Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 24/10/2026
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Quem pesquisa se o aposentado brasileiro paga imposto em Portugal quer saber se vai pagar duas vezes. Não vai. Neste guia, você vê o que a convenção diz sobre o INSS, o desconto feito no Brasil e os cuidados antes da mudança.

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A equipe calcula a renda do D7 com o valor que sobra depois do imposto e organiza os documentos do pedido consular.

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Aposentado brasileiro paga imposto em Portugal?

Pela convenção entre Brasil e Portugal, a aposentadoria paga pelo INSS só pode ser tributada no Brasil. É o que diz o artigo 18.º, n.º 2, da convenção promulgada pelo Decreto 4.012/2001. Portugal não cobra imposto sobre esse benefício, mesmo quando você mora lá.

A resposta não acaba aí

Isso não quer dizer que o imposto some. O Brasil continua a tributar o benefício, agora como renda de quem mora no exterior. E Portugal pode olhar para a aposentadoria ao calcular a taxa sobre as outras rendas que você tiver no país.

Por que a convenção pesa tanto

A convenção foi assinada em Brasília a 16 de maio de 2000 e está em vigor desde 5 de outubro de 2001. Ela vale para o imposto de renda brasileiro e para o IRS português, e decide qual dos dois países pode tributar cada tipo de renda.

Resumo: o imposto do aposentado do INSS

A tabela junta as regras oficiais que mais pesam para o aposentado do INSS que vai morar em Portugal:

TemaRegra
Aposentadoria do INSSSó o Brasil tributa (convenção, art. 18.º, n.º 2)
Retenção no Brasil25% na fonte para quem mora no exterior (Lei 9.779/1999, art. 7.º)
Pensão de servidor públicoSó o Brasil tributa, se você é brasileiro (art. 19.º, n.º 2)
Residente fiscal em PortugalMais de 183 dias em 12 meses ou casa de residência habitual
Efeito em PortugalA aposentadoria pode entrar no cálculo da taxa das outras rendas
Saída do BrasilComunicação e declaração de saída definitiva na Receita

As regras portuguesas citadas estão no Código do IRS. As brasileiras estão na Lei 9.779/1999 e nas orientações da Receita Federal sobre a saída definitiva. O cálculo do seu caso fica com um contador que conheça os dois países.

Quando você vira residente fiscal em Portugal?

O visto D7 dá a residência legal, mas a residência fiscal segue outra regra. Ela está no artigo 16.º do Código do IRS e olha para o tempo que você passa no país e para a casa onde mora.

A regra dos 183 dias

É residente quem passa em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses que comece ou acabe no ano em causa. Conta como dia de presença qualquer dia, completo ou parcial, que inclua uma dormida no país.

A casa de residência habitual

Mesmo com menos tempo, você é residente se tiver em Portugal uma habitação em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual. Para o aposentado do D7, que aluga ou compra casa para morar, isso costuma valer desde cedo.

Desde quando

Quem cumpre uma das duas condições passa a ser residente desde o primeiro dia de permanência em Portugal. Como residente, o IRS incide sobre todas as suas rendas, incluindo as obtidas fora do país, pelo artigo 15.º do mesmo código, com os limites da convenção.

E se o Brasil também me considerar residente?

Pode acontecer de os dois países considerarem você residente ao mesmo tempo, sobretudo no ano da mudança. Para esse caso, o artigo 4.º da convenção traz uma ordem de critérios para decidir qual dos dois fica com a residência.

A ordem dos critérios

Primeiro conta o país onde você tem uma habitação permanente. Se tiver casa nos dois, conta o centro de interesses vitais, onde estão as suas relações pessoais e econômicas. Depois vem onde você mora habitualmente e, por fim, a nacionalidade.

Por que a saída do Brasil ajuda

Comunicar a saída definitiva à Receita deixa claro que você deixou de ser residente no Brasil. Sem essa comunicação, a Receita só considera a pessoa não residente depois de 12 meses seguidos de ausência, segundo a página do serviço no gov.br.

O que a convenção diz sobre a aposentadoria

O artigo 18.º da convenção trata das pensões e separa dois casos. A diferença decide qual país tributa o benefício, e é a parte que mais interessa a quem vai viver de aposentadoria em Portugal.

Aposentadoria do INSS

As pensões pagas nos termos da legislação de segurança social de um dos países só podem ser tributadas nesse país. A aposentadoria do INSS sai da seguridade social brasileira, por isso fica com o Brasil, e Portugal não a tributa diretamente.

Pensão de emprego anterior

Já as pensões pagas em consequência de um emprego anterior, fora da seguridade social, só podem ser tributadas no país onde você mora. Um complemento pago por fundo de pensão de empresa pode cair nessa regra, e aí quem tributa passa a ser Portugal.

