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Planear o visto D3 família desde o início faz diferença: cônjuge e filhos podem pedir o visto ao mesmo tempo que você, e o reagrupamento familiar não depende da espera de dois anos imposta à maioria dos residentes.
Se você quer planear a mudança da família com um advogado, veja como funciona a assessoria para vistos em Portugal.
Assessoria jurídica
Vai mudar com a família? Planeie os vistos de todos juntos
A equipe analisa o seu contrato, o rendimento e a composição da família para definir se os familiares pedem o visto com você ou o reagrupamento depois.
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ToggleO visto D3 permite levar a família?
Sim. O n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 23/2007 diz que o visto de residência também serve para o acompanhamento dos membros da família de quem pede um visto de residência, e que os pedidos podem ser feitos em simultâneo.
Na prática, isso significa que você, como profissional contratado, pede o seu visto D3 e cada familiar pede um visto de acompanhamento no mesmo momento. A família pode viajar com você, sem esperar que a sua residência seja concedida.
Duas formas de levar a família
Há dois caminhos possíveis. O primeiro é o visto de acompanhamento, pedido no Brasil junto com o seu. O segundo é o reagrupamento familiar, pedido por você à AIMA depois de receber a autorização de residência em Portugal.
A escolha depende do momento da família, da escola dos filhos e do dinheiro disponível para a mudança. Os dois caminhos levam ao mesmo ponto: uma autorização de residência para cada familiar, ligada à sua.
Por que o D3 é diferente
Desde a reforma de 2025, a maior parte dos residentes precisa de dois anos de residência para pedir o reagrupamento. Quem tem residência para atividade altamente qualificada fica fora dessa espera, por regra expressa do artigo 98.º da lei de estrangeiros.
Esse é um dos motivos que fazem do D3 um dos vistos mais procurados por profissionais com família. Para entender o visto em todos os aspetos, leia o nosso guia do visto D3.
Resumo: a família no visto D3
A tabela resume as regras que valem para a família de quem se muda com o visto D3. Cada ponto é explicado nas secções seguintes, com a base legal ou a orientação oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
| Ponto | Regra em 2026 | Base |
|---|---|---|
| Pedir o visto junto | Sim, em simultâneo com o titular | Lei 23/2007, art. 58.º, n.º 5 |
| Espera de 2 anos para o reagrupamento | Não se aplica à família do titular de residência do art. 90.º | Lei 23/2007, art. 98.º, n.º 3, c) |
| Quem é família | Cônjuge, unido de facto, filhos menores, filhos a cargo a estudar e outros casos | Lei 23/2007, art. 99.º, e MNE |
| Meios de subsistência | Para 12 meses ou o período da estada, se for menor | MNE e Portaria 1563/2007 |
| Residência da família | Com a mesma duração da do titular | Lei 23/2007, art. 107.º |
| Trabalho do cônjuge | Permitido com autorização de residência | Lei 23/2007, art. 83.º |
O ponto central é o segundo. Sem a espera de dois anos, a família não precisa ficar no Brasil enquanto você constrói a sua residência em Portugal, como acontece com quem chega por outros vistos.
Quem conta como família para o visto D3?
A lista de familiares está no artigo 99.º da lei e é repetida pelo MNE na documentação do visto de acompanhamento. Ela vai além do núcleo de cônjuge e filhos pequenos, mas cada caso tem condições próprias.
Segundo o MNE, consideram-se membros da família, entre outros:
- o cônjuge;
- o parceiro de união de facto devidamente comprovada;
- os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- os filhos maiores a cargo, solteiros, que estudem num estabelecimento de ensino em Portugal;
- os ascendentes em primeiro grau, seus ou do cônjuge, que estejam a seu cargo;
- os irmãos menores sob a sua tutela, reconhecida por Portugal.
União de facto
Quem vive em união estável no Brasil pode levar o parceiro, desde que a união de facto esteja devidamente comprovada, como exige o MNE. Escritura pública, declaração com prova de morada comum e documentos da vida em conjunto ajudam a mostrar essa relação.
A união de facto tem regras próprias em Portugal e algumas diferenças em relação ao casamento. Antes de decidir, veja as desvantagens da união de facto para a residência.
