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Ordem dos Advogados do Brasil · PernambucoInscrição: 22.372
Colegio de Abogados de Madrid · EspanhaInscrição: 144875
Para se inscrever na Ordem pelo acordo com o CONFEA, você não precisa validar diploma de engenheiro em Portugal. O reconhecimento do diploma continua útil em alguns casos, e este texto mostra quais são e como pedir.
Se você quer um advogado para conferir o seu caso e preparar o visto, veja como funciona a assessoria para vistos em Portugal do escritório.
Assessoria jurídica
Não sabe se precisa do reconhecimento? Peça uma análise
A equipe confere o seu curso, o registro no Crea e a vaga, e diz se o acordo com a Ordem basta ou se vale pedir o reconhecimento do diploma.
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TogglePrecisa validar o diploma de engenheiro em Portugal?
Na maior parte dos casos, não. O engenheiro brasileiro com registro definitivo no Crea entra na Ordem dos Engenheiros pelo Termo de Reciprocidade, e o próprio acordo substitui a validação do diploma para efeitos de inscrição.
O guia do CONFEA diz que o Termo não exige a revalidação do diploma e fala, inclusive, em revalidação nos dois países pelo próprio acordo. A inscrição na Ordem é o que dá o título de engenheiro em Portugal.
Validar, reconhecer, revalidar
No Brasil, fala-se em revalidar o diploma. Em Portugal, a lei usa a palavra reconhecimento. O regime está no Decreto-Lei n.º 66/2018, em vigor desde 1 de janeiro de 2019, e é aplicado pela Direção-Geral do Ensino Superior e pelas universidades públicas.
Duas coisas diferentes
O reconhecimento académico diz que o seu curso vale como um grau português, como a licenciatura ou o mestrado. A inscrição na Ordem diz que você pode exercer a engenharia. Uma não substitui a outra, e cada uma serve a um fim.
Resumo: quando o reconhecimento é preciso
A tabela resume as situações mais comuns do engenheiro brasileiro. Na primeira linha está o caso da maioria, que resolve tudo pelo acordo. As outras mostram quando vale a pena pedir também o reconhecimento académico.
| Situação | Reconhecimento do diploma |
|---|---|
| Inscrição na Ordem pelo acordo com o CONFEA | Não é preciso |
| Curso fora do acordo, pela via comum da Ordem | Pode ser pedido pela Ordem |
| Direção técnica em obras de classe 6 ou superior | Pedido na lei de 2009 |
| Mestrado, doutoramento ou concurso público | Em regra, sim |
| Pedido de visto D3 | A inscrição na Ordem cumpre a exigência |
Se o seu caso está só na primeira linha, você pode dispensar o reconhecimento. Se está em outra, vale conferir as regras de cada situação nas secções a seguir, antes de pagar qualquer taxa.
Como o acordo com o CONFEA dispensa o reconhecimento?
O Estatuto da Ordem dos Engenheiros prevê duas formas de entrada para quem vem de fora da União Europeia. Uma é ter as habilitações reconhecidas em Portugal. A outra é entrar pelos acordos bilaterais com associações congéneres, em reciprocidade.
O Termo entre o CONFEA e a Ordem é um desses acordos. Por isso, quem entra pelo Termo não precisa do reconhecimento académico. O Crea emite a certidão especial, o CONFEA homologa o pedido e a Ordem aprova a inscrição.
O que o acordo exige no lugar
No lugar do reconhecimento, o acordo exige um curso de engenharia ou agronomia com pelo menos 3.600 horas, a carteira definitiva do Crea, as anuidades em dia e nenhuma pena ética nos últimos cinco anos. É o Crea que confere esses pontos.
O que o acordo não faz
O acordo dá a inscrição na Ordem, mas não transforma o seu bacharelado num grau académico português. Se você quiser fazer um mestrado em Portugal ou concorrer a um emprego público, a cédula da Ordem não substitui o reconhecimento do diploma.
Quando o reconhecimento continua útil?
Mesmo com a inscrição na Ordem, há situações em que o reconhecimento académico ajuda ou é pedido. As mais comuns para o engenheiro brasileiro são estas:
- cursos que não entram no acordo, como os de quem se formou fora do Brasil;
- direção técnica em obras públicas ou privadas de classe 6 ou superior;
- candidatura a mestrado ou doutoramento numa universidade portuguesa;
- concursos e empregos públicos que pedem um grau português ou equivalente.
Obras de classe 6 ou superior
A Lei n.º 31/2009 diz que, nas obras de classe 6 ou superior, a empresa recorre a técnicos qualificados em cada especialidade. A nota do anexo IV diz que as licenciaturas aí exigidas se provam com diploma português ou equivalência obtida em Portugal.
Para quem quer chegar à direção técnica de grandes obras, ter o reconhecimento do diploma evita dúvidas na hora da contratação. A empresa de construção é quem indica os técnicos, e ela pode pedir esse documento no processo.
