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Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 18/10/2026
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O cartão de residência familiar cidadão europeu Portugal é o documento pedido pelo familiar estrangeiro de cidadão da União Europeia que permanece no país por mais de três meses. Se você pretende casar com cidadão europeu em Portugal, vale separar esse pedido do CRUE: cada documento tem um titular, uma finalidade e uma etapa próprios.

Cartão de residência familiar cidadão europeu Portugal

O cartão formaliza a residência em Portugal do familiar que não tem nacionalidade de um Estado da União Europeia. O pedido é destinado a quem permanece no país por mais de três meses e até cinco anos. A solicitação é apresentada à AIMA, em atendimento presencial nas Lojas AIMA, com agendamento prévio.

Casar com cidadão europeu em Portugal não entrega automaticamente o cartão ao cônjuge estrangeiro. O casamento comprova o vínculo familiar, mas o pedido de residência é um procedimento separado. Você precisa apresentar os documentos adequados à sua relação e à identidade de cada pessoa, além de cumprir a etapa de atendimento perante a AIMA.

A Lei n.º 37/2006 inclui o cônjuge entre os familiares abrangidos e estende as regras aos familiares de cidadãos portugueses, independentemente da nacionalidade. Assim, o regime pode se aplicar tanto ao casamento com uma pessoa de outro país da União quanto ao casamento com cidadão português. A análise documental do pedido continua necessária nos dois cenários.

Se o casamento ainda vai acontecer, você terá duas frentes para planejar: o processo matrimonial na Conservatória e, depois, o pedido do familiar perante a AIMA. Se vocês já são casados, a preparação começa pela prova do vínculo e pela identificação dos documentos disponíveis. O escritório também assessora o processo de residência na AIMA, além da etapa do casamento.

CRUE e cartão têm titulares diferentes

CRUE é o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Ele registra a residência do próprio cidadão europeu em Portugal quando a permanência ultrapassa três meses. O cartão familiar, por sua vez, é pedido pelo cônjuge ou outro familiar que não possui nacionalidade de um Estado-membro.

O cidadão europeu faz o registo na Câmara Municipal da área de residência. A Lei n.º 37/2006 prevê o registo no prazo de 30 dias depois de completados três meses desde a entrada em Portugal. O familiar de país terceiro segue outra etapa: solicita o cartão à AIMA, após agendamento, e apresenta os documentos próprios do seu vínculo.

Para permanecer por mais de três meses, o cidadão europeu deve estar em uma das situações previstas: exercer atividade profissional em Portugal, ter recursos suficientes e seguro de saúde quando exigido, ou estudar em estabelecimento reconhecido e demonstrar recursos e seguro nas condições aplicáveis. O familiar pode acompanhar ou reunir-se a uma pessoa que cumpra esses requisitos.

Antes de marcar o atendimento, compare quem pede cada documento e para que ele serve. A tabela resume a diferença entre o registo do cidadão europeu e o pedido do familiar, sem misturar os comprovantes de um procedimento com os do outro.

DocumentoTitularFinalidade e etapa
CRUECidadão de outro Estado da União EuropeiaRegistra a residência do cidadão europeu na Câmara Municipal.
Cartão de residência familiarFamiliar de país terceiro, como o cônjuge brasileiroFormaliza a residência do familiar; o pedido é apresentado à AIMA.

Essa distinção evita um erro comum: tratar o CRUE do cônjuge europeu como se fosse o cartão do familiar estrangeiro. Os dois documentos não têm o mesmo titular. Se você está organizando o casamento, também pode ser útil avaliar previamente o regime de bens no casamento em Portugal, que precisa ser indicado no processo matrimonial.

Casal chegando a um atendimento administrativo em Portugal
O cartão do familiar e o CRUE são documentos diferentes.

Quem pode pedir o cartão como familiar

Além do cônjuge, as categorias principais incluem descendentes diretos com menos de 21 anos ou a cargo do cidadão europeu, assim como ascendentes diretos a cargo. A Lei n.º 37/2006 também contempla o parceiro em união de facto constituída nos termos legais ou em relação permanente devidamente certificada.

O regime abrange familiares de cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, da Suíça e de Andorra. As regras relativas aos familiares também se estendem aos familiares de cidadãos portugueses, mesmo quando o familiar tem outra nacionalidade. Por isso, ser brasileiro não impede, por si só, que você peça o cartão como cônjuge.

Há uma diferença entre casamento e união de facto que importa para a prova apresentada. Para cônjuges, a documentação indicada inclui certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento apostilado. Para união de facto, são indicadas certidões de nascimento de ambos e prova de vida em comum há pelo menos dois anos.

