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Sim, o cônjuge de cidadão europeu pode trabalhar em Portugal, qualquer que seja a nacionalidade, por conta de outrem ou por conta própria, sem autorização de trabalho, como prevê o artigo 19.º da Lei n.º 37/2006.
Se você quer tratar a residência da família com um advogado, veja como funciona a nossa assessoria para morar em Portugal.
Assessoria jurídica
O seu cônjuge vai trabalhar em Portugal?
A equipe analisa o casamento, prepara o registo do cidadão europeu e o pedido do cartão de residência do familiar na AIMA, para o trabalho começar sem sobressaltos.
Contratar análise do casoConteúdo
ToggleO cônjuge de cidadão europeu pode trabalhar em Portugal?
Pode. O artigo 19.º da Lei n.º 37/2006 diz que os familiares do cidadão da União com direito de residência têm, independentemente da nacionalidade, o direito de exercer atividade profissional subordinada ou independente.
Na prática, o marido ou a mulher brasileira de um italiano, espanhol, alemão ou outro cidadão europeu pode aceitar um emprego, abrir atividade como trabalhador independente ou criar uma empresa em Portugal.
O direito não depende do tipo de trabalho nem do salário. Você pode trabalhar a tempo inteiro ou parcial, num contrato sem termo ou temporário, numa empresa portuguesa ou estrangeira com atividade em Portugal.
Não é um visto de trabalho
O direito de trabalhar vem da relação familiar com o cidadão europeu, e não de um visto. Você não precisa de pedir autorização de trabalho nem de provar que tem uma proposta de emprego para viver em Portugal.
Também vale para o cônjuge de português
O artigo 3.º da mesma lei estende as regras dos familiares aos familiares de portugueses, qualquer que seja a nacionalidade. O cônjuge brasileiro de um cidadão português segue, por isso, o mesmo caminho.
Resumo: o trabalho do cônjuge de cidadão europeu
A tabela junta as regras principais da Lei n.º 37/2006. Cada ponto é explicado nas secções seguintes.
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Direito de trabalhar | Sim, por conta de outrem ou por conta própria (artigo 19.º) |
| Autorização de trabalho | Não é necessária |
| Documento do cônjuge | Cartão de residência de familiar, pedido na AIMA |
| Antes do cartão | O direito existe, e o pedido dá um certificado comprovativo |
| Igualdade de tratamento | Mesmas condições dos portugueses (artigo 20.º) |
| Divórcio ou separação | A residência pode manter-se, sobretudo se o cônjuge trabalha |
O ponto que mais confunde as famílias é o do cartão. Ele comprova o direito, mas não o cria: o direito de trabalhar nasce da lei e da residência do casal em Portugal.
Quem conta como familiar para poder trabalhar?
O artigo 2.º da Lei n.º 37/2006 define quem é familiar do cidadão da União. Todos têm o mesmo direito de trabalhar quando vivem em Portugal com o cidadão europeu:
- O cônjuge.
- O parceiro em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com relação permanente certificada.
- Os filhos com menos de 21 anos, ou mais velhos quando estão a cargo.
- Os pais que estão a cargo do cidadão europeu ou do cônjuge.
O casamento precisa de estar provado
O casamento celebrado no Brasil é provado com a certidão. Em muitos casos, convém também fazer a transcrição do casamento em Portugal ou no país do cônjuge europeu, para evitar dúvidas nos pedidos.
União estável
Quem vive em união estável também é familiar, desde que a relação esteja constituída nos termos da lei ou certificada pela entidade competente. A prova desta relação costuma exigir mais documentos do que a do casamento.
Precisa de visto ou de autorização para trabalhar?
Não. Para viver em Portugal mais de três meses, o cônjuge brasileiro pede o cartão de residência de familiar de cidadão da União. Esse cartão não é uma autorização de residência comum, nem um visto de trabalho.
A entrada em Portugal
O brasileiro entra em Portugal com passaporte válido e sem visto prévio para estadias curtas. Quando um familiar precisa de visto, o artigo 4.º prevê que ele seja concedido a título gratuito e com tramitação célere.
O registo do cidadão europeu vem primeiro
O cartão do cônjuge depende do certificado de registo do cidadão europeu, emitido pela câmara municipal. O guia do CRUE em Portugal explica esse primeiro passo e os documentos pedidos.
Quem ainda está no Brasil
Se você ainda está no Brasil, pode procurar emprego em Portugal à distância e combinar a data de início com o empregador. O contrato pode ser assinado antes da mudança, desde que o casal vá viver em Portugal.
Depois, o cônjuge pede o cartão na AIMA, no prazo de 30 dias depois de passados três meses da entrada. O texto sobre o cartão de residência de familiar mostra o processo completo.
Pode trabalhar antes de receber o cartão de residência?
A lei liga o direito de trabalhar ao direito de residência, e não à posse do cartão. O artigo 21.º diz que nenhum dos documentos de residência é condição prévia para exercer um direito, que pode ser provado por outro meio.
Além disso, o artigo 15.º prevê que, no momento do pedido, seja emitido um certificado comprovativo de que o cartão foi pedido. Esse papel é útil para mostrar ao empregador enquanto a AIMA analisa o processo.
