Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quem procura visto D3 Portugal lista de profissões descobre que a lei não traz uma lista fechada. O que decide é a função oferecida, o diploma ou a experiência e, nas profissões regulamentadas, o reconhecimento pela entidade competente.

Assessoria jurídica

A sua profissão se enquadra no visto D3?

A equipe analisa a sua formação, a sua experiência e a função descrita na proposta de emprego, e diz se o caso cabe no D3 antes de você investir em documentos e taxas.

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Existe uma lista oficial de profissões para o visto D3?

Não. A Lei n.º 23/2007, a lei de estrangeiros, não tem uma lista de profissões aceites no D3. Ela define o que é uma atividade altamente qualificada e deixa ao consulado a tarefa de verificar se a função do contrato cabe nessa definição.

Isso surpreende muita gente, porque outros países usam listas de ocupações para os seus vistos de trabalho. Em Portugal, o critério é a combinação entre a vaga oferecida e a qualificação de quem vai ocupá-la.

O que a lei usa no lugar de uma lista

A alínea a) do artigo 3.º diz que a atividade altamente qualificada exige competências técnicas especializadas, de carácter excecional, ou uma qualificação adequada. A alínea t) explica que a qualificação vem de um diploma superior ou de cinco anos de experiência.

Na prática, qualquer profissão pode se enquadrar se a função for de nível superior e você tiver a formação ou a experiência que ela exige. O nome do cargo, sozinho, não garante nem exclui o visto.

As duas listas que existem de verdade

Há duas listas oficiais que se cruzam com o D3, mas nenhuma delas é uma lista de profissões permitidas. A primeira é a das profissões regulamentadas, mantida pela DGERT. A segunda é a das profissões com salário mínimo reduzido.

A primeira diz quem precisa de reconhecimento ou de inscrição numa ordem antes de trabalhar. A segunda, prevista no artigo 61.º-A, baixa o limiar salarial para certas profissões dos grandes grupos 1 e 2 da classificação internacional de profissões.

Resumo: as profissões e o visto D3

A tabela reúne os pontos que ligam a profissão ao pedido de visto. Cada linha é explicada nas secções seguintes, com a base na lei de estrangeiros ou na fonte oficial correspondente.

PontoO que vale em 2026Base
Lista fechada de profissõesNão existeLei 23/2007, art. 3.º, alínea a)
Qualificação exigidaDiploma superior ou 5 anos de experiência pertinenteLei 23/2007, art. 3.º, alínea t)
Profissão regulamentadaQualificação reconhecida pela entidade competenteLei 23/2007, art. 61.º-A
Profissão não regulamentadaQualificação elevada adequada ao setor do contratoLei 23/2007, art. 61.º-A
Salário mínimo geral1,5 vez o salário médio ou 3 vezes o IAS (1.611,39 €)Lei 23/2007, art. 61.º-A
Salário reduzido1,2 vez o salário médio ou 2 vezes o IAS (1.074,26 €)Art. 61.º-A, n.º 2
Lista de regulamentadasMantida pela DGERTLei 9/2009

O ponto que mais pesa é a ligação entre formação e função. Um bom diploma numa vaga que não pede esse diploma não sustenta o D3, e uma vaga qualificada sem a prova da sua formação também não passa.

O que conta como atividade altamente qualificada?

A lei olha para a função, não para o setor da empresa. Uma empresa de tecnologia pode contratar um engenheiro de software para uma vaga qualificada e também um assistente administrativo, cuja função não tem o nível exigido pelo D3.

Diploma ligado à função

O caminho mais comum é o diploma de ensino superior, como bacharelado, licenciatura, mestrado ou doutoramento. Ele precisa ser pertinente na profissão ou no setor do contrato: formação em enfermagem para uma vaga de enfermeiro, formação em economia para um analista financeiro.

Quando a formação é de uma área e a vaga é de outra, o consulado pode entender que não há qualificação adequada. Nesses casos, cursos de pós-graduação e certificações na área da vaga ajudam a fechar essa distância.

Cinco anos de experiência no lugar do diploma

A alínea t) aceita no lugar do diploma um mínimo de cinco anos de experiência profissional de nível comparável ao ensino superior, desde que essa experiência seja pertinente na profissão ou no setor indicado no contrato de trabalho.

Esse caminho serve sobretudo às profissões não regulamentadas, como tecnologia e gestão. Nas profissões regulamentadas, a experiência não substitui o título exigido pela ordem profissional, como explicamos mais adiante.

