Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 18/10/2026
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Os documentos para casar em Portugal variam conforme a nacionalidade de cada noivo e a forma de iniciar o processo. A pessoa estrangeira apresenta identificação, certidão de nascimento legalizada e, quando o país da sua nacionalidade emitir o documento, certificado de capacidade matrimonial. A seguir, você vê o que separar e como a Conservatória conduz a análise até a autorização do casamento.

Documentos para casar em Portugal por nacionalidade

Se os dois noivos são cidadãos portugueses, cada um apresenta o Cartão de Cidadão. Se o casal tiver feito uma convenção antenupcial em cartório notarial, também apresenta a certidão da escritura. Essa lista é própria para os cidadãos portugueses; quando um dos noivos é estrangeiro, aplicam-se os documentos previstos para essa situação.

O noivo estrangeiro apresenta passaporte ou autorização de residência e certidão de nascimento legalizada. Também deve apresentar certificado de capacidade matrimonial quando o país da sua nacionalidade emitir esse documento. A identificação, a certidão e o certificado são itens diferentes da lista, então confira cada um separadamente ao preparar o pedido.

Em um casal com nacionalidades diferentes, cada pessoa reúne os documentos correspondentes à própria situação. Por exemplo, uma brasileira que vai casar com um cidadão português prepara os documentos exigidos para a pessoa estrangeira, enquanto o noivo português apresenta o Cartão de Cidadão. Se houver convenção antenupcial feita em cartório notarial, o casal inclui a certidão da escritura.

A tabela resume os documentos indicados para essas situações. Ela ajuda você a separar os itens de cada noivo antes de iniciar o processo, sem presumir que uma lista feita para uma nacionalidade também se aplica automaticamente à outra.

SituaçãoDocumentos indicados
Dois cidadãos portuguesesCartão de Cidadão de cada pessoa e, se houver convenção antenupcial feita em cartório notarial, certidão da escritura.
Um ou dois noivos estrangeirosPassaporte ou autorização de residência, certidão de nascimento legalizada e certificado de capacidade matrimonial quando o país da nacionalidade emitir o documento.
Certidão original em língua estrangeiraCertidão legalizada e tradução para português.

Atenção: não use a documentação de um noivo como checklist automática para o outro. As exigências mudam conforme a nacionalidade; prepare uma relação individual e confira se cada pessoa tem os documentos que se aplicam à sua situação antes de apresentar o pedido.

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Assessoria jurídica para casar em Portugal

O escritório analisa a situação dos noivos, confere os documentos e acompanha a preparação do pedido conforme a nacionalidade e as escolhas do casal.

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Certidão de nascimento e capacidade matrimonial

A certidão de nascimento da pessoa estrangeira deve estar legalizada. Se o documento original estiver escrito em uma língua diferente do português, também é necessário apresentar a tradução para português. A exigência de tradução depende do idioma do original, enquanto a certidão legalizada integra a documentação indicada para o noivo estrangeiro.

O certificado de capacidade matrimonial é outro documento. Ele é emitido pelas autoridades competentes do país da nacionalidade e deve ter sido emitido há menos de seis meses. A exigência se aplica quando esse país emite o certificado; por isso, cada noivo estrangeiro deve verificar a situação ligada à própria nacionalidade.

Se os dois noivos forem estrangeiros, cada um precisa preparar a documentação correspondente à própria situação. Em um casal de dois brasileiros, por exemplo, cada pessoa reúne a própria identificação e certidão de nascimento, além de verificar se o país da sua nacionalidade emite certificado de capacidade matrimonial. Não trate o certificado como substituto da certidão.

A lista exige legalização da certidão e tradução para português quando o original estiver em língua estrangeira. A documentação disponível para este processo não especifica quando a apostila é necessária ou suficiente. Para esse detalhe, é prudente conferir a formalidade aplicável ao documento antes de apresentá-lo.

Também podem ser exigidos outros documentos que se revelem indispensáveis para analisar o processo. Isso significa que a lista básica não elimina a possibilidade de a Conservatória solicitar documentação adicional. Eu desaconselho tratar uma checklist genérica como confirmação de que todos os documentos estão cobertos, sobretudo quando há mais de uma nacionalidade envolvida.

Casal caminha por Lisboa após planejar o casamento civil
A Conservatória analisa o processo antes de autorizar o casamento.

