Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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O termo de reciprocidade Brasil Portugal Crea é como muitos engenheiros chamam o acordo entre o CONFEA e a Ordem dos Engenheiros. Ele permite que o profissional do Crea seja admitido na Ordem portuguesa sem revalidar o diploma.

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O acordo abre a Ordem. O visto é outra etapa

A equipe confere se o seu caso entra no acordo, organiza a ordem entre o Crea, a Ordem e o consulado, e evita taxas pagas duas vezes.

Contratar análise do caso

O que é o termo de reciprocidade entre o CONFEA e a Ordem?

O nome oficial é Termo de Reciprocidade entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e a Ordem dos Engenheiros de Portugal. É um acordo entre as duas instituições que regulam a engenharia nos dois países, e não um tratado entre os governos.

A palavra reciprocidade explica o desenho. O acordo vale nos dois sentidos: o engenheiro brasileiro pode ser admitido na Ordem, e o engenheiro português inscrito na Ordem pode obter registro no Sistema CONFEA/Crea.

A base no Estatuto da Ordem

O Estatuto da Ordem dos Engenheiros prevê, no artigo 13.º, que nacionais de países fora da União Europeia se inscrevam ao abrigo de acordos bilaterais com associações congéneres, sempre em condições de reciprocidade. O Termo com o CONFEA é um desses acordos.

O mesmo artigo permite que a Ordem exija dos candidatos admitidos por acordo a formação em ética e deontologia profissional. Por isso, o curso de ética faz parte do primeiro ano de quem entra pelo Termo, como acontece com os formados em Portugal.

Resumo: o acordo CONFEA–Ordem em números

A tabela reúne as datas e os números do acordo que mais interessam a quem pensa em usá-lo. As fontes são o CONFEA, a Ordem dos Engenheiros e os próprios termos assinados pelas duas instituições.

PontoO que valeFonte
Primeiro protocolo1999, referendado em 2000CONFEA
Termo de ReciprocidadeAssinado em setembro de 2015 e ratificado em outubro de 2015CONFEA
Versão em vigorTermo assinado em Lisboa, em 3 de março de 2024Termo Complementar 003
Pedidos de registro9.417 até setembro de 2025CONFEA
Prazo estimado do pedido90 dias desde o CreaGuia do CONFEA
Carga horária mínima3.600 horas de curso de engenhariaTermo de Reciprocidade
Título de séniorAberto aos brasileiros desde o Termo Complementar 003, de 2025CONFEA e Ordem

O número de pedidos mostra que o caminho está consolidado. Foram mais de nove mil pedidos de registro desde o início do Termo, com formulários, contactos e prazos estáveis dos dois lados do Atlântico.

Por que o acordo importa

Sem o acordo, o engenheiro brasileiro teria de pedir a admissão pela via comum dos cursos estrangeiros, com avaliação caso a caso da formação e da experiência. Com o Termo, a análise parte do registro no Crea, que já atesta o curso e a habilitação.

Na prática, o acordo troca uma análise longa por um fluxo padronizado, com formulário próprio, certidão do Crea e homologação do CONFEA. É por isso que a maioria dos engenheiros brasileiros que vão para Portugal usa esse caminho.

Como o acordo nasceu e mudou até 2024?

A parceria entre o CONFEA e a Ordem é antiga. Segundo o CONFEA, ela começou com um protocolo de intenções em 1999, referendado por um protocolo adicional em 2000, quando as duas instituições ainda discutiam como reconhecer os profissionais de cada lado.

De 2015 a 2016

Em 2015, os documentos anteriores foram reunidos no Termo de Reciprocidade, assinado em Brasília em 29 de setembro e ratificado em Lisboa em 28 de outubro. A partir daí, o acordo passou a ter regras claras de carga horária, documentos e fluxo.

Os primeiros registros só aconteceram em 2016, quando os formulários e as plataformas das duas instituições ficaram prontos. Desde então, o fluxo é sempre o mesmo: o pedido começa no Crea e termina na Ordem dos Engenheiros.

