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Quem procura visto de acompanhamento familiar Portugal quer saber se pode levar o cônjuge e os filhos junto com o visto de trabalho. Pode, e a lei permite pedir os vistos de todos ao mesmo tempo, mas cada familiar tem regras próprias.
Se você quer um advogado do início ao fim, veja como funciona a assessoria para imigração em Portugal do escritório.
Assessoria jurídica
Quer levar a família com o visto de trabalho?
A equipe analisa quem pode ir com você, faz as contas dos meios de subsistência e prepara os pedidos de todos para o mesmo atendimento no consulado.
Contratar análise da famíliaConteúdo
ToggleO visto de trabalho pode levar a família?
Sim. A lei de estrangeiros diz, no artigo 58.º, que o visto de residência serve também para o acompanhamento dos membros da família de quem pede um visto de residência, e que os pedidos podem ser feitos em simultâneo.
Na prática, quando você pede o visto D1 para trabalhar numa empresa portuguesa, o cônjuge e os filhos podem pedir, no mesmo período, o visto de residência para acompanhamento familiar. Cada um entrega o seu pedido e paga a sua taxa.
Juntos ou depois
A família pode ir junto, com o visto de acompanhamento, ou ficar no Brasil e ir mais tarde, pelo reagrupamento familiar pedido na AIMA. São dois caminhos diferentes, com regras e prazos diferentes, explicados neste texto.
Quem decide
O visto de acompanhamento é decidido pelo posto consular, como o visto do trabalhador. A decisão de cada familiar depende dos seus documentos e da prova de que a família tem meios para viver em Portugal.
Se você vai com o visto D1, o mais seguro é marcar os atendimentos da família para o mesmo dia ou para a mesma semana do seu. Assim, o consulado analisa os pedidos em conjunto e você evita que um familiar fique para trás.
Resumo: o visto de acompanhamento em 2026
A tabela reúne os pontos principais do visto de acompanhamento para a família de quem vai com o visto D1. Os detalhes de cada ponto estão nas secções seguintes.
| Ponto | Regra | Base |
|---|---|---|
| Quem pode ir | Cônjuge, filhos menores e outros familiares do artigo 99.º | Lei 23/2007, arts. 58.º e 99.º |
| Quando pedir | Ao mesmo tempo que o visto do trabalhador | Lei 23/2007, art. 58.º, n.º 5 |
| Taxa do visto | 110 € por pessoa; crianças até 6 anos isentas | Tabela de emolumentos do MNE |
| Meios de subsistência | 2.º adulto 50 % e cada menor 30 % da referência | Portaria n.º 1563/2007 |
| Validade do visto | Quatro meses, com duas entradas | Lei 23/2007, art. 58.º, n.º 2 |
| Trabalhar em Portugal | Sim, com a autorização de residência | Lei 23/2007, art. 83.º |
O ponto que mais pesa é o dos meios de subsistência. O salário do trabalhador tem de cobrir todos, e é aí que muitos pedidos da família ficam frágeis.
Quem pode ir com o visto de acompanhamento?
A lei usa a lista de familiares do artigo 99.º, a mesma do reagrupamento familiar. Não é qualquer parente: são os familiares próximos que vivem com você ou dependem de você.
Podem pedir o visto de acompanhamento, entre outros:
- o cônjuge, ou o companheiro em união de facto reconhecida pela lei portuguesa;
- os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- os menores adotados, se a adoção for reconhecida por Portugal;
- os filhos maiores a cargo, solteiros, que vão estudar em Portugal;
- os pais do trabalhador ou do cônjuge, desde que estejam a seu cargo.
Cônjuge e união de facto
O casamento ou a união de facto têm de ser válidos e reconhecidos pela lei portuguesa, e os dois devem ter pelo menos 18 anos. A união de facto prova-se com escritura, registo ou outros documentos de vida em comum.
Filhos de outra relação
Se o filho é só de um dos cônjuges, a lei exige a autorização do outro progenitor ou uma decisão que confie a guarda a quem vai para Portugal. Sem isso, o visto da criança pode ser recusado.
Se você tem pais idosos a seu cargo, também pode levá-los, desde que prove a dependência económica. Extratos de transferências regulares e documentos de despesas que você paga ajudam a mostrar que estão realmente a seu cargo.
Quais documentos a família precisa?
Cada familiar entrega os documentos gerais de qualquer visto de residência e, em vez do contrato de trabalho, a prova dos laços familiares e dos meios para viver em Portugal.
Documentos de cada familiar
Requerimento, duas fotografias, passaporte válido com cópia, certificado do acordo de saúde ou seguro de viagem e registo criminal com apostila, para os maiores de 16 anos. Os menores de 16 estão dispensados do registo criminal.
Prova dos laços familiares
A prova faz-se com certidões atualizadas e com apostila: casamento para o cônjuge, nascimento para os filhos. Como as certidões brasileiras estão em português, em regra não precisam de tradução.