Quem pode casar em Portugal

Em regra, podem casar pessoas com mais de 18 anos que não sejam parentes em primeiro grau, como pais e filhos ou irmãos, e que não tenham outros impedimentos previstos na lei. A Conservatória verifica a existência de impedimentos durante o processo. A nacionalidade não muda essas condições gerais para casar em Portugal.

Há possibilidade de casamento a partir dos 16 anos, com autorização dos pais ou de quem exerce a tutela, ou se a Conservatória dispensar essa autorização. Antes dos 16 anos, não é permitido casar. A idade, portanto, pode definir se é necessário obter autorização ou se o casamento não pode ser celebrado.

O casamento pode ser civil, católico ou civil sob forma religiosa. Nos casamentos católicos ou civis sob forma religiosa, o processo pode ser iniciado pelo padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal. Nessa hipótese, é preciso apresentar requerimento assinado por essa pessoa.

O casamento só é válido quando registado no registo civil. Por isso, a cerimônia e o registo fazem parte do caminho para formalizar o casamento em Portugal. Se você está comparando essa opção com a união de facto, considere que o reconhecimento desta é solicitado na junta de freguesia onde o casal vive e exige, entre outras condições, vida em comum como casal há mais de dois anos.

Como iniciar o processo na Conservatória

O processo pode ser iniciado presencialmente em uma Conservatória do Registo Civil. Também existe uma modalidade online, mas ela tem requisitos específicos: os dois noivos devem ter mais de 18 anos, ser portugueses ou brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e ter Cartão de Cidadão. Se vocês não se enquadram nesses requisitos, a via online não está disponível para o casal.

Para começar online, um dos noivos acessa o serviço e se autentica com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Quem usa o cartão precisa ter o documento válido, o PIN de autenticação, um leitor de cartões e o plugin de autenticação instalado no computador. São necessários esses meios para concluir a autenticação nessa modalidade.

Depois da autenticação, o primeiro noivo preenche os dados de identificação dos dois e as informações sobre o casamento. O outro recebe uma mensagem, acessa o serviço, autentica-se e confirma o pedido. Em seguida, a solicitação é enviada à Conservatória escolhida, que informa aos noivos o andamento do processo.

O envio da solicitação não significa que o agendamento já está confirmado. A marcação só fica feita depois que a Conservatória envia a confirmação. Na via presencial, os noivos declaram que querem se casar e apresentam os documentos aplicáveis à nacionalidade de cada um para que o processo seja analisado.

Declaração, análise e autorização

Na declaração inicial, os noivos informam a modalidade do casamento: civil, católica ou civil sob forma religiosa. Também indicam o regime de bens e o local, o dia e a hora pretendidos para a cerimônia. Essas informações integram o processo e precisam estar definidas quando o casal inicia o pedido.

O processo deve ser iniciado com pelo menos um mês de antecedência em relação à data prevista para o casamento. Depois de receber a declaração e os documentos, a Conservatória analisa se existem impedimentos. Se concluir que não existem, autoriza o casamento; se não o autorizar, notifica os noivos pessoalmente ou por carta registada.

Até o dia do casamento, qualquer pessoa pode comunicar à Conservatória a existência de impedimentos de que tenha conhecimento. A análise do pedido, portanto, não elimina essa possibilidade antes da cerimônia. A autorização é uma etapa própria do processo, diferente da escolha de uma data pelos noivos.

Depois da autorização, o casamento deve ser realizado nos seis meses seguintes. Ao planejar o pedido, considere a antecedência mínima para iniciá-lo e o período posterior à autorização para celebrar. Eu vejo esses dois marcos como elementos essenciais para organizar a cerimônia sem confundir a data pretendida com a autorização da Conservatória.

Atenção: escolher uma data não significa que o casamento já foi autorizado. O processo precisa ser analisado pela Conservatória e, depois da autorização, a cerimônia deve acontecer nos seis meses seguintes. Considere essas etapas antes de assumir compromissos ligados à celebração.

Quando um noivo usa procuração

Se um dos noivos for representado por procurador, é preciso apresentar uma procuração. Ela pode ser feita por documento autenticado, instrumento público ou documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura. Essas são as formas indicadas para comprovar a representação no processo de casamento.

A procuração deve identificar o outro noivo com nome, idade, naturalidade, residência habitual e filiação. Também precisa indicar o regime de bens e a modalidade do casamento, que pode ser civil, católica ou civil sob forma religiosa. Ao preparar o documento, reúna esses dados e as escolhas do casal para incluí-los no instrumento.