O ajuste de 2024

Em 3 de março de 2024, em Lisboa, as duas instituições assinaram uma nova versão do Termo. Ela prevê, no artigo 13.º, a criação de termos complementares para assuntos profissionais específicos, como a experiência e os títulos de carreira.

Foi com base nessa versão que, em 2025, nasceu o termo que abre o título de sénior aos brasileiros. Hoje, o requerimento do CONFEA usado pelos Creas já se refere ao Termo de 2024 e aos seus complementos.

O que o acordo garante ao engenheiro brasileiro?

O acordo garante um caminho de admissão na Ordem dos Engenheiros a partir do registro no Crea. Não é preciso revalidar o diploma nem passar pela via comum dos cursos estrangeiros, em que a Ordem avalia a formação caso a caso.

Com a admissão, você recebe a cédula profissional e passa a ser membro efetivo da Ordem, inscrito no colégio que corresponde ao seu título no Crea. A partir daí, pode usar o título de engenheiro e praticar os atos da sua especialidade.

O mesmo caminho para os portugueses

Do outro lado, o engenheiro português inscrito na Ordem pode pedir registro no Sistema CONFEA/Crea. O Termo Complementar 003 também prevê regras para o acervo técnico desses profissionais, com o registro no Brasil das ARTs de atividades feitas em Portugal.

O que o acordo não garante?

O acordo resolve só o lado profissional. O guia do CONFEA é direto: o registro na Ordem não garante a entrada nem a permanência em Portugal, nem a circulação livre pela Europa. Na prática, o acordo não garante:

  • o visto de trabalho nem a autorização de residência;
  • um emprego ou um salário mínimo em Portugal;
  • o exercício da profissão em outros países da União Europeia;
  • os atos das obras mais complexas, que dependem de títulos ou de anos de experiência;
  • a dispensa das anuidades do Crea, que precisam continuar em dia.

Outros países da Europa

A inscrição na Ordem vale para exercer a engenharia em Portugal. Quem quer trabalhar depois em outro país europeu precisa seguir as regras desse país, com o seu próprio organismo profissional e as suas regras de residência.

Títulos e experiência

A Lei n.º 31/2009 pede, para os projetos das obras mais complexas, o título de especialista, sénior ou conselheiro. A inscrição pelo acordo dá a entrada na Ordem, mas os títulos de carreira são pedidos depois, com as regras próprias de cada um.

Atenção: o acordo não dá nenhum direito de entrada em Portugal. Quem viaja como turista contando com a inscrição na Ordem para trabalhar complica a própria situação migratória, e a cédula não resolve esse problema.

Quem pode usar o termo de reciprocidade?

O guia do CONFEA define o público do acordo: brasileiros natos ou naturalizados, graduados em engenharia ou agronomia nas profissões da Lei n.º 5.194/1966, com carteira definitiva do Crea e anuidades em dia, inclusive quando parceladas.

As 3.600 horas e a ética

O curso precisa ter pelo menos 3.600 horas de engenharia feitas no Brasil, e você não pode ter pena por infração ética nos últimos cinco anos. O Crea confere esses pontos ao emitir a certidão especial para fins da Ordem.

Quem fica de fora

O Termo não se aplica a tecnólogos, técnicos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, porque essas profissões não têm correspondência na Ordem dos Engenheiros. O requerimento também avisa que o acordo vale só para quem tem nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Quem fica de fora pode tentar a admissão pela via comum da Ordem, com análise da formação, ou procurar outra ordem profissional. Para os engenheiros técnicos, por exemplo, existe a Ordem dos Engenheiros Técnicos, com estatuto e regras próprias.

Como funciona o pedido pelo acordo?

