Ordem dos Advogados · PortugalInscrição: 60554L
Ordem dos Advogados do Brasil · PernambucoInscrição: 22.372
Colegio de Abogados de Madrid · EspanhaInscrição: 144875
Quem pesquisa visto D7 família quer saber se o cônjuge e os filhos podem ir no mesmo pedido. Podem: a Lei de Estrangeiros permite pedidos simultâneos. Neste guia, você vê quem entra, quanto de renda provar e que documentos cada um leva.
Se você quer apoio jurídico do início ao fim, conheça a assessoria para vistos de Portugal do nosso escritório em Lisboa.
Assessoria jurídica
Leve a sua família no mesmo pedido de D7
A equipe calcula a renda para todos, organiza os documentos de cada familiar e prepara os pedidos simultâneos no consulado.
Quero o D7 para a minha famíliaConteúdo
TogglePosso levar a família no visto D7?
Pode. O artigo 58.º, n.º 5, da Lei 23/2007 diz que o visto de residência serve também para o acompanhamento de membros da família do requerente, e permite que os pedidos sejam feitos em simultâneo.
O visto de acompanhamento
Na prática, você pede o D7 como titular e cada familiar pede um visto de residência para acompanhamento. O MNE trata esse pedido na sua documentação instrutória dos vistos de residência, com documentos próprios para cada pessoa.
Cada familiar tem o seu formulário, a sua taxa e os seus documentos, mas os pedidos andam juntos. A sua renda, ou a da família somada, precisa cobrir todos os que vão morar com você em Portugal.
Pedir junto evita esperar
Se alguém fica para depois, entra pelo reagrupamento familiar, que hoje exige, em regra, que você tenha dois anos de residência. Por isso, para a maior parte das famílias, o mesmo pedido é o caminho mais rápido e mais simples.
Atenção: o visto de acompanhamento serve para quem pede junto com o requerente. Segundo o MNE, ele não se destina a familiares de quem já mora legalmente em Portugal, que seguem o reagrupamento familiar pela AIMA.
Resumo: quem pode acompanhar o titular do D7
A lista vem do artigo 99.º, n.º 1, e do artigo 100.º da Lei de Estrangeiros, que o MNE reproduz na página do visto de acompanhamento. Cada familiar precisa provar o laço com o titular:
| Familiar | Pode acompanhar? | Condição |
|---|---|---|
| Cônjuge | Sim | Casamento comprovado |
| Parceiro em união de facto | Sim | União comprovada nos termos da lei |
| Filhos menores ou incapazes | Sim | A cargo do casal ou de um dos cônjuges |
| Filhos maiores | Sim, com condições | Solteiros, a cargo e a estudar em Portugal |
| Pais do titular ou do cônjuge | Sim, com condições | A cargo do titular ou do cônjuge |
| Menores adotados | Sim | Adoção reconhecida por Portugal |
| Irmãos menores | Sim, com condições | Sob tutela reconhecida por Portugal |
Avós, tios, sobrinhos e filhos maiores que já trabalham não estão na lista. Para eles, o caminho é um visto próprio, com os requisitos da finalidade que cada um escolher.
Quem a lei considera família no D7
O ponto de partida é o artigo 99.º, n.º 1. Cada alínea tem uma condição, e é ela que define os documentos de cada familiar. Vale ler a sua situação com cuidado, porque a palavra a cargo aparece em quase todas.
Cônjuge e união de facto
O cônjuge entra pela alínea a), com a certidão de casamento. O parceiro em união de facto entra pelo artigo 100.º, desde que a união esteja comprovada nos termos da lei. Leve o documento que comprova a união, como a escritura pública de união estável.
Se você e o seu parceiro não têm nenhum documento formal da união, resolva isso no Brasil antes do agendamento. Montar essa prova às pressas costuma atrasar todo o pedido da família.
Filhos
Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges entram pela alínea b). Os menores adotados entram pela alínea c), quando a adoção foi decidida no país de origem e a decisão é reconhecida por Portugal.
Pais e irmãos menores
Os pais do titular ou do cônjuge entram pela alínea f), desde que estejam a cargo. Os irmãos menores entram pela alínea g), quando estão sob tutela do titular por decisão do país de origem que Portugal reconheça.
Quanto de renda a família precisa provar?
A renda segue a escala do artigo 2.º, n.º 2, da Portaria 1563/2007, aplicada ao salário mínimo de 2026, de €920, segundo a DGERT. O primeiro adulto vale 100%, cada adulto seguinte vale 50% e cada filho vale 30%.
Exemplos por família
Com essa escala, um casal precisa de €1.380 por mês, e um casal com dois filhos precisa de €1.932. Se os pais de um dos cônjuges vão junto, cada um conta como adulto: um casal com os dois pais a cargo precisa de €2.300 por mês.
O MNE pede, para o visto de acompanhamento, recursos estáveis e regulares para o requerente e para os familiares, pelo período da estada ou por 12 meses, o que for menor. A explicação completa está na página de meios de subsistência do MNE.
