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Quem procura promessa de contrato de trabalho Portugal já tem uma empresa interessada e quer saber se o documento serve para o visto D1. A lei portuguesa diz o que a promessa deve conter, e o consulado espera ver alguns dados a mais.
Se você quer um advogado do início ao fim, veja como funciona a assessoria para imigração em Portugal do escritório.
Assessoria jurídica
Recebeu uma promessa de contrato de Portugal?
A equipe revê a promessa antes de você pedir o visto D1: dados da empresa, salário, horário e data de início, para o consulado não ter de pedir esclarecimentos.
Contratar revisão da promessaConteúdo
ToggleO que é a promessa de contrato de trabalho?
A promessa de contrato de trabalho é um documento em que a empresa se compromete a contratar você, e você se compromete a trabalhar para ela, numa data futura. O contrato definitivo só é assinado depois, quando você já está em Portugal.
No visto D1, a promessa é a forma mais usada de provar o emprego. A lei de estrangeiros aceita, no artigo 59.º, contrato de trabalho ou promessa de contrato, e a lista de documentos do MNE repete as duas opções.
Promessa ou contrato definitivo
Um contrato definitivo assinado no Brasil já começa a correr, com data de início, mesmo que o visto demore. A promessa evita esse problema, porque liga o início do trabalho à sua chegada e protege as duas partes durante a espera.
O mesmo valor para o consulado
Para o pedido de visto, a promessa tem o mesmo peso do contrato, desde que seja clara e completa. O que o consulado avalia é se o emprego é real, se o salário chega para viver e se os dados batem com o resto do pedido.
Resumo: o que a promessa precisa ter
A tabela junta o que o Código do Trabalho exige e o que o consulado espera encontrar. Os três primeiros itens são obrigatórios por lei; os outros não estão no artigo, mas fazem falta na análise do visto.
| Elemento | Porque é importante | Origem |
|---|---|---|
| Identificação, assinaturas e morada das partes | Prova quem promete e quem aceita | Código do Trabalho, art. 103.º |
| Declaração clara de que vão celebrar o contrato | Sem ela, é só uma intenção | Código do Trabalho, art. 103.º |
| Atividade e retribuição | Define a função e o salário | Código do Trabalho, art. 103.º |
| NIF e sede da empresa | Permite verificar a empresa | Boa prática para o visto |
| Local, horário e tipo de contrato | Mostra um emprego concreto | Boa prática para o visto |
| Data de início ligada ao visto | Evita prazos impossíveis | Boa prática para o visto |
Uma promessa com todos estes elementos responde às perguntas do consulado antes de serem feitas. Quando falta algum, o pedido de esclarecimentos atrasa a decisão e obriga a empresa a refazer o documento.
O que a lei portuguesa exige na promessa?
A promessa de contrato de trabalho está regulada no artigo 103.º do Código do Trabalho. É um artigo curto, mas define os requisitos mínimos, e uma promessa que não os cumpre pode ser recusada como prova do emprego.
Forma escrita e assinaturas
A promessa tem de ser feita por escrito. Uma conversa por mensagem, um e-mail informal ou uma proposta verbal não bastam. O documento deve ter a identificação, as assinaturas e a morada ou sede de quem promete e de quem aceita.
Vontade clara de contratar
A lei exige uma declaração, em termos inequívocos, de que a empresa se obriga a celebrar o contrato. Frases como «poderemos vir a contratar» ou «temos interesse no seu perfil» não cumprem esse requisito, porque não criam nenhuma obrigação.
Atividade e retribuição
A promessa deve dizer que trabalho você vai fazer e quanto vai receber. A função precisa ser concreta, como «auxiliar de cozinha» ou «técnico de manutenção», e o salário deve aparecer em euros, de preferência como valor bruto mensal.
Que dados o consulado espera ver?
O artigo 103.º traz o mínimo. Para o visto, o consulado precisa de perceber se o emprego existe e se o salário sustenta você e a família. Por isso, uma boa promessa vai além da lei e traz os dados de um contrato real.
