Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quem tem visto D7 pode trabalhar em Portugal depois de obter a autorização de residência, inclusive como empregado ou com empresa própria. Neste guia, você vê o que diz a lei, como abrir empresa e o que pesa na renovação.

Assessoria jurídica

Assessoria jurídica para o empresário com D7

A equipe analisa o seu plano de vida e de negócio em Portugal e indica se o D7 é o visto certo antes do pedido.

Quero analisar o meu caso

Quem tem visto D7 pode trabalhar em Portugal?

Pode. O D7 é concedido com base na sua renda própria, mas não proíbe o trabalho. Depois que a AIMA concede a autorização de residência, a lei garante o exercício de atividade subordinada ou independente, sem pedir uma autorização especial por você ser estrangeiro.

O que diz o artigo 83.º da Lei de Estrangeiros

O artigo 83.º da Lei 23/2007 lista os direitos do titular de autorização de residência. Entre eles estão a educação, o trabalho como empregado, o trabalho por conta própria, a formação profissional, o acesso à saúde e o acesso aos tribunais.

O n.º 2 do mesmo artigo garante a igualdade de tratamento em matérias como segurança social, benefícios fiscais, filiação sindical e reconhecimento de diplomas. Na prática, o residente com D7 trabalha nas mesmas condições legais de qualquer outro residente.

O direito nasce com a autorização de residência

O artigo fala do titular da autorização de residência, e não do visto. O visto D7 serve para entrar em Portugal e pedir essa autorização na AIMA, dentro dos quatro meses de validade. É com o título de residência que você exerce os direitos do artigo 83.º.

Atenção: antes de assinar contrato ou abrir empresa, tenha a autorização de residência em mãos. É ela que prova o seu direito de trabalhar perante o empregador e as Finanças.

Resumo: o que o empresário com D7 pode fazer

A tabela mostra as situações mais comuns de quem chega a Portugal com o D7 e quer manter ou ampliar a vida profissional. A base é a Lei 23/2007 e as regras oficiais do registo de empresas:

SituaçãoCom autorização de residência D7Base
Trabalhar como empregado em PortugalPodeLei 23/2007, art. 83.º, n.º 1, b)
Trabalhar por conta própriaPodeLei 23/2007, art. 83.º, n.º 1, c)
Abrir empresa em PortugalPode, por exemplo pela Empresa na HoraDecreto-Lei 111/2005 e IRN
Manter a empresa no BrasilPode, e os lucros podem ser a renda do D7MNE, meios de subsistência
Renovar a autorizaçãoCom meios, alojamento e obrigações em diaLei 23/2007, art. 78.º

O ponto que mais confunde é a diferença entre o motivo do visto e o que você pode fazer depois. O D7 é dado pela renda que você já tem, e o artigo 83.º trata do que o residente pode fazer a partir da autorização.

Por que o D7 é concedido com base na renda

O D7 é o visto de residência para reformados e pessoas que vivem de rendimentos. O consulado analisa se você tem renda estável e disponível em Portugal, sem depender de um emprego português para se sustentar.

A finalidade do pedido

O artigo 58.º da Lei 23/2007 manda considerar a finalidade da mudança na análise do visto. Para o empresário, a finalidade declarada no D7 é viver da renda própria, como dividendos da empresa no Brasil, aluguéis ou aplicações financeiras.

A renda mínima segue o salário mínimo português de 2026, de €920 líquidos por mês, segundo a DGERT. O cálculo por família está na página de meios de subsistência do MNE.

Coerência entre o pedido e o plano

Se o seu plano principal é abrir um negócio em Portugal e viver dele, o D7 não é o visto pensado para isso. Pedir o D7 com renda do Brasil e mudar de ideia depois é possível, mas declarar um plano e preparar outro desde o início enfraquece o pedido.

Por isso, eu sempre começo a análise pela pergunta: de onde vai sair o seu sustento nos primeiros anos? A resposta indica se o caminho é o D7, o D2 ou outro visto de residência.

Empresário conversando com advogada sobre trabalhar com o visto D7
O D7 é concedido com base na renda que você já tem; o plano de trabalho em Portugal deve ser coerente com o pedido.

Pode trabalhar como empregado em Portugal?

Pode, com a autorização de residência. A alínea b) do artigo 83.º garante o exercício de atividade profissional subordinada, que é o contrato de trabalho com um empregador. Não é preciso um visto de trabalho à parte.

Contrato com empresa portuguesa

Para ser contratado, você vai precisar do NIF, do número de segurança social e de uma conta bancária. O NIF você provavelmente já tem desde o pedido do visto. O guia de como abrir conta bancária em Portugal mostra o passo a passo da conta.

A pré-autorização de residência já prevê a atribuição dos números fiscal e de segurança social, pelo artigo 58.º da lei. Isso facilita o início do contrato logo depois da autorização de residência.

Trabalho remoto para fora de Portugal

Quem pretende viver de um trabalho remoto para empresas ou clientes de fora tem um visto próprio para isso. O guia do visto para nômade digital explica quando ele faz mais sentido que o D7.

