Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quem pesquisa visto D7 previdência privada quer saber se o plano que juntou durante anos ajuda a chegar ao mínimo. Ajuda, mas depende da fase do plano. Neste guia, você vê como somar previdência, aluguéis e aplicações.

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Some as suas rendas do jeito que o consulado aceita

A equipe confere cada fonte de renda, monta a prova de cada uma e calcula o total líquido antes do pedido do D7.

Quero somar as minhas rendas

Previdência privada conta como renda no visto D7?

Conta, quando ela já paga uma renda todos os meses. O D7 é o visto de quem vive de aposentadoria ou de rendimentos próprios, e o consulado olha para o dinheiro que entra de forma regular, e não para o patrimônio que está guardado.

O que o MNE pede ao reformado

Na página dos meios de subsistência, o MNE pede ao estrangeiro reformado um documento que comprove o rendimento e a garantia de que ele será recebido, ou outros rendimentos disponíveis em Portugal. A previdência privada em pagamento entra nessa lógica.

O que pede a quem vive de rendimentos

Para quem vive de bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, o MNE pede prova da existência e do montante desses rendimentos, além da sua disponibilidade em Portugal. É aqui que entram os aluguéis e os juros.

Resumo: o que soma à aposentadoria no D7

A tabela resume como cada fonte costuma entrar na conta do D7, com base nas regras oficiais citadas neste guia:

FonteComo entra no D7
Previdência privada em renda mensalSoma como renda do reformado
PGBL ou VGBL ainda em acumulaçãoÉ saldo, não renda; serve como reforço
Fundo de pensão de empresaSoma quando já paga o benefício
Aluguéis de imóveisSoma como rendimento de bens imóveis
Juros de aplicaçõesSoma como rendimento de aplicações
Mínimo de 2026€920 por mês para uma pessoa, líquido

O valor de referência vem da Portaria 1563/2007, que usa a retribuição mínima mensal garantida, de €920 em 2026. O segundo adulto do casal soma 50% desse valor, e cada filho menor ou a cargo soma 30%, segundo a mesma portaria e o MNE.

Previdência aberta ou fechada: qual é a sua?

Antes de montar a prova, descubra que tipo de plano você tem. A previdência complementar brasileira tem dois ramos, com regras, órgãos de supervisão e documentos diferentes, e isso muda o que você vai pedir à entidade.

A previdência aberta

Segundo a SUSEP, a previdência complementar aberta reúne os planos oferecidos por seguradoras e entidades abertas de previdência, com regulamento aprovado pela própria SUSEP. O PGBL e o VGBL, vendidos em bancos e corretoras, são os planos mais conhecidos desse ramo.

A previdência fechada

A Previc explica que a previdência fechada é oferecida pelos fundos de pensão. Os planos são patrocinados por empresas para os seus empregados, ou instituídos por associações e entidades de classe para os seus associados, e a supervisão fica com a Previc.

Se você trabalhou numa empresa com fundo de pensão, peça à entidade uma declaração com o valor do benefício, a data de início e a forma de pagamento. É esse documento que mostra ao consulado se a renda é vitalícia ou temporária.

PGBL e VGBL em acumulação contam?

Enquanto o plano está na fase de acumulação, que a SUSEP chama de período de diferimento, as contribuições ficam aplicadas em cotas de fundos. Nessa fase não há benefício pago, por isso o valor funciona como um saldo, e não como renda mensal.

O saldo como reforço

O saldo acumulado pode reforçar o pedido, sobretudo quando a renda mensal fica perto do mínimo. A Portaria 1563/2007, no artigo 5.º, n.º 6, pede meios assegurados por pelo menos 12 meses, mas o centro da prova continua sendo a renda que se repete.

Transformar o saldo em renda

Na fase de concessão, segundo a SUSEP, você se habilita ao benefício e escolhe a forma de receber, como pagamento único ou renda mensal, conforme o regulamento. Se o plano passar a pagar renda, ela entra na soma do D7 como a de qualquer reformado.

Na prática do escritório, eu recomendo esperar o primeiro pagamento da renda no extrato antes de entregar o pedido. Assim você leva ao consulado uma renda que já existe, e não a promessa de uma renda que ainda vai começar.

Que tipo de renda o seu plano paga?

A SUSEP lista várias formas de renda na fase de benefício, desde que previstas no regulamento do plano. A escolha pesa no D7, porque a residência é renovada e a renda precisa continuar existindo nas renovações.

Renda vitalícia

A renda vitalícia é paga enquanto você estiver vivo. É a forma mais próxima da aposentadoria do INSS, e por isso a mais tranquila para o D7: ela não acaba no meio da residência e acompanha você em todas as renovações.

