Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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O Tech Visa Portugal é o programa que certifica empresas para contratar profissionais qualificados de fora da União Europeia. Com o termo de responsabilidade dessa empresa, você pede o visto D3 sem precisar de outro documento de vínculo.

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Vai ser contratado por uma empresa Tech Visa? Confira o seu caso

A equipe analisa o termo de responsabilidade, o contrato, o salário e a sua qualificação antes de você pedir o visto, para o pedido sair certo à primeira.

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Resumo: o Tech Visa em números

A tabela reúne as regras principais do Tech Visa para quem está no Brasil e vai ser contratado por uma empresa certificada. Todas vêm da Portaria n.º 328/2018, alterada em 2019 e em 2022, e da lei de estrangeiros.

PontoO que vale em 2026Base
Quem é certificadoA empresa, não o profissionalPortaria 328/2018, art. 2.º
Quem certificaIAPMEIPortaria 328/2018, art. 7.º
ContratoPelo menos 12 mesesPortaria 328/2018, arts. 4.º e 5.º
RemuneraçãoAnual, de pelo menos 2,5 vezes o IASPortaria 328/2018, arts. 4.º e 5.º
QualificaçãoNível 6 da ISCED, ou nível 5 com 5 anos de experiênciaPortaria 328/2018, art. 5.º
Termo de responsabilidadeVálido por 6 mesesPortaria 328/2018, art. 7.º
Decisão do visto30 diasLei 23/2007, art. 61.º, n.º 3

A diferença em relação ao caminho comum do D3 está no documento de base. No Tech Visa, o termo de responsabilidade da empresa é a peça central, e a portaria fixa regras próprias para o contrato, a remuneração e a qualificação.

Desde a Portaria n.º 99/2019, o programa não está limitado à tecnologia em sentido estrito: empresas de todos os setores podem pedir a certificação, desde que cumpram os critérios da portaria.

O que é o Tech Visa?

O Tech Visa é um programa de certificação de empresas, criado pela Portaria n.º 328/2018. A empresa certificada pode emitir um termo de responsabilidade para o profissional que vai contratar, e esse termo é obrigatório para o pedido de visto por esta via.

A certificação é da empresa

O nome engana muitos candidatos: não existe um «visto Tech Visa» que o profissional peça sozinho. Quem passa pela análise do IAPMEI é a empresa, e só depois de certificada ela pode usar o programa para contratar.

Por isso, o primeiro passo é saber se o seu futuro empregador está certificado. Se não estiver, o caminho pode ser o contrato de trabalho comum do D3, que não depende de certificação.

A ligação com o visto D3

A alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º da lei de estrangeiros prevê o visto para atividade altamente qualificada com termo de responsabilidade de empresa certificada. É essa alínea que a Portaria n.º 328/2018 regulamenta.

Na prática, o Tech Visa é um dos cinco caminhos do visto D3. Para ver os outros caminhos e as regras gerais do visto, leia o guia do visto D3.

Que empresas podem ser certificadas?

O artigo 3.º da portaria lista os critérios que a empresa precisa cumprir. A certificação exige uma empresa sólida, com atividade real em Portugal e sem dívidas ao Estado, e não um simples registo comercial.

Entre os critérios do artigo 3.º estão estes:

  • estar legalmente constituída e ter estabelecimento estável em Portugal;
  • não ter dívidas às finanças nem à segurança social, nem salários em atraso;
  • ter capital próprio positivo na última declaração anual, se tiver mais de três anos;
  • exercer uma atividade que exige competências especializadas e produzir bens ou serviços internacionalizáveis;
  • ter um responsável residente em Portugal e um número mínimo de trabalhadores.

Limite de contratações pelo programa

Pelo artigo 4.º, no máximo metade dos trabalhadores da empresa pode ter sido contratada pelo programa. Nos territórios do interior, o limite sobe para 80 %. A regra impede que uma empresa exista só para trazer profissionais de fora.

Trabalho na própria empresa

O profissional contratado pelo Tech Visa tem de trabalhar para a própria empresa certificada. A portaria não permite que ele seja cedido a outras empresas, o que afasta esquemas de intermediação de mão de obra.

Quem pode ser contratado pelo Tech Visa?

O artigo 5.º da portaria define o perfil do profissional. Você precisa ser nacional de um país de fora da União Europeia e não ter residência permanente num Estado-Membro, além de cumprir os outros requisitos do artigo.

Requisitos pessoais

A portaria exige situação fiscal e contributiva regularizada, ausência de antecedentes criminais e idade mínima de 18 anos. Também pede domínio de português, inglês, francês ou espanhol, num nível adequado à função que você vai exercer.

Qualificação: nível 6 ou nível 5 com experiência

A regra é ter uma qualificação de pelo menos nível 6 da classificação internacional da educação, a ISCED de 2011, que corresponde ao primeiro grau do ensino superior, como a licenciatura ou o bacharelado brasileiro.

A portaria também aceita o nível 5, como os cursos técnicos superiores profissionais, quando acompanhado de competências excecionais e de pelo menos cinco anos de experiência. A prova dessa experiência precisa ser sólida e ligada à função.

