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Quem pesquisa visto D7 casal aposentado quer saber quanto de renda os dois precisam. Em 2026, o mínimo do casal é de €1.380 por mês. Neste guia, você vê quem deve ser o titular e como pedir juntos.
Se você quer apoio jurídico do início ao fim, conheça a assessoria para vistos de Portugal do nosso escritório em Lisboa.
Assessoria jurídica
Planeje o D7 do casal com quem faz isso todos os dias
A equipe soma as aposentadorias do casal, escolhe quem entra como titular e prepara os dois pedidos para seguirem juntos.
Quero o D7 do nosso casalConteúdo
ToggleCasal de aposentados pode pedir o visto D7 junto?
Pode. O artigo 58.º, n.º 5, da Lei 23/2007 permite que os familiares acompanhem o requerente do visto de residência, com os pedidos feitos em simultâneo. Para o casal, isso significa ir junto, no mesmo calendário.
Dois caminhos para o casal
Há duas formas de montar o pedido. Na mais comum, um dos dois pede o D7 como titular e o outro pede um visto de acompanhamento. Na outra, cada um pede o seu D7 como titular, quando cada aposentadoria passa sozinha do mínimo de uma pessoa.
Qual caminho costuma ser melhor
Se você e o seu cônjuge têm, cada um, mais de €920 líquidos, os dois pedidos próprios são possíveis. Se só um dos dois tem renda suficiente, ou se a soma é que chega ao mínimo, o pedido com titular e acompanhante é o caminho natural.
Resumo: o casal de aposentados no D7
A tabela junta as regras que mais pesam para o casal. Os valores usam o salário mínimo português de 2026, de €920, segundo a DGERT:
| Tema | Regra |
|---|---|
| Renda mínima do casal | €1.380 líquidos por mês |
| Renda em 12 meses | €16.560 |
| Casal com um pai a cargo | €1.840 por mês |
| Prova do laço | Certidão de casamento ou prova da união de facto |
| Taxa do visto | €110 por pedido, segundo o MNE |
| Ausência máxima do país | 6 meses seguidos ou 8 interpolados |
A conta parte da Portaria 1563/2007: o primeiro adulto vale 100% do salário mínimo e o segundo vale 50%. Por isso, o casal não precisa do dobro da renda de uma pessoa, e sim de uma vez e meia esse valor.
Quanto de renda o casal precisa?
O casal precisa de €1.380 líquidos por mês em 2026. O valor sai do artigo 2.º, n.º 2, da Portaria 1563/2007, que soma 50% do salário mínimo para o segundo adulto. A renda pode vir de um só membro do casal ou da soma das duas.
Duas aposentadorias somadas
Quando os dois são aposentados, os valores líquidos se somam. Um casal em que cada um recebe o equivalente a €700 chega a €1.400, acima do mínimo. Nenhum dos dois passaria sozinho, mas juntos passam, e é isso que o consulado compara.
Uma aposentadoria só
Se só um dos dois é aposentado, o benefício dele precisa cobrir os €1.380 do casal. Quando não cobre, outras rendas do casal entram na conta, como aluguéis com contrato ou aplicações, cada uma com o seu comprovante próprio.
Se vocês levam um dos pais
Se você ou o seu cônjuge vão levar um dos pais a cargo, ele conta como mais um adulto, com 50% do salário mínimo. O mínimo passa a €1.840 por mês. O guia de morar em Portugal com família ajuda a planejar essa mudança.
O MNE pede, para o visto de acompanhamento, recursos para o requerente e para o familiar, pelo período da estada ou por 12 meses, o que for menor, como mostra a página de meios de subsistência do MNE.
Quem deve ser o titular do pedido?
A lei não diz quem deve ser o titular. Na prática, o melhor titular costuma ser quem tem a renda mais estável e mais fácil de provar, porque é a pasta dele que sustenta o pedido do casal.
Critérios para escolher
Olhe para o valor líquido de cada benefício, para os descontos do extrato e para a idade dos documentos. O titular deve ter carta de concessão, extratos recentes e, se possível, a conta em Portugal já aberta para receber a aposentadoria.
O cônjuge sem renda
O cônjuge que não tem renda própria entra como acompanhante. Ele não precisa provar renda individual, mas precisa provar o laço com o titular. Na prática do escritório, eu vejo casais que perdem tempo a tentar mostrar renda dos dois quando só uma já basta.
Se você e o seu cônjuge têm rendas parecidas, escolha como titular quem tem os documentos mais simples e mais recentes. Se um dos benefícios tem consignado ou descontos variáveis, deixe-o como renda complementar, e não como base do pedido.