Filhos maiores e pais
Filhos maiores só entram na lista se forem solteiros, dependerem do casal e forem estudar em Portugal. Pais e sogros entram quando estão a seu cargo, o que exige prova de dependência económica, e não apenas do parentesco.
Eu recomendo reunir essa prova com antecedência, porque a dependência é o ponto mais discutido nesses pedidos. Transferências regulares, despesas pagas por você e a situação de rendimento dos pais ajudam a mostrar que eles vivem a seu cargo.
Por que a família do D3 não espera os dois anos?
O artigo 98.º, alterado pela Lei n.º 61/2025, fixa a regra geral: o reagrupamento familiar exige uma autorização de residência válida há pelo menos dois anos. Para o cônjuge que coabitou 18 meses com o titular antes da entrada, o prazo cai para 15 meses.
A exceção do n.º 3 do artigo 98.º
O n.º 3 afasta esse prazo em três situações: menores ou incapazes a cargo, cônjuge que seja progenitor de um menor a cargo e membros da família de quem tem residência pelos artigos 90.º, 90.º-A ou 121.º-A.
O artigo 90.º é a residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural, que é o destino de quem entra com o D3. O artigo 121.º-A é o Cartão Azul UE. Nos dois casos, a família inteira fica fora da espera.
Comparação com outros vistos
Quem chega com um visto de trabalho comum, como o D1, ou com vistos baseados em rendimentos, só escapa da espera nos casos de filhos menores ou do cônjuge que é pai ou mãe desses filhos. Os outros familiares aguardam o prazo geral.
Para a família do D3, essa diferença é decisiva. Cônjuge sem filhos, pais a cargo e filhos maiores estudantes também ficam livres da espera, o que facilita a mudança de famílias com composições diferentes.
Atenção: a exceção vale para a família do titular de residência do artigo 90.º ou do Cartão Azul. Se o seu contrato não se enquadrar no D3 e o visto for outro, a espera de dois anos pode voltar a valer para parte da família.
Pedir junto ou depois: qual é o melhor caminho?
Os dois caminhos são legais, mas têm efeitos práticos diferentes. A decisão costuma depender de quando a família quer chegar e de quanto tempo vocês conseguem manter duas casas, uma no Brasil e outra em Portugal.
Visto de acompanhamento, pedido no Brasil
O visto de acompanhamento é pedido no consulado, junto com o seu D3. A família viaja com você, entra em Portugal com visto e pede a autorização de residência na sequência, com a mesma duração da sua, segundo o artigo 107.º.
A vantagem é a mudança de uma só vez. A desvantagem é que o pedido fica maior: mais documentos, mais taxas e a prova de meios de subsistência para todos desde o início, antes de você começar a receber o salário em Portugal.
Reagrupamento familiar, pedido em Portugal
No reagrupamento, você vai primeiro, recebe a autorização de residência e depois pede à AIMA a entrada e residência da família, como prevê o artigo 103.º. Com o pedido deferido, os familiares pedem o visto de reagrupamento no consulado.
O MNE avisa que o visto de acompanhamento não se destina a familiares de quem já reside legalmente em Portugal: nesse caso, o caminho é o reagrupamento. Veja como funciona o reagrupamento familiar do cônjuge.

Quais documentos a família precisa?
Cada familiar faz o seu próprio pedido, com a documentação geral dos vistos nacionais e os documentos específicos do acompanhamento. O posto consular pode pedir documentos adicionais, como avisa o MNE, por isso a lista abaixo é uma base.
Para o visto de acompanhamento, a base costuma incluir:
- requerimento de visto nacional e duas fotografias de cada familiar;
- passaporte válido de cada familiar, com cópia da página de dados;
- certidão de casamento, escritura de união estável ou certidões de nascimento dos filhos;
- registo criminal dos maiores de 16 anos, com apostila;
- seguro de viagem ou certificado PB4;
- prova dos meios de subsistência para o período da estada ou para 12 meses.