Quais profissões costumam se enquadrar no visto D3?

Sem lista oficial, o melhor guia é a experiência dos pedidos. As áreas abaixo reúnem a maior parte dos brasileiros que chegam a Portugal com o D3, sempre com uma função de nível superior descrita no contrato:

  • tecnologia: programadores, engenheiros de software, analistas de dados, especialistas em cibersegurança;
  • saúde: médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e outros técnicos superiores;
  • engenharia e arquitetura: engenheiros de várias especialidades e arquitetos;
  • gestão e finanças: diretores, gestores, controllers, auditores e analistas financeiros;
  • ensino e investigação: professores universitários, investigadores e formadores.

Tecnologia e dados

É a área com mais pedidos de brasileiros. As profissões de tecnologia não são regulamentadas em Portugal, o que torna o processo mais direto: basta provar o diploma ou os cinco anos de experiência ligados à função da vaga.

Se você trabalha remotamente para empresas fora de Portugal, o caminho é outro. O visto para nômade digital foi pensado para esse perfil e não exige contrato com empresa portuguesa.

Saúde

Médicos e enfermeiros estão entre os profissionais mais procurados, mas as profissões de saúde são quase todas regulamentadas. Antes do contrato, você precisa de reconhecimento do diploma e, muitas vezes, de inscrição na ordem profissional.

Gestão, finanças e ensino

Diretores e gestores formam o grande grupo 1 da classificação de profissões, e especialistas como economistas e professores universitários estão no grupo 2. Nesses cargos, a descrição das responsabilidades no contrato é o que mostra o nível da função.

Quais profissões são regulamentadas em Portugal?

A DGERT, a direção-geral do emprego e das relações de trabalho, mantém a lista das profissões regulamentadas e das autoridades competentes. Ela reúne as profissões que só podem ser exercidas com um título, uma formação regulamentada ou uma inscrição prévia.

Alguns exemplos da lista oficial, com o número de profissões em cada grupo, mostram como a regulamentação se concentra na saúde, na engenharia e no direito:

  • médicos, com 54 profissões, entre elas as especialidades;
  • engenheiros, com 12, e engenheiros técnicos, com 16;
  • técnicos de diagnóstico e terapêutica, com 16, e farmacêuticos, com 5;
  • enfermeiros, arquitetos e nutricionistas, com 2 cada;
  • advogado, psicólogo, fisioterapeuta, contabilista certificado e revisor oficial de contas.

O que muda no pedido de visto

Para a profissão regulamentada, o artigo 61.º-A exige que as qualificações sejam reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009 ou da lei específica da profissão. Na prática, isso significa reconhecimento do diploma e, muitas vezes, inscrição na ordem antes de começar a trabalhar.

Esse processo é feito em Portugal, com documentos do Brasil, e pode levar meses. Quem tem profissão regulamentada deve começar pelo reconhecimento, antes ou ao mesmo tempo que procura o emprego, para não perder a proposta quando ela chegar.

Atenção: a experiência profissional não substitui o título nas profissões regulamentadas. Um engenheiro com vinte anos de carreira continua precisando do reconhecimento e da inscrição na ordem para exercer como engenheiro em Portugal.

O que você precisa provar numa profissão não regulamentada?

A maior parte das profissões não aparece na lista da DGERT. A Lei n.º 2/2021 parte do princípio de que o acesso às profissões é livre, e a regulamentação é a exceção. Programadores, designers, gestores e analistas exercem profissões não regulamentadas.

Qualificação adequada ao setor

Nesses casos, o artigo 61.º-A pede qualificações profissionais elevadas, adequadas à atividade ou ao setor indicado no contrato. Você não precisa de inscrição em ordem nenhuma, mas precisa mostrar a formação ou a experiência com documentos claros.

O diploma brasileiro com o histórico, apostilados, costuma bastar como prova principal. O reconhecimento formal do grau em Portugal nem sempre é obrigatório para o visto, mas algumas empresas pedem e ele pode ajudar na carreira.

Quando a empresa pede o reconhecimento

Mesmo sem exigência legal, algumas empresas e instituições públicas só contratam com o grau reconhecido. O reconhecimento segue o Decreto-Lei n.º 66/2018 e pode ser automático, de nível ou específico, com prazos e entidades diferentes.

