Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 05/11/2026
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A residência permanente em Portugal é pedida à AIMA por quem tem autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos e cumpre os demais requisitos. O primeiro pedido já tem uma opção própria de agendamento.

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Como pedir o agendamento da residência permanente?

O pedido de agendamento é feito no Portal da AIMA, em contactenos.aima.gov.pt/contact-form. A opção é específica para a concessão da primeira autorização de residência permanente, e não para a renovação de um título que você já tem.

Como preencher o formulário

  1. Em «Tipo de Assunto», escolha «Autorização de Residência».
  2. Em «Subtipo de Assunto», escolha «Pedido de agendamento – Concessão Autorização Residência Permanente».
  3. Informe o seu endereço de e-mail.
  4. Clique em «Enviar Código» e siga as etapas indicadas pelo portal.

Use um e-mail que você consulte com frequência, porque é por ele que começa o pedido.

Atenção: o formulário serve para pedir o agendamento. Os documentos e os requisitos continuam a ser exigidos, então vale reunir tudo antes de iniciar o processo.

Resumo

PontoO que vale
Tempo mínimo5 anos com autorização de residência temporária
IdiomaComprovar português básico
CondiçõesMeios de subsistência e alojamento
CondenaçõesSem pena ou penas que ultrapassem 1 ano de prisão nos últimos 5 anos de residência
Prazo legal de decisão90 dias, prorrogáveis por 30 em circunstâncias excepcionais
TítuloSem limite de validade, com renovação do cartão a cada 5 anos

Quem pode pedir a residência permanente?

Pode pedir quem cumpre, ao mesmo tempo, os requisitos do artigo 80.º da Lei 23/2007:

  • ser titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos;
  • não ter condenação em pena ou penas que, isolada ou somadas, ultrapassem um ano de prisão nos últimos cinco anos de residência;
  • ter meios de subsistência;
  • ter alojamento;
  • comprovar conhecimento de português básico.

E quem tem alguma condenação?

A lei prevê regras específicas para alguns casos de pena suspensa. Por isso, quem tem qualquer condenação deve analisar o caso antes de agendar, com a decisão judicial em mãos, para verificar se ela impede o pedido.

Quais documentos são exigidos?

A página da AIMA sobre o artigo 80.º indica:

  • impresso próprio (Modelo 1), assinado pelo requerente ou pelo representante legal;
  • passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • comprovativo de meios de subsistência;
  • declaração da morada sob compromisso de honra;
  • comprovativo de cumprimento das obrigações fiscais e perante a Segurança Social;
  • comprovativo da autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos;
  • comprovativo de conhecimento de português básico.

Como comprovar a morada

Quem é proprietário ou usufrutuário do imóvel apresenta a certidão de registo predial ou o código de acesso. Quem mora de aluguel apresenta a declaração do senhorio ou da entidade que fornece o alojamento.

Brasileiro precisa comprovar o português?

Sim, o requisito também aparece para quem vem de país de língua portuguesa, mas a prova pode ser simples. A AIMA aceita o certificado de habilitações de uma escola de país lusófono, como o documento escolar emitido no Brasil.

Outras formas aceitas

  • Certificado de habilitações de escola portuguesa reconhecida.
  • Curso de português básico do IEFP ou de escola reconhecida.
  • Teste em centro de avaliação de português reconhecido.
  • Nível A2 ou superior em Português Língua de Acolhimento.

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Exemplo prático: o caso hipotético de Marina

Marina é uma personagem criada para este exemplo. Brasileira, ela recebeu a primeira autorização de residência temporária em Portugal em março de 2021 e trabalha em Lisboa com contrato. Mora em um apartamento alugado e concluiu o ensino médio no Brasil.

Em novembro de 2026, ela já tem mais de cinco anos como titular de autorização temporária. Antes de agendar, confere se as declarações fiscais e as contribuições estão em dia, porque esse comprovativo faz parte da lista.

Para o português, separa o certificado da escola brasileira. Para a morada, pede a declaração ao senhorio. Também reúne a comprovação dos seus meios de subsistência, preenche o Modelo 1 e confere a validade do passaporte.

Só então entra no formulário e escolhe a opção de concessão da residência permanente. Se Marina tivesse uma dívida fiscal ou uma condenação, o melhor seria analisar e resolver esse ponto antes, e não descobrir o problema no atendimento.

Quanto custa?

A tabela de taxas publicada pela AIMA lista, para a residência permanente, uma parcela de receção e análise (133,00 € ou 99,80 €) e outra de concessão (351,10 € ou 263,40 €). O valor varia conforme a modalidade de atendimento.

Consulte a tabela em vigor antes do atendimento, porque titulares de autorização para investimento têm valores próprios.

Em quanto tempo a AIMA decide?

A lei fixa 90 dias para a decisão, prorrogáveis por mais 30 em circunstâncias excepcionais, com aviso ao requerente.

Se o pedido for indeferido, a notificação deve trazer os fundamentos e informar o direito e o prazo para impugnar a decisão na Justiça. Guarde essa notificação, porque é dela que depende o próximo passo.

A residência permanente tem validade?

A autorização não tem limite de validade, mas o cartão deve ser renovado a cada cinco anos ou quando houver mudança nos dados de identificação. Essa renovação não é feita pela opção de primeiro pedido, e sim pelo portal de renovações.

A residência permanente pode ser perdida?

Sim. A lei prevê o cancelamento em casos como expulsão, uso de documentos falsos ou razões de segurança e ordem pública.

Também pode haver cancelamento por ausência sem razões atendíveis de 24 meses seguidos, ou de 30 meses não seguidos em um período de 3 anos. Se você prevê uma ausência longa, peça a justificação à AIMA antes de sair de Portugal.

Residência permanente é o mesmo que nacionalidade?

Não. A residência permanente mantém você como estrangeiro residente, enquanto a nacionalidade tem regras e pedido próprios. Veja o que mudou na nova lei da nacionalidade portuguesa e o guia sobre cidadania portuguesa.

Quem ainda está no começo do percurso pode ler sobre a validade do visto D1 e sobre o visto de trabalho depois das leis de 2025 e 2026.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 23/2007, artigos 80.º, 82.º e 85.º, versão consolidada com a Lei n.º 62/2026 (consultado em 05/11/2026)
  • Portal da AIMA: formulário de contacto e página sobre o artigo 80.º (consultado em 05/11/2026)
  • Tabela de taxas da AIMA (Portaria n.º 307/2023) (consultado em 05/11/2026)

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