Casamento ou união estável: como provar o laço
O cônjuge está na alínea a) do artigo 99.º, n.º 1, da Lei de Estrangeiros. O parceiro em união de facto está no artigo 100.º, desde que a união esteja comprovada nos termos da lei. O MNE reproduz as duas hipóteses na página do visto de acompanhamento.
Casal casado
A prova é a certidão de casamento atualizada, com apostila. Peça uma certidão recente, porque ela mostra a situação civil de hoje, e não a do dia do casamento. Se houve divórcio anterior, a certidão atual já traz essa informação averbada.
Casal em união estável
Leve o documento formal da união, como a escritura pública de união estável, também com apostila. Se vocês vivem juntos há anos, mas nunca formalizaram a união, resolva isso no Brasil antes de montar os pedidos do D7.
Atenção: sem documento formal, a união estável fica difícil de provar no consulado. Organize a escritura com antecedência, porque ela precisa da apostila e de tempo para ficar pronta.
Que documentos o casal leva?
Você e o seu cônjuge montam cada um a sua pasta, com formulário e taxa próprios. A pasta do titular leva a prova da renda e do alojamento. A do acompanhante leva a prova do laço e os documentos pessoais. Juntas, as duas costumam ter estes itens:
- Passaporte válido e formulário de pedido de cada um.
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, com apostila.
- Carta de concessão e extratos do INSS do titular, ou dos dois.
- Certidão de antecedentes criminais de cada um, com apostila.
- Comprovativo de alojamento em Portugal para o casal.
- Seguro de viagem ou certificado PB4 de cada um.
A lista completa, com dicas de organização, está no nosso checklist de documentos para o visto D7. A taxa de cada pedido é de €110, segundo a página de emolumentos do MNE.
Como o casal recebe as aposentadorias em Portugal?
Você e o seu cônjuge decidem, cada um, como receber o benefício. O INSS permite transferir o pagamento para um banco no exterior quando a pessoa se muda para um país com acordo, como Portugal, segundo o serviço do gov.br.
Um pedido para cada benefício
A transferência é pedida por cada beneficiário, no seu próprio Meu INSS. Se os dois são aposentados, são dois pedidos. O serviço é gratuito, e o gov.br estima 30 dias para a conclusão.
Para cada pedido, o gov.br lista o documento de identificação, o CPF, o comprovante da conta no exterior, o formulário e um atestado de vida atual. Por isso, abram a conta em Portugal antes de pedir a transferência dos benefícios.
Conta conjunta em Portugal
Uma conta conjunta em Portugal facilita a vida do casal e a prova da renda na renovação. O guia sobre como abrir conta bancária em Portugal explica o passo a passo, e o NIF de cada um vem antes, como mostra o guia sobre como obter o NIF em Portugal.
Assessoria jurídica
Os documentos do casal revisados por advogados em Portugal
Conferimos certidão de casamento ou união estável, extratos do INSS e apostilas antes do agendamento, sem prometer resultado da decisão consular.
Quero a revisão dos documentosProva de vida dos dois
Morando em Portugal, cada aposentado faz a sua prova de vida do INSS uma vez por ano, no mês do aniversário. Num casal, isso significa duas datas no calendário, e esquecer uma delas pode suspender o benefício que sustenta a renda do D7.
A página de comprovação de vida do INSS lista as formas aceitas para quem mora no exterior, como o consulado brasileiro ou o formulário do INSS assinado num notário e apostilado. O envio é feito pelo Meu INSS ou pelos Correios.
Uma rotina simples ajuda você a não esquecer: marque as duas datas, faça as provas de vida juntos quando os meses forem próximos e guarde os comprovantes na mesma pasta dos extratos.
Temporadas no Brasil: os limites de ausência
Muitos casais de aposentados querem passar parte do ano no Brasil. A lei permite, mas com limites. O artigo 85.º, n.º 2, prevê o cancelamento da autorização temporária quando o titular se ausenta, sem razões atendíveis, por mais de seis meses seguidos ou oito interpolados.
Os limites valem para cada um
Os limites contam por pessoa, durante a validade da autorização. Se um dos dois fica mais tempo no Brasil, por exemplo para cuidar de um familiar, é a autorização dele que corre risco, e não a do casal.
Justificar a ausência antes de sair
O artigo 85.º, n.º 3, permite justificar a ausência acima dos limites com um pedido à AIMA, antes da saída. Se você já sabe que vai ficar mais tempo fora, faça o pedido com antecedência e guarde a resposta.
Se você e o seu cônjuge pretendem dividir o ano entre os dois países, anotem as datas de cada saída e de cada regresso. Os carimbos do passaporte e as passagens ajudam a mostrar as contas se a AIMA as pedir.
Atenção: a autorização de residência permanente tem limites maiores, de 24 meses seguidos ou 30 interpolados em três anos. Até lá, planeje as viagens do casal com o calendário das ausências à vista.

