Ordem dos Advogados · PortugalInscrição: 60554L
Ordem dos Advogados do Brasil · PernambucoInscrição: 22.372
Colegio de Abogados de Madrid · EspanhaInscrição: 144875
Documentos União Europeia sem apostila em Portugal: documentos públicos emitidos por autoridades de outro país da União Europeia podem ser aceitos sem apostila quando tratam de matérias abrangidas pelo Regulamento (UE) 2016/1191. Para quem vai casar, isso pode simplificar a apresentação de certidões de nascimento, estado civil ou capacidade matrimonial. A dispensa não elimina os demais requisitos do processo.
Se preferir ter apoio do início ao fim, veja como trabalho como advogado de casamento internacional em Lisboa.
Conteúdo
ToggleQuando a dispensa de apostila vale
Se você vai apresentar em Portugal um documento público emitido por uma autoridade de outro país da União Europeia, a apostila pode ser dispensada quando o documento estiver dentro dos domínios previstos pelo Regulamento (UE) 2016/1191. A regra simplifica a comprovação da autenticidade documental entre países da União e pode retirar uma etapa da preparação para o casamento.
A dispensa não se aplica indistintamente a qualquer papel emitido em um país da União Europeia. O regulamento alcança documentos públicos e cópias autenticadas relacionados a matérias específicas. Por isso, antes de pedir uma apostila, identifique quem emitiu o documento e o que exatamente ele comprova.
Uma certidão de nascimento emitida por uma autoridade pública de outro país da União Europeia é um exemplo diretamente ligado à preparação do casamento. Também estão abrangidos documentos relativos ao casamento, à capacidade matrimonial e ao estado civil. O ponto decisivo é o conteúdo certificado, não apenas o país de emissão ou o título impresso na certidão.
A dispensa de apostila vale para a autenticidade dos documentos públicos abrangidos; ela não substitui os requisitos do processo de casamento. Assim, uma certidão sem apostila ainda precisa ser adequada para comprovar a informação exigida. Separar essas duas questões evita que a dispensa de uma formalidade seja confundida com autorização automática para casar.
Assessoria jurídica
Assessoria para documentos de casamento
O escritório analisa suas certidões, verifica a aplicação da dispensa de apostila e acompanha a preparação do processo de casamento em Portugal.
Contratar assessoriaQuais documentos estão abrangidos
O regulamento inclui documentos públicos sobre nascimento, prova de vida, óbito, nome, casamento, capacidade matrimonial e estado civil. Também abrange documentos sobre divórcio, separação judicial, anulação do casamento, parceria registada, dissolução de parceria registada, separação judicial ou anulação de parceria registada, filiação, adoção, domicílio ou residência e nacionalidade.
A lista inclui ainda documentos relativos à inexistência de registo criminal e ao direito de eleger e ser eleito em eleições municipais e para o Parlamento Europeu. A matéria certificada define se o documento se enquadra na regra. Uma certidão sobre tema diferente não passa a ter dispensa apenas por ter sido emitida dentro da União Europeia.
Para planejar o processo de casamento, compare o que o documento comprova com as categorias mais ligadas à situação dos noivos. A tabela reúne exemplos de matérias abrangidas e mostra por que a identificação do conteúdo vem antes de decidir sobre a apostila. Ela não substitui a análise do documento específico que você pretende apresentar.
| Documento ou matéria | Enquadramento | Relação com o casamento |
|---|---|---|
| Certidão de nascimento | Domínio abrangido pelo regulamento | Pode integrar a documentação do nubente estrangeiro. |
| Documento de casamento ou capacidade matrimonial | Domínio abrangido pelo regulamento | Pode comprovar informação relacionada à possibilidade de casar. |
| Documento sobre estado civil | Domínio abrangido pelo regulamento | Pode ser relevante para demonstrar a situação civil da pessoa. |
| Documento público sobre matéria não incluída | Não recebe a dispensa apenas por ser emitido na União Europeia | É preciso analisar a regra aplicável àquele documento. |
Atenção: não presuma que todo documento emitido em um país da União Europeia dispensa apostila. A dispensa vale para documentos públicos dos domínios abrangidos pelo regulamento; se você aplicar a regra a um papel fora dessas categorias, a formalidade pode não ser considerada resolvida. Confira o conteúdo certificado e a natureza pública do documento antes de fechar a pasta.

O que a dispensa não resolve
A dispensa de apostila trata da autenticidade do documento público abrangido. Ela não determina, por si só, quais efeitos jurídicos o conteúdo da certidão terá em Portugal. Essa distinção importa porque uma certidão pode ser autêntica e, ainda assim, não comprovar a condição necessária para o pedido de casamento.
