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A nacionalidade portuguesa por tempo de residência exige, em regra, sete anos para brasileiros e outros cidadãos da CPLP ou da União Europeia, e dez anos para nacionais de outros países. A lei também define como somar períodos de residência legal.
Se você quer avaliar a sua situação e preparar o pedido com apoio jurídico, conheça a assessoria para imigração e nacionalidade portuguesa.
Assessoria jurídica
Seu tempo de residência já permite pedir?
A equipe analisa seus títulos, datas e períodos de residência para identificar a via aplicável e organizar os próximos passos do pedido.
Contratar análise do casoConteúdo
ToggleQuanto tempo de residência é preciso para pedir a nacionalidade portuguesa?
São sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia. Para nacionais de outros países, a regra geral exige dez anos, além dos demais requisitos da naturalização.
O prazo está no artigo 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei da Nacionalidade. Não basta, portanto, viver fisicamente em Portugal durante esse período: você precisa conferir se os períodos podem ser considerados residência legal e se estão dentro da janela de contagem prevista na lei.
Por que os brasileiros entram na regra dos sete anos?
O Brasil é um país de língua oficial portuguesa. Por isso, o brasileiro que pede naturalização enquadra-se no prazo de sete anos, assim como os nacionais dos demais países da CPLP e os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia.
O prazo é contado em anos de residência legal, não em anos de nacionalidade brasileira ou em anos desde a primeira viagem a Portugal. Para entender os outros caminhos possíveis, veja o guia sobre cidadania portuguesa: quem tem direito e como conseguir.
O prazo é o único requisito?
Não. O tempo é apenas uma das condições. A lei exige também requisitos de integração, idoneidade e capacidade de subsistência, que devem ser atendidos no momento do pedido.
Por isso, completar sete ou dez anos não significa que a nacionalidade será concedida automaticamente. Antes de apresentar o pedido, confira a documentação e cada requisito aplicável ao seu caso.
Resumo: 7 ou 10 anos e como contar
Esta tabela resume os prazos principais e as janelas em que os períodos de residência legal podem ser somados. O prazo aplicável depende da nacionalidade do requerente, e não do visto que ele usou para entrar em Portugal.
| Situação | Prazo de residência | Janela máxima para somar períodos |
|---|---|---|
| Nacional de país da CPLP, incluindo o Brasil | 7 anos | 9 anos |
| Cidadão de Estado-Membro da União Europeia | 7 anos | 9 anos |
| Nacional de outro país | 10 anos | 12 anos |
| Apátrida | Regra própria: 4 anos, com requisitos específicos | 6 anos |
Para um brasileiro, por exemplo, a regra geral pede sete anos de residência legal, que podem ser períodos seguidos ou interpolados, desde que ocorram dentro de um intervalo máximo de nove anos.
Atenção: a janela de nove ou doze anos não substitui o prazo de residência. Ela define o intervalo máximo em que a lei permite somar os períodos legais; não transforma anos sem residência legal em tempo válido.
O que é residência legal para a nacionalidade?
O artigo 15.º considera residente legal quem está em Portugal com a situação regularizada perante as autoridades, ao abrigo dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros ou no regime de asilo.
A lei também preserva regimes especiais de residência legal resultantes de tratados ou acordos internacionais vinculativos para Portugal, incluindo os relacionados à União Europeia e à CPLP. Para saber se um documento específico serve no seu caso, é importante conferir o seu enquadramento legal.
Não conte apenas a partir da chegada ao país
Ter viajado para Portugal, alugado uma casa ou começado a trabalhar não demonstra, por si só, o período de residência legal exigido para a naturalização. Você precisa verificar os títulos ou estatutos que regularizaram sua permanência e as datas correspondentes.
Se a mudança ainda está no planejamento, conheça as opções na página de vistos para Portugal. Também pode consultar os guias sobre o visto D7, o visto D2 e o visto D3.
O título, o visto e a autorização são a mesma coisa?
Não necessariamente. O artigo 15.º menciona títulos, vistos ou autorizações previstos na legislação aplicável. O documento que você possui precisa ser analisado dentro do regime que o emitiu e do período a que se refere.
Por isso, guarde cópias dos documentos e dos comprovativos de emissão ou renovação. Se você mudou de categoria migratória, reúna também os documentos de cada etapa, para que o histórico não dependa apenas da memória das datas.
Como o tipo de visto se relaciona com a nacionalidade?