Na prática, uma promessa completa para o visto D1 inclui:
- nome, NIF e morada da sede da empresa, com o nome e o cargo de quem assina;
- o seu nome completo, nacionalidade e número do passaporte;
- a função, o local de trabalho e o período normal de trabalho por semana;
- o salário bruto mensal em euros e os subsídios, se houver;
- o tipo de contrato, sem termo ou a termo, com a duração prevista;
- a data de início, ligada à concessão do visto e à sua chegada.
Dados da empresa
O NIF e a sede permitem verificar que a empresa existe e está ativa. Quem assina deve ter poderes para obrigar a empresa, como um gerente ou administrador, e o cargo dessa pessoa deve aparecer junto da assinatura.
Data de início ligada ao visto
Uma data fixa demasiado próxima pode ficar impossível de cumprir se o visto demorar. A fórmula mais segura liga o início à concessão do visto, por exemplo «até 30 dias após a sua entrada em Portugal», o que dá margem às duas partes.
Qual salário deve constar na promessa?
A lei de estrangeiros não fixa um salário mínimo próprio para o D1. Vale o Código do Trabalho, e o salário não pode ficar abaixo da retribuição mínima mensal garantida para tempo inteiro, que é de 920 € brutos por mês em 2026.
Salário e meios de subsistência
O salário da promessa é também a prova dos meios de subsistência. O MNE manda considerar os meios que vêm do contrato ou da promessa, calculados pela Portaria n.º 1563/2007 a partir do salário mínimo, descontadas as contribuições do trabalhador.
Quando a família vai junto
Se o cônjuge e os filhos pedem o visto de acompanhamento, o salário tem de cobrir mais pessoas. Pela portaria, o segundo adulto conta 50 % e cada menor 30 % da referência, e uma promessa no mínimo pode não chegar para todos.
Nesse caso, vale juntar extratos com uma reserva ou negociar um salário mais alto. O guia sobre morar em Portugal com família e a lista de cidades baratas para viver em Portugal ajudam a fazer as contas.

A promessa precisa de assinatura reconhecida?
O artigo 103.º exige as assinaturas, mas não exige reconhecimento. A lista do MNE também não o pede para a promessa; pede assinatura reconhecida só no termo de responsabilidade de quem se compromete a acolher o trabalhador.
Quando vale a pena reconhecer
Eu recomendo pedir à empresa o reconhecimento da assinatura sempre que possível. Em Portugal, ele pode ser feito por notário, advogado ou solicitador, e reduz as dúvidas sobre quem assinou e se tinha poderes para isso.
Assinatura digital
Muitas empresas assinam com certificado digital qualificado, como o do Cartão de Cidadão ou o de uma entidade certificadora. Esse tipo de assinatura tem valor legal. Uma imagem da assinatura colada no documento não tem o mesmo valor e pode levantar dúvidas.
Existe modelo ou minuta oficial de promessa?
Não existe modelo oficial. Nem o Código do Trabalho, nem o MNE, nem a AIMA publicam uma minuta de promessa de contrato de trabalho. As minutas que circulam na internet são feitas por empresas e sites particulares, com qualidade muito variável.
Uma minuta pode servir de ponto de partida, mas raramente traz tudo o que o consulado espera. Muitas copiam modelos antigos, com referências a regras que já mudaram, como o parecer do IEFP, que deixou de ser requisito do visto.
O mais seguro é a empresa redigir a promessa com os dados reais do emprego e conferir cada elemento da tabela deste texto. Se a empresa nunca contratou alguém de fora, você pode enviar-lhe a lista dos dados antes de ela assinar.
Atenção: uma promessa copiada de minuta, com campos genéricos ou contraditórios, chama a atenção do consulado. Um salário diferente do anúncio da vaga ou uma função que não bate com a sua experiência também.
E se a empresa desistir da promessa?
A promessa cria uma obrigação real para a empresa. Mas o Código do Trabalho tem uma regra própria para o caso de ela não cumprir, diferente das promessas de compra de casa, por exemplo.