A via comum da Ordem
Para quem não entra no acordo, a Ordem analisa a admissão caso a caso, com base na formação e na experiência. O Estatuto fala em habilitações reconhecidas em Portugal, e a secretaria da região pode pedir o reconhecimento do diploma durante a análise.
Quais são os tipos de reconhecimento?
O Decreto-Lei n.º 66/2018 prevê três tipos de reconhecimento. Cada um tem regras, prazos e entidades próprias, e cada tipo só pode ser pedido uma vez para o mesmo diploma, segundo o artigo 4.º do decreto-lei.
Reconhecimento automático
É o mais simples. Vale para graus estrangeiros que uma comissão já declarou equivalentes aos portugueses. O pedido é feito na Direção-Geral do Ensino Superior ou em qualquer universidade pública, e a certidão sai no prazo máximo de 30 dias.
Reconhecimento de nível
Compara o nível do seu curso com o de um grau português, como licenciado ou mestre. É pedido numa instituição pública que confira o grau na mesma área, e o júri decide no prazo máximo de 90 dias.
Reconhecimento específico
Analisa o nível, a duração e os conteúdos do curso numa área concreta, como a engenharia civil. Também é pedido numa instituição pública da área, tem prazo máximo de 90 dias e pode ficar condicionado a provas de conhecimentos.

Por que o bacharelado brasileiro não tem reconhecimento automático?
No caso do Brasil, o reconhecimento automático vale só para mestrados e doutorados com nota 5, 6 ou 7 da CAPES, segundo o manual da Direção-Geral do Ensino Superior. O bacharelado em engenharia fica de fora do automático.
Por isso, o engenheiro brasileiro que quer o reconhecimento do curso de graduação precisa pedir o reconhecimento de nível ou o específico. O pedido não é feito na Direção-Geral do Ensino Superior, que só trata do automático, mas numa universidade pública.
Quem tem mestrado ou doutorado
Se você tem mestrado ou doutorado no Brasil com nota 5, 6 ou 7 da CAPES, pode pedir o automático para esse grau. No formulário, a plataforma pergunta qual era a nota do programa no período em que você o frequentou.
Reconhecimento de nível ou específico: qual pedir?
A escolha depende do objetivo. Eu sugiro começar pela pergunta certa: o que a empresa, a universidade ou o concurso vai pedir. Cada destino aceita um tipo de documento, e pedir o tipo errado gasta tempo e emolumentos.
Quando basta o de nível
O reconhecimento de nível diz que o seu curso tem o nível de uma licenciatura ou de um mestrado português, sem olhar a área. Ele costuma servir para candidaturas a estudos de pós-graduação e para vagas que pedem apenas um grau superior.
Quando a mesma universidade já decidiu antes sobre um curso idêntico, da mesma faculdade brasileira e com a mesma duração, a decisão sai em até 30 dias, sem júri. É o chamado reconhecimento por precedência, previsto no artigo 19.º.
Quando é melhor o específico
O reconhecimento específico diz que o seu curso corresponde, por exemplo, a uma licenciatura ou a um mestrado em engenharia civil. É o mais indicado quando a área concreta importa, como na direção técnica de obras ou num concurso da área.
É possível pedir os dois
A lei permite pedir o reconhecimento de nível e o específico para o mesmo diploma. Se o de nível for recusado, o artigo 19.º diz que você ainda pode pedir o específico, na mesma universidade ou em outra.
Assessoria jurídica
Visto de trabalho para engenheiros, com advogados
Organizamos a prova da qualificação, o contrato e os vistos da família, e acompanhamos o pedido no consulado até a autorização de residência.
Quero assessoria jurídicaComo pedir o reconhecimento?
O pedido é feito pela internet, na plataforma RecON, com formulário em português e em inglês. A Portaria n.º 33/2019 diz que você não precisa ir pessoalmente: os documentos seguem por via eletrónica ou pelo correio. Os passos principais são estes:
- escolher o tipo de reconhecimento e a universidade pública que vai analisar o pedido;
- preencher o formulário e anexar os documentos em formato digital;
- pagar os emolumentos da instituição escolhida;
- acompanhar o pedido e responder aos pedidos de informação.
Os documentos
Todos os pedidos levam a cópia autenticada do diploma, ou o original. Para o reconhecimento de nível sem precedente e para o específico, o histórico com as disciplinas, os conteúdos, a duração e a nota final também é obrigatório.
A tradução só é exigida para documentos numa língua estrangeira que não seja o espanhol, o francês ou o inglês. Como os diplomas brasileiros vêm em português, a tradução não costuma ser necessária no seu caso.
Os emolumentos
Cada instituição fixa o seu valor, que não pode passar do custo do serviço, segundo a Portaria n.º 33/2019. Por isso, os valores mudam de uma universidade para outra, e vale conferir a tabela da instituição antes de escolher.
Atenção: peça o histórico completo à sua faculdade antes de começar. Sem os conteúdos das disciplinas e a carga horária, o júri pede os documentos que faltam e o prazo de decisão fica suspenso até a resposta.
Quanto tempo demora o reconhecimento?
