Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 24/10/2026
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A nova lei da nacionalidade portuguesa está em vigor desde 19 de maio de 2026. Ela aumentou o tempo de residência, criou novos requisitos de integração e mudou as regras para netos e para filhos nascidos em Portugal.

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Seu caso cabe na lei nova?

A equipe analisa o seu histórico de residência, os documentos de família e a via mais adequada para o pedido, antes de qualquer custo com certidões.

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Conteúdo

O que mudou na nova lei da nacionalidade portuguesa?

Mudou quase tudo o que um brasileiro precisa saber antes de pedir. A Lei Orgânica n.º 1/2026 aumentou prazos, acrescentou provas de integração e tornou o pedido mais exigente em documentos, e não só em tempo.

As mudanças atingem a naturalização por residência, os netos de portugueses, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, o casamento e a união de facto. Também há regras novas sobre registo criminal, biometria e declarações nos consulados.

A Lei 37/81 continua a ser a base

A Lei da Nacionalidade de Portugal continua a ser a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro. A Lei Orgânica 1/2026 não criou uma lei do zero: alterou vários artigos, revogou outros e republicou o texto inteiro, já com a redação atual.

Na prática, quando alguém fala em «nova lei da nacionalidade portuguesa», está falando dessa versão republicada. Para uma visão de todos os caminhos, leia também o guia sobre cidadania portuguesa: quem tem direito e como conseguir.

Quando a lei passou a valer

A lei foi publicada no Diário da República a 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte, 19 de maio de 2026. É ela que vale para os pedidos apresentados a partir dessa data.

A lei também deu ao Governo 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que trata dos detalhes do procedimento. Se você recebeu uma orientação antes de maio de 2026, vale reler o seu caso com o texto atual.

Resumo: o que mudou, ponto a ponto

A tabela abaixo compara a redação anterior da Lei 37/81 com a redação dada pela Lei Orgânica 1/2026. Cada linha é explicada com mais detalhe nas secções seguintes.

TemaAntes de 19/05/2026Lei atual
Residência para naturalização5 anos7 anos (CPLP e União Europeia) ou 10 anos (outros países)
Prova de integraçãoConhecimento da língua portuguesaLíngua, cultura, história e símbolos nacionais, direitos e deveres e declaração solene
Meios de subsistênciaNão eram requisito da naturalizaçãoCapacidade de assegurar a própria subsistência
Espera pela autorização de residênciaContava como residência legalRegra revogada
Netos de portuguesesSem remissão às alíneas c) a h) do art. 6.ºPassam a cumprir as alíneas c) a h) do art. 6.º
Descendentes de judeus sefarditasVia de naturalização própriaVia revogada
Declarações nos consuladosSem exigência expressa de presençaPresença física do requerente

Repare que quase todas as linhas pedem mais documentos. Quem já tinha um plano feito com a lei antiga deve revisar a lista de provas, e não apenas recontar os anos de residência.

A tabela não substitui a análise do caso concreto. Numa família com mais de uma via possível, como o neto de português que também mora em Portugal, a escolha do caminho muda os requisitos e o prazo.

Quanto tempo de residência é preciso agora?

Para brasileiros, são sete anos de residência legal em Portugal. O mesmo prazo vale para os demais nacionais de países de língua oficial portuguesa e para cidadãos da União Europeia. Antes, a regra geral era de cinco anos.

7 ou 10 anos, conforme a nacionalidade

Para os nacionais de outros países, o prazo passou a ser de dez anos. Por isso, numa família com nacionalidades diferentes, cada pessoa pode ter um prazo diferente para pedir a naturalização.

O que conta como residência legal

Residir legalmente significa estar em Portugal com a situação regularizada, com um dos títulos, vistos ou autorizações previstos na lei de estrangeiros ou no regime de asilo. O caminho para a nacionalidade começa, portanto, no visto.

Quem está planejando a mudança pode ver as opções na página de vistos para Portugal, no guia do visto D7 e no guia do visto para nômade digital.

Como somar períodos interrompidos

Contam todos os períodos de residência legal, seguidos ou não, desde que caibam num intervalo máximo de 9 anos para brasileiros e demais cidadãos da CPLP e da União Europeia, de 12 anos para os outros estrangeiros e de 6 anos para apátridas.

Foi revogada a regra, criada pela Lei Orgânica 1/2024, que contava o período de espera pela autorização de residência. Se a renovação do seu título está parada, conheça a ação judicial contra a AIMA.

Imagine a Ana, brasileira, com autorização de residência há seis anos. Pela regra antiga, ela já poderia pedir. Pela lei atual, precisa completar sete anos dentro da janela de nove e cumprir os requisitos novos de integração.