Indemnização nos termos gerais
Pelo artigo 103.º, o incumprimento da promessa dá lugar a responsabilidade nos termos gerais. Se a empresa desistir sem motivo, você pode pedir a indemnização dos prejuízos que teve, como despesas com o visto, viagem e mudança.
O tribunal não obriga a contratar
A mesma norma afasta a execução específica do Código Civil. Na prática, nenhum tribunal pode obrigar a empresa a assinar o contrato. Por isso, guarde todas as mensagens, comprovativos de despesas e cópias do documento assinado.
Desde a Lei n.º 62/2026, quem já está em Portugal com autorização de residência pode mudar de empregador por comunicação à AIMA. Mas, antes do visto, sem a promessa não há pedido, e uma desistência obriga a recomeçar com outra empresa.
Promessa, contrato ou manifestação de interesse?
A lei de estrangeiros aceita três documentos para provar o vínculo com o empregador. A escolha depende do momento da contratação e do seu perfil profissional.
Contrato definitivo
Serve quando a empresa quer assinar já e aceita uma data de início flexível. O risco é o contrato começar a correr antes de você chegar, o que obriga a ajustar datas se o visto demorar mais do que o previsto.
Promessa de contrato
É a opção mais comum. Liga o início do trabalho ao visto, compromete a empresa por escrito e serve como prova dos meios de subsistência. Funciona para qualquer função, qualificada ou não.
Manifestação individualizada de interesse
Serve para quem tem habilitações reconhecidas para uma atividade com ofertas no sistema do IEFP. É um documento mais simples, em que a empresa manifesta o interesse em contratar você pelo nome, sem fixar ainda todas as condições.
Para profissionais altamente qualificados, com salário acima dos limites próprios, outro visto pode ser melhor. O guia do visto D3 para profissionais qualificados explica as diferenças.
Como identificar uma promessa falsa?
Há quem venda promessas de contrato a brasileiros que querem emigrar. Uma promessa falsa faz perder dinheiro e tempo e pode trazer problemas sérios no pedido de visto, porque o consulado verifica a empresa.
Desconfie quando aparecer algum destes sinais:
- pedido de pagamento para emitir a promessa ou para garantir a vaga;
- empresa sem NIF, sem morada verificável ou sem atividade ligada à função;
- contacto só por mensagem, sem entrevista nem nome de um responsável;
- salário muito acima do normal para a função, sem exigência de experiência.
Como verificar a empresa
Pesquise o nome e o NIF da empresa, veja se tem morada, site e atividade compatível com a vaga. Peça o contacto de quem vai ser o seu responsável e faça pelo menos uma entrevista por vídeo antes de aceitar.
Agências de recrutamento
As agências privadas de colocação não podem cobrar ao candidato pelo serviço de colocação. O IEFP mantém o registo nacional das agências, e uma agência fora desse registo é um sinal de alerta forte.

O que acontece com a promessa depois da chegada?
A promessa serve para o visto. Já em Portugal, você assina o contrato definitivo com a empresa, nos termos combinados, e esse contrato passa a ser a base do pedido de autorização de residência na AIMA.
O contrato definitivo
O contrato deve manter a função, o salário e as condições da promessa. O Código do Trabalho pede, para contratos com estrangeiros, forma escrita com a referência ao visto ou ao título de residência, o local, o horário e as datas de celebração e de início.
O pedido na AIMA
A AIMA pede a declaração da entidade patronal sobre o vínculo, além de passaporte, visto, morada, NIF e inscrição na segurança social. Desde a Lei n.º 62/2026, o empregador pode apresentar o pedido. O texto sobre o NIF em Portugal ajuda nos primeiros passos.
Assessoria jurídica
Promessa de contrato revista por advogados
Conferimos se a promessa cumpre o Código do Trabalho e a lista do consulado, indicamos à empresa o que ajustar e organizamos o restante pedido de visto.
Quero assessoria jurídicaQuais são os erros mais comuns na promessa?
A maior parte dos problemas com a promessa vem de detalhes simples, que se corrigem antes do pedido. Depois de entregue, cada correção passa por um pedido de esclarecimentos e atrasa a decisão.