Pensão de servidor público

O artigo 19.º, n.º 2, cuida das pensões pagas pelo Estado a quem prestou serviço público. Se você é brasileiro e recebe a pensão do serviço público brasileiro, ela só pode ser tributada no Brasil, tal como acontece com o INSS.

Na prática do escritório, eu vejo aposentados que somam INSS, fundo de pensão e aluguéis. Cada renda segue um artigo diferente da convenção, por isso a conta precisa ser feita renda a renda, e não pelo total.

Aposentados a rever com uma consultora o imposto da mudança para Portugal
A convenção entre Brasil e Portugal decide qual dos dois países tributa cada renda.

Portugal pode considerar a aposentadoria no cálculo?

Pode. O artigo 23.º, n.º 4, da convenção permite que o país de residência tenha em conta a renda isenta ao calcular o imposto sobre as outras rendas. É o chamado método da isenção com progressividade.

Como isso funciona

O Código do IRS manda incluir esses rendimentos só para achar a taxa aplicável aos restantes, nos artigos 22.º e 81.º, n.º 9. A aposentadoria do INSS não paga IRS, mas pode empurrar para cima a taxa das rendas que Portugal tributa.

Quem sente o efeito

Se você vive só da aposentadoria do INSS, o efeito tende a ser pequeno, porque não há outra renda tributada em Portugal. Quem soma aluguéis, juros ou trabalho em Portugal deve fazer a conta com o contador antes da mudança.

Quanto o Brasil retém de quem mora fora?

O artigo 7.º da Lei 9.779/1999 manda reter imposto de renda na fonte, à alíquota de 25%, sobre aposentadorias e pensões pagas ou remetidas a residentes no exterior. É a regra brasileira para quem deixou de ser residente no país.

Um exemplo com números

Imagine uma aposentadoria de R$6.000. Com a retenção de 25%, saem R$1.500 e sobram R$4.500. Se o euro valer R$6,00, isso dá €750 por mês, abaixo dos €920 que o D7 pede a uma pessoa em 2026. Os números são só um exemplo.

O efeito no visto D7

O D7 olha para a renda que fica com você. Por isso, faça a conta com o valor que sobra depois da retenção, e não com o valor bruto da carta de concessão. Se a margem ficar curta, some outra renda ou uma reserva em euros.

Atenção: a mudança para não residente muda o desconto do imposto no Brasil. Antes de pedir o D7, simule a sua renda líquida com o contador, para não descobrir na renovação que ela ficou abaixo do mínimo.

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Cuidamos do visto e da residência e indicamos o momento de falar com o contador sobre a saída fiscal do Brasil.

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Como fazer a saída definitiva do Brasil?

A Receita Federal pede quatro passos a quem deixa o país para morar fora: comunicar a saída definitiva, entregar a declaração de saída, pagar o imposto apurado em quota única e avisar a fonte pagadora para que faça a retenção correta.

A comunicação de saída

A comunicação é gratuita e feita pela internet. O prazo vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Você precisa do CPF, do número do recibo da última declaração e do título de eleitor.

A declaração de saída

A declaração de saída definitiva é entregue no ano seguinte à saída, no prazo da declaração anual do imposto de renda, pelo mesmo programa. A comunicação não dispensa a declaração, nem as declarações de anos anteriores ainda em aberto.

Avisar o INSS

Depois da saída, avise as fontes pagadoras, incluindo o INSS, de que você passou a não residente. É isso que permite que a retenção siga a regra de quem mora fora, e que o seu imposto no Brasil fique em dia.

Atenção: se você não comunicar a saída, a Receita só passa a considerar você não residente depois de 12 meses seguidos fora do Brasil. Nesse intervalo, as obrigações de residente continuam valendo.

E as outras rendas do aposentado?

Quem vai morar em Portugal com o D7 muitas vezes completa a renda com aluguéis ou aplicações no Brasil. Essas rendas não seguem o artigo 18.º, e cada uma tem regra própria na convenção, com efeito diferente no IRS.

Aluguéis no Brasil

O artigo 6.º diz que as rendas de imóveis situados no Brasil podem ser tributadas no Brasil. Como residente em Portugal, você também declara essas rendas no IRS, e o imposto pago no Brasil pode ser abatido, pelo artigo 23.º da convenção.

Juros de aplicações

Pelo artigo 11.º, os juros podem ser tributados no país onde você mora e também no país de onde vêm, com um limite de 15% do valor bruto para o país de origem. O crédito do imposto pago lá fora segue o artigo 81.º do Código do IRS.

O guia completo do visto D7 mostra que rendas o consulado aceita para completar o mínimo. A parte fiscal de cada uma delas deve ser vista com o contador antes de levar a renda ao pedido.

O fim do regime de residente não habitual

Durante anos, muitos aposentados se mudaram para Portugal atraídos pelo regime de residente não habitual. A Lei 82/2023 revogou as regras desse regime no artigo 16.º do Código do IRS, com uma regra de transição para quem já estava inscrito.