Renda temporária ou por prazo certo

A renda temporária e a renda por prazo certo têm data para acabar. Se ela terminar antes da renovação, você precisa de outra fonte para manter o mínimo, porque o artigo 78.º da Lei 23/2007 pede meios de subsistência também para renovar.

Renda reversível ao cônjuge

Alguns planos preveem renda vitalícia reversível ao cônjuge ou a um beneficiário indicado. Para o casal que vai junto para Portugal, essa forma protege quem fica, e mantém uma renda para os pedidos de renovação de quem continua a residir.

Como comprovar a previdência privada

A prova da previdência privada precisa mostrar quanto você recebe, desde quando e por quanto tempo. Estes são os documentos que costumam formar essa prova:

  • Declaração da seguradora ou do fundo de pensão com o valor e a forma da renda.
  • Extrato do plano com a data de início do benefício.
  • Extratos bancários com os pagamentos dos últimos meses.
  • Informe de rendimentos do último ano, para mostrar a regularidade.

Os documentos brasileiros que o consulado pedir podem precisar de tradução ou de apostila, conforme o posto. A lista de documentos do visto D7 mostra como organizar a pasta completa do pedido.

Aposentado brasileiro a organizar extratos e contratos para o pedido do visto D7
Cada renda que entra na soma do D7 precisa do seu próprio comprovante.

Aluguéis no Brasil somam à aposentadoria?

Somam. O aluguel de imóvel é um rendimento de bens imóveis, uma das fontes que o MNE aceita para o D7. Para entrar na conta, ele precisa ser regular e comprovado, com um contrato que esteja em vigor na data do pedido.

O que provar no aluguel

Leve o contrato de locação, a prova de que o imóvel é seu e os extratos com o aluguel entrando na conta. Se uma imobiliária administra o imóvel, os demonstrativos de repasse ajudam a mostrar o valor que de fato chega a você.

Imóvel em nome do casal

Se o imóvel está em nome dos dois cônjuges, o aluguel pode entrar como renda do casal. Leve a prova da propriedade em nome de ambos e o contrato de locação, para que o consulado veja de onde vem cada parcela da renda apresentada.

Use o valor líquido

Desconte a taxa de administração, o imposto e as despesas que ficam com você. O consulado compara o mínimo com o que entra na sua conta, por isso um aluguel de R$3.000 pode virar bem menos depois de todos os descontos.

Atenção: um contrato que vence logo depois do pedido enfraquece a prova. Se o contrato estiver perto do fim, renove-o antes de pedir o visto, para mostrar que o aluguel vai continuar nos meses seguintes.

Aplicações financeiras e juros

Os juros de aplicações também são aceitos como rendimento, mas exigem mais cuidado. O que conta é o rendimento que a aplicação gera, e não o valor aplicado, porque o D7 olha para a renda que se repete ao longo do tempo.

Renda regular ou saldo

Aplicações que pagam juros todos os meses aproximam-se de uma renda. Já um investimento que só rende no vencimento funciona mais como saldo. Nos dois casos, o extrato precisa mostrar o montante e a origem do dinheiro.

Os documentos das aplicações

Leve os extratos da corretora ou do banco, o informe de rendimentos do último ano e, se houver, a prova dos pagamentos periódicos de juros. Quanto mais clara for a origem do dinheiro, mais fácil fica a análise do posto.

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Como mostrar a disponibilidade em Portugal?

O MNE pede, tanto ao reformado quanto a quem vive de rendimentos, a disponibilidade do dinheiro em Portugal. Não basta a renda existir no Brasil: ela precisa poder chegar a você no país onde vai morar.

Uma conta em Portugal

Uma conta bancária em Portugal com transferências regulares é a forma mais simples de mostrar essa disponibilidade. O guia de como abrir conta bancária em Portugal explica o caminho para quem ainda está no Brasil.

Se a renda continua a cair numa conta no Brasil, mostre como ela vai chegar a Portugal, com transferências já feitas ou um cartão de uso internacional. O consulado quer ver que o dinheiro fica ao seu alcance no dia a dia.

O saldo inicial

Um saldo em euros na conta portuguesa mostra que você consegue se manter enquanto as transferências se organizam. Ele não substitui a renda mensal, mas ajuda a cobrir os primeiros meses, quando surgem as despesas de instalação.

Um exemplo de soma das rendas

Imagine uma aposentadoria líquida do INSS de R$3.000, uma renda de PGBL de R$1.500 e um aluguel líquido de R$1.800. A soma dá R$6.300. Com o euro a R$6,00, isso equivale a cerca de €1.050 por mês, acima dos €920 de uma pessoa.