Se você trabalha com tecnologia, a carreira de TI em Portugal, com salários e funções, é tema de outros textos do blog, que ajudam a avaliar uma proposta antes de aceitar.

Qual é o salário no Tech Visa?

Os artigos 4.º e 5.º da portaria exigem um contrato com remuneração anual de pelo menos 2,5 vezes o IAS. O IAS de 2026 é de 537,13 €, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, e 2,5 vezes esse valor dá 1.342,83 €.

Como comparar com o seu contrato

A portaria fala em remuneração anual, e não explica a conta mensal. Por isso, antes de assinar, peça à empresa que escreva no contrato o salário bruto, o número de prestações por ano e a duração do vínculo.

Com esses dados, você e o seu advogado conseguem comparar o contrato com o limiar da portaria. Se o salário estiver perto do valor mínimo, a conferência deve ser feita antes de pagar apostilas e taxas.

Contrato de pelo menos 12 meses

O contrato tem de durar pelo menos 12 meses, o dobro dos seis meses exigidos no caminho comum do D3 para o trabalhador subordinado. A portaria aceita contrato de trabalho ou de prestação de serviços com a empresa certificada.

Atenção: o limiar do Tech Visa não é o mesmo do caminho comum do D3, que usa 1,5 vez o salário anual bruto médio ou três vezes o IAS. Confira qual regra vale para o documento em que o seu pedido se baseia.

O que é o termo de responsabilidade?

O termo de responsabilidade é o documento em que a empresa certificada assume a contratação do profissional. É ele que substitui o contrato como base do pedido de visto pela alínea c) do artigo 61.º.

Emitido pelo formulário do IAPMEI

Pelo n.º 8 do artigo 7.º da portaria, a empresa emite o termo através de um formulário eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI. Um termo feito fora desse formulário não segue o procedimento previsto para o programa.

A portaria leva a sério a veracidade do documento: a empresa que emitir um termo falso fica excluída do programa por cinco anos. Para você, isso significa que o termo tem peso real no processo.

Validade de seis meses

O termo de responsabilidade vale seis meses, pelo n.º 11 do artigo 7.º. Dentro desse prazo, você precisa de reunir os documentos, agendar e entregar o pedido de visto, o que exige planeamento desde o primeiro dia.

Eu recomendo começar pelas apostilas e pela prova da qualificação antes de a empresa emitir o termo. Assim, os seis meses ficam livres para o agendamento e para eventuais pedidos de documentos do consulado.

Profissional de tecnologia trabalhando num portátil
No Tech Visa, quem é certificada é a empresa que vai contratar você.

Como confirmar se a empresa é certificada?

Pelo n.º 7 do artigo 7.º, o IAPMEI emite uma declaração eletrónica de certificação para a empresa aprovada. É esse documento que prova que o empregador está, de facto, no programa.

Peça a declaração do IAPMEI

Antes de avançar, peça à empresa a declaração de certificação e confira a data. Pelo artigo 8.º, a certificação vale cinco anos e pode ser renovada, por isso uma declaração antiga pode já não estar válida.

A portaria manda o IAPMEI enviar a lista de empresas certificadas aos serviços consulares e à autoridade de imigração. Isso permite aos serviços consulares conferir a certificação quando analisam o seu pedido de visto.

Empresa a caminho da certificação

Se a empresa ainda está a pedir a certificação, o IAPMEI tem até 20 dias úteis para decidir. Até lá, não há termo válido, e o pedido de visto por esta via ainda não pode ser feito.

Como pedir o visto pelo Tech Visa estando no Brasil?

O pedido é feito no posto consular de Portugal da sua área de residência, normalmente com entrega num centro de vistos. A documentação específica do D3, segundo o MNE, inclui o termo de responsabilidade de empresa certificada.

1. Confirme a certificação e o termo

Peça a declaração de certificação do IAPMEI e o termo de responsabilidade emitido pelo formulário eletrónico. Confira se o termo indica a função, a remuneração e a duração de pelo menos 12 meses.

2. Reúna os documentos gerais

Além do termo, o pedido segue a documentação geral dos vistos nacionais. O posto consular pode pedir documentos adicionais, como avisa o próprio MNE, mas a base costuma ser esta:

  • passaporte válido e duas fotografias atuais;
  • registo criminal do Brasil com apostila;
  • certificado PB4 ou seguro de viagem;
  • diploma e histórico com apostila, ou a prova da experiência.

3. Agende e entregue

Agende a entrega dentro da validade do termo e pague a taxa de 110 € da Portaria n.º 91/2025/1. A lei fixa em 30 dias o prazo de decisão, contado a partir da apresentação do pedido completo.

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Pedido de visto D3 pelo Tech Visa preparado por advogados

Organizamos o termo da empresa, a prova da qualificação, os documentos do Brasil e os vistos da família, e acompanhamos o pedido até a autorização de residência.

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A família pode ir junto com o Tech Visa?

Sim. O n.º 5 do artigo 58.º permite que a família peça o visto de acompanhamento ao mesmo tempo que o titular. Cônjuge e filhos podem viajar com você, em vez de esperar a sua autorização de residência.

