Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quer trabalhar em Portugal para empresa estrangeira sem perder o seu emprego atual? A lei portuguesa tem um visto para isso. Veja quem pode pedir, quanto precisa de ganhar e como ficam a Segurança Social e os impostos.

Assessoria jurídica

Vai trabalhar de Portugal para uma empresa de fora?

A equipe confere o seu contrato, a sua renda e a sua situação na Segurança Social antes de você pedir o visto.

Contratar análise do caso

Dá para trabalhar em Portugal para empresa estrangeira?

Dá, e de forma legal. Desde 2022, a Lei de Estrangeiros tem um visto próprio para quem mora em Portugal e trabalha de forma remota para empresas ou clientes com sede fora do país. É o visto D8, conhecido como visto de nômade digital.

A ideia é simples: o seu trabalho continua ligado a uma empresa do Brasil, dos Estados Unidos ou de outro país, e você passa a viver em Portugal. O salário entra de fora, e o Estado português pede apenas que esse rendimento seja estável e suficiente.

O que a lei chama de trabalho remoto

A lei fala em atividade profissional prestada de forma remota a pessoas ou empresas com domicílio ou sede fora de Portugal. Serve para quem tem contrato de trabalho e para quem presta serviços. Este texto foca em quem é empregado de uma empresa de fora.

O que não entra neste caminho

Se a empresa que vai pagar o seu salário tem sede em Portugal, o caso já não é de D8. Aí entram o visto de trabalho, o D3 ou o Cartão Azul, explicados no guia do visto D3 para profissionais altamente qualificados.

Resumo: o que muda quando você trabalha de Portugal

A tabela junta os pontos principais para quem continua empregado por uma empresa de fora e passa a morar em Portugal:

TemaRegra principal
VistoD8, de residência ou de estada temporária
Renda mínimaMédia de 3.680 € por mês nos últimos 3 meses
Taxa do visto110 € por pedido no consulado
ResidênciaNa AIMA, 2 anos e depois períodos de 3
Segurança SocialEm regra, a do país onde o trabalho é feito
ImpostosResidente fiscal paga IRS sobre os rendimentos de todo o mundo

Qual visto pedir?

O visto D8 tem duas versões, e a escolha depende de quanto tempo você quer ficar. O guia do visto para nômade digital mostra o pedido passo a passo.

D8 de residência

É o visto de quem quer viver em Portugal. Vale para duas entradas e quatro meses, tempo para pedir a autorização de residência na AIMA. O consulado tem até 60 dias para decidir. É este o caminho que leva à residência e, mais tarde, à nacionalidade.

D8 de estada temporária

Serve para uma estada inferior a um ano, com decisão em 30 dias. Não abre caminho para a residência. Faz sentido para quem quer testar a vida em Portugal antes de decidir, mas obriga a um novo pedido se você resolver ficar.

Quanto você precisa de ganhar?

A regra está no Decreto Regulamentar 84/2007: rendimentos médios mensais, nos últimos três meses, de pelo menos quatro vezes o salário mínimo português. Com o salário mínimo de 920 € em 2026, a conta dá 3.680 € por mês.

  • a média conta os três últimos meses, por isso um mês fraco puxa o valor para baixo;
  • o valor é bruto e vem do contrato de trabalho com a empresa de fora;
  • quem leva família precisa também de meios para cada pessoa: 920 € para o primeiro adulto, mais 460 € por outro adulto e 276 € por filho;
  • o consulado pode pedir mais documentos sobre a renda.

Se o seu salário é pago em reais, a conversão em euros varia com o câmbio. Eu recomendo uma margem acima do mínimo, para que uma oscilação não deixe a média abaixo dos 3.680 € no mês do pedido.

E se o salário ficar abaixo?

Quem não chega ao mínimo pelo trabalho não tem como compensar com outra fonte no D8. Se a sua renda principal vem de aluguéis ou aplicações, vale olhar para o visto D7, que é pensado para quem vive de rendimentos.

Profissional brasileiro a trabalhar remoto de casa em Portugal para uma empresa de fora
Para o D8, a empresa ou os clientes têm de estar fora de Portugal.

Que documentos a empresa precisa de dar?

A sua empresa tem um papel importante no pedido. Sem os documentos dela, não há visto. Vale conversar com o RH antes de marcar o atendimento, para que tudo saia com as datas e os valores certos.

  1. o contrato de trabalho, ou uma declaração do empregador que comprove o vínculo;
  2. os comprovativos de salário dos últimos três meses, como recibos e extratos;
  3. na AIMA, uma declaração sob compromisso de honra da empresa de fora sobre o vínculo;
  4. se o contrato não falar do local de trabalho, eu sugiro uma carta da empresa a autorizar o trabalho a partir de Portugal.

O resto da pasta

Além disso, entram o passaporte válido, duas fotografias, o registo criminal com apostila e o documento da residência fiscal. O brasileiro fica dispensado do seguro de viagem por causa do acordo entre os dois países. Os documentos estrangeiros devem chegar com a apostila já feita no Brasil, para não perder o atendimento.