O reconhecimento dos efeitos jurídicos continua sujeito ao direito do país onde o documento é apresentado. Portanto, a regra europeia facilita a circulação do documento e a verificação de sua autenticidade, mas não transforma automaticamente o conteúdo da certidão em prova de qualquer requisito. Para casar, você precisa reunir documentos que correspondam ao que a Conservatória deve analisar.
A dispensa também não elimina a necessidade de apresentar os documentos exigidos para iniciar o processo. Se o nubente é estrangeiro, a documentação indicada inclui identificação, certidão de nascimento e, quando o país de nacionalidade emitir esse certificado, prova de capacidade matrimonial. Apostila e requisitos do processo são questões diferentes, mesmo quando dizem respeito à mesma certidão.
O regulamento prevê uma salvaguarda para situações em que a autoridade que recebe o documento tenha dúvidas fundadas sobre a autenticidade. Nessa hipótese, a autoridade pode verificar o documento com a autoridade emissora por meio do sistema de informação entre administrações. A dispensa de apostila, portanto, não impede a conferência da autenticidade quando houver motivo para isso.
Como funciona o formulário multilingue
O formulário multilingue é um auxiliar de tradução que pode ser solicitado para acompanhar certos documentos públicos. Ele não substitui a certidão: é anexado ao documento e ajuda a apresentar as informações em diferentes idiomas. Para matérias ligadas ao casamento, pode ser solicitado para nascimento, casamento, capacidade matrimonial e estado civil.
Também podem ser solicitados formulários para documentos de prova de vida, óbito, parceria registada, domicílio ou residência e inexistência de registo criminal. A lista de matérias para as quais pode haver formulário é mais restrita do que a relação completa de domínios abrangidos pelo regulamento. Nem todos os formulários são emitidos em todos os países da União Europeia.
Antes de pedir o formulário, confira se ele está disponível para o documento e para o país que o emite. Quando houver um formulário correspondente, ele deve acompanhar o documento público a que se refere. Um formulário relacionado a nascimento, por exemplo, não funciona como auxiliar de tradução de uma certidão que comprova outro fato.
O formulário não é uma certidão independente nem uma decisão sobre o direito de casar. Ele não altera as informações do documento original e deve ser lido em conjunto com a certidão. Organizar as duas peças lado a lado ajuda a identificar qual fato cada uma apresenta e evita confundir o auxílio linguístico com o documento que comprova a informação.
Quando a tradução pode ser dispensada
Quando um documento público abrangido não está redigido em uma das línguas oficiais do país da União Europeia que o solicita, o formulário multilingue pode ser anexado para evitar a exigência de tradução. Se você apresentar o documento junto com o formulário adequado, a autoridade que o recebe só pode exigir tradução em circunstâncias excepcionais.
Essa regra depende da combinação entre um documento público abrangido e o formulário multilingue correspondente. O formulário não é uma dispensa geral de tradução para qualquer documento estrangeiro. Como nem todos os formulários são emitidos em todos os países da União Europeia, a disponibilidade precisa ser considerada para a certidão concreta.
Se a autoridade exigir uma tradução certificada do documento público, deve aceitar uma tradução certificada feita em qualquer país da União Europeia. Isso permite que a tradução seja preparada em um país diferente daquele que emitiu a certidão, sem limitar a aceitação ao país de origem do documento.
Atenção: não trate o formulário multilingue como tradução automática de qualquer certidão. Ele só auxilia o documento a que corresponde e pode não estar disponível em todos os países da União Europeia. Verifique essa correspondência antes de apresentar o conjunto, pois um formulário relacionado a outra matéria não explica o conteúdo da certidão que você precisa usar.
Documentos do nubente estrangeiro
Para iniciar o casamento, o nubente estrangeiro precisa apresentar passaporte ou autorização de residência e certidão de nascimento. Também deve apresentar certificado de capacidade matrimonial quando o país da sua nacionalidade emitir esse documento. A exigência de capacidade matrimonial não substitui a certidão de nascimento: cada peça comprova uma informação diferente.
O certificado de capacidade matrimonial deve ser emitido pela autoridade competente do país da pessoa estrangeira e ter data inferior a seis meses. Para uma certidão emitida em outro país da União Europeia, avalie se o conteúdo pertence ao domínio de casamento, capacidade matrimonial ou estado civil previsto no regulamento. A dispensa de apostila não altera a validade temporal exigida para o certificado.
Quando a certidão de nascimento estiver escrita em língua estrangeira, o processo português prevê que ela seja traduzida para português. Para documentos públicos abrangidos pelo regulamento, o formulário multilingue pode permitir que a tradução seja dispensada nos termos da regra europeia. A análise precisa considerar o documento, o idioma, o formulário correspondente e os requisitos do processo.
