Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 24/10/2026
Portugal

Ordem dos Advogados · PortugalInscrição: 60554L

Brasil

Ordem dos Advogados do Brasil · PernambucoInscrição: 22.372

Espanha

Colegio de Abogados de Madrid · EspanhaInscrição: 144875

A expressão registo criminal nacionalidade portuguesa resume uma etapa da análise do pedido. Você deve identificar quais certidões reunir conforme os países em que nasceu, tem nacionalidade e residiu depois de completar a idade de imputabilidade penal.

Assessoria jurídica

Contrate assessoria para analisar o seu registo criminal

A equipe avalia a condenação, os documentos disponíveis e a via de nacionalidade antes de organizar o pedido. Cada histórico exige uma análise própria, sem promessa de resultado.

Contratar análise do caso

Conteúdo

Quais certidões de registo criminal pedir para a nacionalidade portuguesa?

Para os pedidos sujeitos a essa exigência, você deve considerar os certificados de vários países indicados no artigo 6.º, n.º 11, da Lei da Nacionalidade. A regra inclui o país de nascimento, o país da nacionalidade e países em que você residiu depois de completar a idade de imputabilidade penal.

A lista muda conforme a sua história. Se você nasceu no Brasil, é brasileiro e depois morou em outro país já na idade relevante, pode precisar reunir documentos de mais de uma jurisdição, além do registo português previsto na lei.

Quais países entram na lista

Para montar uma primeira relação, anote os países nestas categorias:

  • Portugal, pelos serviços competentes portugueses;
  • o país onde você nasceu;
  • o país de que você tem nacionalidade;
  • cada país em que você residiu depois de completar a idade de imputabilidade penal.

Um mesmo país pode corresponder a mais de uma categoria, como acontece quando a pessoa nasceu e também tem nacionalidade naquele lugar. Registre cada situação e confirme com a documentação aplicável à sua via antes de fazer pedidos duplicados.

O que significa “idade de imputabilidade penal”

A lei usa a expressão “idade de imputabilidade penal”; não fixa nesse dispositivo um número único para todos os países. Por isso, não é adequado transformar a regra em uma idade universal sem examinar o caso e a lei pertinente.

Anote as datas em que você residiu em cada país e organize os comprovantes disponíveis. Para entender o conjunto de documentos de outras vias, consulte também o guia de documentos para a cidadania portuguesa.

Resumo: o que a lei exige sobre registo criminal?

O quadro abaixo reúne os pontos centrais do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, com as alterações de 2026 e a retificação publicada para corrigir a redação inicial do n.º 11.

PontoRegra atual
Condenação da alínea f)Pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes listados e com decisão transitada em julgado
CertificadosPortugal, país de nascimento, país da nacionalidade e países de residência após a idade de imputabilidade penal
Análise da condenaçãoPresunção ilidível apreciada pelo Ministério Público
Elementos consideradosPena, crime, dolo ou negligência, tempo decorrido, reincidência e integração
Possibilidade de ação judicialO interessado pode pedir judicialmente o afastamento do efeito impeditivo
Suspensão do pedidoA instrução fica suspensa durante a apreciação prevista na lei

Esse resumo não substitui a leitura dos documentos nem resolve situações individuais. O artigo 6.º contém requisitos diferentes: a alínea f) trata de determinadas condenações, enquanto as alíneas g) e h) cuidam de segurança e medidas restritivas.

O resumo não substitui a análise da via aplicável. A página sobre cidadania portuguesa apresenta as principais vias. Neste artigo, o foco é específico: entender quais certificados podem ser pedidos e o que a lei prevê quando há antecedentes criminais.

Documentos e certificados organizados para pedido de nacionalidade portuguesa
A lista de certificados depende dos países em que a pessoa nasceu, tem nacionalidade e residiu.

Preciso pedir pessoalmente o certificado português?

A lei inclui o certificado emitido pelos serviços portugueses, mas isso não significa necessariamente que você precise obter e entregar por conta própria um documento português em papel. Os formulários do IRN consultados preveem a obtenção oficiosa desse certificado pelos serviços.