Atenção: sair de Portugal por longos períodos ou deixar o título caducar pode quebrar a contagem. Antes de planejar uma temporada fora, confira se os anos que você já tem continuam dentro da janela e se o título esteve sempre válido.

Brasileira organizando documentos de residência em casa, em Lisboa
Na lei nova, o tempo de residência legal passou para 7 anos no caso dos brasileiros.

Quais são os requisitos novos da naturalização?

Além do tempo, a naturalização passou a exigir provas de integração que antes não existiam. Para quem pede com a lei nova, os principais pontos são estes:

  • conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, provado por teste ou certificado;
  • conhecimento dos direitos e deveres fundamentais ligados à nacionalidade e da organização política do Estado português;
  • declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  • capacidade para assegurar a própria subsistência.

Língua, cultura, história e símbolos

Não basta mais provar o conhecimento da língua. O requerente comprova, por teste ou certificado, que conhece a cultura portuguesa, a história e os símbolos nacionais. A forma exata do teste depende da regulamentação prevista na própria lei.

Para quem vem de país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua é presumido, salvo quando a falta de domínio do idioma for manifesta. Essa presunção vale só para a língua: a prova de cultura, história e símbolos continua a ser exigida dos brasileiros.

Direitos, deveres e declaração solene

O requerente precisa conhecer os direitos e deveres fundamentais ligados à nacionalidade e a organização política do Estado. Também precisa declarar solenemente a sua adesão aos princípios do Estado de direito democrático.

Eu vejo com frequência que quem deixa essa preparação para a última hora trava o pedido por pura organização. Separe tempo para estudar e para reunir os comprovativos antes de marcar a entrega.

Capacidade de subsistência

Este requisito não existia na naturalização. O texto da lei não fixa um valor mínimo nem lista os documentos de prova, mas exige que você mostre capacidade para se sustentar.

Na prática, contratos de trabalho, recibos, declarações de rendimentos e outros comprovativos regulares passam a fazer parte do processo. Organize esses papéis com antecedência, mês a mês.

Como fica o registo criminal?

O registo criminal ficou mais exigente na prova e mais flexível na análise. A lei pede certidões de mais países, mas deixou de tratar o impedimento por condenação como algo automático.

Quem continua impedido

Continua impedido quem tenha sido condenado, com decisão definitiva, a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por crimes graves listados na lei, como terrorismo e criminalidade violenta ou altamente organizada.

A lista inclui ainda crimes contra a segurança do Estado e o auxílio à imigração ilegal. Também fica de fora quem represente ameaça à segurança ou à defesa nacional.

Certidões de vários países

Além do certificado de registo criminal português, você deve apresentar os certificados de outros países. A lei lista três grupos:

  • o país onde você nasceu;
  • o país da sua nacionalidade;
  • cada país onde você viveu depois de atingir a idade de responsabilidade penal.

Para um brasileiro que morou nos Estados Unidos antes de vir para Portugal, isso significa pedir também a certidão americana, além da brasileira e da portuguesa.

Análise caso a caso

O impedimento por condenação passou a ser uma presunção que o Ministério Público avalia caso a caso. Contam a pena, o tipo de crime, o tempo decorrido, a reincidência e a integração da pessoa em Portugal.

Se o impedimento for mantido, o interessado pode ir a tribunal, e o pedido fica suspenso enquanto isso.

Atenção: certidões de registo criminal têm prazo de validade, e cada país emite a sua com regras e demoras próprias. Pedir todas no mesmo período evita que uma vença enquanto você espera a de outro país.

Neto de português ainda tem direito?

Sim. Os netos de portugueses continuam a ter direito à nacionalidade portuguesa de origem, que produz efeitos desde o nascimento. O que mudou foram os requisitos que o neto precisa cumprir no pedido.

O que continua igual

A lei exige um avô ou avó com nacionalidade portuguesa originária que não a tenha perdido, a declaração de que o neto quer ser português e laços de efetiva ligação à comunidade nacional.

O neto não precisa morar em Portugal nem cumprir tempo de residência. Se você tem avô ou avó português, organize desde já a certidão de nascimento portuguesa do ascendente.

O que mudou para os netos

Essa via passou a pressupor os requisitos das alíneas c) a h) do artigo 6.º: prova de cultura, história e símbolos, direitos e deveres, declaração solene e ausência dos impedimentos criminais e de segurança.

Para netos brasileiros, a língua continua presumida, mas a prova de cultura, história e símbolos passa a ser necessária. Vale começar a estudar enquanto as certidões são emitidas.