O casal muda a conta

Para um casal, o mínimo sobe para €1.380, porque o segundo adulto soma 50% do salário mínimo. A mesma renda de €1.050 já não chega, e o casal precisaria de outra fonte ou da renda do cônjuge para fechar a conta.

Folga sobre o mínimo

O câmbio muda, e uma renda em reais pode perder valor em euros de um mês para o outro. Faça a conta com uma cotação conservadora e deixe folga sobre o mínimo, sobretudo quando parte da renda vem de aluguéis ou juros que variam.

Atenção: depois da saída definitiva do Brasil, a Lei 9.779/1999 manda reter 25% na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. Simule a renda líquida com esse desconto, para não ficar abaixo do mínimo na renovação.

E o imposto dessas rendas?

Cada renda segue um artigo diferente da convenção entre Brasil e Portugal, promulgada pelo Decreto 4.012/2001. Por isso, o imposto deve ser calculado renda a renda, e não sobre o total, com um contador que conheça os dois países.

Aluguéis e juros

Pelo artigo 6.º, os aluguéis de imóveis no Brasil podem ser tributados no Brasil. Pelo artigo 11.º, os juros podem ser tributados nos dois países, com limite de 15% do valor bruto para o país de origem. O residente em Portugal declara essas rendas no IRS.

A previdência privada

O artigo 18.º separa as pensões da seguridade social das pensões de emprego anterior, que são tributadas no país de residência. Como PGBL, VGBL e fundo de pensão se encaixam nessa regra é uma análise técnica, e eu não recomendo decidir sozinho.

Do lado brasileiro, pergunte também à seguradora ou ao fundo de pensão como fica o desconto do imposto depois da saída definitiva. Com essa resposta e a ajuda do contador, você chega ao valor líquido que vai levar ao consulado.

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O que conta para o D7 é a renda líquida que chega todos os meses, e não o saldo parado.

Erros comuns ao somar rendas no D7

Estes são os erros que mais derrubam a soma das rendas no pedido:

  • Apresentar o saldo do PGBL como se fosse renda mensal.
  • Usar o valor bruto do aluguel, sem descontar taxas e imposto.
  • Contar com uma renda temporária que acaba antes da renovação.
  • Levar um contrato de aluguel prestes a vencer.
  • Esquecer a retenção de 25% que vem depois da saída definitiva.
  • Mostrar a renda no Brasil sem prova de que ela chega a Portugal.

O guia completo do visto D7 mostra todos os requisitos do pedido. Para comparar destinos, veja o ranking global da aposentadoria em 2026 e as cidades baratas para viver em Portugal.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre a previdência privada e as outras rendas no visto D7.

A previdência privada conta como renda no visto D7?

Conta quando já paga uma renda mensal. O MNE pede ao reformado prova do rendimento e da garantia do recebimento. Um plano ainda em acumulação funciona como saldo, que reforça o pedido, mas não substitui a renda.

Posso usar o saldo do PGBL ou do VGBL no D7?

O saldo pode reforçar o pedido, mas o centro da prova é a renda que se repete. Se o plano passar a pagar renda mensal, ela entra na soma do D7 como a de qualquer aposentado, com o comprovante da seguradora.

Renda temporária de previdência serve para o D7?

Serve enquanto estiver sendo paga, mas tem data para acabar. Como o artigo 78.º da Lei 23/2007 pede meios de subsistência também na renovação, você precisa de outra fonte para quando a renda temporária terminar.

Posso somar aluguel e aposentadoria no D7?

Pode. O aluguel é um rendimento de bens imóveis, aceito pelo MNE. Leve o contrato em vigor, a prova da propriedade e os extratos, e use o valor líquido, depois da taxa de administração e do imposto.

Os juros de aplicações contam para o D7?

Contam como rendimento de aplicações financeiras. O que entra na conta é o rendimento, e não o valor aplicado. Leve os extratos e o informe de rendimentos, com a origem do dinheiro clara.

Fundo de pensão de empresa conta como previdência privada?

Conta. É a previdência complementar fechada, supervisionada pela Previc. Quando o fundo já paga o benefício, a renda entra na soma do D7, com a declaração da entidade e os extratos dos pagamentos.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Meios de subsistência dos vistos nacionais — MNE (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 25/10/2026)
  • Previdência complementar aberta — SUSEP (consultado em 25/10/2026)
  • Previdência complementar aberta: perguntas e respostas — SUSEP (consultado em 25/10/2026)
  • Previdência complementar fechada: sobre o setor — Previc (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 9.779/1999, art. 7.º (retenção de 25% para residentes no exterior) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Decreto n.º 4.012/2001 (convenção Brasil-Portugal contra a dupla tributação) — Planalto (consultado em 25/10/2026)

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