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O Tech Visa Portugal é o programa que certifica empresas para contratar profissionais qualificados de fora da União Europeia. Com o termo de responsabilidade dessa empresa, você pede o visto D3 sem precisar de outro documento de vínculo.
Se você quer um advogado do início ao fim, veja como funciona a assessoria para vistos em Portugal do escritório.
Assessoria jurídica
Vai ser contratado por uma empresa Tech Visa? Confira o seu caso
A equipe analisa o termo de responsabilidade, o contrato, o salário e a sua qualificação antes de você pedir o visto, para o pedido sair certo à primeira.
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ToggleResumo: o Tech Visa em números
A tabela reúne as regras principais do Tech Visa para quem está no Brasil e vai ser contratado por uma empresa certificada. Todas vêm da Portaria n.º 328/2018, alterada em 2019 e em 2022, e da lei de estrangeiros.
| Ponto | O que vale em 2026 | Base |
|---|---|---|
| Quem é certificado | A empresa, não o profissional | Portaria 328/2018, art. 2.º |
| Quem certifica | IAPMEI | Portaria 328/2018, art. 7.º |
| Contrato | Pelo menos 12 meses | Portaria 328/2018, arts. 4.º e 5.º |
| Remuneração | Anual, de pelo menos 2,5 vezes o IAS | Portaria 328/2018, arts. 4.º e 5.º |
| Qualificação | Nível 6 da ISCED, ou nível 5 com 5 anos de experiência | Portaria 328/2018, art. 5.º |
| Termo de responsabilidade | Válido por 6 meses | Portaria 328/2018, art. 7.º |
| Decisão do visto | 30 dias | Lei 23/2007, art. 61.º, n.º 3 |
A diferença em relação ao caminho comum do D3 está no documento de base. No Tech Visa, o termo de responsabilidade da empresa é a peça central, e a portaria fixa regras próprias para o contrato, a remuneração e a qualificação.
Desde a Portaria n.º 99/2019, o programa não está limitado à tecnologia em sentido estrito: empresas de todos os setores podem pedir a certificação, desde que cumpram os critérios da portaria.
O que é o Tech Visa?
O Tech Visa é um programa de certificação de empresas, criado pela Portaria n.º 328/2018. A empresa certificada pode emitir um termo de responsabilidade para o profissional que vai contratar, e esse termo é obrigatório para o pedido de visto por esta via.
A certificação é da empresa
O nome engana muitos candidatos: não existe um «visto Tech Visa» que o profissional peça sozinho. Quem passa pela análise do IAPMEI é a empresa, e só depois de certificada ela pode usar o programa para contratar.
Por isso, o primeiro passo é saber se o seu futuro empregador está certificado. Se não estiver, o caminho pode ser o contrato de trabalho comum do D3, que não depende de certificação.
A ligação com o visto D3
A alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º da lei de estrangeiros prevê o visto para atividade altamente qualificada com termo de responsabilidade de empresa certificada. É essa alínea que a Portaria n.º 328/2018 regulamenta.
Na prática, o Tech Visa é um dos cinco caminhos do visto D3. Para ver os outros caminhos e as regras gerais do visto, leia o guia do visto D3.
Que empresas podem ser certificadas?
O artigo 3.º da portaria lista os critérios que a empresa precisa cumprir. A certificação exige uma empresa sólida, com atividade real em Portugal e sem dívidas ao Estado, e não um simples registo comercial.
Entre os critérios do artigo 3.º estão estes:
- estar legalmente constituída e ter estabelecimento estável em Portugal;
- não ter dívidas às finanças nem à segurança social, nem salários em atraso;
- ter capital próprio positivo na última declaração anual, se tiver mais de três anos;
- exercer uma atividade que exige competências especializadas e produzir bens ou serviços internacionalizáveis;
- ter um responsável residente em Portugal e um número mínimo de trabalhadores.