Depois do visto: residência, renovação e permanência
Já em Portugal, você e o seu cônjuge pedem cada um a sua autorização de residência na AIMA. A primeira vale dois anos e é renovável por três, pelo artigo 75.º. Cada renovação volta a pedir meios de subsistência, alojamento e obrigações fiscais em dia.
Renovação do casal
Na renovação, a renda do casal volta a ser comparada com o mínimo do ano. Mantenham as aposentadorias a cair na mesma conta e guardem os extratos mês a mês, para chegar à renovação com a prova já pronta.
Pela tabela de taxas da AIMA de março de 2026, cada autorização temporária custa €99,80 pela receção e análise e €85,80 pelo título. Para o casal, a concessão e cada renovação somam €371,20.
Residência permanente
Depois de cinco anos de autorização temporária, o artigo 80.º permite pedir a residência permanente, com meios de subsistência, alojamento e conhecimento do português básico. Para brasileiros, a língua costuma ser a parte mais simples do pedido.
Para escolher onde viver, o artigo sobre cidades baratas para viver em Portugal compara as regiões, e o ranking global da aposentadoria em 2026 mostra como Portugal se compara.
Como fica a saúde do casal?
A saúde costuma ser a maior preocupação dos casais de aposentados. Ela muda em dois momentos: antes da viagem, quando o pedido de visto exige seguro, e depois da autorização de residência, quando o casal passa a ter acesso ao serviço público.
Antes da viagem: seguro ou PB4
O MNE informa, na documentação instrutória dos vistos de residência, que o seguro de viagem pode ser dispensado com o certificado PB4 do acordo entre Brasil e Portugal. Cada um precisa do seu, e vale perguntar ao posto se ele aceita.
Depois da residência: SNS e plano privado
Com a autorização de residência, você e o seu cônjuge passam a usar o serviço de saúde português. Muitos casais mantêm também um plano privado para consultas e exames. O texto sobre o sistema de saúde em Portugal compara as duas opções.
Erros comuns do casal de aposentados no D7
Estes são os erros que mais aparecem nos pedidos de casais:
- Fazer a conta com o dobro da renda, em vez de uma vez e meia.
- Escolher como titular quem tem a renda mais difícil de provar.
- Levar a união estável sem documento formal.
- Esquecer a prova de vida de um dos dois.
- Passar mais de seis meses seguidos no Brasil sem justificar.
Com a renda somada, o titular certo e os documentos dos dois em ordem, o casal muda junto e sem surpresas. Eu recomendo fazer a primeira conta meses antes do agendamento. Para os demais requisitos, consulte o guia completo do visto D7 em Portugal.
Perguntas frequentes
A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre o visto D7 para casal de aposentados.
Quanto de renda um casal de aposentados precisa para o D7?
Em 2026, €1.380 líquidos por mês, ou €16.560 em 12 meses. O primeiro adulto vale 100% do salário mínimo de €920 e o segundo vale 50%. A renda pode vir de um só ou da soma das duas aposentadorias.
O cônjuge sem aposentadoria pode ir no D7?
Pode. Ele pede um visto de acompanhamento ao mesmo tempo que o titular, com a prova do casamento ou da união de facto. Não precisa de renda própria se a renda do titular cobre o mínimo do casal.
Cada um do casal pode pedir o seu próprio D7?
Pode, quando cada aposentadoria passa sozinha do mínimo de €920 líquidos. Se só a soma chega ao mínimo do casal, o caminho é um titular e um acompanhante, com os pedidos feitos em simultâneo.
União estável serve para o visto D7 do casal?
Serve, desde que a união esteja comprovada nos termos da lei. Leve um documento formal, como a escritura pública de união estável, com apostila. Sem ele, a prova fica difícil no consulado.
Quanto tempo o casal pode passar no Brasil depois do D7?
Com a autorização temporária, cada um pode ficar fora até seis meses seguidos ou oito interpolados, pelo artigo 85.º da Lei de Estrangeiros. Acima disso, a ausência deve ser justificada à AIMA antes da saída.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Da aposentadoria no Brasil à residência em Portugal
Do cálculo da renda à autorização de residência dos dois na AIMA, vocês recebem orientação jurídica em cada etapa.
Falar sobre a nossa mudançaFontes oficiais consultadas
- Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 24/10/2026)
- Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Documentação instrutória dos vistos de residência — MNE (consultado em 24/10/2026)
- Meios de subsistência dos vistos nacionais — MNE (consultado em 24/10/2026)
- Emolumentos dos vistos nacionais — MNE (consultado em 24/10/2026)
- Transferência de benefício para recebimento em banco no exterior — gov.br (consultado em 24/10/2026)
- Comprovação de vida para beneficiários que moram no exterior — INSS (consultado em 24/10/2026)