Onde você desconta para a Segurança Social?

Esta é a dúvida que mais aparece, e a resposta está no Acordo de Segurança Social entre o Brasil e Portugal, de 1991, alterado em 2006. A regra geral é a do país onde o trabalho é feito, mesmo que a empresa tenha sede no outro país.

Na prática, quem mora e trabalha em Portugal fica, em regra, sujeito à lei portuguesa da Segurança Social, ainda que o salário venha de uma empresa brasileira. O acordo diz que essa sujeição é exclusiva: não se desconta para os dois sistemas ao mesmo tempo pelo mesmo trabalho.

A exceção do destacamento

O acordo abre uma exceção para quem é destacado pela empresa para trabalhar no outro país por um período limitado. Nesse caso, o trabalhador continua no sistema do país de origem por até 60 meses. Em casos imprevistos, pode haver mais 12 meses, com consentimento prévio da autoridade do outro país.

Depois de um destacamento, um novo só pode começar um ano após o fim do anterior. O destacamento faz sentido para quem vai ficar um tempo definido e voltar, não para quem quer mudar de vida de vez.

Atenção: o destacamento não se presume. É uma exceção com condições próprias, que a empresa precisa de tratar. Antes de deixar de lado a inscrição em Portugal, confirme com um advogado se o seu caso se enquadra.

Como funciona a inscrição na Segurança Social?

Para ficar em ordem em Portugal, você precisa do NISS, o número de identificação da Segurança Social. O pedido é feito online, no formulário do Cidadão Estrangeiro, e é gratuito. O guia oficial do gov.pt, atualizado em setembro de 2026, explica o passo a passo.

Os documentos do NISS

Para quem é de fora da União Europeia, o guia pede o passaporte, o visto ou a autorização de residência e um comprovativo da situação de trabalho. No caso de quem trabalha remoto, o documento indicado é o comprovativo de contrato de trabalho com a empresa estrangeira.

Com morada em Portugal, você pode pedir o NIF, o NISS e o número de utente do SNS de uma só vez. O NISS chega por carta registada, com aviso para o levantar num balcão, com marcação pelo SIGA.

Quem paga as contribuições

Para o trabalhador por conta de outrem, as taxas gerais são de 11% para o trabalhador e de 23,75% para a empresa. Quando a empresa não tem estabelecimento em Portugal, a forma de pagar é organizada caso a caso, com um contabilista certificado. Não deixe isso para depois da chegada.

E o tempo de contribuição no Brasil?

Muita gente tem medo de perder os anos de INSS ao mudar de país. O acordo resolve parte desse medo: o artigo 9.º permite somar os períodos de seguro dos dois países, a chamada totalização, para as pensões de invalidez, velhice e morte.

Como a soma funciona

A soma serve para cumprir o tempo mínimo exigido por cada sistema. Depois, cada sistema calcula a pensão segundo as regras do acordo. Por isso, guardar o extrato do INSS antes de sair do Brasil ajuda muito no futuro.

Se você pensa em continuar a contribuir para o INSS por conta própria, essa é uma decisão sobre a previdência brasileira. Não substitui a inscrição em Portugal, que continua obrigatória pela regra do país onde o trabalho é feito.

Como fica o IRS?

Quem passa a viver em Portugal costuma tornar-se residente fiscal. Pelo Código do IRS, isso acontece com mais de 183 dias no país em 12 meses, ou com uma casa que mostre a intenção de a manter como residência habitual.

O residente paga IRS sobre os rendimentos de todo o mundo, incluindo o salário pago pela empresa estrangeira. A declaração anual é entregue online entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.

A convenção entre os dois países

A convenção contra a dupla tributação entre o Brasil e Portugal diz que o salário é tributado no país de residência, salvo se o emprego for exercido no outro país. Quem mora e trabalha em Portugal paga, em regra, o imposto do salário em Portugal.

A saída fiscal do Brasil

Do lado brasileiro, quem sai de vez precisa de entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Depois vem a Declaração de Saída Definitiva, no prazo da declaração anual.

Atenção: sem a saída fiscal, a Receita Federal pode continuar a tratar você como residente no Brasil. O risco é ter de declarar o mesmo salário nos dois países e depender do crédito da convenção para não pagar duas vezes.

O IFICI serve para quem trabalha para empresa de fora?

O IFICI é o regime fiscal que substituiu o antigo regime dos residentes não habituais. Ele permite uma taxa especial de 20% durante dez anos, mas os requisitos olham para a entidade onde o trabalho é feito, como empresas portuguesas com certos benefícios, exportadoras ou startups certificadas.

Quem trabalha remoto para uma empresa de fora, em regra, não se encaixa nessas alíneas. Não é impossível, mas é raro, e cada caso pede análise antes de contar com o desconto no planeamento da mudança.

Quais são os primeiros passos depois de chegar?