Profissionais de saúde, engenharia e tecnologia numa sala de reuniões
Saúde, engenharia e tecnologia estão entre as áreas que mais usam o visto D3.

O que são os grandes grupos 1 e 2 da CITP?

A CITP é a classificação internacional tipo de profissões, usada para organizar as ocupações em grupos. O artigo 61.º-A usa os grandes grupos 1 e 2 para definir quais profissões podem ter um salário mínimo mais baixo no D3.

Grupo 1: dirigentes e gestores

O grande grupo 1 reúne representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes, diretores e gestores executivos. São cargos de direção de empresas, de departamentos e de organizações, com responsabilidade por equipes, orçamentos e decisões.

Grupo 2: especialistas das atividades intelectuais e científicas

O grande grupo 2 reúne os especialistas: médicos, enfermeiros, engenheiros, arquitetos, professores, profissionais de tecnologia, juristas, economistas e investigadores. É o grupo que concentra a maior parte dos brasileiros que pedem o visto D3.

Estar num destes grupos não reduz o salário automaticamente. A redução vale só para as profissões que o Governo indicar, por Resolução do Conselho de Ministros, como particularmente necessitadas de trabalhadores de fora da União Europeia.

A profissão muda o salário mínimo do contrato?

Pode mudar. A regra geral do artigo 61.º-A pede remuneração anual de pelo menos 1,5 vez o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o IAS, que em 2026 dá 1.611,39 €, com o IAS de 537,13 €.

O limiar reduzido

Para as profissões listadas pelo Governo, o n.º 2 do mesmo artigo baixa o limiar para 1,2 vez o salário médio ou duas vezes o IAS, que corresponde a 1.074,26 € em 2026. A diferença pode decidir se um contrato serve ou não.

Antes de contar com o limiar reduzido, confirme se a sua profissão consta da resolução em vigor na data do pedido. Eu recomendo sempre conferir esse ponto com a empresa antes de assinar, porque o salário é o motivo mais comum de problemas no D3.

Salário e família

Um salário bem enquadrado também facilita a vida de quem vai com a família. O cônjuge e os filhos podem pedir o visto ao mesmo tempo; veja como funciona o reagrupamento familiar do cônjuge.

Como mostrar ao consulado que a sua profissão se enquadra?

O consulado não conhece a sua carreira. Ele vê apenas os documentos, por isso a prova precisa contar uma história coerente: a função exige uma qualificação, e você tem essa qualificação. Os documentos que mais ajudam nessa prova são estes:

  • contrato ou promessa de contrato com a descrição detalhada das funções;
  • diploma e histórico escolar, com apostila;
  • declarações de empregadores com cargos, funções e datas;
  • certificados de cursos, pós-graduações e certificações na área;
  • reconhecimento ou inscrição na ordem, se a profissão for regulamentada.

A descrição das funções no contrato

O ponto mais esquecido é a descrição das funções. Um contrato que diz apenas «analista» não mostra o nível da vaga. Peça à empresa que descreva as tarefas, a responsabilidade e as competências técnicas exigidas para o cargo.

Quando há dúvida sobre o enquadramento

Se o consulado tiver dúvida sobre a atividade ou a qualificação, o artigo 61.º-A prevê um parecer prévio dos ministérios do emprego e da educação e ciência. Esse parecer alonga a análise, por isso vale resolver as dúvidas antes do pedido.

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Pedido de visto D3 preparado por advogados

Organizamos a prova da qualificação, o reconhecimento quando a profissão é regulamentada e os documentos do Brasil, e acompanhamos o pedido no consulado até a residência.

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Quais profissões ficam fora do visto D3?

Ficam fora as funções que não exigem diploma superior nem experiência especializada. Isso inclui muitos trabalhos na restauração, no comércio, na construção e na limpeza, mesmo quando a pessoa tem um diploma de outra área.

O caminho do visto D1

Para essas vagas, o visto adequado costuma ser o D1, de trabalho subordinado geral, previsto no artigo 59.º. Ele tem regras próprias e não depende de qualificação elevada. O artigo 61.º diz que o regime do D1 não se aplica a quem pede o D3.

Também ficam fora quem não tem contrato em Portugal. Se a sua renda vem de aposentadoria ou de rendimentos próprios, o caminho tende a ser o visto D7, que não exige proposta de emprego.

Atenção: pedir o D3 para uma vaga que não é qualificada pode levar ao indeferimento e atrasar os seus planos. Se a vaga não exige a sua formação, compare primeiro com o D1 antes de juntar documentos.