O instrumento público pode ser escrito por um notário ou por funcionário de um consulado português. As outras possibilidades são o documento autenticado e o documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura. O casal escolhe uma das formas indicadas e apresenta a procuração no processo.

Há também um caminho específico quando o processo é iniciado pelo padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal: deve ser apresentado um requerimento assinado por essa pessoa. O requerimento do ministro e a procuração do noivo são instrumentos diferentes, ligados a formas distintas de iniciar o processo.

Uma assessoria jurídica pode revisar os dados da procuração e os documentos do casal antes da apresentação. Esse apoio é especialmente pertinente quando um dos noivos será representado e é necessário reunir os dados pessoais, a modalidade do casamento e o regime de bens no documento. Veja a assessoria jurídica para casamento em Portugal.

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A assessoria revisa os dados da procuração e a documentação do processo, além de acompanhar a preparação jurídica do pedido.

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Taxas e custos do casamento

O processo e o registo do casamento custam 120 euros na situação regular descrita para a celebração na Conservatória, em dia útil e dentro do horário de funcionamento. O valor inclui o processo anterior à cerimônia e o registo feito quando as pessoas se casam. A escolha do local e do horário pode alterar o custo previsto.

O valor passa a 200 euros para casamento não urgente celebrado fora da Conservatória ou na Conservatória fora do horário de funcionamento, em sábado, domingo ou feriado. Se a cerimônia ocorrer fora da Conservatória, os noivos também devem garantir o transporte do conservador ou pagar os custos de deslocação.

Quando o casamento é considerado urgente por lei, o valor cobrado é de 120 euros. O risco de morte iminente de um dos noivos é um exemplo de situação de urgência. O casal deve considerar o valor aplicável ao processo e à cerimônia conforme as condições indicadas para o local, o horário e a urgência.

A tabela reúne os valores do processo e do registo e os custos da convenção antenupcial. Para cerimônia fora da Conservatória, acrescente ao planejamento a questão do transporte ou da deslocação do conservador, conforme a forma escolhida para esse custo.

ItemValorCondição
Processo e registo do casamento120 €Valor regular do processo e registo.
Processo e registo em condição especial200 €Casamento não urgente fora da Conservatória, fora do horário, em sábado, domingo ou feriado.
Convenção antenupcial com regime previsto no Código Civil100 € adicionaisPara fazer, alterar ou revogar a convenção.
Convenção antenupcial com regime atípico160 € adicionaisPara fazer, alterar ou revogar a convenção.
Registo de convenção feita fora da Conservatória30 €Para registar convenção ou alteração feita fora da Conservatória.

O valor da cerimônia pode depender das condições em que ela acontece, além de haver custos próprios da convenção antenupcial. Se você está planejando o orçamento do casamento, consulte também o guia sobre quanto custa casar em Portugal, que organiza os aspectos financeiros da celebração.

Regime de bens e convenção antenupcial

O regime de bens reúne as regras sobre o que pertence ao casal e a cada pessoa durante o casamento e quando ele termina. As opções incluem comunhão de adquiridos, separação de bens, comunhão geral ou um regime definido pelo casal dentro dos limites da lei. A escolha deve constar da declaração inicial do processo.

Se os noivos não escolherem outro regime, aplica-se a comunhão de adquiridos. Em linhas gerais, os bens que cada pessoa já tinha antes do casamento continuam sendo seus, e os bens obtidos depois passam a pertencer ao casal, com exceções como heranças, doações e o salário de cada pessoa.

Na separação de bens, cada pessoa mantém o que já tinha e é dona dos bens que adquirir durante o casamento. Na comunhão geral, em princípio, os bens anteriores e posteriores ao casamento pertencem ao casal, embora haja exceções. Esse regime não pode ser escolhido se os noivos tiverem filhos de relações anteriores.

Para escolher um regime diferente da comunhão de adquiridos, é necessária uma convenção antenupcial. Ela pode ser feita na Conservatória do Registo Civil ou em cartório notarial, mas não pela modalidade online de início do processo. Como a escolha define as regras patrimoniais do casal, a assessoria jurídica pode ajudar a comparar as opções antes de formalizar o acordo. Saiba mais sobre regimes de bens no casamento em Portugal.

