Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 18/10/2026
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O certificado de capacidade matrimonial comprova que a pessoa estrangeira pode se casar em Portugal. O documento é emitido pelas autoridades competentes do país de nacionalidade e deve ter data inferior a seis meses. Para brasileiros, a regra portuguesa não identifica uma autoridade brasileira específica: o primeiro passo é compreender quando o certificado se aplica e como ele entra no processo de casamento.

Quando o certificado é exigido

Quando uma pessoa estrangeira pretende casar em Portugal, precisa provar que pode se casar. Essa prova é feita com um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes de seu país. A exigência depende de o país de nacionalidade emitir esse documento; por isso, não se deve presumir que a mesma peça seja exigida para todas as nacionalidades. Para saber mais sobre como casar em Portugal sendo brasileiro, leia meu guia sobre o tema.

Se apenas um dos noivos for estrangeiro, o certificado diz respeito a essa pessoa, quando aplicável. Se os dois forem estrangeiros, cada um precisa verificar a exigência relacionada ao próprio país de nacionalidade. O documento não substitui passaporte ou autorização de residência nem certidão de nascimento, que são peças distintas na documentação da pessoa estrangeira.

Para brasileiros que pretendem casar em Portugal, a pergunta inicial é se o país de nacionalidade emite o certificado e qual autoridade é competente para passá-lo. A exigência portuguesa se refere às autoridades competentes do país, sem identificar uma repartição brasileira específica. Não confunda essa etapa com a entrega dos documentos de identificação e de nascimento exigidos no processo.

Atenção: presumir que todo estrangeiro precisa apresentar o mesmo certificado pode levar você a preparar uma peça que não se aplica à sua nacionalidade ou a deixar de verificar a exigência pertinente. Antes de organizar a cerimônia, confira a situação de cada noivo estrangeiro e se o país de nacionalidade emite o documento.

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Quem emite o certificado e o caso brasileiro

O certificado deve ser passado pelas autoridades competentes do país de nacionalidade da pessoa estrangeira. A Conservatória portuguesa analisa o documento no processo de casamento, mas o certificado apresentado é emitido no país da pessoa. Essa diferença separa a preparação da prova de capacidade matrimonial da análise posterior feita em Portugal.

Se você é brasileiro, a regra usada no processo português não aponta qual órgão brasileiro específico emite o certificado nem descreve um procedimento único para solicitá-lo. O ponto que importa para o casamento em Portugal é que a prova venha da autoridade competente do país de nacionalidade. Por isso, não trate consulado, cartório ou outro órgão como emissor sem confirmar a competência aplicável.

O documento também não deve ser confundido com uma declaração feita pelos próprios noivos. A finalidade dele é provar, perante o processo português, que a pessoa estrangeira pode se casar; a emissão cabe às autoridades competentes de seu país. Essa distinção ajuda a entender por que uma declaração particular não ocupa automaticamente o lugar do certificado.

Na organização do processo, considere o certificado como um dos documentos da pessoa estrangeira, e não como o pedido de casamento em si. O casal ainda precisa declarar que pretende casar, escolher a modalidade e o regime de bens e informar os dados pretendidos para a cerimônia. Cada etapa tem uma função própria e é analisada no procedimento português.

Casal caminhando em Lisboa depois de buscar informações sobre o casamento
O certificado estrangeiro é uma das provas consideradas no processo de casamento.

Validade e datas do processo

O certificado precisa ter data de emissão inferior a seis meses quando for apresentado para provar a capacidade matrimonial. O limite se refere à idade do documento, não à duração total do processo de casamento. Por isso, você deve conferir a data impressa no certificado junto com o momento em que pretende apresentar o pedido à Conservatória.

O processo de casamento deve ser iniciado com pelo menos um mês de antecedência em relação à data prevista para a cerimônia. Esse prazo diz respeito ao início do processo, não ao tempo de emissão do certificado. Não use o período de um mês como estimativa de quanto a autoridade do país de nacionalidade levará para emitir o documento.

Há ainda um prazo português contado a partir de outro marco: depois de autorizada pela Conservatória, a cerimônia deve ocorrer nos seis meses seguintes. Esse período não é a validade do certificado. Para planejar sem confundir as etapas, acompanhe separadamente a data de emissão do documento, o início do processo e a autorização do casamento.