Antes de protocolar, confira o formulário e as instruções da via escolhida. O documento do IRN pode ajudar a identificar o procedimento aplicável, mas você deve verificar se houve atualização para o tipo de pedido que pretende apresentar.

E os certificados emitidos no exterior?

Os documentos estrangeiros são emitidos pelas autoridades competentes de cada país. O processo para pedir, legalizar ou traduzir um certificado varia conforme a jurisdição; por isso, não presuma que o procedimento brasileiro sirva também para outros países.

Confira os requisitos do país emissor e as instruções oficiais portuguesas sobre documentos estrangeiros e tradução. Para informações sobre a emissão do certificado português, consulte o serviço de registo criminal da Justiça.

Organize os países antes de pedir

Eu recomendo montar primeiro uma linha do tempo de residência, com país e período, e cruzá-la com os lugares de nascimento e nacionalidade. Esse passo ajuda você a perceber lacunas antes de começar pedidos a autoridades diferentes.

Eu também separaria uma pasta por país, guardando comprovantes e comunicações. Se você ainda está definindo a via de nacionalidade e os documentos de família, veja o guia de mudanças na lei da nacionalidade portuguesa.

Quais condenações podem impedir a nacionalidade?

A alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º prevê uma condição específica: não ter condenação transitada em julgado a pena de prisão efetiva superior a três anos por determinados crimes puníveis segundo a lei portuguesa. A regra não descreve qualquer condenação como impedimento automático.

Crimes mencionados na alínea f)

O texto lista crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, crimes contra a segurança do Estado e auxílio à imigração ilegal. A pena deve ser efetiva, superar três anos e decorrer de decisão judicial transitada em julgado.

Para visualizar as categorias que aparecem na lei, considere esta lista:

  • terrorismo;
  • criminalidade violenta e especialmente violenta;
  • criminalidade altamente organizada;
  • crimes contra a segurança do Estado;
  • auxílio à imigração ilegal.

Os requisitos são cumulativos. Para enquadrar a situação, você precisa conferir o tipo de crime, a decisão, a pena aplicada e se ela é efetiva; o nome informal de uma infração, isoladamente, não basta para resolver a análise jurídica.

Segurança e medidas restritivas são requisitos separados

A alínea g) também exige que a pessoa não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional. A alínea h) trata de pessoas destinatárias de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia.

Essas alíneas não são uma lista ampliada de condenações da alínea f); são requisitos legais próprios. Para conhecer outra situação de avaliação pelo Ministério Público, leia o artigo sobre oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Atenção: não confunda “ter uma anotação no certificado” com a conclusão de que o pedido será recusado. A lei prevê critérios específicos para a alínea f), e o resultado depende da análise dos factos e do enquadramento jurídico aplicável.

Por que aparecem referências a dois e a três anos?

A versão inicial publicada da Lei Orgânica n.º 1/2026 trouxe no n.º 11 uma referência a pena igual ou superior a dois anos. A Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 corrigiu esse trecho: a redação correta é pena de prisão efetiva superior a três anos.

Assim, para o texto legal vigente, não se deve apresentar dois e três anos como limites concorrentes. A retificação substituiu expressamente a redação inicial do n.º 11, alinhando-a à alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º.

Qual é a redação corrigida

O n.º 11 trata da prova da inexistência da condenação referida na alínea f). Com a retificação, o dispositivo passou a usar o mesmo critério de pena efetiva superior a três anos, para os crimes indicados nessa alínea.

Você pode conferir a Lei Orgânica n.º 1/2026, a Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 e a redação consolidada do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.

Atenção: textos e formulários reproduzidos antes da retificação podem conservar a referência inicial a dois anos. Se você encontrar essa indicação, confira a correção oficial antes de usá-la para decidir se um antecedente impede o pedido.

Uma condenação por outro crime também impede?