A renda pode vir de uma só pessoa
Não é preciso que cada familiar tenha renda própria. O que conta é que os recursos cubram todos os que vão morar em Portugal. A renda pode vir só do titular ou da soma das rendas do casal, desde que cada fonte tenha o seu comprovante.
Na prática do escritório, eu vejo famílias que fazem a conta só para o casal e esquecem o filho maior ou o pai que vai junto. Faça a conta com todos os nomes da lista antes de você reunir os comprovantes.

Que documentos cada familiar leva?
Além dos documentos do titular, cada familiar monta a sua pasta. Para o visto de acompanhamento, o MNE pede o comprovativo dos laços familiares e dos recursos. Na prática, a pasta de cada um costuma ter estes itens:
- Passaporte válido e formulário de pedido próprio.
- Certidão que prova o laço: casamento, nascimento ou união estável, com apostila.
- Certidão de antecedentes criminais, para quem tem 16 anos ou mais.
- Seguro de viagem ou certificado PB4, se o posto aceitar.
- Comprovativo de que o familiar está a cargo, quando a lei exige.
A lista completa do titular está no nosso checklist de documentos para o visto D7. Segundo o MNE, os menores de 16 anos estão dispensados da certidão criminal, o que simplifica a pasta das crianças.
Certidões recentes e com apostila
As certidões brasileiras precisam da apostila da Haia para valer em Portugal. Peça certidões atualizadas e apostile todas de uma vez, para que a pasta da família fique coerente nas datas e nenhum documento envelheça antes do agendamento.
Uma pasta por pessoa
Você pode organizar uma pasta para cada familiar, com o nome na capa e os documentos na mesma ordem. No atendimento, isso facilita a conferência e reduz o risco de faltar um papel justamente na pasta de quem tem a situação mais delicada.
Filhos menores: assinatura e autorização de viagem
Os pedidos de menores têm regras próprias, descritas na página do MNE sobre menores. Elas dependem de com quem a criança viaja e de quem exerce as responsabilidades parentais.
Quem assina o formulário
Se o menor viaja com os dois pais, os dois assinam o formulário. Se viaja só com um deles, com terceiros ou sozinho, o formulário também é assinado pelos dois. Quando há tutor legal, é ele quem assina, com o documento que prova a tutela.
A autorização do progenitor que não viaja
Quando o menor não viaja com os dois pais, o MNE pede uma autorização de viagem do progenitor que fica, com assinatura reconhecida e apostila. Em alternativa, vale uma decisão judicial. O MNE aceita uma autorização por menor e disponibiliza uma minuta no site.
Atenção: em famílias com pais separados, a autorização do outro progenitor pode levar semanas. Peça-a logo no início da preparação, porque sem ela o pedido do filho não avança.
O filho maior pode ir no D7?
Pode, em situações específicas. A alínea d) do artigo 99.º inclui os filhos maiores a cargo do casal ou de um dos cônjuges que sejam solteiros e estudem num estabelecimento de ensino em Portugal. Fora disso, o filho maior não entra como acompanhante.
Como mostrar que o filho estuda e está a cargo
O filho maior precisa mostrar a matrícula ou a admissão numa escola ou universidade portuguesa, e que depende financeiramente dos pais. Extratos de transferências e declarações de que ele não tem renda própria ajudam a montar essa prova.
Quando o filho maior precisa de visto próprio
Se o filho já trabalha, é casado ou não vai estudar em Portugal, ele precisa de um visto com finalidade própria. O guia de morar em Portugal com família ajuda a organizar quem vai com que visto.
Pais idosos a cargo no D7
Se você quer levar os seus pais, a lei permite, desde que eles ou os pais do seu cônjuge estejam a cargo do casal. Cada pai entra na conta da renda como adulto, com 50% do salário mínimo.
Como mostrar que os pais estão a cargo
Transferências regulares para os pais, o pagamento de despesas da casa ou de saúde e a declaração de que eles não têm renda suficiente ajudam a provar a dependência. Quanto mais antiga e regular for a ajuda, mais forte fica a prova.
Saúde dos pais em Portugal
Com a autorização de residência, os pais passam a ter acesso ao serviço de saúde. O artigo sobre o sistema de saúde em Portugal mostra o que o serviço público cobre e quando vale manter um plano privado para consultas e exames.
Assessoria jurídica
Documentos da família revisados por advogados em Portugal
Conferimos certidões, apostilas e autorizações de viagem dos filhos antes do agendamento, sem prometer resultado da decisão consular.
Quero a revisão dos documentosPedir junto ou depois: o reagrupamento familiar
Quem não vai no primeiro pedido segue o reagrupamento familiar. Desde a Lei n.º 61/2025, o artigo 98.º exige que o titular tenha autorização de residência válida há pelo menos dois anos antes de pedir a vinda da família.
As exceções ao prazo de dois anos
O prazo não se aplica aos filhos menores ou incapazes a cargo, nem ao cônjuge que seja pai ou mãe de um menor a cargo do casal. Para o cônjuge que viveu pelo menos 18 meses com o titular antes da mudança, o prazo cai para 15 meses.