O pedido começa sempre no Crea onde você tem registro, mesmo que você já esteja em Portugal. O fluxo descrito no guia do CONFEA passa pelas três instituições, nesta ordem:

  1. requerimento e taxa no Crea ou na inspetoria;
  2. certidão especial para fins da Ordem, emitida pelo Crea;
  3. conferência no CONFEA e envio do termo de homologação à Ordem;
  4. aprovação da admissão pelo Conselho Diretivo da Ordem;
  5. aviso por e-mail da região escolhida, pagamento das taxas e emissão da cédula.

Documentos e prazo

No Crea, você entrega o requerimento assinado, uma foto 3×4 a cores e cópias autenticadas do passaporte e da carteira do Crea. O CONFEA estima 90 dias para o percurso, e as correções são pedidas por e-mail ao longo do processo.

No requerimento, você escolhe a região da Ordem onde quer atuar: Norte, Centro, Sul, Madeira ou Açores. Se o campo ficar em branco, o processo vai para Lisboa. Eu recomendo indicar a região onde você vai morar nos primeiros meses, porque é lá que a cédula será entregue e que as quotas serão cobradas.

Documentos e capacete de obra numa mesa de reuniões em Lisboa
O pedido pelo acordo passa pelo Crea, pelo CONFEA e pela Ordem dos Engenheiros.

Quais são os termos complementares do acordo?

Os termos complementares tratam de assuntos que o Termo principal deixou em aberto. Três deles interessam ao engenheiro brasileiro, e um quarto conjunto de regras, de fevereiro de 2026, definiu como pedir o título de sénior na prática.

Engenharia de segurança

O Termo Complementar 001, de 2018, e a sua atualização 001.02 tratam dos engenheiros de segurança do trabalho. Quem tem esse título no CONFEA e mais de 10 anos de exercício na área pode ser reconhecido como especialista em Engenharia de Segurança.

Igualdade de género

O Termo Complementar 002, de 2019, trata da igualdade de género nas duas instituições. Ele não muda os requisitos de inscrição, mas mostra que o acordo também serve para ações conjuntas além do registro profissional.

Engenheiro sénior

O Termo Complementar 003, assinado em fevereiro de 2025, permite que o brasileiro peça o título de engenheiro sénior com a experiência do Brasil. É preciso ter mais de 10 anos no Sistema CONFEA/Crea, mais de 2 anos na Ordem e mais de 2 anos de residência em Portugal.

As regras de fevereiro de 2026 dizem que o pedido é apresentado só ao CONFEA, com currículo, comprovativo de residência em Portugal, declaração de honra e a indicação de um engenheiro sénior português. O primeiro título por esse caminho foi noticiado em setembro de 2026.

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Quanto custa usar o acordo?

No Brasil, você paga a taxa do Crea para o requerimento e a certidão especial. Em Portugal, a tabela de 2026 da Ordem cobra 78 € pelo processo de início de inscrição, em duas fases de 39 €, e a joia de 156 € está isenta até o fim de 2026.

Depois da admissão, vem a quota mensal da Ordem, de 13 € ou de 6,50 € no primeiro ano e até os 28 anos. Como o acordo exige os dois registros ativos, a anuidade do Crea continua a correr enquanto você usar o Termo.

Os valores de 150 € de joia e 120 € de anuidade que ainda aparecem no guia do CONFEA são de 2023. Para 2026, vale a tabela publicada pela Ordem dos Engenheiros, que é a fonte usada neste texto.

Como o acordo se liga ao visto?

O visto é pedido no consulado, com regras da lei de estrangeiros. Para quem vai com contrato, o caminho mais comum é o visto D3, para atividade altamente qualificada, com decisão em 30 dias e possibilidade de levar a família ao mesmo tempo.

Quando a profissão é regulamentada, como a engenharia, a lei pede que as qualificações estejam reconhecidas pela regra própria da profissão. O acordo é a forma mais direta de cumprir essa exigência, porque a inscrição na Ordem prova a sua qualificação.