A alínea f) não descreve qualquer crime: ela enumera categorias específicas e exige pena efetiva superior a três anos, com trânsito em julgado. Portanto, uma condenação por outro crime não deve ser automaticamente tratada como se estivesse nessa alínea.

Isso não permite concluir, sem examinar o caso, que qualquer condenação diferente seja irrelevante para todos os requisitos. A lei também prevê condições próprias de segurança e defesa nacional, e outras vias podem remeter a requisitos do artigo 6.º.

O que você precisa conferir no seu caso

Antes de apresentar o pedido, organize cópia da decisão judicial, informação sobre o trânsito em julgado, natureza da pena e identificação do crime. Esses elementos permitem comparar o seu histórico com a redação legal, sem substituir a análise jurídica do processo completo.

Se você é neto de português, por exemplo, a Lei Orgânica 1/2026 remete a requisitos do artigo 6.º. Veja o conteúdo específico sobre nacionalidade portuguesa para netos e não presuma que as regras de uma via se aplicam automaticamente a todas as outras.

Para quem solicita pela residência, a análise do antecedente é apenas uma parte do conjunto de requisitos. O guia de nacionalidade portuguesa por tempo de residência explica essa via, que tem condições próprias.

Como funciona a presunção analisada pelo Ministério Público?

A lei determina que o requisito da alínea f) constitui uma presunção ilidível, cuja apreciação compete ao Ministério Público depois de pedido dos serviços competentes. Em outras palavras, o texto prevê análise individual, não uma consequência automática aplicada sem ponderação.

Essa análise não apaga a condenação nem garante que o pedido será aceito. Ela permite ponderar os elementos previstos na lei para decidir se o requisito deve produzir efeito impeditivo naquela situação.

Quais elementos devem ser ponderados

O artigo 6.º, n.º 14, manda considerar a medida da pena, o tipo de crime, se houve dolo ou negligência e o tempo decorrido desde a prática. A lei também inclui eventual reincidência e circunstâncias que confirmem ou afastem integração efetiva e genuína na comunidade nacional.

Isso significa que a duração da pena não é o único dado a reunir. Você deve preparar informações documentadas sobre a decisão e o histórico relevante, sem presumir que um fator isolado será decisivo para o Ministério Público.

Como a integração aparece na análise

A lei menciona circunstâncias concretas que confirmem ou infirmem um vínculo de integração efetiva e genuína. O texto não apresenta uma lista fechada de documentos para comprovar essa integração, então não convém tratar uma prova específica como garantia de resultado.

Eu começaria por reunir os documentos que explicam a cronologia do caso e as circunstâncias relevantes, além das certidões exigidas. Uma assessoria pode avaliar quais elementos fazem sentido para a situação concreta e como apresentar o histórico com clareza.

Bandeira de Portugal num edifício histórico de Lisboa
Uma condenação exige análise individual do tipo de crime, da pena e das circunstâncias do caso.

O que acontece se o Ministério Público aplicar o efeito impeditivo?

Se o Ministério Público decidir que a alínea f) produz efeito impeditivo, o interessado pode intentar uma ação judicial para pedir o afastamento desse efeito. A lei prevê que o tribunal considere os elementos de ponderação indicados no n.º 14.

Essa possibilidade não significa que o tribunal necessariamente afastará o impedimento. A decisão depende do processo, dos documentos e dos argumentos apresentados; por isso, não é responsável prometer um resultado em um caso individual.

Quando o pedido fica suspenso

A instrução do pedido de nacionalidade suspende-se quando os serviços competentes apresentam o pedido de apreciação ao Ministério Público. A suspensão se mantém até a pronúncia do Ministério Público ou, se houver ação judicial, até a conclusão do processo judicial.

Como essa fase pode afetar o andamento do pedido, guarde as comunicações oficiais e os documentos que comprovam cada etapa. Se a questão também envolver oposição à aquisição por outra razão, veja o artigo sobre como funciona a oposição à nacionalidade.

Atenção: a lei prevê a suspensão nessa situação, mas isso não permite estimar quanto tempo cada análise ou ação judicial levará. Evite planejar compromissos com base em um prazo que não tenha sido confirmado oficialmente para o seu processo.