Médico, enfermeiro e engenheiro: o que muda?

As três profissões mais procuradas por brasileiros têm algo em comum: são regulamentadas em Portugal. O visto D3 serve para todas elas, mas o reconhecimento do diploma e a inscrição na ordem vêm antes do trabalho.

Médicos

O médico com diploma brasileiro precisa do reconhecimento específico do curso por uma universidade pública portuguesa e da inscrição na Ordem dos Médicos, que pede também provas de língua e de honorabilidade profissional, conforme o caso.

Enfermeiros

O enfermeiro formado no Brasil também precisa do reconhecimento específico da formação e da inscrição na Ordem dos Enfermeiros. O regulamento atual exige prova de comunicação linguística ou certificado de português de nível C1.

Engenheiros

Os engenheiros precisam de inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na dos engenheiros técnicos, conforme a formação, e esse tema tem um texto próprio aqui no blog.

Cabo da Roca e o Atlântico
Com a profissão bem enquadrada, o pedido de D3 fica mais simples e mais rápido.

Vale a pena pedir o visto D3 com a sua profissão?

Se a sua profissão exige formação superior e você tem uma oferta concreta em Portugal, o D3 é um dos caminhos mais rápidos para morar no país: a lei manda decidir em 30 dias e a família pode ir junto desde o início.

O que pesar antes de decidir

Nas profissões não regulamentadas, o caminho é mais curto. Nas regulamentadas, o reconhecimento pode levar meses, mas abre o acesso a carreiras bem pagas e procuradas. Para comparar com o resto da vida no país, veja se vale a pena morar em Portugal.

Para ver o visto D3 como um todo, com documentos, prazos e família, leia o guia completo do visto D3. Este texto trata só do enquadramento da sua profissão.

Quando contratar assessoria

A assessoria faz diferença quando a profissão é regulamentada, quando a experiência substitui o diploma ou quando a função descrita no contrato é genérica. Eu vejo com frequência pedidos que falham por falta de ligação entre a vaga e a formação.

O escritório analisa a sua profissão, o contrato e as provas da qualificação, e prepara o pedido pelo caminho certo. Veja como funciona a assessoria jurídica para vistos e contrate a análise do seu caso.

Leia também: o guia completo do visto D3, com todo o caminho do contrato à autorização de residência, e o texto sobre visto D3 sem diploma.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre as profissões que se enquadram no visto D3.

Existe uma lista de profissões para o visto D3?

Não. A lei de estrangeiros não traz lista fechada. Qualquer profissão pode se enquadrar se a função exigir qualificação elevada e você tiver diploma superior ou cinco anos de experiência pertinente na área do contrato.

Programador pode pedir o visto D3?

Sim. As profissões de tecnologia não são regulamentadas em Portugal. Basta um contrato para uma função qualificada e a prova do diploma ou de cinco anos de experiência ligada à vaga, além dos outros requisitos do visto.

Médico e enfermeiro brasileiros podem pedir o visto D3?

Podem, mas são profissões regulamentadas. Antes de trabalhar, o diploma brasileiro precisa de reconhecimento específico por uma instituição pública portuguesa e a inscrição na ordem profissional, com prova de língua conforme o caso.

Onde vejo se a minha profissão é regulamentada em Portugal?

A DGERT mantém a lista oficial das profissões regulamentadas e das autoridades competentes. Se a sua profissão aparece nela, você precisa do reconhecimento ou da inscrição exigidos pela entidade indicada antes de exercer.

A minha profissão pode ter salário mínimo menor no D3?

Pode, se estiver nos grandes grupos 1 ou 2 da CITP e constar da lista do Governo. Nesse caso, o limiar cai para 1,2 vez o salário médio ou duas vezes o IAS, 1.074,26 € em 2026.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (arts. 3.º, 59.º, 61.º, 61.º-A) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 9/2009 — reconhecimento das qualificações profissionais — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 2/2021 — regime de acesso e exercício de profissões — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Decreto-Lei n.º 66/2018 — reconhecimento de graus académicos estrangeiros — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS para 2026 — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lista das Profissões Regulamentadas e Autoridades Competentes — DGERT (consultado em 25/10/2026)
  • Regulamento n.º 371/2025 — inscrição na Ordem dos Enfermeiros — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Inscrição de médicos com formação fora da UE — Ordem dos Médicos (consultado em 25/10/2026)

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