Um exemplo prático

Imagine o Paulo, que mora em São Paulo e é neto de uma portuguesa. Ele precisa provar o vínculo com a avó, que ela nunca perdeu a nacionalidade e a ligação efetiva à comunidade portuguesa.

Também precisa cumprir as alíneas c) a h). Se depois quiser incluir os filhos, eles passam a ser filhos de português, com um processo mais simples.

E os bisnetos de portugueses?

A lei não prevê um pedido direto de nacionalidade para bisnetos que vivem no Brasil. Isso não quer dizer que o bisneto fique sem saída: existem dois caminhos, e a escolha depende de onde a família mora.

O caminho em cadeia

O pai ou a mãe do bisneto, que é neto de português, obtém primeiro a nacionalidade de origem. Como ela produz efeitos desde o nascimento, o bisneto passa a ser filho de português e pode pedir nessa qualidade.

Se o seu pai ou a sua mãe é neto de português, esse caminho costuma resolver pais e filhos de uma vez, com as regras próprias dos filhos.

A naturalização com 5 anos

Para quem já mora em Portugal, os descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários podem pedir a naturalização com 5 anos de residência legal, em vez dos 7 ou 10 da regra geral.

Os demais requisitos da naturalização continuam a valer, incluindo a prova de cultura, a declaração solene e o registo criminal.

Falésias da costa do Algarve
O neto continua a ter direito à nacionalidade de origem, agora com requisitos de integração.

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

A criança nascida em Portugal, filha de estrangeiros, pode ser portuguesa de origem em alguns casos. Para famílias brasileiras que vivem no país, essa regra ajuda a planejar o pedido do filho no momento certo.

Quando a criança é portuguesa de origem

A criança precisa declarar que quer ser portuguesa, e um dos pais deve residir legalmente no país há pelo menos cinco anos no momento do nascimento. A prova é feita com o documento do pai ou da mãe e o título de residência.

Também são portugueses de origem os nascidos em Portugal quando um dos pais também nasceu no país e aqui residia, e os que não tenham outra nacionalidade. Nesses casos, a regra dos cinco anos não se aplica.

A naturalização do menor

Se os pais ainda não tinham os cinco anos no nascimento, há uma alternativa. A naturalização do menor nascido em Portugal é possível quando um dos pais tem cinco anos de residência legal no momento do pedido.

A criança deve frequentar a escolaridade obrigatória, quando aplicável, e o procedimento é gratuito. A nacionalidade do filho não dá, por si só, a nacionalidade portuguesa aos pais.

Se você está trazendo a família, veja o guia sobre morar em Portugal com família e o artigo sobre reagrupamento familiar em Portugal.

Casamento e união de facto: o que muda?

O casamento e a união de facto continuam a permitir a nacionalidade por declaração, mas a lei deixou mais claros os limites dessa via. O prazo de três anos se mantém.

O prazo de três anos

O estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português pode adquirir a nacionalidade por declaração feita durante o casamento. Na união de facto, o prazo também é de mais de três anos.

A diferença é que, na união de facto, a declaração só é possível depois de um tribunal português reconhecer a união por decisão judicial.

A oposição do Ministério Público

Essa via também depende da ausência dos impedimentos criminais e de segurança. O Ministério Público pode se opor se faltar ligação efetiva à comunidade, e tem dois anos, contados do registo, para isso.

A oposição por esse motivo não é possível quando o casamento ou a união tem mais de seis anos ou há filhos portugueses.

Se o casamento foi no Brasil

O primeiro passo costuma ser registrá-lo em Portugal, como explicamos no artigo sobre transcrição de casamento em Portugal. Se ainda vai casar, veja como casar em Portugal sendo brasileiro.

Quem vive em união de facto deve comparar os efeitos de cada vínculo, tema do artigo sobre as desvantagens da união de facto.

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Pedido de nacionalidade preparado do início ao fim

Organizamos certidões, registos criminais, prova de residência e a declaração certa para o seu caso, e acompanhamos o processo até a decisão.

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Consulados, biometria e filiação

Três regras novas tratam da forma do pedido. Elas valem para várias vias e mudam a maneira como você prepara a entrega, sobretudo para quem pede fora de Portugal.

Presença física nos consulados

As declarações feitas em consulados e embaixadas passaram a exigir a presença física do requerente. A dispensa só é possível em caso de impossibilidade física prolongada ou permanente, quando um agente consular não puder ir até a pessoa.

Dados biométricos

A lei prevê a recolha de imagem facial, impressões digitais e altura, para comprovar a identidade e verificar os requisitos. Em caso de indeferimento, os dados são eliminados depois de cinco anos ou da decisão final de uma impugnação.