Limite de contratações pelo programa
Pelo artigo 4.º, no máximo metade dos trabalhadores da empresa pode ter sido contratada pelo programa. Nos territórios do interior, o limite sobe para 80 %. A regra impede que uma empresa exista só para trazer profissionais de fora.
Trabalho na própria empresa
O profissional contratado pelo Tech Visa tem de trabalhar para a própria empresa certificada. A portaria não permite que ele seja cedido a outras empresas, o que afasta esquemas de intermediação de mão de obra.
Quem pode ser contratado pelo Tech Visa?
O artigo 5.º da portaria define o perfil do profissional. Você precisa ser nacional de um país de fora da União Europeia e não ter residência permanente num Estado-Membro, além de cumprir os outros requisitos do artigo.
Requisitos pessoais
A portaria exige situação fiscal e contributiva regularizada, ausência de antecedentes criminais e idade mínima de 18 anos. Também pede domínio de português, inglês, francês ou espanhol, num nível adequado à função que você vai exercer.
Qualificação: nível 6 ou nível 5 com experiência
A regra é ter uma qualificação de pelo menos nível 6 da classificação internacional da educação, a ISCED de 2011, que corresponde ao primeiro grau do ensino superior, como a licenciatura ou o bacharelado brasileiro.
A portaria também aceita o nível 5, como os cursos técnicos superiores profissionais, quando acompanhado de competências excecionais e de pelo menos cinco anos de experiência. A prova dessa experiência precisa ser sólida e ligada à função.
Se você trabalha com tecnologia, a carreira de TI em Portugal, com salários e funções, é tema de outros textos do blog, que ajudam a avaliar uma proposta antes de aceitar.
Qual é o salário no Tech Visa?
Os artigos 4.º e 5.º da portaria exigem um contrato com remuneração anual de pelo menos 2,5 vezes o IAS. O IAS de 2026 é de 537,13 €, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, e 2,5 vezes esse valor dá 1.342,83 €.
Como comparar com o seu contrato
A portaria fala em remuneração anual, e não explica a conta mensal. Por isso, antes de assinar, peça à empresa que escreva no contrato o salário bruto, o número de prestações por ano e a duração do vínculo.
Com esses dados, você e o seu advogado conseguem comparar o contrato com o limiar da portaria. Se o salário estiver perto do valor mínimo, a conferência deve ser feita antes de pagar apostilas e taxas.
Contrato de pelo menos 12 meses
O contrato tem de durar pelo menos 12 meses, o dobro dos seis meses exigidos no caminho comum do D3 para o trabalhador subordinado. A portaria aceita contrato de trabalho ou de prestação de serviços com a empresa certificada.
Atenção: o limiar do Tech Visa não é o mesmo do caminho comum do D3, que usa 1,5 vez o salário anual bruto médio ou três vezes o IAS. Confira qual regra vale para o documento em que o seu pedido se baseia.
O que é o termo de responsabilidade?
O termo de responsabilidade é o documento em que a empresa certificada assume a contratação do profissional. É ele que substitui o contrato como base do pedido de visto pela alínea c) do artigo 61.º.
Emitido pelo formulário do IAPMEI
Pelo n.º 8 do artigo 7.º da portaria, a empresa emite o termo através de um formulário eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI. Um termo feito fora desse formulário não segue o procedimento previsto para o programa.
A portaria leva a sério a veracidade do documento: a empresa que emitir um termo falso fica excluída do programa por cinco anos. Para você, isso significa que o termo tem peso real no processo.
Validade de seis meses
O termo de responsabilidade vale seis meses, pelo n.º 11 do artigo 7.º. Dentro desse prazo, você precisa de reunir os documentos, agendar e entregar o pedido de visto, o que exige planeamento desde o primeiro dia.
Eu recomendo começar pelas apostilas e pela prova da qualificação antes de a empresa emitir o termo. Assim, os seis meses ficam livres para o agendamento e para eventuais pedidos de documentos do consulado.