O Decreto-Lei n.º 66/2018 fixa prazos máximos, contados a partir do pedido bem instruído. Os prazos são de 30 dias para o automático e para o de nível por precedência, e de 90 dias para o de nível com júri e para o específico.
Quando o prazo para
Se faltar algum documento, a universidade dá até 30 dias para você corrigir o pedido. Os prazos também ficam suspensos enquanto a instituição espera uma informação, a confirmação de um documento ou uma tradução que tenha pedido.
A certidão de registo
No fim, o reconhecimento é provado por uma certidão de registo, com um número único e um código de validação. Eu recomendo guardar a versão digital, porque empresas e universidades podem conferir a autenticidade pelo código.
O reconhecimento dá direito a trabalhar como engenheiro?
Não. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018 diz que o reconhecimento não dispensa as outras condições que a lei exige para o exercício da profissão. Na engenharia, a principal delas é a inscrição na Ordem.
Atenção: o reconhecimento do diploma não dá o título de engenheiro. Usar o título ou assinar atos reservados sem a cédula da Ordem é punido pela lei penal, segundo o Estatuto da Ordem dos Engenheiros.
A ordem certa
Para o engenheiro brasileiro que entra pelo acordo, a ordem mais comum é a inscrição na Ordem primeiro e o reconhecimento só se a vaga ou os estudos o pedirem. Assim, você não gasta tempo nem emolumentos com um pedido que não vai usar.

E o visto para trabalhar em Portugal?
O reconhecimento e a Ordem tratam da profissão. Para morar e trabalhar em Portugal, você também precisa de um visto, em regra pedido no Brasil. Para quem vai com contrato, o caminho mais comum é o visto D3, para atividade altamente qualificada.
Nas profissões regulamentadas, como a engenharia, a lei de estrangeiros pede que as qualificações estejam reconhecidas pela regra da profissão. A inscrição na Ordem pelo acordo é a forma mais direta de cumprir essa exigência no pedido de visto.
A família e os primeiros passos
Com o D3, a família pode pedir o visto junto com o seu. O guia sobre reagrupamento familiar em Portugal explica as regras, e o texto sobre como obter o NIF em Portugal mostra o primeiro documento a pedir.
Se ainda está a decidir a mudança, o texto sobre se vale a pena morar em Portugal ajuda a comparar custo de vida, salários e qualidade de vida antes de tomar a decisão.
Como o escritório pode ajudar?
O escritório confere se o acordo basta no seu caso ou se vale pedir o reconhecimento, organiza a ordem entre a Ordem, o diploma e o visto, e prepara os vistos da família. Você recebe um plano claro antes de pagar qualquer taxa.
Veja como funciona a assessoria jurídica para vistos e contrate a análise. A equipe tem advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.
Leia também: o guia completo do engenheiro em Portugal, com o caminho da Ordem ao visto, e o texto sobre termo de reciprocidade CONFEA–Ordem.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns de quem quer validar diploma de engenheiro em Portugal.
Engenheiro brasileiro precisa revalidar o diploma para entrar na Ordem?
Não, se entrar pelo acordo entre o CONFEA e a Ordem dos Engenheiros. O Termo substitui o reconhecimento para efeitos de inscrição, desde que você cumpra os requisitos, como as 3.600 horas e a carteira definitiva.
Onde se pede o reconhecimento do diploma de engenharia?
Na plataforma RecON. O reconhecimento de nível e o específico são analisados por uma universidade pública que ofereça o curso na mesma área. A Direção-Geral do Ensino Superior só trata do reconhecimento automático.
O bacharelado em engenharia tem reconhecimento automático?
Não. Para graus brasileiros, o automático vale só para mestrados e doutorados com nota 5, 6 ou 7 da CAPES. O bacharelado em engenharia precisa do reconhecimento de nível ou do específico.
Quanto tempo demora o reconhecimento específico?
O Decreto-Lei n.º 66/2018 fixa um prazo máximo de 90 dias, contados do pedido bem instruído. O prazo fica suspenso enquanto a universidade espera documentos, informações ou traduções que tenha pedido.
O diploma reconhecido dá direito a trabalhar como engenheiro?
Não por si só. A lei diz que o reconhecimento não dispensa as outras condições da profissão. Para usar o título e assinar atos de engenharia, é preciso a inscrição na Ordem dos Engenheiros.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Análise do caso, visto, família e acompanhamento na AIMA, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto — regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros (arts. 4.º, 15.º, 17.º a 20.º) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020 — tramitação do reconhecimento — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Manual prático do pedido de reconhecimento (2021) — Direção-Geral do Ensino Superior (consultado em 25/10/2026)
- Termo de Reciprocidade: guia orientativo aos profissionais brasileiros e aos Creas — CONFEA (consultado em 25/10/2026)
- Estatuto da Ordem dos Engenheiros (arts. 6.º, 13.º e 15.º) e Lei n.º 31/2009 (art. 14.º-A e anexo IV) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (art. 61.º-A) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)