Outros familiares podem ser abrangidos em situações específicas, como dependência, comunhão de habitação ou necessidade de cuidados pessoais por motivos graves de saúde. A lei prevê análise das circunstâncias pessoais relevantes para esses pedidos. Se a relação não for casamento, união de facto, ascendência ou descendência, identifique exatamente qual vínculo será apresentado antes de preparar os documentos.

Casamento e união de facto também não são procedimentos idênticos em Portugal. O casamento passa por um processo na Conservatória e só é válido quando registrado no registo civil. O reconhecimento da união de facto é pedido na junta de freguesia onde o casal vive, mediante comprovação dos requisitos aplicáveis; veja também a orientação sobre morar em Portugal com família.

Assessoria jurídica

Assessoria para o casamento e a residência

O escritório analisa os documentos do casal, prepara o processo matrimonial e acompanha o pedido de residência familiar perante a AIMA, conforme a situação apresentada.

Contratar assessoria

Documentos para apresentar à AIMA

O atendimento para o cartão exige agendamento prévio. A inscrição é feita pelo formulário de contacto, selecionando o assunto “Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)”. O nome da opção pode confundir quem solicita o cartão familiar, por isso confira a categoria do atendimento e prepare os documentos próprios do familiar de país terceiro.

O requerente precisa apresentar passaporte válido e atualizado, além de fotocópia das páginas com movimentos. Também é necessário apresentar um documento de identificação da pessoa da União que você acompanha ou a quem se reúne. Entre as opções estão certificado de registo, cartão de residência válido, bilhete de identidade válido, cartão de cidadão válido ou passaporte válido.

Para comprovar o casamento, a documentação indicada inclui certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento devidamente assinado e timbrado, com Apostila da Haia. Quando a categoria exigir prova de dependência, ela também deve ser preparada. A lista ainda prevê termo de responsabilidade subscrito pelo cidadão da União.

Separe o material por função: identidade do requerente, identificação do cidadão europeu e prova do vínculo. Essa organização ajuda a notar se o passaporte está válido, se a certidão corresponde à relação declarada e se a apostila está presente no documento apresentado. A análise jurídica antes do atendimento pode identificar incompatibilidades entre os documentos e a categoria do pedido.

Atenção: apresentar apenas a certidão de casamento não substitui a identificação do requerente nem a do cidadão europeu. A consequência pode ser chegar ao atendimento sem documentos necessários para demonstrar identidade e vínculo. Confira o passaporte válido, a prova documental do casamento e a identificação da pessoa da União antes de enviar o formulário de agendamento.

CRUE vencido e processo pendente na AIMA

O CRUE tem validade de cinco anos a partir da emissão, ou pelo período previsto de residência do cidadão europeu quando esse período for inferior. Se o certificado do seu cônjuge venceu, confira a data e reúna a identificação atual disponível. A validade do CRUE e a identidade do titular são informações distintas.

Para a identificação do cidadão europeu, a lista documental admite diferentes documentos válidos, como bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte. Também pode ser apresentado certificado de registo ou cartão de residência válido, conforme a situação. A preparação deve considerar quais documentos o cidadão europeu possui e quais correspondem ao caso concreto.

O vencimento do CRUE, sozinho, não permite concluir como será analisado o pedido do familiar. Da mesma forma, a expressão “processo pendente na AIMA” não descreve qual etapa já ocorreu nem quais documentos foram entregues. Cada situação pendente precisa ser analisada com os documentos e as comunicações do próprio processo.

Eu desaconselho tomar decisões sobre viagens ou sobre a continuidade do pedido com base apenas no nome dado informalmente à situação. Separe comprovantes de agendamento, documentos entregues e comunicações recebidas. O escritório também trata do processo na AIMA e pode analisar essa documentação, preparar o acompanhamento adequado e conduzir as etapas cabíveis, sem prometer resultado ou prazo.

Atenção: não confunda o CRUE do cidadão europeu com o cartão de residência do familiar. São documentos diferentes, com titulares e finalidades diferentes. Antes de apresentar o pedido, confira qual documento identifica o cidadão da União e reúna a prova do vínculo familiar; essa revisão evita depender de uma suposição sobre o efeito do vencimento.

Prazos e atendimento do pedido

O pedido do cartão deve ser apresentado no prazo de 30 dias depois de completados três meses da entrada em Portugal, mediante agendamento prévio. Se o familiar já tiver um cartão emitido por período inferior a cinco anos, o novo pedido deve ser feito antes do fim da validade do documento anterior. Guarde as datas de entrada e de validade.