Apostila e validade das certidões
Certidões brasileiras precisam da apostila da Convenção da Haia, feita em cartório. Como os documentos são em português, normalmente não há tradução, mas a data de emissão importa: confira a validade que o posto consular aceita para cada certidão.
Para os menores que viajam só com um dos pais, o MNE pede autorização de viagem do outro progenitor, com assinatura reconhecida. Esse detalhe costuma ser esquecido quando um dos pais vai antes e o outro viaja depois com os filhos.
O nexo com o pedido do titular
Os pedidos da família dependem do seu. Se o seu visto D3 tiver problemas, os vistos de acompanhamento também ficam parados, porque não existem sozinhos. Por isso, o seu dossiê precisa estar completo antes de a família entregar os dela.
Um cuidado simples é usar os mesmos dados em todos os formulários: nomes completos, estado civil, morada no Brasil e morada prevista em Portugal. Divergências entre os pedidos geram exigências que atrasam a família inteira.
Assessoria jurídica
Vistos da família preparados por advogados
Organizamos as certidões, as apostilas, a prova dos meios e os pedidos de cada familiar, em sintonia com o seu pedido de visto D3, até a autorização de residência.
Quero assessoria jurídicaQuanto dinheiro é preciso para levar a família?
O MNE pede prova de recursos estáveis e regulares, suficientes para o titular e para os familiares que o acompanham, durante o período da estada ou durante 12 meses, o que for menor. A referência está na Portaria n.º 1563/2007.
Como a portaria calcula os meios
A portaria usa a retribuição mínima mensal garantida como referência: 100% para o primeiro adulto, 50% para cada outro adulto e 30% para cada menor. Em 2026, a retribuição mínima é de 920 €, fixada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025.
Isso dá 920 € por mês para o primeiro adulto, 460 € para cada outro adulto e 276 € para cada filho menor. Um casal com dois filhos chega, assim, a 1.932 € por mês como referência dos meios de subsistência.
De onde pode vir o dinheiro
No D3, o salário do contrato é a principal prova dos meios do titular. Para a família, vale apresentar também extratos bancários, poupanças e outros rendimentos que mostrem a capacidade de sustentar todos nos primeiros meses em Portugal.
Confira se o salário líquido do contrato cobre a referência da portaria para toda a família. Para comparar com o custo real, veja as cidades mais baratas para viver em Portugal.
O que muda se a família pedir o reagrupamento depois?
No reagrupamento, o artigo 101.º acrescenta duas condições para você, como titular: alojamento adequado para uma família comparável na mesma região e meios de subsistência suficientes para todos, sem recurso a apoios sociais.
Alojamento para a família
O alojamento pode ser próprio ou arrendado, mas precisa ser considerado normal para uma família do mesmo tamanho e cumprir regras de segurança e salubridade. Um quarto alugado para uma pessoa só não serve para um pedido de família.
Isso pesa no orçamento de quem vai primeiro. Muitos profissionais começam com uma casa pequena e precisam mudar antes de pedir o reagrupamento, o que exige planeamento desde a assinatura do contrato.
Medidas de integração
Depois da autorização de residência por reagrupamento, o n.º 3 do artigo 101.º prevê medidas de integração para a família, como formação em língua portuguesa e em princípios constitucionais e a frequência do ensino obrigatório pelos menores.
Para brasileiros, a língua tende a ser o ponto mais simples, mas a renovação da residência depende do cumprimento dessas medidas. Guarde os comprovativos de matrícula e de frequência dos filhos e das formações que forem exigidas.
O cônjuge pode trabalhar em Portugal?
Sim. O artigo 83.º dá ao titular de autorização de residência o direito de exercer atividade profissional subordinada ou independente, sem autorização especial. Como o cônjuge recebe uma autorização de residência própria, ele também pode trabalhar.
A residência do familiar
O artigo 107.º diz que o familiar recebe uma autorização de residência com a mesma duração da do titular. Depois de dois anos, ou antes, se houver filhos menores residentes, o familiar pode ter uma autorização autónoma.
Isso dá segurança ao cônjuge que constrói a sua carreira em Portugal. Em casos excecionais, como divórcio ou viuvez, a lei também prevê a autorização autónoma antes desse prazo.
