Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quem procura visto de trabalho Portugal nova lei quer saber o que ainda vale depois de tantas mudanças. Entre 2024 e 2026, a lei de estrangeiros mudou três vezes, e muita informação na internet ficou para trás.

Assessoria jurídica

Quer pedir o visto de trabalho com as regras novas?

A equipe analisa a sua proposta à luz da lei em vigor, prepara o pedido do visto D1 e planeia a família, para você não seguir regras que já mudaram.

Contratar análise do meu caso

O que mudou na lei de estrangeiros?

A lei de estrangeiros, a Lei 23/2007, foi alterada em três momentos que mexem com quem quer trabalhar em Portugal: em junho de 2024, em outubro de 2025 e em setembro de 2026. Cada mudança respondeu a um problema diferente.

O resultado, em 2026, é um sistema mais fechado para quem entra sem visto e mais simples para quem chega com contrato. Para o brasileiro que está no Brasil, a regra de ouro ficou clara: o visto de trabalho pede-se antes de viajar.

Se você está a planear a mudança para 2027, vale a pena conhecer cada uma destas alterações. Elas mudam a ordem dos passos, o tempo de espera e até a forma como a família vai junto.

As três alterações

O Decreto-Lei 37-A/2024 acabou com a manifestação de interesse. A Lei 61/2025 mudou o visto de procura de trabalho e o reagrupamento familiar. A Lei 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, simplificou passos da residência para quem trabalha.

Como ler as notícias

Antes de seguir uma dica, veja a data. Um texto de 2023 sobre manifestação de interesse ou um vídeo de 2024 sobre o visto de procura de trabalho descrevem regras que já não existem como eram.

Quando você encontrar uma informação nova, procure a lei que a sustenta. Uma regra séria tem número e data, e pode ser lida no Diário da República.

Resumo: o que mudou e o que ficou

A tabela reúne as mudanças principais para quem quer trabalhar em Portugal por conta de outrem, com base no texto consolidado da lei de estrangeiros.

TemaAntesAgora
Manifestação de interesseEntrar como turista e pedir residência em PortugalRevogada em junho de 2024
Procura de trabalhoVisto para qualquer pessoaSó trabalho qualificado, ainda não disponível
Família depoisReagrupamento logo após a residênciaEm regra, 2 anos de residência
Quem pede a residênciaO trabalhadorTambém o empregador
Prazo da AIMAVariável90 dias, prorrogáveis por 30
Troca de empregoMais burocráticaComunicação à AIMA

O que não mudou é a base do visto D1: contrato ou promessa de contrato de trabalho, pedido no consulado, ainda no Brasil.

O fim da manifestação de interesse

Durante anos, muitos brasileiros entraram em Portugal como turistas, arranjaram emprego e pediram a residência já no país, pela chamada manifestação de interesse. Esse caminho estava no artigo 88.º, n.º 2, da lei.

O Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de junho de 2024, revogou essa norma. Hoje, a autorização de residência para trabalho subordinado pressupõe, em regra, a entrada com o visto adequado, e o visto D1 é pedido no Brasil.

A mudança pôs fim a anos de filas na AIMA e a processos que ficavam parados durante muito tempo. Para quem planeia com calma, o caminho com visto é mais previsível: você chega já com o direito de residir e trabalhar.

O que isso significa para quem está no Brasil

Entrar como turista para procurar emprego deixou de ser um caminho para a residência. Quem quer trabalhar em Portugal precisa de conseguir a proposta à distância e pedir o visto D1 antes de viajar.

A isenção de visto continua

Os brasileiros continuam isentos de visto para turismo e estadias curtas. O que mudou é que essa entrada não serve para depois pedir a residência por trabalho.

Atenção: desconfie de quem ainda vende a manifestação de interesse como solução. Essa via foi revogada em 2024 e, em 2026, não abre caminho para quem entra como turista.

O visto de procura de trabalho mudou?

Sim. A Lei 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, trocou o antigo visto de procura de trabalho, aberto a qualquer pessoa, pelo visto para procura de trabalho qualificado, do artigo 57.º-A.

As regras novas

O visto é para titulares de competências técnicas especializadas, definidas por portaria. Dura 120 dias, prorrogáveis por 60, e permite uma entrada. Quem não começar a trabalhar no prazo sai e só pode pedir de novo um ano depois.

Mesmo quando abrir, este visto não serve para qualquer emprego. Você vai precisar de mostrar competências técnicas especializadas e meios de subsistência para o tempo de procura.

Ainda não abriu

Segundo a página oficial de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consultada a 25 de outubro de 2026, este visto está ainda não disponível nos postos consulares, a aguardar a regulamentação do artigo 57.º-A.