Para quem vai pedir o D7 agora, eu não recomendo partir desse regime no planejamento. A conta deve partir da convenção e das regras gerais do IRS, que valem para todos os residentes fiscais em Portugal.

Isso não muda a regra da aposentadoria do INSS, que continua a ser tributada só no Brasil. Muda, sim, o tratamento das outras rendas, que agora seguem as regras gerais, e por isso a simulação antes da mudança ficou ainda mais importante.

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Quem passa mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses tende a virar residente fiscal.

Como se preparar antes da mudança

A parte fiscal deve andar junto com o pedido do visto, e não depois dele. Esta ordem ajuda a evitar surpresas:

  1. Simule a aposentadoria líquida com a retenção de 25% e compare com o mínimo do D7.
  2. Liste as outras rendas e veja qual artigo da convenção vale para cada uma.
  3. Defina a data da saída e comunique a saída definitiva à Receita no prazo.
  4. Avise o INSS e as outras fontes pagadoras de que você passou a não residente.
  5. Peça o NIF português e combine com o contador a primeira declaração de IRS.

O NIF é o primeiro passo do lado português, e o guia de como obter o NIF em Portugal explica como tirar o seu. Para a conta onde vai cair o dinheiro, veja como abrir conta bancária em Portugal.

Erros comuns do aposentado com o imposto

Estes são os erros que mais complicam a vida fiscal de quem se muda:

  • Calcular a renda do D7 com o valor bruto, sem a retenção de 25%.
  • Achar que Portugal vai cobrar IRS sobre a aposentadoria do INSS.
  • Deixar de comunicar a saída definitiva e continuar como residente no Brasil.
  • Esquecer de avisar o INSS de que passou a morar no exterior.
  • Tratar fundo de pensão de empresa como se fosse aposentadoria do INSS.
  • Planejar a mudança contando com o antigo regime de residente não habitual.

Para comparar Portugal com outros destinos, veja o ranking global da aposentadoria em 2026. Para o custo de vida, há a lista de cidades baratas para viver em Portugal, e o guia do sistema de saúde em Portugal.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre o imposto do aposentado brasileiro que mora em Portugal.

Portugal cobra imposto sobre a aposentadoria do INSS?

Não diretamente. Pelo artigo 18.º, n.º 2, da convenção entre Brasil e Portugal, as pensões da seguridade social só podem ser tributadas no país que as paga. Portugal pode apenas considerá-las no cálculo da taxa das outras rendas.

Quanto o Brasil desconta da aposentadoria de quem mora fora?

A Lei 9.779/1999 prevê a retenção de 25% na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. Por isso, a renda líquida que conta para o D7 pode ficar menor do que a de quem mora no Brasil.

Quando o aposentado vira residente fiscal em Portugal?

Quando passa mais de 183 dias no país num período de 12 meses, ou quando tem casa em condições de residência habitual, segundo o artigo 16.º do Código do IRS. A residência começa no primeiro dia de permanência.

Preciso fazer a saída definitiva do Brasil?

Quem deixa o Brasil para morar fora deve comunicar a saída definitiva e entregar a declaração de saída. Sem a comunicação, a Receita só considera a pessoa não residente depois de 12 meses seguidos de ausência.

O regime de residente não habitual ainda existe?

As regras do regime foram revogadas pela Lei 82/2023, com uma transição para quem já estava inscrito. Quem pede o D7 agora deve planejar a mudança pelas regras gerais do IRS e pela convenção entre os dois países.

Os aluguéis que recebo no Brasil pagam imposto em Portugal?

Podem ser tributados no Brasil, pelo artigo 6.º da convenção, e também entram no IRS de quem é residente em Portugal. O imposto pago no Brasil pode ser abatido, nos termos do artigo 23.º. Faça a conta com um contador.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Decreto n.º 4.012/2001 (convenção Brasil-Portugal contra a dupla tributação) — Planalto (consultado em 24/10/2026)
  • Lei n.º 9.779/1999, art. 7.º (retenção de 25% para residentes no exterior) — Planalto (consultado em 24/10/2026)
  • Código do IRS, art. 15.º (âmbito da sujeição) — Portal das Finanças (consultado em 24/10/2026)
  • Código do IRS, art. 16.º (residência) — Portal das Finanças (consultado em 24/10/2026)
  • Código do IRS, art. 22.º (englobamento) — Portal das Finanças (consultado em 24/10/2026)
  • Código do IRS, art. 81.º (dupla tributação internacional) — Portal das Finanças (consultado em 24/10/2026)
  • Comunicar saída definitiva do país — gov.br (consultado em 24/10/2026)
  • Declaração de Saída Definitiva do País — Receita Federal (consultado em 24/10/2026)
  • Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
  • Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 24/10/2026)

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