Pode continuar administrando a empresa no Brasil?

Pode. Morar em Portugal não impede você de seguir como sócio ou administrador da empresa brasileira. Para o D7, essa é justamente a situação mais comum: a empresa continua no Brasil e os lucros distribuídos são a renda que sustenta o pedido.

Dividendos e pró-labore no pedido

O MNE pede prova da existência, do montante e da disponibilidade dos rendimentos em Portugal. Para o empresário, isso costuma significar contrato social, demonstrações da empresa, declaração do imposto de renda e extratos que mostram o dinheiro chegando.

Os documentos precisam contar a mesma história. O valor declarado no imposto de renda, o que a empresa distribui e o que entra na conta devem bater. A lista completa está no artigo sobre os documentos do visto D7.

Gestão a distância

Na prática, quem administra de longe costuma deixar alguém de confiança no Brasil, com procuração, para os atos que pedem presença. Combine com o seu contador como ficam a assinatura de documentos e o contato com bancos antes da mudança.

Se a empresa está no Simples

O artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 proíbe o Simples Nacional à empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. Ou seja, a sua mudança para Portugal pode obrigar a empresa a sair do Simples.

A lei manda comunicar a exclusão até o último dia útil do mês seguinte, e os efeitos começam no mês seguinte à mudança. Antes da viagem, peça ao contador uma simulação do novo regime, porque o imposto da empresa pode subir.

Pode abrir empresa em Portugal com o D7?

Pode. Com a autorização de residência, o artigo 83.º garante a atividade profissional independente, e a forma mais rápida de criar uma sociedade é a Empresa na Hora. Segundo o gov.pt, qualquer pessoa pode usar o serviço.

Como funciona a Empresa na Hora

Segundo a página da Justiça sobre a Empresa na Hora, o serviço custa €360. O sócio pessoa singular apresenta um documento de identificação, que pode ser o passaporte ou a autorização de residência.

No balcão, você recebe na hora o pacto social, o código da certidão permanente do registo comercial e o número de segurança social da empresa. O cartão da empresa em papel chega depois.

Atenção: todos os futuros sócios precisam ir ao balcão da Empresa na Hora. Se um sócio continua no Brasil, planeje a representação antes de marcar o atendimento.

Prazos depois de criar a empresa

A mesma página da Justiça indica três prazos que começam a contar na constituição da sociedade:

  • Até 15 dias para entregar a declaração de início de atividade nas Finanças, assinada pelo contabilista certificado.
  • Até 5 dias úteis para depositar o capital social em dinheiro numa conta da sociedade, ou até ao fim do primeiro exercício.
  • Até 30 dias para registar o beneficiário efetivo no RCBE.

Para cumprir esses prazos, tenha um contabilista certificado em Portugal desde o início. Ele cuida da declaração nas Finanças e das obrigações mensais que vêm com a empresa.

Conta bancária e NIF da empresa

A sociedade precisa de conta própria em Portugal para receber o capital e movimentar o dinheiro do negócio. Se você ainda não tem NIF pessoal, o guia de como obter o NIF em Portugal mostra o caminho, que costuma ser o primeiro passo de tudo.

Separe desde o primeiro dia as contas pessoais das contas da empresa. Essa separação facilita o trabalho do contabilista e deixa mais claros os seus meios de subsistência quando chegar a hora de renovar a autorização de residência.

Assessoria jurídica

Seu plano em Portugal revisado por advogados

Conferimos se a renda, a empresa no Brasil e o que você pretende fazer em Portugal contam a mesma história no pedido.

Quero a revisão do meu pedido

Trabalho por conta própria sem abrir sociedade

A alínea c) do artigo 83.º também cobre a atividade independente feita em nome próprio, sem sociedade. Nesse caso, o primeiro passo é declarar o início de atividade nas Finanças, e o enquadramento na segurança social vem a seguir.

Esse caminho tem regras fiscais e de contribuições próprias, que mudam conforme a atividade e o valor faturado. Converse com o contabilista antes da primeira fatura, para não criar uma dívida que vai pesar na renovação da autorização.

Para quem quer testar um serviço em Portugal antes de montar uma sociedade, a atividade em nome próprio costuma ser a porta de entrada mais leve. Se o negócio crescer, a passagem para uma empresa pode ser feita depois, com o contabilista.

D7 ou D2: quando o plano é empreender em Portugal

O D2 é o visto de quem quer viver de um negócio em Portugal, como explica o guia do visto D2 para empreendedores. Nele, o projeto em Portugal é a razão do pedido, e não a renda que vem de fora.

Se você tem renda suficiente no Brasil e quer abrir algo em Portugal com calma, o D7 costuma ser mais simples. Se o seu sustento vai depender do negócio português desde o início, o D2 tende a ser o caminho mais coerente.

O guia completo do visto D7 Portugal tem uma tabela que compara o D7 com o D2 e com o visto de nômade digital, para você ver as diferenças lado a lado.

Tomar e o rio Nabão
Com a autorização de residência, a lei garante o exercício de atividade subordinada ou independente.