O tipo de visto pode ser relevante para o seu percurso migratório, mas o prazo de sete ou dez anos depende da nacionalidade do requerente. Um brasileiro com visto D7, D2 ou D3 continua enquadrado no prazo de sete anos, desde que cumpra as condições de residência legal.
Para conferir a preparação de um dos percursos migratórios mais procurados, veja também a lista de documentos para o visto D7. O guia ajuda a separar as questões do visto das condições próprias do pedido de nacionalidade.
Quais documentos ajudam a organizar o período de residência?
Para fazer a contagem, comece reunindo os documentos relacionados aos períodos em que sua situação esteve regularizada em Portugal. A lei define o que entende por residência legal; a organização do histórico ajuda você a conferir datas e períodos.
Monte uma pasta com as datas e os documentos
Como organização prática, separe os títulos, vistos ou autorizações que você teve e anote as datas indicadas em cada um. Inclua também documentos de renovação ou comunicações oficiais que ajudem a reconstruir seu percurso.
Você pode consultar o guia de documentos para a cidadania portuguesa e comparar a lista com a situação do seu pedido. Os documentos necessários podem depender da via e do histórico de cada requerente.
- separe os documentos por período de residência;
- anote as datas de emissão, validade e renovação que aparecem neles;
- marque os intervalos entre um documento e outro para revisar a contagem;
- guarde cópias dos comprovativos e das comunicações relacionadas ao seu percurso.

Como somar períodos de residência interrompidos?
A lei permite somar períodos de residência legal seguidos ou interpolados. Para brasileiros, cidadãos da CPLP e cidadãos da União Europeia, os períodos precisam caber numa janela máxima de nove anos; para nacionais de outros países, a janela é de doze anos.
Essa regra está no artigo 15.º, n.º 3. Na prática, a pessoa deve identificar os períodos em que teve residência legal, verificar as datas e conferir se a soma alcança o prazo exigido dentro da janela aplicável.
Um exemplo para brasileiros
Imagine uma brasileira que teve períodos de residência legal em Portugal, mas não permaneceu com o mesmo título durante todo o percurso. A lei permite somar períodos interpolados, desde que o total necessário caiba na janela de nove anos.
O exemplo não dispensa a análise dos documentos. É preciso verificar quando cada período começou e terminou, se a situação estava regularizada e se a soma atende aos sete anos exigidos para a regra geral.
Um exemplo para nacionais de outros países
Para uma pessoa que não seja nacional de país da CPLP nem de Estado-Membro da União Europeia, a regra geral exige dez anos de residência legal. Os períodos podem ser somados dentro de uma janela máxima de doze anos.
Uma família com nacionalidades diferentes pode, portanto, ter prazos distintos, mesmo que todos tenham vivido em Portugal durante as mesmas datas. Você deve conferir o enquadramento de cada requerente separadamente.
Como organizar as datas antes de fazer a conta
Antes de concluir que o prazo foi completado, monte uma linha do tempo com os documentos e as datas correspondentes. Separe os períodos de residência legal dos intervalos sobre os quais você ainda precisa verificar o enquadramento.
- liste cada título, visto ou autorização e o período a que se refere;
- marque as datas de início, fim e renovação indicadas nos documentos;
- some apenas os períodos que possam ser comprovados como residência legal;
- confira se o total cabe na janela de nove ou doze anos aplicável.
Atenção: um cálculo feito apenas com base em lembranças ou datas aproximadas pode levar a uma conclusão errada. Se você teve interrupções, mudanças de título ou documentos emitidos em momentos diferentes, revise cada etapa antes de decidir quando apresentar o pedido.
O tempo de espera pela AIMA ainda entra na contagem?
Para os pedidos sujeitos à lei atual, o artigo 15.º, n.º 4, que tratava da contagem do tempo de espera por uma autorização de residência temporária, foi revogado pela Lei Orgânica n.º 1/2026.
Isso exige atenção de quem está à espera de uma decisão da AIMA: não presuma que todo o período entre o protocolo do pedido de residência e a emissão de um título será contado para uma futura naturalização. A lei atual retirou aquela regra específica.
O que mudou em relação à regra anterior?
A Lei Orgânica n.º 1/2024 havia previsto que, se a autorização de residência temporária fosse deferida, determinado período desde o pedido poderia ser considerado para a contagem. A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o n.º 4 do artigo 15.º.
O efeito dessa alteração depende do histórico e da data de cada procedimento. Um pedido de nacionalidade pendente na entrada em vigor da lei nova segue a redação anterior; isso não significa que todo pedido futuro receba o mesmo tratamento.