Dados em falta
Promessas sem salário, sem horário ou sem data de início são as mais comuns. Cada dado em falta deixa uma dúvida sobre o emprego, e o consulado pode pedir à empresa ou a você que esclareça antes de decidir.
Datas impossíveis
Uma promessa com início marcado para daqui a duas semanas, quando o visto leva até 60 dias, mostra pouca preparação. Prefira uma data ligada à concessão do visto ou uma data com margem suficiente para todo o processo.
Salário abaixo do necessário
Um salário no mínimo legal pode bastar para quem vai sozinho, mas não para quem leva a família. Faça as contas dos meios de subsistência antes de aceitar a proposta, para não descobrir o problema no consulado.
Atenção: não assine uma promessa com condições diferentes das combinadas, à espera de corrigir depois. O que está escrito é o que vale para o consulado e, mais tarde, para a AIMA.
Como a assessoria revê a promessa?
A revisão da promessa é um dos pontos em que a assessoria mais faz diferença. Um documento bem feito evita pedidos de esclarecimentos, protege você se a empresa desistir e prepara o contrato definitivo em Portugal.
O que o escritório confere
Conferimos se a promessa cumpre o artigo 103.º, se traz os dados que o consulado espera, se o salário cobre a família e se a empresa é verificável. Eu vejo muitos casos travarem em detalhes que uma revisão prévia resolveria.
Quando contratar
O melhor momento é antes de a empresa assinar. Assim, as correções entram logo no documento final, e você chega ao consulado com uma promessa pronta para o visto e com os papéis da família no mesmo pedido.
Veja como funciona a assessoria jurídica do escritório e contrate a revisão da sua promessa. Se a família vai junto, o guia do reagrupamento familiar mostra o caminho depois da chegada.
Leia também: o guia completo do visto de trabalho para Portugal, com o caminho do contrato ao visto, e o texto sobre o que fazer com uma proposta de trabalho.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre a promessa de contrato de trabalho para o visto.
A promessa de contrato de trabalho serve para o visto D1?
Sim. A lei de estrangeiros aceita contrato de trabalho ou promessa de contrato para o visto de residência para atividade subordinada, e a lista do MNE repete as duas opções. A promessa tem o mesmo peso, se for completa.
O que a promessa de contrato de trabalho precisa ter?
Pelo artigo 103.º do Código do Trabalho, forma escrita, identificação, assinaturas e morada das partes, a vontade clara de contratar, a atividade e o salário. Para o visto, convém juntar NIF, horário, local e data de início.
Existe modelo oficial de promessa de contrato de trabalho?
Não. Nenhuma entidade oficial publica minuta. As minutas da internet podem servir de ponto de partida, mas muitas estão desatualizadas. O mais seguro é a empresa redigir com os dados reais do emprego.
A assinatura da promessa precisa ser reconhecida?
A lei não exige reconhecimento na promessa. O reconhecimento por notário, advogado ou solicitador reduz dúvidas sobre quem assinou. A assinatura digital qualificada, como a do Cartão de Cidadão, também tem valor legal.
O que acontece se a empresa não cumprir a promessa?
A empresa responde pelos prejuízos nos termos gerais, como despesas com o visto e a mudança. Mas o tribunal não pode obrigá-la a contratar, porque o Código do Trabalho afasta a execução específica.
Qual o salário mínimo na promessa de contrato?
O salário não pode ser inferior à retribuição mínima de 920 € brutos por mês em 2026, para tempo inteiro. Se a família vai junto, o valor tem de cobrir também os meios de subsistência de todos.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Revisão da promessa, pedido no consulado, vistos da família e acompanhamento na AIMA, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Código do Trabalho, artigos 5.º e 103.º — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (art. 59.º) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Documentação instrutória — vistos de residência — Ministério dos Negócios Estrangeiros (consultado em 25/10/2026)
- Portaria n.º 1563/2007 — meios de subsistência — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Autorização de residência para atividade profissional subordinada com visto de residência — AIMA (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro — Diário da República (consultado em 25/10/2026)