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Quem procura visto trabalho sazonal Portugal quer trabalhar uma temporada na agricultura, no turismo ou noutra atividade com picos de procura. A lei portuguesa tem dois vistos para isso, conforme a duração, e nenhum deles é o visto de turista.
Se você quer um advogado do início ao fim, veja como funciona a assessoria para imigração em Portugal do escritório.
Assessoria jurídica
Recebeu uma proposta para a temporada?
A equipe confirma se o seu caso é de visto sazonal ou de visto D1, revê o contrato e o alojamento e prepara o pedido ainda no Brasil.
Contratar análise do meu casoConteúdo
ToggleO que é o visto de trabalho sazonal?
É o visto para quem vai a Portugal trabalhar numa atividade que só existe em certas épocas do ano, como as colheitas ou a época alta do turismo. A lei de estrangeiros chama-lhe trabalho sazonal e trata-o de forma diferente do trabalho permanente.
A diferença principal para o visto D1 é a duração e o que vem depois. O sazonal serve para uma temporada e não dá autorização de residência; o D1 é para um contrato estável e abre caminho à residência.
Atividades típicas
A agricultura é o exemplo mais conhecido, com as campanhas da fruta, dos legumes e as vindimas. O turismo, com a época alta no verão, também gera muitas ofertas de temporada.
No Algarve, a época alta vai mais ou menos da primavera ao início do outono. No campo, cada cultura tem o seu calendário, e as vindimas concentram-se no fim do verão. Saber isto ajuda você a procurar a vaga com tempo para o visto.
Quem define os setores
A lista de setores com trabalho sazonal é definida pelo membro do Governo responsável pelo emprego, depois de ouvir os parceiros sociais, segundo o artigo 51.º-A, n.º 5.
A lei define atividade temporária como a que tem caráter sazonal ou não duradouro e, em regra, não passa de seis meses. É essa natureza temporária que separa o sazonal do trabalho permanente do visto D1.
Resumo: os dois vistos sazonais e o visto D1
A tabela compara os dois vistos para trabalho sazonal com o visto D1, com base na versão atual da lei de estrangeiros.
| Ponto | Sazonal até 90 dias | Sazonal mais de 90 dias | Visto D1 |
|---|---|---|---|
| Tipo de visto | Curta duração | Estada temporária | Residência |
| Duração | Até 90 dias | Até 9 meses em 12 | 4 meses, depois residência |
| Prazo de decisão | Código de Vistos | 30 dias | 60 dias |
| Família junto | Não | Não | Sim |
| Leva à residência | Não | Não | Sim |
Se você quer ficar em Portugal a longo prazo, o visto sazonal não é o caminho. Ele serve para uma temporada, e quem quer residir precisa de um contrato que permita o visto D1.
Também vale a pena notar que, nos dois vistos sazonais, a família não pode ir como acompanhante. Para quem tem filhos ou cônjuge no Brasil, essa diferença costuma decidir a escolha entre a temporada e um contrato permanente.
Brasileiro precisa de visto para trabalho sazonal?
Precisa. Os brasileiros estão isentos de visto para turismo, mas essa isenção não autoriza trabalhar. Para uma temporada de até 90 dias, a lei prevê o visto de curta duração para trabalho sazonal.
O artigo 51.º-A, n.º 3, diz que este visto vale como autorização de trabalho sempre que o titular esteja isento de visto para entrar em Portugal. É exatamente o caso de quem tem passaporte brasileiro.
Na prática, você pede o visto no Brasil com o contrato da temporada e entra em Portugal já autorizado a trabalhar. Sem esse visto, a entrada é como turista, e o trabalho fica irregular.
Visto sazonal até 90 dias
O visto de curta duração para trabalho sazonal serve para temporadas curtas, de até 90 dias. Segue as regras do Código Comunitário de Vistos e tem uma menção na vinheta a dizer que é para trabalho sazonal.
Condições do artigo 51.º-A
A lei pede contrato ou promessa de contrato de trabalho sazonal, proteção na doença ou seguro de saúde, seguro de acidentes de trabalho dado pelo empregador e alojamento condigno.
O que o contrato deve dizer
O contrato tem de identificar o local, o horário, o tipo de trabalho, a duração, a remuneração e as férias pagas. Pode ser celebrado com uma empresa de trabalho temporário ou com um empregador estabelecido em Portugal.
Se você recebeu só uma mensagem com o valor da diária, isso não chega. Peça o contrato ou a promessa por escrito, com todos estes pontos, antes de marcar o pedido do visto.
Visto sazonal por mais de 90 dias
Para temporadas mais longas, há o visto de estada temporária para trabalho sazonal, do artigo 56.º. Exige as mesmas condições do visto curto e passaporte válido para todo o período.
É o visto indicado para campanhas agrícolas longas ou para uma época alta inteira no turismo. Confirme que o seu passaporte não caduca durante a temporada, porque a lei exige que ele seja válido pelo prazo do visto.