Assessoria jurídica

Contrate assessoria para preparar o pedido de nacionalidade

A assessoria organiza as certidões dos países relevantes, confere os documentos e acompanha o pedido conforme a via aplicável ao seu caso.

Quero contratar a assessoria

Essas regras valem para todas as vias de nacionalidade?

O artigo 6.º regula a naturalização, mas a própria Lei da Nacionalidade faz remissões a alguns de seus requisitos em outras vias. Por isso, não basta saber que você pede como neto, cônjuge ou residente: é preciso conferir a regra específica da sua categoria.

Naturalização por residência

Na naturalização, a alínea f) aparece entre os requisitos gerais do n.º 1, junto com outros critérios. A lei estabelece sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e dez anos para nacionais de outros países.

Para brasileiros, a via de residência e os demais requisitos devem ser examinados em conjunto. Você pode consultar o guia sobre residência legal e nacionalidade portuguesa antes de organizar documentos de países onde viveu.

Netos e casamento

Para os netos, o artigo 1.º, n.º 3, remete às alíneas c) a h) do artigo 6.º. No casamento e na união de facto, o artigo 3.º, n.º 4, remete às alíneas f) a h). Isso torna importante ler a regra da via junto com as remissões legais.

Se o seu pedido é pelo vínculo conjugal, leia também o conteúdo sobre nacionalidade portuguesa por casamento. Para uma visão das rotas familiares, consulte ainda o guia de cidadania portuguesa.

Pedidos que já estavam pendentes

A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. A regra transitória determina que os procedimentos administrativos pendentes nessa data seguem a redação anterior da Lei n.º 37/81.

Se o seu processo já estava pendente quando a lei entrou em vigor, confirme a data de apresentação e a situação processual antes de aplicar automaticamente os requisitos novos. O artigo sobre a lei nova da nacionalidade reúne outras mudanças que podem afetar o pedido.

Como organizar as certidões antes de apresentar o pedido?

Uma lista bem feita reduz o risco de esquecer um país e permite identificar cedo os documentos que dependem de autoridades estrangeiras. O primeiro passo é reconstruir os lugares em que você viveu, em vez de começar pedindo apenas os certificados do Brasil.

1. Faça uma linha do tempo de residência

Anote cada país e o período em que você morou nele. Compare essa relação com o país de nascimento e o país de nacionalidade, e sinalize os períodos posteriores à idade de imputabilidade penal prevista na lei portuguesa.

2. Separe a documentação de cada país

Registre qual certificado será solicitado, qual autoridade o emite e quais instruções oficiais se aplicam. Se você tem mais de uma nacionalidade ou mudou de país várias vezes, mantenha essas categorias separadas até confirmar como cada documento será apresentado.

3. Confira o formulário e a via escolhida

Use as instruções do IRN para identificar o que cabe ao requerente e o que pode ser obtido pelos serviços. Compare o seu checklist com o guia de documentos para nacionalidade portuguesa e confirme as exigências específicas da sua modalidade.

Se houver condenação, obtenha e organize os documentos judiciais que explicam o caso antes de protocolar. Para contratar assessoria, a equipe pode analisar a via, as certidões e o histórico disponível, sem antecipar o resultado que caberá às autoridades competentes.

Como contratar assessoria para o pedido de nacionalidade?

Se existe um antecedente criminal, o ponto de partida é avaliar o documento completo e relacioná-lo com a via de nacionalidade. Uma análise prévia ajuda você a identificar os países relevantes, a regra aplicável e os documentos que podem ser necessários para instruir o pedido.

1. Reúna as informações do seu histórico

Separe os certificados disponíveis, as decisões judiciais e uma lista dos países em que você nasceu, tem nacionalidade ou residiu. Informe também qual via pretende usar e se já existe um pedido em andamento ou uma decisão relacionada à nacionalidade.