A ordem certa das etapas

Eu sugiro começar o pedido no Crea antes do visto, para que a inscrição na Ordem esteja feita ou em curso quando você reunir os documentos do consulado. Assim, o pedido de visto fica mais forte e com menos risco de exigências.

Atenção: mantenha os dois registros ativos depois da mudança. Cancelar o Crea vai contra a declaração assinada no requerimento do acordo e pode afetar a sua inscrição em Portugal e os pedidos futuros de título.

Família e vida em Portugal

Com o D3, a família pode pedir o visto de acompanhamento junto com o seu. O guia sobre reagrupamento familiar em Portugal explica quem conta como família e as regras de cada visto.

Ponte romana de Vila Formosa, no Alentejo
O acordo vale para a profissão; para morar em Portugal, o engenheiro precisa do visto.

Vale a pena usar o acordo ou outro caminho?

Para o engenheiro com carteira definitiva do Crea e curso de pelo menos 3.600 horas, o acordo costuma ser o caminho mais rápido e mais barato até a Ordem. A via comum dos cursos estrangeiros fica para quem não cumpre os requisitos do Termo.

Antes de decidir a mudança, vale comparar o custo de vida e as cidades. Os textos sobre se vale a pena morar em Portugal e sobre as cidades mais baratas para viver ajudam nessa conta.

O escritório analisa o seu caso, organiza a ordem entre o acordo e o visto e acompanha o pedido até a autorização de residência. Veja como funciona a assessoria jurídica para vistos e contrate a análise.

Leia também: o guia completo do engenheiro em Portugal, com o caminho da Ordem ao visto, e o texto sobre validar o diploma de engenheiro.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o termo de reciprocidade entre o CONFEA e a Ordem dos Engenheiros.

O termo de reciprocidade dispensa a revalidação do diploma?

Para a inscrição na Ordem dos Engenheiros, sim. O engenheiro com carteira definitiva do Crea e curso de pelo menos 3.600 horas é admitido a partir do registro no Brasil, sem a via comum dos diplomas estrangeiros.

O acordo entre o CONFEA e a Ordem dá direito a visto?

Não. O guia do CONFEA diz que o registro na Ordem não garante a entrada nem a permanência em Portugal. O visto é pedido à parte, no consulado, com contrato de trabalho e documentos próprios.

O acordo vale para tecnólogos?

Não. O Termo não se aplica a tecnólogos, técnicos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, porque essas profissões não têm correspondência na Ordem dos Engenheiros de Portugal.

Quanto tempo demora o pedido pelo acordo?

O CONFEA estima 90 dias desde o requerimento no Crea até a cédula da Ordem. Documentos incompletos geram exigências por e-mail, e o processo só avança depois da correção.

O acordo permite trabalhar em outros países da Europa?

Não. O guia do CONFEA avisa que o registro na Ordem não garante o livre trânsito entre os países europeus. Cada país tem as suas próprias regras para a profissão e para a residência.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Termo de Reciprocidade CONFEA–Ordem dos Engenheiros (2015) e Termo de 3 de março de 2024 — CONFEA e Ordem dos Engenheiros (consultado em 25/10/2026)
  • Termo de Reciprocidade: guia orientativo aos profissionais brasileiros e aos Creas, e requerimento de registro na Ordem — CONFEA (consultado em 25/10/2026)
  • Termos Complementares 001.02, 002 e 003 — CONFEA e Ordem dos Engenheiros (consultado em 25/10/2026)
  • Confea e OEP celebram 25 anos de parceria (11/09/2025) e regras do engenheiro sênior (13/02/2026) — CONFEA (consultado em 25/10/2026)
  • Estatuto da Ordem dos Engenheiros (Decreto-Lei n.º 119/92, Lei n.º 123/2015 e Lei n.º 11/2024, art. 13.º) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Tabela de Quotas e outros Encargos 2026 — Ordem dos Engenheiros (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 31/2009, versão consolidada, e Lei n.º 23/2007, versão consolidada — Diário da República (consultado em 25/10/2026)

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