Podem ser exigidos outros documentos indispensáveis para a análise do processo. Por isso, uma lista básica não deve ser tratada como garantia de que nenhum outro elemento será solicitado. O escritório pode revisar a documentação reunida, identificar se cada certidão se enquadra no regulamento e ajudar a preparar a apresentação do pedido sem prometer a decisão da Conservatória.
Assessoria jurídica
Prepare seu pedido com apoio jurídico
Conte com análise documental e acompanhamento na preparação do pedido, incluindo a conferência de formulários multilingues e procurações.
Quero contratarComo começa o processo de casamento
O processo começa quando os noivos declaram que pretendem casar. Na declaração, indicam a modalidade do casamento, o regime de bens e o local, o dia e a hora pretendidos para a cerimônia. Essas informações precisam estar alinhadas entre o casal, porque fazem parte do pedido que será analisado pela Conservatória.
O pedido online está disponível quando ambos têm mais de dezoito anos, são portugueses ou brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e têm Cartão de Cidadão. Um dos noivos preenche os dados de identificação e do casamento; o outro recebe uma mensagem, acessa o serviço e confirma o pedido. A autenticação é feita com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
Depois da confirmação, o pedido é enviado à Conservatória escolhida, que comunica o andamento do processo. O agendamento só fica marcado após a Conservatória enviar a confirmação. Se você estiver organizando uma viagem em torno de uma data, não considere o envio do pedido como confirmação do agendamento ou da cerimônia.
O processo deve ser iniciado com pelo menos um mês de antecedência em relação à data prevista para o casamento. A Conservatória analisa se existem impedimentos; se concluir que não existem, autoriza a celebração. O casamento deve acontecer nos seis meses seguintes à autorização, então a data pretendida precisa caber dentro desse período.
Quem pode casar e quem pode representar
Em regra, podem casar pessoas com mais de dezoito anos que não sejam parentes em primeiro grau e não tenham impedimentos previstos em lei. Há uma exceção de idade: é possível casar a partir dos dezesseis anos com autorização dos pais ou de quem tenha a tutela, ou se a Conservatória dispensar essa autorização. Até essa idade, não é permitido casar.
As regras aplicáveis a um casal de portugueses também se aplicam quando um dos nubentes é estrangeiro. Nesse caso, a pessoa estrangeira precisa provar que pode casar, apresentando certificado de capacidade matrimonial emitido pelas autoridades competentes do seu país, quando esse certificado for emitido. O documento deve ter data inferior a seis meses.
Se um dos noivos for representado por procurador, é necessário apresentar procuração. Ela pode ser concedida por documento autenticado, instrumento público ou documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura. A forma escolhida deve ser preparada antes da apresentação do pedido, junto com os documentos pessoais e as informações da cerimônia.
A procuração precisa identificar o outro nubente com nome, idade, naturalidade, residência habitual e filiação. Também deve indicar o regime de bens e a modalidade do casamento, que pode ser civil, católico ou civil sob forma religiosa. Uma revisão jurídica pode conferir se os dados da representação correspondem às escolhas que serão declaradas no processo.
Regime de bens e união de facto
O regime de bens define como o patrimônio será tratado durante o casamento e quando ele terminar. Os noivos precisam indicar um regime ao iniciar o processo. Se você está comparando as opções antes de declarar a escolha, veja o conteúdo sobre regimes de bens no casamento em Portugal.
Se o casal quiser fazer uma convenção antenupcial, o acordo deve ser preparado na Conservatória do Registo Civil ou em cartório notarial; essa etapa não pode ser concluída online. A escolha do regime é diferente da análise de apostila e tradução, mas ambas precisam estar encaminhadas antes de a documentação e a declaração serem apresentadas.
Casamento e união de facto também são formas diferentes de formalizar a vida em comum. O casamento só é válido quando é registado no registo civil. Para o reconhecimento da união de facto, o casal precisa viver junto como casal há mais de dois anos e pedir o reconhecimento na junta de freguesia onde vive.
Para a união de facto, as condições indicadas incluem ter dezoito anos, viver junto como casal há mais de dois anos, não ser parente e não ter impedimentos previstos em lei. No casamento, a regra geral é não ser parente em primeiro grau, com a exceção de idade descrita acima. A junta de freguesia emite declaração que comprova o reconhecimento da união de facto.
Dois exemplos de preparação
Imagine que uma brasileira vai casar em Portugal com uma pessoa portuguesa e apresenta uma certidão de nascimento emitida por uma autoridade pública de outro país da União Europeia. O primeiro passo é confirmar que a certidão comprova nascimento e avaliar se há formulário multilingue correspondente disponível no país emissor. Se houver, ele pode acompanhar a certidão como auxiliar de tradução.