Quanto tempo dura
O visto tem a validade do contrato de trabalho, mas não pode passar de 9 meses num período de 12 meses. Se for concedido por menos tempo, a permanência pode ser prorrogada até esse limite.
A prorrogação também existe para quem entrou com o visto curto e quer ficar mais tempo, segundo o artigo 71.º-A. Mantidas as condições, a mudança de empregador não impede a prorrogação, e a decisão deve sair em 30 dias.
Onde se pede
O pedido é feito nos postos consulares portugueses, segundo o artigo 56.º-C. No Brasil, isso significa o consulado da sua área ou o centro de atendimento que o consulado indicar.
Como a temporada tem data marcada, conte com o tempo de agendamento e de decisão. Se você deixar o pedido para a última hora, pode chegar depois do início da colheita.
Como encontrar trabalho sazonal a partir do Brasil?
A maior dificuldade não é o visto, é conseguir o contrato antes de viajar. Para você que está no Brasil, há alguns caminhos que funcionam melhor do que outros.
Onde procurar
- Ofertas do IEFP abertas a candidatos de fora de Portugal.
- Empresas de trabalho temporário licenciadas em Portugal.
- Contacto direto com explorações agrícolas e hotéis.
- Indicação de quem já trabalhou numa temporada anterior.
Como confirmar a empresa
Antes de aceitar, peça o nome completo e o número de contribuinte da empresa e confirme que ela existe. Uma empresa de trabalho temporário tem de ter licença, e você pode pedir o número dessa licença.
A lei também protege você contra empregadores com sanções: o pedido de visto é indeferido se o empregador tiver sido sancionado, se a empresa não tiver atividade ou estiver em insolvência, segundo o artigo 56.º-A. Desde a Lei 62/2026, quem falha gravemente as obrigações fica proibido de contratar trabalhadores sazonais.
Atenção: desconfie de quem cobra para arranjar uma vaga na temporada. A oferta de trabalho deve vir da empresa que vai contratar, com contrato escrito.

Que documentos são pedidos?
Os documentos servem para provar as condições da lei. Além das condições específicas do trabalho sazonal, aplicam-se as condições gerais do artigo 52.º, comuns a todos os vistos.
- Passaporte válido e formulário de pedido.
- Contrato ou promessa de contrato de trabalho sazonal.
- Seguro de saúde e seguro de acidentes de trabalho.
- Prova de alojamento, por arrendamento ou dado pelo empregador.
- Meios de subsistência e seguro de viagem.
Uma vantagem prática: para o trabalho sazonal, a lei não exige bilhete de regresso, ao contrário do que acontece noutros vistos de curta duração, segundo o artigo 52.º, n.º 2.
Se a profissão for regulada em Portugal, também é preciso cumprir as condições para a exercer, como a inscrição na ordem respetiva.
Organize os documentos na ordem da lista do consulado e leve cópias. Se o alojamento for dado pelo empregador, a cláusula do contrato com as condições do alojamento serve como prova.
Quanto tempo demora a decisão?
Para o visto de estada temporária, o artigo 56.º-C fixa um prazo de decisão de 30 dias a contar do pedido. O visto de curta duração segue os prazos do Código Comunitário de Vistos.
A decisão de recusa tem de ser notificada por escrito, com os fundamentos e a indicação de como reagir. Guarde essa notificação, porque ela explica o que faltou e ajuda a preparar um novo pedido.
Pedido de documentos em falta
Se faltar alguma informação, a análise fica suspensa e o consulado pede os documentos em falta, que devem ser entregues em 10 dias. Responder depressa e de forma completa evita perder a temporada.
Procedimento simplificado
Quem já foi admitido como trabalhador sazonal pelo menos uma vez nos últimos 5 anos, e cumpriu as regras, tem um procedimento simplificado. Fica dispensado de alguns documentos e a decisão não pode passar de 15 dias.
Que direitos tem o trabalhador sazonal?
O artigo 56.º-D garante ao trabalhador sazonal igualdade de tratamento com os trabalhadores portugueses nos direitos laborais, incluindo o pagamento de salários em atraso e a formação profissional.
Mudar de empregador
O titular do visto pode trabalhar em todo o território e exercer a atividade do visto ou outras, num ou em sucessivos empregadores. Isso dá mais liberdade se o primeiro emprego não correr como combinado.
Para você, significa que pode terminar uma colheita e começar outra noutra exploração, desde que dentro do prazo do visto. Guarde os contratos e recibos de cada empregador.
O salário
Aplica-se o salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 € por mês a tempo inteiro. O trabalho noturno e as horas extra seguem as regras do Código do Trabalho, como para qualquer trabalhador.