O que muda na renovação da autorização de residência

A primeira autorização de residência vale dois anos e é renovável por períodos de três anos. Para renovar, o artigo 78.º, n.º 2, da Lei 23/2007 exige quatro condições de quem é nacional de país de fora da União Europeia:

  • Meios de subsistência, nos termos da portaria dos vistos.
  • Alojamento.
  • Obrigações fiscais e perante a segurança social cumpridas.
  • Ausência de condenação a pena superior a um ano de prisão.

Meios de subsistência na renovação

Na renovação, a lei fala em meios de subsistência, e não apenas na renda do Brasil. Se você passou a trabalhar ou abriu empresa em Portugal, a renda portuguesa também mostra que você se sustenta, desde que esteja bem documentada.

Obrigações fiscais e de segurança social

Quem trabalha ou tem empresa em Portugal ganha obrigações mensais e anuais. Uma declaração atrasada ou uma contribuição em dívida pode travar a renovação, por isso mantenha as contas em dia com o contabilista.

Atenção: peça a renovação até 30 dias antes do fim da validade da autorização, como manda o artigo 78.º. Acompanhe os prazos no site da AIMA.

E os impostos quando você passa a ter renda em Portugal?

Quem passa mais de 183 dias por ano em Portugal tende a ser residente fiscal no país, pelo artigo 16.º do Código do IRS. A partir daí, o salário ou o lucro português entra no IRS, junto com as rendas que vêm do Brasil.

A convenção entre Brasil e Portugal, no Decreto 4.012/2001, define qual país tributa cada renda. Do lado brasileiro, quem muda de vez faz a comunicação de saída definitiva do país. Cada caso pede contador nos dois países.

A família com D7 também pode trabalhar?

Pode. O cônjuge e os filhos que vão com você recebem as próprias autorizações de residência, e o artigo 83.º vale para qualquer titular de autorização. Assim, o cônjuge pode ter emprego ou empresa em Portugal nas mesmas condições.

O guia de morar em Portugal com família ajuda no planejamento da mudança. Para os filhos, a mesma regra garante o acesso à educação e, mais tarde, ao primeiro emprego.

Erros comuns do empresário com D7

Na prática do escritório, eu vejo estes erros com frequência em quem chega com o D7 e quer trabalhar ou empreender:

  • Começar a trabalhar antes de ter a autorização de residência.
  • Pedir o D7 quando o sustento vai depender de um negócio novo em Portugal.
  • Abrir empresa sem contabilista e perder o prazo de início de atividade.
  • Deixar dívidas nas Finanças ou na segurança social antes da renovação.
  • Esquecer que a empresa no Brasil continua com obrigações próprias.

Com o visto certo e as obrigações em dia, o D7 dá ao empresário liberdade para trabalhar e empreender em Portugal. Se você quer ajuda para decidir, a assessoria para vistos de Portugal analisa o seu caso.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre trabalhar e empreender com o visto D7.

Quem tem visto D7 pode trabalhar em Portugal?

Pode, depois de obter a autorização de residência na AIMA. O artigo 83.º da Lei 23/2007 garante o exercício de atividade subordinada ou independente, sem autorização especial, nas mesmas condições legais dos outros residentes.

O empresário com D7 pode abrir empresa em Portugal?

Pode. Com a autorização de residência, a forma mais rápida é a Empresa na Hora, que custa €360 segundo a Justiça. Todos os sócios precisam ir ao balcão com documento de identificação.

Posso manter a minha empresa no Brasil morando em Portugal com D7?

Pode. Essa é a situação mais comum do empresário com D7: a empresa continua no Brasil, e os lucros distribuídos são a renda que você comprova no pedido do visto.

Trabalhar em Portugal atrapalha a renovação do D7?

Não, desde que você mantenha meios de subsistência, alojamento e obrigações fiscais e de segurança social em dia, como pede o artigo 78.º. A renda do trabalho em Portugal também conta como meio de subsistência.

Qual é a diferença entre o D7 e o D2 para empresário?

O D7 é dado pela renda que você já tem, como dividendos da empresa no Brasil. O D2 é para quem vai viver de um negócio em Portugal, em que o projeto português é a razão do pedido.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Do visto D7 à empresa em Portugal

Da escolha do visto à autorização de residência na AIMA, você recebe orientação jurídica em cada etapa da mudança.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei Complementar n.º 123/2006 (Simples Nacional), arts. 17, 30 e 31 — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Documentação instrutória dos vistos de residência — MNE (consultado em 25/10/2026)
  • Meios de subsistência dos vistos nacionais — MNE (consultado em 25/10/2026)
  • Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 25/10/2026)
  • Criar uma empresa na hora — gov.pt (consultado em 25/10/2026)
  • Empresa na Hora: como funciona — Justiça (consultado em 25/10/2026)
  • Código do IRS, versão consolidada — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Decreto n.º 4.012/2001 (Convenção Brasil–Portugal contra a dupla tributação) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Comunicar saída definitiva do país — gov.br (consultado em 25/10/2026)
  • Agência para a Integração, Migrações e Asilo — AIMA (consultado em 25/10/2026)

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