Enquanto isso, quem quer trabalhar em Portugal tem o visto D1, com proposta, e o visto D3, para funções altamente qualificadas. O guia do visto D3 explica a alternativa para quadros qualificados.

O que mudou para a família?

A Lei 61/2025 mudou o reagrupamento familiar, que é o pedido feito depois, já com o titular a residir em Portugal. As novas regras pesam no planeamento de quem quer levar o cônjuge e os filhos.

Prazo para o reagrupamento

Pelo artigo 98.º, o reagrupamento passou a exigir, em regra, 2 anos de residência. Há exceções: filhos menores e, para o cônjuge ou unido de facto com 18 meses de vida em comum, o prazo passa a 15 meses.

Pedir os vistos ao mesmo tempo

A lei continua a permitir que a família peça o visto em simultâneo com o titular. Por isso, planear a ida conjunta desde o início ganhou importância.

O texto sobre reagrupamento familiar em Portugal e o guia de morar em Portugal com a família mostram os caminhos e os custos.

Pessoa a ler e sublinhar as regras novas do visto de trabalho
Muito do que se lê sobre o visto de trabalho na internet ainda descreve as regras anteriores a 2024.

O empregador pode pedir a residência?

Pode, desde a Lei 62/2026. O artigo 81.º passou a dizer que o pedido de autorização de residência pode ser feito pelo interessado, pelo representante legal ou pelo empregador.

O que muda na prática

Para quem chega com o visto D1, isso pode simplificar os primeiros meses. A empresa conhece os documentos laborais e a inscrição na Segurança Social, que a lei exige para a residência por trabalho subordinado.

O seu papel no pedido

Mesmo assim, você continua responsável pelos seus dados e documentos pessoais. Combine com a empresa quem trata do pedido e guarde cópia de tudo o que for entregue à AIMA.

Enquanto o pedido de residência está pendente por motivo que não lhe seja imputável, o titular do visto pode trabalhar nos termos da lei, segundo o artigo 81.º, n.º 4.

Na prática, isso dá a você segurança para começar no emprego sem esperar meses pelo cartão. Guarde o comprovativo do pedido e mostre-o à empresa e, se precisar, às autoridades.

Que prazos a AIMA passou a ter?

O artigo 82.º fixa prazos para a decisão da AIMA. O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido em 90 dias, prorrogáveis por 30 em casos excecionais e justificados.

Concessão e renovação

A renovação deve ser decidida em 60 dias. São prazos legais: na prática, convém pedir a renovação com antecedência e acompanhar o processo de perto.

Se o prazo passar sem resposta, você não fica sem direitos: o comprovativo do pedido mantém a sua situação, e há meios legais para cobrar a decisão. Vale a pena falar com um advogado antes de deixar o prazo correr muito além do previsto.

O prazo do consulado

Antes da residência, o consulado tem o seu próprio prazo. O visto de residência deve ser decidido em 60 dias, segundo o artigo 58.º e a informação do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Por isso, quando você planear a data de início com a empresa, conte com o tempo do consulado, a viagem e os primeiros dias de instalação. Uma data de início apertada demais é das razões mais comuns de stress no processo.

Ficou mais fácil mudar de emprego?

Sim. Com a Lei 62/2026, o artigo 88.º ganhou um n.º 8: o titular de autorização de residência para atividade profissional pode mudar de empregador mediante comunicação à AIMA, sem precisar de novo título.

Por que isso importa

Antes, mudar de empresa podia obrigar a mais burocracia. Agora, quem chega e descobre que o emprego não corresponde ao prometido tem mais liberdade para procurar outro, sem perder a residência por isso.

Isso também protege você de abusos. Um trabalhador que sabe que pode sair com uma simples comunicação está em melhor posição para recusar horas não pagas ou condições diferentes das combinadas.

O que não mudou

A residência continua a depender de um contrato de trabalho válido e da inscrição na Segurança Social. A troca deve ser para outro emprego legal, e convém guardar contratos e recibos para a renovação.

Antes de mudar, confirme que o novo contrato tem pelo menos as mesmas condições exigidas pela lei e que a nova empresa vai inscrever você na Segurança Social logo no início. Um intervalo grande sem descontos pode complicar a renovação.

O que continua igual no visto D1?

Apesar das mudanças, a base do visto D1 manteve-se. Pelo artigo 59.º, n.º 5, o visto é emitido a quem cumpre as condições gerais e tem contrato ou promessa de contrato, ou qualificações adequadas com manifestação individualizada de interesse do empregador.

  • Pedido no consulado ou na VFS Global, ainda no Brasil.
  • Visto de residência válido por 4 meses, com duas entradas.
  • Taxa de 110 € por pessoa, mais a taxa de serviço da VFS.
  • Residência temporária de 2 anos, renovável por mais 3.
  • Salário a tempo inteiro não inferior ao mínimo de 920 € em 2026.