Essa certidão não substitui a documentação da brasileira como nubente estrangeira. Ela precisa apresentar passaporte ou autorização de residência e certificado de capacidade matrimonial se o país da sua nacionalidade emitir esse documento. Também deve considerar a tradução para português da certidão em língua estrangeira, observando a possibilidade de usar o formulário multilingue nos termos do regulamento.
Em outro cenário, dois nubentes estrangeiros preparam o casamento em Portugal, e um deles apresenta um documento público de estado civil emitido em outro país da União Europeia. Como estado civil é uma das matérias abrangidas, a dispensa de apostila pode se aplicar se o documento estiver dentro do regulamento. A existência de formulário multilingue deve ser conferida para aquele documento e país.
Nos dois exemplos, a dispensa não confirma automaticamente que o conteúdo da certidão produz o efeito pretendido para o casamento. O regulamento simplifica a comprovação de autenticidade, enquanto os efeitos jurídicos são regidos pelo direito do país em que o documento é apresentado. A Conservatória ainda analisa o processo e pode exigir documentos indispensáveis à sua apreciação.
Próximos passos para o seu caso
Separe os documentos por pessoa e anote o que cada certidão comprova, quem a emitiu e em qual país. Para documentos públicos de outro país da União Europeia, confira se a matéria está abrangida pelo Regulamento (UE) 2016/1191 e se existe formulário multilingue correspondente. Essa triagem ajuda você a não confundir apostila, tradução e requisitos do casamento.
Depois, reúna a identificação, a certidão de nascimento e o certificado de capacidade matrimonial quando aplicável. Defina também a modalidade do casamento, o regime de bens e os dados pretendidos para a cerimônia. Se houver representação por procurador, confira se a procuração identifica o outro nubente e contém as escolhas exigidas para o pedido.
Se você está preparando o casamento, a assessoria jurídica para casamento em Portugal pode revisar os documentos, a declaração e a procuração antes da apresentação. Se a sua necessidade é registrar em Portugal um casamento celebrado fora do país, consulte também o conteúdo sobre transcrição do casamento em Portugal. O escritório pode acompanhar a preparação do processo sem prometer a decisão da Conservatória.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
A dispensa de apostila significa que a certidão será aceita para qualquer finalidade?
Não. A regra simplifica a comprovação da autenticidade de documentos públicos abrangidos, mas não decide quais efeitos jurídicos o conteúdo terá em Portugal. A certidão ainda precisa comprovar a informação necessária ao pedido de casamento, e a Conservatória analisa os documentos apresentados no processo.
O formulário multilingue pode ser pedido para qualquer documento público?
Não. O formulário pode ser solicitado para determinados domínios, entre eles nascimento, casamento, capacidade matrimonial e estado civil. Nem todos os formulários são emitidos em todos os países da União Europeia, por isso é preciso verificar se há um correspondente à certidão que você pretende apresentar.
Uma tradução certificada feita em outro país da União Europeia pode ser aceita?
Sim. Se a autoridade do país onde o documento será apresentado exigir uma tradução certificada, deve aceitar uma tradução certificada feita em qualquer país da União Europeia. Essa regra se refere à tradução certificada do documento público, não à dispensa de apostila ou aos efeitos jurídicos da certidão.
O que acontece se a Conservatória não autorizar o casamento?
Se a Conservatória concluir que o casamento não pode ser autorizado, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada. A análise considera a existência de impedimentos. A preparação dos documentos não equivale à autorização, que depende da análise do processo pela Conservatória.
O formulário multilingue substitui a certidão original?
Não. O formulário multilingue é um auxiliar de tradução e deve acompanhar o documento público a que corresponde. Ele não é uma certidão independente, não altera o conteúdo do documento e não comprova sozinho o fato necessário para o processo de casamento.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
Ordem dos Advogados · Portugal · Inscrição: 60554L
Ordem dos Advogados do Brasil · Pernambuco · Inscrição: 22.372
Colegio de Abogados de Madrid · Espanha · Inscrição: 144875
Fale com o advogado
Acompanhamento jurídico para casar em Portugal
A assessoria pode revisar os documentos, a declaração e as escolhas do casal antes da apresentação à Conservatória, sem promessa de resultado.
Contratar acompanhamentoFontes oficiais consultadas
- Documentos públicos — Regulamento (UE) 2016/1191 (consultado em 18/10/2026)
- Iniciar o processo de casamento (consultado em 18/10/2026)
- Casar ou viver em união de facto (consultado em 18/10/2026)