O atendimento ocorre nas Lojas AIMA, após a inscrição para agendamento. Agendamento e apresentação do pedido são momentos distintos: o primeiro permite comparecer ao atendimento; o segundo corresponde à entrega do pedido. Guarde os comprovantes de cada etapa e registre as datas, pois eles ajudam a descrever com precisão o andamento do seu processo.

O prazo indicado para o procedimento é de três meses após o pedido. Esse período não deve ser confundido com a espera por agendamento nem tratado como promessa de emissão em uma data específica. Acompanhe as comunicações relacionadas ao seu processo e mantenha disponíveis os documentos apresentados, especialmente quando houver pedido de informação ou nova etapa.

As taxas do procedimento são cobradas conforme a tabela aplicável, mas o valor específico do cartão não está indicado entre os dados usados neste artigo. Não calcule o custo total do pedido com base apenas na taxa do casamento: são procedimentos diferentes. Para uma análise do processo pendente na AIMA, a assessoria precisa examinar o que já foi protocolado e as comunicações recebidas.

Casamento em Portugal antes do cartão

Se vocês ainda não se casaram, o processo começa com a declaração dos noivos à Conservatória. Nela, indicam a modalidade do casamento, o regime de bens e o local, o dia e a hora pretendidos. A Conservatória analisa se existem impedimentos e, se não os identificar, autoriza o casamento.

O casamento deve ser realizado nos seis meses seguintes à autorização. Se a Conservatória não autorizar o casamento, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada. Até o dia da cerimônia, qualquer pessoa pode comunicar à Conservatória impedimentos de que tenha conhecimento; por isso, a data precisa ser planejada dentro do período autorizado.

Quando um dos noivos é estrangeiro, deve apresentar passaporte ou autorização de residência e certidão de nascimento. Se a certidão estiver em língua estrangeira, ela precisa ser legalizada e traduzida para português. Também é exigido certificado de capacidade matrimonial quando o país de nacionalidade do noivo estrangeiro emitir esse documento, com data inferior a seis meses.

O processo e o registo do casamento custam 120 euros. O valor passa a 200 euros para casamento não urgente fora da Conservatória, fora do horário de funcionamento ou em sábado, domingo ou feriado. Se a cerimônia ocorrer fora da Conservatória, o casal também deve garantir o transporte ou pagar os custos de deslocação do conservador.

O regime de bens deve ser informado no processo. Uma convenção antenupcial não pode ser feita online e pode ser necessária para escolher um regime diferente da comunhão de adquiridos. Antes de definir essa escolha, veja as opções de regimes de bens no casamento e os custos para casar em Portugal.

Procuração e documentos estrangeiros

Se um dos noivos não puder comparecer ao processo matrimonial, pode ser representado por procurador. A procuração pode ser feita por documento autenticado, instrumento público ou documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura. Ela deve identificar o outro noivo e informar as escolhas necessárias para instruir o processo.

A identificação do outro noivo deve incluir nome, idade, naturalidade, residência habitual e filiação. A procuração também precisa indicar o regime de bens e a modalidade do casamento: civil, católica ou civil sob forma religiosa. Uma autorização genérica que não traga essas informações pode não corresponder ao que a Conservatória precisa para dar andamento ao processo.

Legalização, Apostila da Haia e tradução têm funções diferentes conforme o documento e a etapa. Para o casamento em Portugal, a certidão de nascimento estrangeira precisa ser legalizada e traduzida quando estiver em outro idioma. Para comprovar o casamento no pedido familiar, a documentação indicada inclui certidão ou assento de casamento com apostila.

Se você se casou fora de Portugal, não presuma que uma certidão preparada para outro procedimento servirá automaticamente para o cartão. Confira o documento que comprova o vínculo e a forma exigida para apresentá-lo à AIMA. A transcrição do casamento em Portugal pode ser relevante para planejar o registo, conforme o local onde o casamento ocorreu.

Atenção: uma procuração sem a identificação do outro noivo, sem o regime de bens ou sem a modalidade do casamento pode deixar incompleta a representação no processo. Confira esses elementos antes da assinatura e da apresentação. A revisão jurídica da procuração ajuda a alinhar o documento às informações que a Conservatória precisa receber.

Dois cenários para entender as etapas

Imagine uma brasileira que vai casar em Lisboa com um cidadão português. O casal apresenta a declaração e os documentos à Conservatória, escolhe a modalidade e informa o regime de bens. Depois da autorização e da cerimônia, a brasileira reúne o passaporte válido e a prova documental do casamento para solicitar o cartão familiar à AIMA.

