oficializar uma vida em comum. Para o reconhecimento da união de facto, o casal deve viver junto há mais de dois anos e pedir a declaração na junta de freguesia onde vive, além de cumprir as condições legais. No casamento, há processo na Conservatória, escolha do regime de bens e celebração com registo civil.

Se seu plano inclui viver em Portugal com seu cônjuge, a organização migratória é uma etapa própria, diferente do processo de casamento. Você pode conhecer também o conteúdo sobre reagrupamento familiar em Portugal. Para preparar documentos, revisar uma procuração ou avaliar o regime patrimonial, conheça a assessoria jurídica para casamento em Portugal.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O certificado de capacidade matrimonial é exigido de todo brasileiro?

A exigência depende de o país de nacionalidade emitir esse certificado. Quando ele é emitido e se aplica ao processo, deve ter sido emitido há menos de seis meses. A análise também pode exigir outros documentos indispensáveis, então verifique a documentação de cada noivo antes de apresentar o pedido.

O pedido online marca automaticamente a data do casamento?

Não. O pedido só é enviado depois que os dois noivos completam as etapas de autenticação e confirmação. O agendamento fica marcado quando a Conservatória envia a confirmação. A autorização do casamento também depende da análise do processo e da verificação de impedimentos.

É possível fazer uma cerimônia religiosa com efeitos civis?

O processo pode ser de casamento católico ou civil sob forma religiosa. Essas modalidades têm os mesmos efeitos legais e requisitos do casamento civil, embora a forma da cerimônia seja diferente. Quando o processo é iniciado pelo padre ou ministro do culto, o requerimento deve ser assinado por ele.

O que acontece se a Conservatória não autorizar o casamento?

Se a Conservatória concluir que não deve autorizar o casamento, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada. A decisão ocorre após a análise do processo. Até o dia da cerimônia, qualquer pessoa pode comunicar à Conservatória a existência de impedimentos de que tenha conhecimento.

A união de facto exige o mesmo processo do casamento?

Não. Para o reconhecimento da união de facto, o casal deve viver junto há mais de dois anos e pedir a declaração na junta de freguesia onde vive, apresentando os documentos necessários. O casamento começa com um processo na Conservatória, exige escolhas sobre modalidade e regime de bens e precisa ser registado.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

  • PortugalOrdem dos Advogados · Portugal · Inscrição: 60554L
  • BrasilOrdem dos Advogados do Brasil · Pernambuco · Inscrição: 22.372
  • EspanhaColegio de Abogados de Madrid · Espanha · Inscrição: 144875

Fale com o advogado

Acompanhamento para o processo de casamento

Conte com análise do caso, revisão de procurações e documentos e acompanhamento jurídico da preparação do pedido, sem promessa de resultado.

Contratar acompanhamento

Fontes oficiais consultadas

Compartilhar

Categorias

Vistos para Portugal
Portugal
Morar em Portugal
Empresarial - Portugal
Direito da Família

Precisa de orientação para o seu caso?

Você também pode gostar…

Entenda os requisitos do casamento por procuração em Portugal, os documentos do nubente estrangeiro,...
Veja quais documentos para casar em Portugal são exigidos de portugueses e estrangeiros, quando...
Saiba quando o certificado de capacidade matrimonial é exigido em Portugal, quem o emite...