Menores que viajam sem os dois pais
Se a criança não viaja com os dois pais, o MNE pede a autorização de viagem com assinatura reconhecida e a cópia do documento de identificação dos progenitores. Trate disso cedo, sobretudo se um dos pais mora noutra cidade.
Antes de ir ao cartório, faça uma lista dos documentos de cada familiar. Assim você pede todas as certidões e apostilas de uma vez, sem pagar duas vezes nem voltar por causa de um papel esquecido.

Quanto a família precisa ter de meios de subsistência?
Os meios de subsistência são calculados pela Portaria n.º 1563/2007, a partir do salário mínimo português, descontadas as contribuições do trabalhador. O primeiro adulto conta 100 % da referência, cada adulto seguinte 50 % e cada menor 30 %.
Um exemplo com números
Com o salário mínimo de 920 € brutos em 2026, a referência líquida ronda os 819 €. Para um casal com dois filhos, a soma fica perto de 1.720 € por mês, valor que o salário da promessa de contrato, sozinho, muitas vezes não alcança.
Como completar a prova
Quando o salário não chega, junte extratos com uma reserva no Brasil ou rendimentos do cônjuge. Eu recomendo fazer estas contas antes de aceitar a proposta, porque negociar o salário depois de assinar é muito mais difícil.
Se o cônjuge também tem uma proposta de trabalho em Portugal, a situação muda. Nesse caso, vale avaliar se cada um pede o seu próprio visto D1, o que pode facilitar a prova dos meios e dar a você mais segurança no processo.
Quanto custa o visto de acompanhamento?
A taxa do visto nacional é de 110 € por pessoa, segundo a tabela de emolumentos do MNE. As crianças até 6 anos estão isentas. Somam-se a taxa de serviço da VFS, nas cidades onde o pedido passa pelo centro, e os custos com certidões e apostilas.
Depois da chegada, cada familiar paga também as taxas da AIMA pela autorização de residência. Pela tabela publicada pela AIMA, o pedido presencial custa 133,00 € e a concessão do título 114,30 €, por pessoa.
Para uma família de quatro, os custos oficiais passam facilmente de mil euros, antes de passagens e da instalação. Vale planear esses valores desde o início, junto com a escolha da cidade para viver em Portugal.
A família pode trabalhar em Portugal?
Sim. A lei de estrangeiros diz, no artigo 83.º, que quem tem autorização de residência pode trabalhar, por conta de outrem ou por conta própria, sem autorização especial por ser estrangeiro.
O direito vem com a autorização de residência emitida pela AIMA, depois da chegada. Até lá, com o visto de acompanhamento, o cônjuge ainda não tem o título que permite trabalhar com segurança.
Se o seu cônjuge quer trabalhar logo, vale começar a procura de emprego ainda no Brasil. Quando a autorização de residência sair, o contrato pode ser assinado sem esperar, e o rendimento extra ajuda você nos primeiros meses.
Os filhos têm direito à escola pública, e toda a família tem acesso ao Serviço Nacional de Saúde. O guia sobre o sistema de saúde em Portugal explica como funciona o atendimento.
O que acontece depois da chegada?
O visto de acompanhamento, como o do trabalhador, vale quatro meses e permite duas entradas. Já em Portugal, cada familiar pede a sua autorização de residência na AIMA, com base na ligação ao trabalhador.
Autorização de residência da família
A AIMA pode pedir alojamento adequado e meios para todos, sem recurso a apoios sociais, e pode entrevistar a família. Pelo artigo 107.º, a autorização do familiar tem, em regra, a mesma duração da do trabalhador.
Integração e renovação
Desde a Lei n.º 61/2025, os familiares que recebem autorização por reagrupamento devem frequentar formação em língua portuguesa e em princípios constitucionais, e os menores a escola. A renovação depende disso, salvo motivo que não lhes seja imputável.
Autorização autónoma
Ao fim de dois anos, ou antes se houver filhos menores a residir em Portugal, os familiares passam a ter direito a uma autorização autónoma. O cônjuge casado há mais de cinco anos recebe-a logo na primeira autorização.

O que mudou com a lei de 2025?
A Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, mudou o reagrupamento familiar. Quem pede o reagrupamento depois de estar em Portugal precisa, em regra, de dois anos de autorização de residência.
As exceções ao prazo
O prazo não se aplica aos filhos menores ou incapazes a cargo, nem ao cônjuge que seja pai ou mãe desses filhos. Para o cônjuge sem filhos em comum, o prazo baixa para 15 meses se o casal viveu junto pelo menos 18 meses antes da mudança.