Nesse cenário, o cidadão português não precisa apresentar um CRUE como se fosse cidadão de outro Estado da União. Ainda assim, a Lei n.º 37/2006 estende as regras relativas a familiares aos familiares de cidadãos portugueses, qualquer que seja a nacionalidade. A brasileira precisa demonstrar o vínculo e apresentar os documentos próprios do pedido como familiar de país terceiro.

Agora imagine uma brasileira que pretende casar em Portugal com um cidadão espanhol que reside no país. O casal inicia o processo matrimonial na Conservatória; depois da cerimônia, ela apresenta à AIMA a prova do casamento com apostila, o passaporte válido e os demais documentos aplicáveis. O cidadão espanhol apresenta a identificação prevista para a pessoa da União a quem ela se reúne.

Se dois brasileiros que estão em Portugal como visitantes se casam entre si, esse casamento, por si só, não os enquadra como cônjuges de cidadão europeu para pedir este cartão. A via descrita depende de um vínculo familiar com pessoa abrangida pelo regime. Se a situação envolver outro fundamento migratório, a análise pode considerar o reagrupamento familiar em Portugal, conforme os requisitos aplicáveis.

Os custos do casamento também variam conforme o local e o horário escolhidos. Um casamento em dia útil e dentro do horário habitual custa 120 euros; em situações não urgentes fora da Conservatória, fora do horário ou em fim de semana e feriado, o custo indicado é 200 euros. Esses valores são do processo matrimonial, não da emissão do cartão familiar.

Próximos passos para o casal

Antes de iniciar o pedido, identifique se você já tem o vínculo familiar reconhecido, quais documentos provam a relação e qual documento válido identifica o cidadão europeu. Se ainda vai casar, confira também os requisitos da Conservatória, o regime de bens escolhido e a validade do certificado de capacidade matrimonial, quando exigido.

Se você tem CRUE vencido ou processo pendente na AIMA, reúna os documentos e as comunicações do seu caso para uma análise individual. O escritório assessora o processo de casamento e o pedido de cartão familiar perante a AIMA, incluindo a revisão dos documentos e o acompanhamento das etapas, sem prometer resultado ou prazo.

Para contratar assessoria jurídica, você pode avaliar o acompanhamento do escritório para o casamento com estrangeiro em Portugal e o processo de residência relacionado. A análise considera o vínculo, os documentos disponíveis e a situação concreta perante a AIMA.

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Acompanhamento do pedido na AIMA

Conte com análise jurídica dos documentos e acompanhamento do processo de residência, inclusive quando há pendência ou CRUE vencido, sem promessa de resultado ou prazo.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O casamento com cidadão português dá direito automático ao cartão?

Não. O casamento comprova o vínculo familiar, mas o cartão depende de um pedido próprio perante a AIMA e da apresentação dos documentos aplicáveis. As regras relativas aos familiares também se estendem aos familiares de cidadãos portugueses, independentemente da nacionalidade, mas isso não elimina a análise documental do pedido.

Posso pedir o cartão se meu cônjuge é cidadão português e não tem CRUE?

O CRUE é destinado ao cidadão de outro Estado da União Europeia que registra sua residência em Portugal. As regras relativas aos familiares também se estendem aos familiares de cidadãos portugueses. O pedido do cônjuge estrangeiro é separado e precisa ser preparado com a prova do vínculo e os documentos próprios.

O que devo fazer se meu processo estiver pendente na AIMA?

Reúna os comprovantes de agendamento, os documentos apresentados e as comunicações recebidas. A expressão “pendente” não identifica, sozinha, qual etapa ocorreu nem o conteúdo do processo. A análise jurídica precisa considerar os documentos efetivamente disponíveis e a situação concreta, sem antecipar resultado ou prazo.

A união de facto pode servir para o pedido familiar?

A união de facto pode ser uma das relações familiares consideradas, desde que constituída nos termos legais ou devidamente certificada, conforme a situação. A documentação indicada inclui certidões de nascimento de ambos e prova de vida em comum há pelo menos dois anos. A prova exigida é diferente daquela apresentada por cônjuges.

Quanto custa pedir o cartão de residência familiar?

O procedimento tem taxas cobradas conforme a tabela aplicável, mas o valor específico do cartão não está indicado nos dados usados neste artigo. Os valores de 120 e 200 euros mencionados no texto correspondem ao processo e ao registo do casamento, não ao pedido do cartão perante a AIMA.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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A assessoria pode revisar a prova do vínculo, os documentos de identificação e as etapas do casamento e do pedido de residência familiar.

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