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A residência permanente em Portugal é pedida à AIMA por quem tem autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos e cumpre os demais requisitos. O primeiro pedido já tem uma opção própria de agendamento.
Se você quer pedir com segurança, conheça a assessoria para imigração e nacionalidade portuguesa.
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A equipe analisa os requisitos, organiza os documentos e prepara o seu pedido de residência permanente.
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ToggleComo pedir o agendamento da residência permanente?
O pedido de agendamento é feito no Portal da AIMA, em contactenos.aima.gov.pt/contact-form. A opção é específica para a concessão da primeira autorização de residência permanente, e não para a renovação de um título que você já tem.
Como preencher o formulário
- Em «Tipo de Assunto», escolha «Autorização de Residência».
- Em «Subtipo de Assunto», escolha «Pedido de agendamento – Concessão Autorização Residência Permanente».
- Informe o seu endereço de e-mail.
- Clique em «Enviar Código» e siga as etapas indicadas pelo portal.
Use um e-mail que você consulte com frequência, porque é por ele que começa o pedido.
Atenção: o formulário serve para pedir o agendamento. Os documentos e os requisitos continuam a ser exigidos, então vale reunir tudo antes de iniciar o processo.
Resumo
| Ponto | O que vale |
|---|---|
| Tempo mínimo | 5 anos com autorização de residência temporária |
| Idioma | Comprovar português básico |
| Condições | Meios de subsistência e alojamento |
| Condenações | Sem pena ou penas que ultrapassem 1 ano de prisão nos últimos 5 anos de residência |
| Prazo legal de decisão | 90 dias, prorrogáveis por 30 em circunstâncias excepcionais |
| Título | Sem limite de validade, com renovação do cartão a cada 5 anos |
Quem pode pedir a residência permanente?
Pode pedir quem cumpre, ao mesmo tempo, os requisitos do artigo 80.º da Lei 23/2007:
- ser titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos;
- não ter condenação em pena ou penas que, isolada ou somadas, ultrapassem um ano de prisão nos últimos cinco anos de residência;
- ter meios de subsistência;
- ter alojamento;
- comprovar conhecimento de português básico.
E quem tem alguma condenação?
A lei prevê regras específicas para alguns casos de pena suspensa. Por isso, quem tem qualquer condenação deve analisar o caso antes de agendar, com a decisão judicial em mãos, para verificar se ela impede o pedido.
Quais documentos são exigidos?
A página da AIMA sobre o artigo 80.º indica:
- impresso próprio (Modelo 1), assinado pelo requerente ou pelo representante legal;
- passaporte ou outro documento de viagem válido;
- comprovativo de meios de subsistência;
- declaração da morada sob compromisso de honra;
- comprovativo de cumprimento das obrigações fiscais e perante a Segurança Social;
- comprovativo da autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos;
- comprovativo de conhecimento de português básico.
Como comprovar a morada
Quem é proprietário ou usufrutuário do imóvel apresenta a certidão de registo predial ou o código de acesso. Quem mora de aluguel apresenta a declaração do senhorio ou da entidade que fornece o alojamento.
Brasileiro precisa comprovar o português?
Sim, o requisito também aparece para quem vem de país de língua portuguesa, mas a prova pode ser simples. A AIMA aceita o certificado de habilitações de uma escola de país lusófono, como o documento escolar emitido no Brasil.
Outras formas aceitas
- Certificado de habilitações de escola portuguesa reconhecida.
- Curso de português básico do IEFP ou de escola reconhecida.
- Teste em centro de avaliação de português reconhecido.
- Nível A2 ou superior em Português Língua de Acolhimento.
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Pedido preparado do início ao fim
Conferimos prazos, comprovativos e pendências antes do agendamento e acompanhamos o processo até a decisão.
Quero assessoria jurídicaExemplo prático: o caso hipotético de Marina
Marina é uma personagem criada para este exemplo. Brasileira, ela recebeu a primeira autorização de residência temporária em Portugal em março de 2021 e trabalha em Lisboa com contrato. Mora em um apartamento alugado e concluiu o ensino médio no Brasil.
Em novembro de 2026, ela já tem mais de cinco anos como titular de autorização temporária. Antes de agendar, confere se as declarações fiscais e as contribuições estão em dia, porque esse comprovativo faz parte da lista.
Para o português, separa o certificado da escola brasileira. Para a morada, pede a declaração ao senhorio. Também reúne a comprovação dos seus meios de subsistência, preenche o Modelo 1 e confere a validade do passaporte.
Só então entra no formulário e escolhe a opção de concessão da residência permanente. Se Marina tivesse uma dívida fiscal ou uma condenação, o melhor seria analisar e resolver esse ponto antes, e não descobrir o problema no atendimento.
Quanto custa?
A tabela de taxas publicada pela AIMA lista, para a residência permanente, uma parcela de receção e análise (133,00 € ou 99,80 €) e outra de concessão (351,10 € ou 263,40 €). O valor varia conforme a modalidade de atendimento.
Consulte a tabela em vigor antes do atendimento, porque titulares de autorização para investimento têm valores próprios.
Em quanto tempo a AIMA decide?
A lei fixa 90 dias para a decisão, prorrogáveis por mais 30 em circunstâncias excepcionais, com aviso ao requerente.
Se o pedido for indeferido, a notificação deve trazer os fundamentos e informar o direito e o prazo para impugnar a decisão na Justiça. Guarde essa notificação, porque é dela que depende o próximo passo.
A residência permanente tem validade?
A autorização não tem limite de validade, mas o cartão deve ser renovado a cada cinco anos ou quando houver mudança nos dados de identificação. Essa renovação não é feita pela opção de primeiro pedido, e sim pelo portal de renovações.
A residência permanente pode ser perdida?
Sim. A lei prevê o cancelamento em casos como expulsão, uso de documentos falsos ou razões de segurança e ordem pública.
Também pode haver cancelamento por ausência sem razões atendíveis de 24 meses seguidos, ou de 30 meses não seguidos em um período de 3 anos. Se você prevê uma ausência longa, peça a justificação à AIMA antes de sair de Portugal.
Residência permanente é o mesmo que nacionalidade?
Não. A residência permanente mantém você como estrangeiro residente, enquanto a nacionalidade tem regras e pedido próprios. Veja o que mudou na nova lei da nacionalidade portuguesa e o guia sobre cidadania portuguesa.
Quem ainda está no começo do percurso pode ler sobre a validade do visto D1 e sobre o visto de trabalho depois das leis de 2025 e 2026.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei n.º 23/2007, artigos 80.º, 82.º e 85.º, versão consolidada com a Lei n.º 62/2026 (consultado em 05/11/2026)
- Portal da AIMA: formulário de contacto e página sobre o artigo 80.º (consultado em 05/11/2026)
- Tabela de taxas da AIMA (Portaria n.º 307/2023) (consultado em 05/11/2026)