Meu processo na AIMA está pendente: o que devo fazer?
Organize os comprovativos do pedido, as comunicações recebidas e os documentos de residência já emitidos. Depois, analise o impacto das datas no seu caso, sem presumir que a espera será computada ou que o prazo já está completo.
Se houver uma demora relacionada à autorização ou renovação da residência, conheça as informações sobre ação judicial contra a AIMA. A medida cabível depende da situação concreta e não garante, por si só, a concessão da nacionalidade.
Uma ação sobre o processo migratório e o pedido de nacionalidade são procedimentos diferentes. A análise de um não substitui a conferência dos requisitos do outro.

Quais requisitos existem além do tempo de residência?
O artigo 6.º, n.º 1, exige que o requerente seja maior de idade segundo a lei portuguesa e cumpra cumulativamente os requisitos das alíneas b) a i). Portanto, completar o tempo de residência não basta: também é necessário cumprir os demais critérios no momento do pedido.
Entre eles estão os conhecimentos de língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais, direitos e deveres, organização política do Estado, declaração solene, condições de idoneidade e capacidade de subsistência.
Língua, cultura, história e símbolos nacionais
A lei exige que você comprove, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais. Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, presume-se o conhecimento da língua, salvo quando a falta de domínio seja manifesta.
Essa presunção se limita à língua. Ela não elimina os demais requisitos de conhecimento previstos na lei. Não trate, portanto, a nacionalidade brasileira como dispensa automática de todas as provas de integração.
Direitos, deveres e declaração solene
O requerente também precisa conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado. A lei exige ainda uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Essas exigências são próprias da naturalização prevista no artigo 6.º, n.º 1. A preparação deve considerar tanto o prazo de residência quanto os requisitos que dizem respeito à integração e à declaração.
Registo criminal e segurança
A alínea f) trata de condenação definitiva a pena de prisão efetiva superior a três anos por crimes enumerados na lei: terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, crimes contra a segurança do Estado ou auxílio à imigração ilegal.
A lei também exige que o requerente não constitua perigo ou ameaça à segurança ou à defesa nacional e não seja destinatário de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia, na aceção legal prevista.
Capacidade de assegurar a própria subsistência
A alínea i) exige capacidade para assegurar a própria subsistência. É um requisito distinto do tempo de residência e deve ser analisado junto com os demais elementos do pedido.
Como a lei citada não fixa, nesse artigo, um valor mínimo nem uma lista fechada de documentos para demonstrar essa capacidade, não é prudente presumir que um documento isolado será suficiente em todos os casos. Organize as provas disponíveis e confira o enquadramento antes de protocolar.
- confira o prazo e a janela de contagem aplicáveis;
- organize os documentos de residência legal;
- prepare as provas de integração previstas na lei;
- revise os requisitos de idoneidade, segurança e subsistência.
Como os vistos D7, D2 e D3 se relacionam com o pedido?
Os vistos D7, D2 e D3 podem fazer parte do percurso migratório de quem pretende residir em Portugal, mas a via de nacionalidade por residência tem requisitos próprios. O visto não substitui a conferência do título ou estatuto de residência nem a contagem dos períodos legais.
Se você está planejando a mudança, pode comparar os guias do D7, do D2 e do D3. Para um panorama da regra de nacionalidade, leia também o artigo sobre a nova lei da nacionalidade portuguesa.
Algumas pessoas têm outra via além da naturalização. Se você tem ascendência portuguesa, veja o guia sobre cidadania portuguesa para bisnetos. Se é casado com português, pode comparar as regras no artigo sobre nacionalidade portuguesa por casamento.
Quem pediu antes de 19 de maio de 2026 segue qual lei?
Os procedimentos administrativos que estavam pendentes em 19 de maio de 2026, data de entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2026, continuam sujeitos à redação anterior da Lei da Nacionalidade, conforme o artigo 7.º, n.º 2, da própria lei.
A regra depende de o procedimento estar pendente na data de entrada em vigor. Guarde o comprovativo de apresentação e confira o estado do processo, em vez de se basear apenas na data em que você começou a reunir documentos.
O que fazer se o pedido já estava em análise?
Separe o comprovativo de entrega, as notificações e os documentos que acompanharam o pedido. Esses elementos ajudam a verificar quando o procedimento foi apresentado e se estava pendente na data relevante.