Com o visto no passaporte, a corrida passa a ser em Portugal. A ordem certa poupa tempo, porque um documento abre a porta do seguinte:

  1. pedir o NIF, se ainda não tem, no texto sobre como obter o NIF em Portugal;
  2. abrir conta num banco português, como explicado no guia da conta bancária em Portugal;
  3. pedir o NISS e regularizar as contribuições;
  4. ir à AIMA no dia marcado, com a declaração da empresa e a prova da morada;
  5. inscrever-se no centro de saúde da área, como mostra o texto sobre o sistema de saúde em Portugal.

A morada conta

Para a AIMA, você precisa de provar onde mora, com o contrato de arrendamento, o registo do imóvel ou a declaração de quem o recebe. Sem morada, o pedido de residência não avança.

Guitarra portuguesa numa casa de fado
Depois do visto, a residência na AIMA vale dois anos e é renovada por períodos de três.

Erros que atrasam a mudança

Eu vejo os mesmos problemas a repetir-se em quem trabalha remoto. A maioria resolve-se com uma conversa com a empresa antes do pedido:

  1. contrato que não diz que o trabalho pode ser feito de fora do país;
  2. três últimos meses com salário abaixo de 3.680 €, por causa do câmbio;
  3. achar que o destacamento é automático e não tratar da Segurança Social em Portugal;
  4. esquecer a saída fiscal do Brasil e ficar com dúvidas sobre onde pagar o imposto;
  5. chegar sem casa e sem prova de morada para a AIMA.

Mudança de emprego no meio do caminho

Se você trocar de empresa depois do visto, a nova também precisa de estar fora de Portugal para manter o enquadramento do D8. Se a nova empresa for portuguesa, o caso muda de visto. Fale com um advogado antes de assinar.

Família, residência e nacionalidade

O cônjuge e os filhos podem acompanhar você, com pedidos feitos ao mesmo tempo. O texto sobre morar em Portugal com família mostra o que preparar para cada pessoa.

Renovar e chegar à nacionalidade

A autorização de residência vale dois anos e é renovada por períodos de três. Na renovação, a lei exige a Segurança Social em dia, além das obrigações fiscais. Com o tempo de residência, você pode pedir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

Assessoria jurídica

Visto D8 com a pasta certa

Do consulado à residência na AIMA, preparamos os documentos que a sua empresa precisa de assinar e acompanhamos cada etapa.

Quero assessoria jurídica

Leia também: o guia do visto de TI para Portugal, o guia completo do visto nômade digital e o texto sobre morar em Portugal e trabalhar no Brasil.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns de quem quer trabalhar em Portugal para empresa estrangeira.

Posso morar em Portugal e trabalhar para uma empresa brasileira?

Pode. O visto D8 foi criado para quem trabalha de forma remota para empresas ou clientes com sede fora de Portugal. Você precisa de provar o vínculo e uma renda média de 3.680 € por mês.

Quem trabalha para empresa estrangeira paga Segurança Social em Portugal?

Em regra, sim. Pelo acordo entre o Brasil e Portugal, vale a lei do país onde o trabalho é feito. A exceção é o trabalhador destacado pela empresa, que pode ficar no sistema brasileiro até 60 meses.

Perco o tempo de INSS se for morar em Portugal?

Não perde. O acordo permite somar os períodos de contribuição dos dois países para as pensões de velhice, invalidez e morte. Guarde os extratos das contribuições feitas no Brasil antes de sair.

Pago imposto no Brasil e em Portugal?

Quem se torna residente fiscal em Portugal paga IRS sobre o salário. A convenção entre os dois países evita a dupla tributação, mas é importante fazer a saída fiscal do Brasil para não declarar nos dois.

Quanto custa o visto para trabalhar em Portugal para empresa de fora?

A taxa do visto nacional no consulado é de 110 € por pedido. Depois, em Portugal, a AIMA cobra 159,20 € ao brasileiro pela residência. Somam-se apostilas, traduções e outros documentos.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Advogados inscritos em Portugal e no Brasil cuidam do visto, da residência e das dúvidas sobre o seu vínculo com a empresa.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, versão consolidada: arts. 54.º, 58.º, 61.º-B, 75.º, 77.º e 78.º (consultado em 25/10/2026)
  • Decreto Regulamentar n.º 84/2007, arts. 18.º-B e 31.º-A; Decreto-Lei n.º 139/2025 (salário mínimo de 2026); Portaria n.º 1563/2007 (consultado em 25/10/2026)
  • Acordo de Segurança Social entre o Brasil e Portugal (1991), alterado pelo Acordo Adicional de 2006, arts. 4.º e 9.º (consultado em 25/10/2026)
  • Código do IRS, arts. 15.º, 16.º e 60.º; Convenção para evitar a dupla tributação Brasil–Portugal, arts. 15.º e 23.º; EBF, art. 58.º-A (consultado em 25/10/2026)
  • gov.pt: como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal (setembro de 2026) (consultado em 25/10/2026)
  • Receita Federal: Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País (julho de 2026) (consultado em 25/10/2026)

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