Atenção: não confunda o limite de emissão inferior a seis meses com o prazo de seis meses para realizar a cerimônia após a autorização. Se você acompanhar apenas a data pretendida para casar, pode deixar passar a data do certificado. Anote cada marco e confira o documento na etapa em que será apresentado.

Documentos da pessoa estrangeira

Para a pessoa estrangeira, a documentação indicada inclui passaporte ou autorização de residência, certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial, se o país de nacionalidade emitir esse documento. Cada peça comprova informações diferentes. Apresentar o certificado, portanto, não elimina a necessidade dos outros documentos pessoais que se aplicam à situação. Para conferir a lista completa conforme a nacionalidade, consulte meu guia sobre documentos para casar em Portugal por nacionalidade.

A certidão de nascimento deve estar legalizada. Se o documento original estiver escrito em língua estrangeira, também precisa ser traduzido para português. Essa exigência está vinculada à certidão de nascimento; não se deve estendê-la automaticamente ao certificado ou ao passaporte sem verificar a regra aplicável a cada documento.

Organize os documentos por pessoa e por finalidade. O passaporte ou a autorização de residência identifica a pessoa estrangeira; a certidão de nascimento integra a documentação civil; e o certificado prova que ela pode se casar, quando o país de nacionalidade o emite. Essa separação facilita a conferência e ajuda a perceber se alguma peça necessária ficou faltando.

A lista inicial não impede a Conservatória de pedir outros documentos indispensáveis à análise do processo. Antes de apresentar o pedido, compare nomes, datas e dados pessoais dos documentos com as informações que os noivos vão declarar. Se os dados não coincidirem, a análise pode exigir esclarecimentos ou documentação adicional.

Como começa o processo de casamento

O processo começa quando os noivos declaram que querem se casar. Nessa declaração, indicam a modalidade — civil, católica ou civil sob forma religiosa —, um regime de bens e o local, o dia e a hora pretendidos para a cerimônia. O certificado de capacidade matrimonial é um documento da pessoa estrangeira dentro desse procedimento conjunto.

O pedido presencial pode ser iniciado em uma Conservatória do Registo Civil. Para um casamento católico ou civil sob forma religiosa, o padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal também pode iniciar o processo, apresentando requerimento assinado. A modalidade escolhida define qual caminho de início pode ser usado.

O processo deve ser iniciado com pelo menos um mês de antecedência em relação à data prevista para o casamento. Esse intervalo é relevante para quem planeja a presença de familiares ou a cerimônia em uma data específica. Informar o dia e o horário desejados na declaração não equivale, por si só, a ter a cerimônia confirmada.

Depois de receber a declaração e os documentos, a Conservatória analisa se existem impedimentos. Se concluir que não há impedimentos, autoriza o casamento; se não o autorizar, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada. A autorização vem depois da análise, por isso não se deve tratar a entrega do certificado como aprovação automática.

Pedido online e procuração

O pedido online começa quando um dos noivos se autentica com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e preenche as informações de identificação das pessoas e do casamento. O outro noivo recebe uma mensagem, acessa o serviço e confirma o pedido. Depois dessa confirmação, o pedido é enviado à Conservatória escolhida.

O agendamento só fica marcado depois que a Conservatória envia a confirmação. Preencher os dados online, portanto, não significa que o atendimento ou a cerimônia já estejam confirmados. Se você está planejando uma viagem ou uma data específica, diferencie o envio do pedido da confirmação recebida após o encaminhamento à Conservatória.

A modalidade online pode ser usada quando ambos os noivos têm mais de 18 anos, são portugueses ou brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e têm Cartão de Cidadão. A autenticação é feita com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Se vocês não se enquadrarem nessas condições, o procedimento presencial é uma alternativa prevista.

Se um dos noivos for representado, é preciso apresentar procuração. Ela pode ser concedida por documento autenticado, instrumento público ou documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura. O instrumento deve identificar o outro noivo com nome, idade, naturalidade, residência habitual e filiação, e indicar o regime de bens e a modalidade do casamento. Saiba mais sobre casamento por procuração.

A procuração não substitui os documentos pessoais do noivo representado nem o certificado, quando este for aplicável. Ela permite a representação no processo e deve corresponder às informações declaradas pelo casal. Como o instrumento inclui dados e escolhas do casamento, revisar o conteúdo antes da assinatura é uma medida prudente de preparação documental.