No campo, há quem pague à jornada ou à caixa colhida. Seja qual for a forma, o total do mês a tempo inteiro não pode ficar abaixo do mínimo, e o contrato deve explicar como o salário é calculado.
E o alojamento?
Muitas explorações agrícolas oferecem alojamento aos trabalhadores da temporada. A lei protege quem aceita essa solução com regras claras.
Regras do alojamento
Quando é o empregador a dar o alojamento, ele tem de cumprir as normas de salubridade e segurança, e as condições devem constar de contrato escrito. Se houver renda, ela não pode passar de 20 % do salário e nunca pode ser descontada automaticamente.
Antes de viajar
Atenção: antes de viajar, peça fotos e a morada do alojamento e confirme por escrito quantas pessoas vão partilhar o quarto. Condições indignas podem ser denunciadas à inspeção do trabalho.

O visto sazonal leva à residência?
Não. O visto sazonal é para uma permanência temporária. A lei exclui os trabalhadores sazonais do estatuto de residente de longa duração e não prevê visto de acompanhamento para a família de quem vem só para a temporada.
Por isso, se o seu plano é viver em Portugal, pense desde o início no visto D1. Uma boa temporada pode abrir a porta a um contrato permanente, mas esse contrato pede um novo visto, pedido no Brasil.
Isto quer dizer que, terminada a temporada, você regressa ao Brasil e, se tiver uma proposta permanente, pede o visto D1 de lá. Planear essa sequência evita ficar em Portugal depois do prazo, o que prejudica pedidos futuros.
Eu recomendo conversar com o empregador sobre esta possibilidade antes da temporada acabar. Muitas explorações e hotéis preferem contratar de forma permanente quem já conhecem.
Se vai com a família, o visto D1 permite pedir os vistos de todos ao mesmo tempo. O guia de morar em Portugal com a família mostra como planear essa mudança.
Assessoria jurídica
Do contrato da temporada ao visto com advogados
Revemos a promessa de contrato, conferimos as condições de alojamento e acompanhamos o pedido no consulado, para você chegar com o visto certo.
Quero assessoria jurídicaQuando contratar a assessoria?
O melhor momento é quando a proposta chega, antes de pagar passagens. É aí que se decide se o seu caso é de visto sazonal ou de visto D1 e se o contrato e o alojamento cumprem a lei.
Eu recomendo ajuda sobretudo a quem quer transformar a temporada num projeto de vida em Portugal. A equipe revê a proposta, prepara o pedido e planeia o passo seguinte.
Também ajudamos quem já fez uma temporada e recebeu convite para voltar com contrato permanente. Nesse caso, preparamos o pedido do visto D1 e, quando a família vai junto, os vistos de todos ao mesmo tempo.
Para preparar a chegada, veja os guias sobre como obter o NIF em Portugal, o sistema de saúde em Portugal e cidades baratas para viver em Portugal.
Leia também: o guia completo do visto de trabalho para Portugal, com o caminho do contrato ao visto, e o texto sobre requisitos do visto D1.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o visto de trabalho sazonal em Portugal.
Brasileiro precisa de visto para trabalho sazonal em Portugal?
Precisa. A isenção de visto para turismo não autoriza trabalhar. Para até 90 dias há o visto de curta duração para trabalho sazonal, que vale como autorização de trabalho para quem está isento de visto.
Quanto tempo posso trabalhar com o visto sazonal?
Até 90 dias com o visto de curta duração. Com o visto de estada temporária, a validade acompanha o contrato, mas não pode passar de 9 meses num período de 12 meses.
Quanto tempo demora a decisão do visto sazonal?
Para o visto de estada temporária, a lei fixa 30 dias. Quem já foi trabalhador sazonal nos últimos 5 anos e cumpriu as regras tem procedimento simplificado, com decisão em até 15 dias.
O empregador pode descontar o alojamento do salário?
Não automaticamente. Se o alojamento for pago, a renda tem de ser proporcional, constar de contrato escrito e não pode passar de 20 % do salário do trabalhador sazonal.
Posso levar a família com o visto sazonal?
Não. A lei não prevê visto de acompanhamento para a família de quem vem só para trabalho sazonal. Quem quer ir com a família deve olhar para o visto D1, com contrato permanente.
O visto sazonal dá direito a residência em Portugal?
Não. É uma permanência temporária. Para residir, é preciso um contrato que permita pedir o visto D1 no Brasil, que depois leva à autorização de residência em Portugal.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Assessoria completa para trabalhar em Portugal
Visto sazonal ou visto D1, pedido no consulado e, quando há contrato permanente, autorização de residência, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (arts. 3.º, 51.º-A, 52.º, 54.º, 56.º a 56.º-F, 71.º-A, 125.º e 198.º-D) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 139/2025 — retribuição mínima mensal garantida para 2026 — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Vistos de curta duração e de estada temporária — Ministério dos Negócios Estrangeiros (consultado em 25/10/2026)