O que isso significa para quem vai com o D1
A lei mantém, no artigo 58.º, a possibilidade de a família pedir o visto junto com o trabalhador. Para casais sem filhos menores, a forma como o prazo do artigo 98.º se aplica depois da chegada deve ser analisada antes do pedido, caso a caso.
Atenção: deixar a família no Brasil para pedir o reagrupamento depois pode significar anos de separação, sobretudo para casais sem filhos menores. Decida o caminho antes de pedir o seu visto, e não depois.
Vale mais a pena levar a família junto ou depois?
Depende do salário, da idade dos filhos e da situação do casal. Ir junto dá estabilidade desde o primeiro dia, mas exige meios para todos logo no pedido. Ir depois dá tempo para organizar a vida, mas pode trazer prazos longos.
Quando ir junto compensa
Ir junto costuma compensar quando há filhos em idade escolar, quando o salário cobre a família e quando o casal não quer ficar separado. Os filhos começam o ano letivo e a família instala-se de uma vez.
Quando faz sentido ir depois
Faz sentido quando o salário ainda não cobre todos ou quando a casa em Portugal não está garantida. O guia sobre morar em Portugal com família e o texto sobre o reagrupamento familiar ajudam a decidir.
Assessoria jurídica
Vistos da família organizados por advogados
Preparamos o seu visto D1 e os vistos de acompanhamento do cônjuge e dos filhos, com certidões, apostilas e a prova dos meios para todos.
Quero assessoria jurídicaQuais são os erros mais comuns nos vistos da família?
A maior parte dos problemas nos vistos da família vem de detalhes de documentos ou de contas mal feitas. Quase todos se evitam com tempo e com uma lista feita para cada familiar.
Os erros que eu mais vejo são estes:
- certidões antigas ou sem apostila;
- falta da autorização do outro progenitor para filhos de outra relação;
- meios de subsistência calculados só para o trabalhador;
- pedidos da família marcados muito depois do visto do trabalhador.
Atenção: o visto do trabalhador e os da família são decididos um a um. Um familiar com documentos em falta pode atrasar a viagem de todos, por isso vale entregar os pedidos completos e no mesmo período.
Como a assessoria ajuda a família?
Com família, o processo multiplica-se: mais documentos, mais taxas e mais pontos onde algo pode falhar. A assessoria organiza tudo como um único projeto, do consulado até as autorizações de residência na AIMA.
O que o escritório faz
Analisamos quem pode ir, fazemos as contas dos meios de subsistência, preparamos os pedidos de todos para o mesmo período e acompanhamos as autorizações de residência. Também avaliamos o melhor caminho, entre ir junto e ir depois.
Para quem faz mais diferença
Faz mais diferença com filhos de outra relação, uniões de facto sem registo, pais a cargo ou salários perto do mínimo. Veja como funciona a assessoria jurídica e contrate a análise da sua família.
Leia também: o guia completo do visto de trabalho para Portugal, com o caminho do contrato ao visto, e o texto sobre requisitos do visto D1.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o visto de acompanhamento familiar.
O visto de trabalho D1 permite levar a família?
Sim. A lei de estrangeiros permite que o cônjuge, os filhos menores e outros familiares próximos peçam o visto de residência para acompanhamento familiar ao mesmo tempo que o trabalhador pede o visto D1.
Quem tem visto de acompanhamento familiar pode trabalhar em Portugal?
Pode, depois de receber a autorização de residência da AIMA. A lei de estrangeiros garante a quem tem autorização de residência o direito de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria.
Quanto custa o visto de acompanhamento familiar?
A taxa do visto nacional é de 110 € por pessoa, e as crianças até 6 anos estão isentas. Somam-se a taxa de serviço da VFS, certidões, apostilas e, depois da chegada, as taxas da AIMA.
Quanto dinheiro a família precisa para o visto?
Pela portaria, o primeiro adulto conta 100 % da referência, cada adulto seguinte 50 % e cada menor 30 %. Para um casal com dois filhos, em 2026, o valor fica perto de 1.720 € por mês.
A família pode ir depois do trabalhador?
Pode, pelo reagrupamento familiar pedido na AIMA. Mas, desde a Lei n.º 61/2025, o reagrupamento exige em regra dois anos de autorização de residência, com exceções para filhos menores e o cônjuge que é pai ou mãe deles.
Os filhos precisam de autorização dos dois pais?
Sim, se a criança não viajar com os dois pais. E, se o filho for só de um dos cônjuges, a lei exige a autorização do outro progenitor ou uma decisão que confie a guarda a quem vai para Portugal.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (arts. 58.º, 83.º, 98.º, 99.º, 101.º e 107.º) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Documentação instrutória e emolumentos — vistos de residência — Ministério dos Negócios Estrangeiros (consultado em 25/10/2026)
- Portaria n.º 1563/2007 — meios de subsistência — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Tabela de taxas da AIMA (Portaria n.º 307/2023) — AIMA (consultado em 25/10/2026)