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Quem pode casar e como ocorre a análise

Em regra, podem casar pessoas com mais de 18 anos que não sejam parentes em primeiro grau e não tenham outros impedimentos previstos em lei. É possível casar a partir dos 16 anos com autorização dos pais ou de quem exerça a tutela, ou se a Conservatória dispensar essa autorização. Antes dos 16 anos, o casamento não é permitido.

As regras aplicadas ao casamento entre duas pessoas portuguesas são as mesmas que se aplicam quando uma delas é estrangeira. A diferença documental é que a pessoa estrangeira precisa provar que pode se casar: quando o país da sua nacionalidade emite o certificado, ele deve ser passado pelas autoridades competentes desse país e ter data inferior a seis meses.

Até o dia da cerimônia, qualquer pessoa pode comunicar à Conservatória do Registo Civil a existência de impedimentos ao casamento de que tenha conhecimento. A análise não se limita, portanto, a conferir se o certificado foi apresentado: a Conservatória examina o processo e a possibilidade legal de realizar o casamento.

Se a Conservatória não autorizar o casamento, os noivos recebem notificação pessoalmente ou por carta registada. Por isso, acompanhe as comunicações relacionadas ao pedido e não trate a data escolhida como uma cerimônia aprovada antes da autorização. A decisão depende da análise do conjunto apresentado e da inexistência de impedimentos.

Custos do casamento e regime de bens

Os valores do processo português são diferentes de qualquer custo ligado à emissão do certificado no país de nacionalidade. A taxa do processo e do registro do casamento varia conforme as condições da cerimônia. A tabela resume os valores indicados para o casamento e para a convenção antenupcial, que pode ser necessária conforme o regime de bens escolhido.

ItemValorQuando se aplica
Processo e registro do casamento120 €Valor indicado para o processo e o registro.
Processo e registro do casamento não urgente200 €Fora da Conservatória ou na Conservatória fora do horário, sábado, domingo ou feriado.
Convenção antenupcial com regime previsto no Código Civil100 €Fazer, alterar ou revogar a convenção.
Convenção antenupcial com regime atípico160 €Fazer, alterar ou revogar a convenção com regime definido pelo casal.
Registro de convenção feita fora da Conservatória30 €Quando a convenção ou alteração feita fora da Conservatória precisa ser registrada.

O valor de 200 euros se aplica ao casamento não urgente celebrado fora da Conservatória ou na Conservatória fora do horário de funcionamento, em sábado, domingo ou feriado. Se a cerimônia for realizada fora da Conservatória, o casal também deve garantir o transporte ou pagar os custos de deslocamento do conservador.

O valor indicado para um casamento considerado urgente por lei é de 120 euros. A urgência não elimina a análise do processo nem muda os documentos aplicáveis à pessoa estrangeira. Para comparar os custos envolvidos na cerimônia, consulte também o guia sobre quanto custa casar em Portugal no civil.

Os noivos indicam um regime de bens ao iniciar o pedido. A comunhão de adquiridos é o regime aplicado quando não escolhem outro; para definir outro regime, pode ser necessário fazer uma convenção antenupcial, que não pode ser feita online. Como a escolha tem efeitos patrimoniais e pode constar da procuração, vale alinhar essa decisão antes de apresentar os documentos. Veja também o conteúdo sobre regimes de bens no casamento em Portugal.

Exemplos de organização do processo

Imagine uma brasileira que pretende casar em Lisboa com uma pessoa portuguesa. Para a noiva estrangeira, a documentação inclui passaporte ou autorização de residência e certidão de nascimento legalizada. Se a certidão original estiver escrita em língua estrangeira, também precisa de tradução para português. O certificado deve ser apresentado se o país de nacionalidade o emitir.

O certificado desse exemplo precisa ter data inferior a seis meses quando for apresentado. O casal também declara a modalidade, escolhe o regime de bens e informa o local, o dia e o horário pretendidos. O processo deve começar com pelo menos um mês de antecedência da data prevista; depois da autorização, a cerimônia deve ocorrer nos seis meses seguintes.

Agora imagine dois brasileiros que pretendem casar em Portugal. Cada pessoa organiza seus documentos como noivo estrangeiro: passaporte ou autorização de residência, certidão de nascimento legalizada e tradução para português se a certidão original estiver em língua estrangeira. Para cada um, o certificado depende de o país de nacionalidade emitir esse documento.