Também continua a regra de que o visto de residência depende de pareceres da AIMA e da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, previstos no artigo 53.º.

Barcos moliceiros em Aveiro
As leis de 2025 e 2026 mudaram a família, os prazos da AIMA e a troca de empregador.

E a reforma da legislação laboral?

Em 2026, discute-se no Parlamento uma reforma da legislação laboral. Pode mexer em regras do contrato de trabalho, mas, até ser aprovada e publicada, valem as regras atuais do Código do Trabalho.

Para o visto, o que conta é que a promessa de contrato respeite a lei em vigor quando for assinada. Desconfie de quem anuncia regras novas como se já estivessem em vigor.

Se a reforma for aprovada, as mudanças valem para os contratos a partir da data que a própria lei fixar. Por isso, acompanhe a publicação no Diário da República e reveja a promessa de contrato antes de assinar.

Eu recomendo rever a proposta com quem acompanha a lei de perto, sobretudo se o contrato for assinado perto de uma mudança. Uma cláusula desatualizada pode atrasar o visto ou criar problemas na renovação.

Que erros evitar com as regras novas?

As mudanças rápidas criaram confusão. Os erros mais comuns que vemos vêm de informação antiga:

  • Viajar como turista contando com a manifestação de interesse.
  • Esperar pelo visto de procura de trabalho, que ainda não abriu.
  • Contar com o reagrupamento familiar logo depois da residência.
  • Aceitar trabalho a recibos verdes achando que serve para o visto D1.

Atenção: antes de decidir, confira a data de qualquer conteúdo sobre vistos. Desde junho de 2024, a lei mudou três vezes, e as regras de 2023 já não servem.

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Da lei nova ao visto com advogados

Revemos a promessa de contrato, organizamos os documentos do Brasil e acompanhamos o pedido no consulado e na AIMA, sempre com a lei atualizada.

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Quando contratar a assessoria?

O melhor momento é quando a proposta chega, antes de assinar e de pedir demissão no Brasil. É aí que se confirma se a promessa de contrato está de acordo com a lei em vigor e se serve para o consulado.

Eu recomendo também ajuda quando a família vai junto, porque as regras do reagrupamento mudaram e os vistos simultâneos exigem planeamento. A equipe acompanha cada alteração da lei.

Com a assessoria, você recebe a análise da proposta, a lista de documentos do Brasil adequada à lei em vigor e o acompanhamento do pedido até a residência em Portugal.

Se ainda está a decidir, o texto vale a pena morar em Portugal em 2026 ajuda a pesar custos, salários e qualidade de vida.

Leia também: o guia completo do visto de trabalho para Portugal, com o caminho do contrato ao visto, e o texto sobre visto de procura de trabalho qualificado ou D1.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre a nova lei e o visto de trabalho em Portugal.

O que mudou no visto de trabalho em Portugal em 2026?

A Lei 62/2026 permitiu que o empregador peça a autorização de residência, fixou prazos para a AIMA e simplificou a troca de empregador por comunicação. A base do visto D1, com promessa de contrato, manteve-se.

A manifestação de interesse ainda existe em Portugal?

Não. A norma do artigo 88.º, n.º 2, foi revogada pelo Decreto-Lei 37-A/2024, em junho de 2024. Quem quer trabalhar em Portugal pede o visto adequado antes de viajar, como o visto D1.

O visto de procura de trabalho acabou?

Foi substituído pelo visto de procura de trabalho qualificado, da Lei 61/2025. Em outubro de 2026, o Ministério dos Negócios Estrangeiros indica que ainda não está disponível nos consulados.

A nova lei mudou o reagrupamento familiar?

Sim. Pela Lei 61/2025, o reagrupamento exige, em regra, 2 anos de residência, com exceções para filhos menores e prazo de 15 meses para o cônjuge com 18 meses de vida em comum.

Posso mudar de emprego depois de chegar com o visto D1?

Pode. Desde a Lei 62/2026, quem tem autorização de residência para atividade profissional muda de empregador com uma comunicação à AIMA, sem precisar de novo título de residência.

Quanto tempo a AIMA tem para decidir a residência?

Pela lei, 90 dias para a concessão, prorrogáveis por 30 em casos excecionais, e 60 dias para a renovação. Antes, o consulado tem 60 dias para decidir o visto de residência.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (arts. 53.º, 57.º-A, 58.º, 59.º, 81.º, 82.º, 88.º e 98.º) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Procura de Trabalho Qualificado e Documentação instrutória — Ministério dos Negócios Estrangeiros (consultado a 25/10/2026) (consultado em 25/10/2026)

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