O que o reagrupamento pede a mais
O artigo 101.º exige alojamento adequado para a família e meios de subsistência sem recurso a apoios sociais. Depois da autorização, os familiares reagrupados devem frequentar formação em língua portuguesa e em princípios constitucionais, e a renovação depende disso.
O guia de reagrupamento familiar em Portugal explica o pedido na AIMA. Mesmo assim, eu costumo recomendar o pedido simultâneo sempre que a renda e os documentos da família permitem.

Depois do visto: a residência de cada familiar
O visto é só a entrada. Já em Portugal, cada familiar pede a sua autorização de residência na AIMA, com taxas próprias. Você pode organizar a chegada em quatro passos:
- Entre em Portugal com toda a família dentro da validade dos vistos.
- Guarde a pré-autorização de residência de cada pessoa.
- Compareça ao atendimento da AIMA com os documentos de todos.
- Pague as taxas e acompanhe a emissão de cada título.
A pré-autorização de residência
O artigo 58.º, n.º 6, diz que, com o visto, é emitida uma pré-autorização de residência, com a informação para obter a autorização e os números de identificação. Na saúde, a ACSS informa que o número de utente do SNS é único e definitivo.
Taxas por pessoa
Pela tabela de taxas da AIMA de março de 2026, a concessão da autorização temporária custa €99,80 pela receção e análise e €85,80 pelo título, por pessoa. Numa família de quatro, a conta passa de €740.
Escola dos filhos em Portugal
O artigo 83.º, n.º 1, da Lei de Estrangeiros garante ao titular de autorização de residência o acesso à educação e ao ensino, sem necessidade de autorização especial. Isso vale para os filhos que chegam com o visto de acompanhamento e recebem a sua própria autorização.
A escolha da escola costuma andar junto com a escolha da cidade. O artigo sobre cidades baratas para viver em Portugal compara as regiões, e o NIF de cada familiar facilita a matrícula e os contratos, como explica o guia sobre como obter o NIF em Portugal.
Se você puder, planeje a mudança para perto do início do ano letivo. Assim os filhos entram na escola com a turma, e você evita que a adaptação aconteça no meio do ano.
Erros comuns ao levar a família no D7
Estes são os erros que mais atrasam o pedido da família:
- Fazer a conta da renda sem contar todos os familiares.
- Deixar a autorização do progenitor que não viaja para o fim.
- Levar a união estável sem nenhum documento formal.
- Incluir o filho maior que não vai estudar em Portugal.
- Deixar parte da família para depois sem saber do prazo de dois anos.
Com a lista de familiares certa e a renda calculada para todos, a família muda junta e evita meses de separação. Para os demais requisitos e a ordem das etapas, consulte o guia completo do visto D7 em Portugal.
Perguntas frequentes
A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre o visto D7 para a família.
O cônjuge pode ir no mesmo pedido do visto D7?
Pode. O artigo 58.º, n.º 5, da Lei de Estrangeiros permite que os familiares acompanhem o requerente do visto de residência, com pedidos feitos em simultâneo. O cônjuge pede um visto de acompanhamento, com a certidão de casamento.
Quanto de renda preciso para levar a família no D7?
Em 2026, €920 por mês para o titular, mais €460 por cada adulto e €276 por cada filho. Um casal precisa de €1.380 e um casal com dois filhos precisa de €1.932 por mês.
Posso levar meus pais no visto D7?
Pode, desde que os seus pais ou os do seu cônjuge estejam a seu cargo. Cada um entra na conta da renda como adulto, com 50% do salário mínimo, e precisa provar a dependência.
O filho maior de 18 anos pode ir no D7?
Só se for solteiro, estiver a cargo dos pais e for estudar num estabelecimento de ensino em Portugal. Fora disso, o filho maior precisa de um visto com finalidade própria.
Se a família for depois, quanto tempo precisa esperar?
Pelo reagrupamento familiar, a regra é de dois anos de autorização de residência do titular. Filhos menores e o cônjuge que tem filho menor com o titular ficam fora desse prazo.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
Ordem dos Advogados · Portugal · Inscrição: 60554L
Ordem dos Advogados do Brasil · Pernambuco · Inscrição: 22.372
Colegio de Abogados de Madrid · Espanha · Inscrição: 144875
Fale com o advogado
Assessoria para a mudança da família com o D7
Do cálculo da renda à autorização de residência de cada pessoa na AIMA, você recebe orientação jurídica em cada etapa.
Falar sobre a mudança da famíliaFontes oficiais consultadas
- Circular Informativa n.º 13/2025/ACSS (registo no RNU e inscrição nos CSP) — ACSS (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Documentação instrutória dos vistos de residência — MNE (consultado em 25/10/2026)
- Meios de subsistência dos vistos nacionais — MNE (consultado em 25/10/2026)
- Documentação para menores — MNE (consultado em 25/10/2026)
- Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 25/10/2026)
- Tabela de taxas e demais encargos (Portaria 307/2023, versão de março de 2026) — AIMA (consultado em 25/10/2026)
- Pedir um visto de residência para reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios — gov.pt (consultado em 25/10/2026)