Saúde e escola dos filhos
Com a residência, a família também tem acesso à saúde e à educação, também previstos no artigo 83.º. Para entender como funcionam os serviços, veja o guia do sistema de saúde em Portugal.
A adaptação das crianças é muitas vezes a parte que mais preocupa os pais. O guia sobre morar em Portugal com família reúne dicas sobre escola, bairros e rotina.

Quais são os erros mais comuns da família no D3?
A maior parte dos problemas não vem da lei, que é favorável à família do D3, mas de documentos e planeamento. Alguns erros aparecem com frequência quando a família prepara os pedidos sem orientação.
Certidões vencidas e dados divergentes
Certidões antigas, apostilas que faltam e nomes escritos de forma diferente em cada documento estão entre as causas mais comuns de exigências. Uma conferência cuidadosa antes do agendamento evita semanas de atraso para todos os familiares.
Subestimar os meios de subsistência
Muitos casais olham só para o salário do contrato e esquecem que a referência da portaria cresce com cada familiar. Se o salário for curto para a família toda, é preciso completar a prova com poupanças ou outros rendimentos.
Atenção: não leve a família como turista para pedir a residência depois. O MNE separa o visto de acompanhamento do reagrupamento, e uma entrada sem o visto adequado pode criar problemas sérios para a situação de todos.
Como contratar a assessoria para a família?
A assessoria faz diferença quando há filhos, pais a cargo, união de facto ou quando o salário está perto da referência de meios. Nesses casos, o desenho dos pedidos define se a família viaja junto ou meses depois.
O que a equipe faz
O escritório analisa o seu contrato e a composição da família, define entre o visto de acompanhamento e o reagrupamento e organiza certidões, apostilas e a prova de meios. Eu acompanho cada pedido até a autorização de residência de todos.
A família também abre caminho para a nacionalidade no futuro, pelo tempo de residência legal. Veja o guia sobre a nacionalidade portuguesa por tempo de residência e contrate a análise do seu caso.
Leia também: o guia completo do visto D3, com todo o caminho do contrato à autorização de residência, e o texto sobre se o visto D3 vale a pena.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns de quem quer levar a família com o visto D3.
A família pode pedir o visto junto com o visto D3?
Sim. A lei permite que os membros da família peçam o visto de residência para acompanhamento em simultâneo com o titular. Cada familiar faz o seu próprio pedido, com documentos e prova de meios de subsistência.
A família do titular do D3 precisa esperar dois anos para o reagrupamento?
Não. O artigo 98.º afasta a espera de dois anos para a família de quem tem residência para atividade altamente qualificada, prevista no artigo 90.º, e para a família de quem tem Cartão Azul UE.
Quem conta como família no visto D3?
O cônjuge, o parceiro de união de facto comprovada, os filhos menores, os filhos maiores solteiros a cargo que estudem em Portugal, os pais a cargo e os irmãos menores sob tutela, entre outros casos previstos na lei.
Quanto dinheiro preciso para levar a família?
A referência é a Portaria 1563/2007: 100% do salário mínimo para o primeiro adulto, 50% para cada outro adulto e 30% para cada menor. Em 2026, com o mínimo de 920 €, são 920 €, 460 € e 276 € por mês.
O cônjuge pode trabalhar em Portugal?
Sim. Com a autorização de residência, o cônjuge pode exercer atividade profissional subordinada ou independente, sem autorização especial, segundo o artigo 83.º da lei de estrangeiros. A residência dele tem a mesma duração da do titular.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Visto D3, vistos de acompanhamento ou reagrupamento familiar e acompanhamento na AIMA, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (arts. 58.º, 83.º, 90.º, 98.º, 99.º, 101.º, 103.º, 107.º e 121.º-A) — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Lei n.º 61/2025 — alteração da lei de estrangeiros (reagrupamento familiar) — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Portaria n.º 1563/2007 — meios de subsistência — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 139/2025 — retribuição mínima mensal garantida para 2026 — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
- Documentação instrutória dos vistos nacionais: visto de residência para acompanhamento — Ministério dos Negócios Estrangeiros (consultado em 24/10/2026)