Sem a espera de dois anos

O artigo 98.º afasta a espera de dois anos do reagrupamento para a família de quem tem autorização de residência pelo artigo 90.º, que é o caso do profissional contratado pelo Tech Visa depois de chegar a Portugal.

Cada familiar apresenta o seu próprio pedido, com certidões apostiladas. Leia mais sobre o reagrupamento familiar do cônjuge e sobre morar em Portugal com família.

Ribeira do Porto e o rio Douro
Com o visto concedido, a família pode viajar junto com o profissional.

Tech Visa ou contrato de trabalho comum?

As duas vias levam ao mesmo visto D3, mas com regras diferentes. O contrato comum segue o artigo 61.º-A, com duração mínima de seis meses e salário de 1,5 vez o salário médio ou três vezes o IAS.

Quando o Tech Visa ajuda

O Tech Visa faz sentido quando a empresa já está certificada e quer usar o programa. A portaria fixa um limiar próprio de remuneração e um procedimento conhecido pelo consulado, o que dá previsibilidade ao pedido.

Quando o contrato comum é melhor

Se a empresa não está certificada, não vale a pena esperar a certificação só por causa de um contrato. O contrato comum resolve, desde que cumpra a duração e o salário do artigo 61.º-A, e a família tem as mesmas vantagens.

O que acontece depois de chegar a Portugal?

Com o visto, você entra em Portugal e pede a autorização de residência para atividade altamente qualificada, prevista no artigo 90.º, junto da AIMA. Em regra, ela vale dois anos e é renovada por períodos de três anos.

Taxas e primeiros passos

Pela tabela publicada pela AIMA, o pedido de autorização de residência temporária custa 133,00 € presencial, e a concessão do título custa 114,30 € presencial. O canal digital tem valores mais baixos; confirme os valores em vigor.

Nos primeiros dias, organize o número fiscal e a conta bancária. Veja como obter o NIF em Portugal e como abrir conta bancária em Portugal.

Residência permanente e nacionalidade

Depois de cinco anos de residência temporária, você pode pedir a residência permanente. O tempo de residência legal também conta para a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

Quando contratar assessoria para o Tech Visa?

A assessoria faz diferença quando o termo tem pouco tempo de validade, quando a qualificação é de nível 5 com experiência ou quando a família vai junto. Um termo que vence antes do pedido obriga a empresa a emitir outro.

Atenção: não entre em Portugal como turista para tentar resolver o visto depois. O pedido pelo Tech Visa é feito no Brasil, antes da viagem, e a entrada sem o visto adequado pode criar problemas sérios.

Eu e a equipe conferimos o termo e a certificação, organizamos as provas da qualificação, preparamos os vistos da família e acompanhamos o pedido até a AIMA. Veja como funciona a assessoria jurídica para vistos.

Leia também: o guia completo do visto D3, com todo o caminho do contrato à autorização de residência, e o texto sobre requisitos do visto D3.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o Tech Visa em Portugal.

O que é o Tech Visa em Portugal?

É um programa de certificação de empresas, criado pela Portaria n.º 328/2018 e gerido pelo IAPMEI. A empresa certificada emite um termo de responsabilidade que serve de base ao pedido do visto D3 do profissional contratado.

O profissional pode pedir o Tech Visa sozinho?

Não. Quem é certificada é a empresa. O profissional só usa o programa quando é contratado por uma empresa já certificada, que emite o termo de responsabilidade pelo formulário eletrónico do IAPMEI.

Qual é o salário mínimo no Tech Visa?

A portaria exige remuneração anual de pelo menos 2,5 vezes o IAS, que é de 537,13 € em 2026. Como a portaria não explica a conta mensal, confira o contrato com cuidado antes de assinar.

Quanto tempo vale o termo de responsabilidade?

O termo vale seis meses. Dentro desse prazo, você precisa de reunir os documentos, agendar e entregar o pedido de visto no consulado. Se o termo vencer, a empresa tem de emitir outro.

Preciso de diploma para o Tech Visa?

Em regra, sim: a portaria pede qualificação de nível 6, como a licenciatura. O nível 5 também é aceite com competências excecionais e pelo menos cinco anos de experiência ligada à função.

A família pode ir junto pelo Tech Visa?

Sim. A família pode pedir o visto de acompanhamento ao mesmo tempo que o titular e não precisa esperar os dois anos do reagrupamento, porque a residência do profissional segue o artigo 90.º da lei.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Portaria n.º 328/2018 — programa Tech Visa, versão consolidada com as Portarias n.º 99/2019 e 59-A/2022 — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (arts. 58.º, 61.º, 61.º-A, 75.º, 90.º, 98.º) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS para 2026 — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 91/2025/1 — tabela de emolumentos consulares — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 307/2023 — tabela de taxas da AIMA, versão publicada no site da AIMA (consultado em 25/10/2026)
  • Comunicado do Governo sobre o alargamento do Tech Visa a todos os setores — gov.pt (consultado em 25/10/2026)
  • Documentação instrutória dos vistos nacionais — Ministério dos Negócios Estrangeiros (consultado em 25/10/2026)

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