Como confirmar se a empresa é certificada?
Pelo n.º 7 do artigo 7.º, o IAPMEI emite uma declaração eletrónica de certificação para a empresa aprovada. É esse documento que prova que o empregador está, de facto, no programa.
Peça a declaração do IAPMEI
Antes de avançar, peça à empresa a declaração de certificação e confira a data. Pelo artigo 8.º, a certificação vale cinco anos e pode ser renovada, por isso uma declaração antiga pode já não estar válida.
A portaria manda o IAPMEI enviar a lista de empresas certificadas aos serviços consulares e à autoridade de imigração. Isso permite aos serviços consulares conferir a certificação quando analisam o seu pedido de visto.
Empresa a caminho da certificação
Se a empresa ainda está a pedir a certificação, o IAPMEI tem até 20 dias úteis para decidir. Até lá, não há termo válido, e o pedido de visto por esta via ainda não pode ser feito.
Como pedir o visto pelo Tech Visa estando no Brasil?
O pedido é feito no posto consular de Portugal da sua área de residência, normalmente com entrega num centro de vistos. A documentação específica do D3, segundo o MNE, inclui o termo de responsabilidade de empresa certificada.
1. Confirme a certificação e o termo
Peça a declaração de certificação do IAPMEI e o termo de responsabilidade emitido pelo formulário eletrónico. Confira se o termo indica a função, a remuneração e a duração de pelo menos 12 meses.
2. Reúna os documentos gerais
Além do termo, o pedido segue a documentação geral dos vistos nacionais. O posto consular pode pedir documentos adicionais, como avisa o próprio MNE, mas a base costuma ser esta:
- passaporte válido e duas fotografias atuais;
- registo criminal do Brasil com apostila;
- certificado PB4 ou seguro de viagem;
- diploma e histórico com apostila, ou a prova da experiência.
3. Agende e entregue
Agende a entrega dentro da validade do termo e pague a taxa de 110 € da Portaria n.º 91/2025/1. A lei fixa em 30 dias o prazo de decisão, contado a partir da apresentação do pedido completo.
Assessoria jurídica
Pedido de visto D3 pelo Tech Visa preparado por advogados
Organizamos o termo da empresa, a prova da qualificação, os documentos do Brasil e os vistos da família, e acompanhamos o pedido até a autorização de residência.
Quero assessoria jurídicaA família pode ir junto com o Tech Visa?
Sim. O n.º 5 do artigo 58.º permite que a família peça o visto de acompanhamento ao mesmo tempo que o titular. Cônjuge e filhos podem viajar com você, em vez de esperar a sua autorização de residência.
Sem a espera de dois anos
O artigo 98.º afasta a espera de dois anos do reagrupamento para a família de quem tem autorização de residência pelo artigo 90.º, que é o caso do profissional contratado pelo Tech Visa depois de chegar a Portugal.
Cada familiar apresenta o seu próprio pedido, com certidões apostiladas. Leia mais sobre o reagrupamento familiar do cônjuge e sobre morar em Portugal com família.

Tech Visa ou contrato de trabalho comum?
As duas vias levam ao mesmo visto D3, mas com regras diferentes. O contrato comum segue o artigo 61.º-A, com duração mínima de seis meses e salário de 1,5 vez o salário médio ou três vezes o IAS.
Quando o Tech Visa ajuda
O Tech Visa faz sentido quando a empresa já está certificada e quer usar o programa. A portaria fixa um limiar próprio de remuneração e um procedimento conhecido pelo consulado, o que dá previsibilidade ao pedido.
Quando o contrato comum é melhor
Se a empresa não está certificada, não vale a pena esperar a certificação só por causa de um contrato. O contrato comum resolve, desde que cumpra a duração e o salário do artigo 61.º-A, e a família tem as mesmas vantagens.
O que acontece depois de chegar a Portugal?