Nos dois exemplos, os valores portugueses seguem as condições da cerimônia: 120 euros no processo e registro nas condições indicadas, ou 200 euros nas situações não urgentes de local, horário e dia previstas. A convenção antenupcial pode acrescentar os valores correspondentes ao regime escolhido. Para uma análise jurídica da documentação, conheça a assessoria jurídica para casamento com estrangeiro em Portugal.

Casamento ou união de facto

Casamento e união de facto são formas diferentes de formalizar uma vida em comum. O casamento só é válido quando registrado no registo civil e exige um processo que inclui a análise da Conservatória. A união de facto é reconhecida na junta de freguesia onde o casal vive, mediante uma declaração que prova essa situação.

Para o reconhecimento da união de facto, as pessoas precisam ter pelo menos 18 anos, viver juntas como casal há mais de dois anos, não ser parentes e não ter impedimentos legais. Depois, dirigem-se à junta de freguesia onde vivem e pedem o reconhecimento, apresentando os documentos necessários. O procedimento não é o mesmo que iniciar um casamento.

Se você escolhe casar, o certificado de capacidade matrimonial pode integrar os documentos da pessoa estrangeira conforme a emissão pelo país de nacionalidade. A união de facto não substitui esse processo de casamento nem deve ser tratada como forma de obter o certificado. A escolha entre os caminhos depende do que o casal pretende formalizar e do procedimento correspondente.

Se você já se casou fora de Portugal e quer registrar o casamento no país, trata-se de uma situação diferente da celebração de um novo casamento. Consulte o guia sobre transcrição de casamento em Portugal para conhecer essa etapa. Separar os dois procedimentos ajuda a preparar a documentação adequada ao objetivo do casal.

Próximos passos para preparar o certificado

Comece identificando a nacionalidade de cada noivo estrangeiro e verificando se o país emite o certificado de capacidade matrimonial. Confirme que o documento será passado por autoridade competente e observe a data de emissão: para a apresentação no processo português, ela deve ser inferior a seis meses. Para brasileiros, não presuma qual órgão emite sem verificar a competência aplicável.

Em paralelo, reúna passaporte ou autorização de residência e certidão de nascimento, cuidando da legalização e da tradução para português quando exigidas. Alinhe modalidade, regime de bens e data pretendida, e confira se o pedido será presencial, online ou por representação. O processo deve começar com antecedência, e a cerimônia depende da autorização da Conservatória.

Eu desaconselho deixar a conferência dos documentos para depois de definir todos os planos da cerimônia: o certificado precisa respeitar seu limite de emissão e integrar o processo com as demais peças aplicáveis. Uma assessoria jurídica pode analisar a situação, preparar a documentação e acompanhar o pedido, sem substituir a decisão da Conservatória ou prometer um resultado.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que o certificado de capacidade matrimonial comprova?

O certificado é a prova apresentada pela pessoa estrangeira de que pode se casar em Portugal. Ele deve ser passado pelas autoridades competentes do país de nacionalidade e ter data de emissão inferior a seis meses. O documento não substitui o passaporte ou a autorização de residência nem a certidão de nascimento exigida para a pessoa estrangeira.

O prazo de seis meses se refere à cerimônia ou ao certificado?

Há dois marcos diferentes. O certificado precisa ter data de emissão inferior a seis meses quando for apresentado no processo. Já a cerimônia deve ocorrer nos seis meses seguintes à autorização da Conservatória. A data de emissão do documento e a data da autorização não devem ser confundidas.

Brasileiros precisam sempre apresentar o certificado?

A exigência depende de o país de nacionalidade emitir o certificado de capacidade matrimonial. Para brasileiros, a regra do processo português não identifica uma autoridade brasileira específica. O documento, quando aplicável, é apresentado junto dos outros documentos pessoais da pessoa estrangeira e não os substitui.

O certificado pode substituir a certidão de nascimento?

Não. A documentação da pessoa estrangeira prevê a certidão de nascimento e, quando o país de nacionalidade emitir, o certificado de capacidade matrimonial. A certidão de nascimento deve estar legalizada e, se o original estiver escrito em língua estrangeira, também traduzida para português.

Quanto tempo leva para emitir o certificado brasileiro?

Eu recomendo confirmar o prazo diretamente com a autoridade que emite o certificado e pedi-lo com antecedência. Para apresentar o documento em Portugal, a data de emissão precisa ser inferior a seis meses. O prazo de um mês relacionado ao casamento se refere ao início do processo antes da data pretendida, não à emissão do certificado.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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