Dois exemplos de organização documental

Imagine que você é brasileira e vai casar com uma pessoa portuguesa em Lisboa. Você prepara passaporte ou autorização de residência e certidão de nascimento legalizada. Se o documento original estiver escrito em outra língua, também precisa apresentar a tradução para português. O certificado de capacidade matrimonial entra na lista se o país da sua nacionalidade emitir esse documento.

Nesse mesmo exemplo, o noivo português apresenta o Cartão de Cidadão. Se o casal tiver feito convenção antenupcial em cartório notarial, também apresenta a certidão da escritura. Na declaração inicial, os dois informam modalidade, regime de bens, local, dia e hora pretendidos para a cerimônia, que depende da análise do processo e da autorização da Conservatória.

Agora considere dois brasileiros que pretendem casar em Portugal. Cada um prepara os próprios documentos de identificação e certidão de nascimento legalizada, além de providenciar a tradução para português se o original estiver em língua estrangeira. Cada pessoa também verifica se o país da sua nacionalidade emite certificado de capacidade matrimonial.

Para iniciar online, esse casal precisa cumprir os requisitos dessa modalidade: ambos devem ter mais de 18 anos, ser brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e possuir Cartão de Cidadão. Se não preencherem esses requisitos, podem iniciar o processo presencialmente em uma Conservatória. O caminho escolhido não altera a necessidade de preparar a documentação indicada para cada noivo.

Nos dois exemplos, os custos descritos para o processo e o registo são 120 euros na situação regular e 200 euros nas condições especiais indicadas. Se houver convenção antenupcial, os valores próprios desse acordo são adicionais. Se a celebração ocorrer fora da Conservatória, o transporte ou a deslocação do conservador também deve ser considerado.

Depois do casamento e próximos passos

Em Portugal, o casamento só é válido quando registado no registo civil. A preparação documental e o processo na Conservatória fazem parte do caminho até esse registo. Por isso, se você já celebrou o casamento fora do país e quer registrá-lo em Portugal, não confunda essa situação com o pedido para realizar uma cerimônia em uma Conservatória portuguesa.

Para o registro em Portugal de um casamento celebrado no Brasil, consulte o conteúdo sobre transcrição de casamento em Portugal. Esse procedimento é diferente da preparação documental descrita neste artigo, que trata do casamento a ser celebrado em Portugal. A assessoria pode ajudar a identificar o caminho relacionado ao seu objetivo.

Antes de dar entrada, separe os documentos por pessoa e nacionalidade, confirme se a certidão estrangeira está legalizada e se precisa de tradução, e verifique a emissão do certificado de capacidade matrimonial. Se houver procuração ou convenção antenupcial, inclua esses documentos e escolhas na preparação. O escritório pode analisar o caso e acompanhar juridicamente as etapas do processo, sem substituir a decisão da Conservatória.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Por quanto tempo o certificado de capacidade matrimonial é aceito?

O certificado de capacidade matrimonial deve ter sido emitido há menos de seis meses. Ele é passado pelas autoridades competentes do país de nacionalidade da pessoa estrangeira, quando esse país emite o documento. A certidão de nascimento é outro item da lista e deve estar legalizada.

A certidão de nascimento precisa ser traduzida em todos os casos?

A tradução para português é exigida quando a certidão original estiver escrita em língua estrangeira. A certidão da pessoa estrangeira também deve estar legalizada. São requisitos indicados separadamente para a documentação do processo, então verifique o idioma do original e a formalidade da certidão.

Um casal brasileiro pode iniciar o processo pela internet?

A via online está disponível quando os dois noivos têm mais de 18 anos, são brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e possuem Cartão de Cidadão. Ambos precisam participar da autenticação e confirmação do pedido. Se esses requisitos não forem cumpridos, o processo pode ser iniciado presencialmente.

Quanto tempo antes da cerimônia devo iniciar o processo?

O processo deve ser iniciado com pelo menos um mês de antecedência em relação à data prevista. Depois da autorização da Conservatória, o casamento precisa ser realizado nos seis meses seguintes. A data desejada deve ser indicada no processo, mas a autorização depende da análise da Conservatória.

Quais informações precisam constar na procuração?

A procuração deve identificar o outro noivo com nome, idade, naturalidade, residência habitual e filiação. Também deve indicar o regime de bens e a modalidade do casamento. Ela pode ser apresentada como documento autenticado, instrumento público ou documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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