Filiação

Em regra, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos para a nacionalidade. A filiação estabelecida na idade adulta só conta para a nacionalidade de origem quando resulta de processo judicial.

Nesse caso, o pedido de atribuição deve ser feito nos três anos seguintes à decisão definitiva.

Quem já pediu com a lei antiga?

Quem entregou o pedido antes de 19 de maio de 2026 continua a ser avaliado pelas regras antigas. A lei manda aplicar a redação anterior da Lei 37/81 aos procedimentos pendentes na data da entrada em vigor.

Quando o pedido antigo se perde

A regra vale para o pedido em análise. Se ele for arquivado ou se for preciso fazer um pedido novo, o novo pedido segue a lei atual, com os prazos e requisitos de hoje.

Por isso, responder às notificações dentro do prazo, guardar o comprovativo da data de entrega e manter o processo vivo vale ainda mais para quem pediu antes da mudança.

O que deixou de existir

A lei nova revogou a via dos descendentes de judeus sefarditas portugueses. Muitos textos na internet ainda falam nessa via, em cinco anos de residência para todos ou em pedidos diretos de bisnetos.

Para pedidos novos, essas informações já não valem. Antes de pagar certidões com base num texto antigo, confira se ele foi escrito depois de maio de 2026.

Como preparar o pedido com a lei nova

Com a lei nova, a ordem dos passos conta tanto quanto os documentos. Eu sempre recomendo começar pela lista de documentos, e não pelo formulário, porque é nela que a maior parte dos pedidos atrasa.

1. Identifique a sua via

Veja se o seu caso é de residência, de filho ou neto de português, de filho nascido em Portugal, de casamento ou de união de facto. Cada via tem requisitos e prazos próprios.

2. Confira os prazos

Na residência, conte os 7 ou 10 anos e confira a janela de 9 ou 12 anos. No casamento, veja se já passaram os três anos e se o casamento está registrado em Portugal.

3. Peça primeiro os documentos demorados

Comece pelos papéis que dependem de outros países, porque costumam ser os mais lentos:

  1. certidões de nascimento, suas e dos ascendentes, quando for o caso;
  2. certificados de registo criminal de cada país exigido;
  3. comprovativos de residência e de rendimentos dos últimos anos.

4. Prepare a parte de integração

Estude a cultura, a história e os símbolos nacionais, e os direitos e deveres ligados à nacionalidade. Se o seu caso envolve o cônjuge, veja também o artigo sobre o reagrupamento familiar do cônjuge.

Se você quer que um advogado avalie o seu caso e prepare o pedido com a lei atual, conheça a nossa assessoria para nacionalidade portuguesa.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns de quem quer pedir a nacionalidade portuguesa com a lei nova.

Quando a nova lei da nacionalidade portuguesa entrou em vigor?

A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada no Diário da República a 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte, 19 de maio. Os pedidos entregues a partir dessa data seguem a redação nova.

Brasileiro precisa de quantos anos de residência para pedir a nacionalidade?

São sete anos de residência legal em Portugal, contados dentro de um intervalo máximo de nove anos. Além do tempo, é preciso cumprir os outros requisitos, como a prova de cultura e a capacidade de subsistência.

Brasileiro precisa fazer prova de português?

Em regra, não. A língua é presumida para quem vem de país de língua oficial portuguesa, salvo falta de domínio manifesta. A prova de cultura, história e símbolos nacionais, porém, é exigida também dos brasileiros.

Meu pedido foi entregue antes de maio de 2026. Qual lei vale?

Os pedidos pendentes a 19 de maio de 2026 seguem a Lei 37/81 na redação anterior. Se o pedido for arquivado e for preciso apresentar um novo, o pedido novo já segue a lei atual.

Neto de português ainda tem direito à nacionalidade?

Sim. O neto de avô ou avó com nacionalidade portuguesa originária, que nunca a perdeu, continua a ter direito. Agora precisa cumprir também as alíneas c) a h) do artigo 6.º, como a prova de cultura e a declaração solene.

Bisneto pode pedir a nacionalidade portuguesa direto do Brasil?

Não há pedido direto para bisnetos. O bisneto pode se tornar filho de português depois que o pai ou a mãe obtém a nacionalidade como neto. Quem mora em Portugal pode ainda pedir a naturalização com 5 anos de residência.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República) (consultado em 24/10/2026)
  • Lei Orgânica n.º 1/2024 (regra do tempo de espera, agora revogada) (consultado em 24/10/2026)
  • Lei Orgânica n.º 1/2026, PDF oficial com a Lei 37/81 republicada (consultado em 24/10/2026)

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