2. Peça uma análise jurídica individual

O advogado pode avaliar se a situação se enquadra na alínea f), se há outras condições legais a considerar e quais documentos devem ser reunidos. Cada caso depende de fatos próprios; não existe promessa segura de concessão com base apenas em uma certidão.

3. Prepare o pedido com os documentos conferidos

Depois de definir a via e o checklist, organize as certidões e as informações necessárias para apresentar o pedido. Para conhecer o serviço e contratar acompanhamento, acesse a página de assessoria para imigração e nacionalidade.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre registo criminal, certidões e pedidos de nacionalidade portuguesa.

Quais certidões de registo criminal são exigidas para a nacionalidade portuguesa?

A lei prevê certificados dos serviços portugueses, do país de nascimento, do país da nacionalidade e dos países em que a pessoa residiu depois de completar a idade de imputabilidade penal. A lista concreta depende do histórico de cada requerente.

Preciso apresentar pessoalmente o certificado de registo criminal português?

A lei inclui o certificado português, mas formulários do IRN consultados preveem que os serviços o obtenham oficiosamente. Confira as instruções atualizadas da sua via para saber quais documentos estrangeiros você deve apresentar diretamente.

Qual condenação pode impedir a nacionalidade portuguesa?

A alínea f) trata de condenação transitada em julgado a pena de prisão efetiva superior a três anos por crimes nela listados. A lei também prevê requisitos separados sobre segurança, defesa nacional e medidas restritivas da ONU ou da União Europeia.

A lei atualmente usa limite de dois ou de três anos?

A redação inicial do n.º 11 mencionava dois anos, mas a Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 corrigiu o trecho. A redação atual refere pena de prisão efetiva superior a três anos, alinhada à alínea f) do n.º 1.

Uma condenação por crime não listado impede automaticamente o pedido?

A alínea f) enumera crimes específicos e não descreve qualquer condenação como impedimento automático. Ainda assim, outras condições legais podem ser relevantes, e a aplicação da lei depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso.

O Ministério Público pode analisar uma condenação caso a caso?

Sim. A lei prevê uma presunção ilidível apreciada pelo Ministério Público, com ponderação da pena, do tipo de crime, de dolo ou negligência, do tempo decorrido, da reincidência e de elementos de integração. O resultado não é garantido.

O que acontece se o Ministério Público aplicar o efeito impeditivo?

O interessado pode intentar ação judicial para pedir o afastamento do efeito. A instrução do pedido de nacionalidade fica suspensa durante a apreciação pelo Ministério Público e, se houver processo judicial, até a sua conclusão.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

  • PortugalOrdem dos Advogados · Portugal · Inscrição: 60554L
  • BrasilOrdem dos Advogados do Brasil · Pernambuco · Inscrição: 22.372
  • EspanhaColegio de Abogados de Madrid · Espanha · Inscrição: 144875

Fale com o advogado

Contrate acompanhamento jurídico para o seu pedido

Um advogado pode analisar como a regra de registo criminal se aplica à sua situação e orientar a preparação dos documentos e do processo.

Contratar assessoria jurídica

Fontes oficiais consultadas

  • Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
  • Lei da Nacionalidade consolidada — artigo 6.º, Diário da República (consultado em 24/10/2026)
  • Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
  • IRN — Instruções de preenchimento do Modelo 6.8 (consultado em 24/10/2026)
  • Justiça.gov.pt — Pedir e consultar registo criminal (consultado em 24/10/2026)
  • IRN — Documentos estrangeiros e tradução (consultado em 24/10/2026)

Compartilhar

Categorias

Vistos para Portugal
Portugal
Nacionalidade Portuguesa
Morar em Portugal
Empresarial - Portugal
Direito da Família

Precisa de orientação para o seu caso?

Você também pode gostar…

Faça o teste da árvore familiar e veja se você pode pedir a cidadania...
Conheça as vantagens da cidadania portuguesa: morar e trabalhar na União Europeia, facilitar viagens...
Cidadania portuguesa precisa de advogado? Veja o que você pode fazer sozinho, quando contratar...