Com o visto, você entra em Portugal e pede a autorização de residência para atividade altamente qualificada, prevista no artigo 90.º, junto da AIMA. Em regra, ela vale dois anos e é renovada por períodos de três anos.
Taxas e primeiros passos
Pela tabela publicada pela AIMA, o pedido de autorização de residência temporária custa 133,00 € presencial, e a concessão do título custa 114,30 € presencial. O canal digital tem valores mais baixos; confirme os valores em vigor.
Nos primeiros dias, organize o número fiscal e a conta bancária. Veja como obter o NIF em Portugal e como abrir conta bancária em Portugal.
Residência permanente e nacionalidade
Depois de cinco anos de residência temporária, você pode pedir a residência permanente. O tempo de residência legal também conta para a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
Quando contratar assessoria para o Tech Visa?
A assessoria faz diferença quando o termo tem pouco tempo de validade, quando a qualificação é de nível 5 com experiência ou quando a família vai junto. Um termo que vence antes do pedido obriga a empresa a emitir outro.
Atenção: não entre em Portugal como turista para tentar resolver o visto depois. O pedido pelo Tech Visa é feito no Brasil, antes da viagem, e a entrada sem o visto adequado pode criar problemas sérios.
Eu e a equipe conferimos o termo e a certificação, organizamos as provas da qualificação, preparamos os vistos da família e acompanhamos o pedido até a AIMA. Veja como funciona a assessoria jurídica para vistos.
Leia também: o guia completo do visto D3, com todo o caminho do contrato à autorização de residência, e o texto sobre requisitos do visto D3.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o Tech Visa em Portugal.
O que é o Tech Visa em Portugal?
É um programa de certificação de empresas, criado pela Portaria n.º 328/2018 e gerido pelo IAPMEI. A empresa certificada emite um termo de responsabilidade que serve de base ao pedido do visto D3 do profissional contratado.
O profissional pode pedir o Tech Visa sozinho?
Não. Quem é certificada é a empresa. O profissional só usa o programa quando é contratado por uma empresa já certificada, que emite o termo de responsabilidade pelo formulário eletrónico do IAPMEI.
Qual é o salário mínimo no Tech Visa?
A portaria exige remuneração anual de pelo menos 2,5 vezes o IAS, que é de 537,13 € em 2026. Como a portaria não explica a conta mensal, confira o contrato com cuidado antes de assinar.
Quanto tempo vale o termo de responsabilidade?
O termo vale seis meses. Dentro desse prazo, você precisa de reunir os documentos, agendar e entregar o pedido de visto no consulado. Se o termo vencer, a empresa tem de emitir outro.
Preciso de diploma para o Tech Visa?
Em regra, sim: a portaria pede qualificação de nível 6, como a licenciatura. O nível 5 também é aceite com competências excecionais e pelo menos cinco anos de experiência ligada à função.
A família pode ir junto pelo Tech Visa?
Sim. A família pode pedir o visto de acompanhamento ao mesmo tempo que o titular e não precisa esperar os dois anos do reagrupamento, porque a residência do profissional segue o artigo 90.º da lei.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Assessoria completa para o visto D3 pelo Tech Visa
Análise do termo e do contrato, pedido no consulado, vistos da família e acompanhamento na AIMA, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Portaria n.º 328/2018 — programa Tech Visa, versão consolidada com as Portarias n.º 99/2019 e 59-A/2022 — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (arts. 58.º, 61.º, 61.º-A, 75.º, 90.º, 98.º) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS para 2026 — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Portaria n.º 91/2025/1 — tabela de emolumentos consulares — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Portaria n.º 307/2023 — tabela de taxas da AIMA, versão publicada no site da AIMA (consultado em 25/10/2026)
- Comunicado do Governo sobre o alargamento do Tech Visa a todos os setores — gov.pt (consultado em 25/10/2026)
- Documentação instrutória dos vistos nacionais — Ministério dos Negócios Estrangeiros (consultado em 25/10/2026)