Para entender as demais mudanças que podem afetar pedidos novos, consulte o artigo sobre a lei nova da nacionalidade portuguesa. Este guia trata especificamente do tempo de residência e da sua contagem.
E se eu ainda não tinha apresentado o pedido?
Se você não tinha um procedimento administrativo pendente na data de entrada em vigor, confira sua situação pela lei atual antes de protocolar. Para novos pedidos de naturalização por residência, devem ser examinados o prazo de sete ou dez anos e todos os requisitos aplicáveis.
Não use orientações antigas sem verificar a data e a redação legal a que se referem. Uma regra anterior sobre prazo ou contagem pode não se aplicar a um pedido novo.
Assessoria jurídica
Prepare seu pedido de nacionalidade com assessoria
Advogados analisam seu histórico de residência e os demais requisitos, organizam os documentos e acompanham o processo conforme a lei aplicável.
Quero assessoria jurídicaComo organizar a contagem antes de pedir?
Eu recomendo começar pelo histórico de residência, antes de preencher qualquer formulário. Quando você organiza os períodos e os documentos primeiro, fica mais fácil identificar lacunas e verificar qual janela de contagem se aplica.
1. Identifique a regra correspondente à sua nacionalidade
Verifique se você se enquadra no prazo de sete ou dez anos, conforme seja nacional de país da CPLP, cidadão da União Europeia ou nacional de outro país.
2. Monte uma linha do tempo documental
Liste os títulos, vistos, autorizações ou estatutos que embasam cada período de residência legal. Registre as datas como aparecem nos documentos e separe os intervalos que precisam de verificação adicional.
3. Some os períodos dentro da janela
Para brasileiros, CPLP e cidadãos da União Europeia, verifique a soma dentro de nove anos. Para nacionais de outros países, use a janela de doze anos. Apátridas têm prazo e janela próprios na lei.
4. Revise os requisitos além do prazo
Confira os requisitos de integração, idoneidade, segurança e subsistência. Se você quer apoio jurídico para analisar o histórico e preparar o pedido, conheça a assessoria de imigração e nacionalidade.
Atenção: a análise documental não permite prometer que um pedido será concedido nem prever um prazo de decisão. O objetivo é verificar o enquadramento e preparar o processo de acordo com os requisitos legais aplicáveis.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre prazo, residência legal e naturalização em Portugal.
Quantos anos um brasileiro precisa morar em Portugal para pedir a nacionalidade?
A regra geral exige sete anos de residência legal para brasileiros, por serem nacionais de país de língua oficial portuguesa. Também é necessário cumprir os demais requisitos da naturalização, como integração, idoneidade e capacidade de subsistência.
Os sete anos de residência precisam ser seguidos?
Não necessariamente. A lei permite somar períodos de residência legal seguidos ou interpolados. Para brasileiros, nacionais da CPLP e cidadãos da União Europeia, a soma precisa ocorrer dentro de uma janela máxima de nove anos.
Quanto tempo um nacional de outro país precisa residir em Portugal?
A regra geral exige dez anos de residência legal para nacionais de países que não sejam da CPLP nem Estados-Membros da União Europeia. Os períodos podem ser somados dentro de uma janela máxima de doze anos.
O tempo de espera pela AIMA conta para a nacionalidade?
A regra que previa a contagem do tempo de espera por autorização de residência temporária foi revogada. Para pedidos sujeitos à lei atual, não presuma que esse período será contado; o histórico precisa ser analisado conforme as regras aplicáveis.
Quem pediu nacionalidade antes de 19 de maio de 2026 segue a lei antiga?
Os procedimentos administrativos que estavam pendentes em 19 de maio de 2026 seguem a redação anterior da Lei da Nacionalidade. Guarde o comprovativo de entrega e confira se o procedimento estava pendente nessa data.
Ter sete ou dez anos de residência garante a nacionalidade portuguesa?
Não. O tempo é apenas um dos requisitos da naturalização. A lei também prevê critérios de integração, declaração solene, idoneidade, segurança e capacidade de subsistência, que precisam ser verificados no momento do pedido.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei da Nacionalidade — Lei n.º 37/81, versão consolidada no Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Lei Orgânica n.º 1/2026 — republicação da Lei 37/81, PDF oficial (consultado em 24/10/2026)
- Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Lei Orgânica n.º 1/2024 — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Lei da Nacionalidade: novas regras entram em vigor a 19 de maio — Justiça.gov.pt (consultado em 24/10/2026)
- Guia de vistos e autorizações para entrar e viver em Portugal — gov.pt (consultado em 24/10/2026)