Atenção: na prática, muitos empregadores, bancos e serviços pedem um documento de residência antes de avançar. Faça o pedido do cartão logo que puder e guarde sempre o comprovativo do pedido.
O prazo da AIMA
A lei fixa um prazo máximo de três meses para a emissão do cartão de residência, contado da apresentação do pedido. Se você estiver à espera há mais tempo, vale analisar o caso com um advogado.
Como explicar ao empregador
Muitos departamentos de recursos humanos conhecem bem as autorizações de residência comuns, mas pouco o regime dos familiares de cidadãos europeus. Vale levar uma cópia do artigo 19.º da lei junto com o comprovativo do pedido.
Explique que o seu direito de trabalhar resulta da relação familiar com o cidadão europeu, que o empregador não precisa de pedir autorização a nenhum serviço e que o contrato segue as regras gerais do Código do Trabalho.
Que documentos o empregador pode pedir?
Para contratar o cônjuge de cidadão europeu, o empregador trata o processo como o de qualquer trabalhador residente. Em regra, você vai precisar destes documentos:
- Passaporte válido.
- Cartão de residência de familiar, ou o comprovativo do pedido.
- Número de identificação fiscal, o NIF.
- Número de identificação da Segurança Social.
- Uma conta bancária para receber o salário.
O NIF e a conta bancária
O NIF é o primeiro número a pedir, porque quase tudo depende dele. O guia de como obter o NIF em Portugal e o texto sobre como abrir conta em Portugal explicam os passos.
Papéis a guardar e documentos brasileiros
Guarde cópias do contrato, dos recibos de vencimento e das declarações de contribuições. Esses papéis provam a atividade profissional e podem ser pedidos mais tarde, por exemplo na renovação do cartão ou num pedido de nacionalidade.
Certidões e diplomas do Brasil costumam precisar de apostila. Já os documentos emitidos noutro país da União podem dispensá-la, como explica o texto sobre documentos da União Europeia sem apostila.

E trabalhar por conta própria?
O artigo 19.º cobre também a atividade independente. O cônjuge pode trabalhar como profissional liberal, prestar serviços a empresas ou abrir o seu próprio negócio, nas mesmas condições de um cidadão português.
Abrir a atividade
Quem trabalha por conta própria precisa de declarar o início de atividade nas Finanças e de cumprir as obrigações de Segurança Social. Eu sugiro tratar desse passo com um contabilista certificado, que ajuda a escolher o regime fiscal.
Criar uma empresa
Se você preferir abrir uma sociedade, o caminho é o mesmo de qualquer residente. A forma jurídica, os sócios e o capital mudam de caso para caso, por isso convém planear antes de assinar contratos.
O trabalho por conta própria também conta como atividade profissional para a lei. Isso importa para manter a residência caso a relação termine, desde que a atividade seja real e esteja declarada nas Finanças e na Segurança Social.
Há profissões com regras próprias?
Sim. O direito de trabalhar não dispensa os requisitos de cada profissão. Médicos, enfermeiros, advogados, engenheiros, arquitetos e outras profissões reguladas precisam de inscrição na ordem profissional e, muitas vezes, do reconhecimento do diploma brasileiro.
Esses requisitos aplicam-se igualmente aos portugueses com diploma estrangeiro. Não são uma restrição ao cônjuge, mas uma regra da profissão, que costuma levar meses e deve entrar no planejamento.
Reconhecimento do diploma
Antes da mudança, reúna o diploma, o histórico e os programas das disciplinas do curso feito no Brasil. A ordem profissional ou a entidade que reconhece o diploma costuma pedir esses documentos, muitas vezes com apostila.
Funções públicas
O artigo 20.º garante igualdade de tratamento com os portugueses, mas ressalva as restrições admitidas pelo direito europeu. Alguns cargos públicos ligados a funções de soberania podem exigir nacionalidade portuguesa.
O que acontece com o trabalho se o casal se separar?
O artigo 8.º diz que o divórcio, a anulação do casamento, a morte do cidadão europeu ou a sua saída de Portugal não fazem o familiar perder, por si só, o direito de residência.
Até ter residência permanente, porém, o familiar de nacionalidade não europeia precisa de cumprir uma das condições da lei. A primeira delas é exercer uma atividade profissional, por conta de outrem ou por conta própria.
Filhos na escola
A lei protege também os filhos. Se o cidadão europeu morre ou deixa Portugal, os filhos que vivem no país e frequentam a escola mantêm o direito de residência, tal como a pessoa que tem a sua guarda efetiva.
Se você tem a guarda dos filhos e eles estudam em Portugal, essa regra ajuda a manter a família no país mesmo numa mudança difícil. Cada caso, porém, merece uma análise própria dos documentos.
Por que o trabalho protege
Por isso, o emprego do cônjuge tem também um valor de proteção. Se você trabalha em Portugal, fica numa posição mais segura para manter a residência caso a relação termine antes dos cinco anos.
O trabalho do cônjuge ajuda a família?
Ajuda em vários pontos. A lei dá ao cidadão europeu e aos familiares igualdade de tratamento com os portugueses, o que inclui o acesso ao emprego, à Segurança Social e ao sistema de saúde em Portugal.
Bolsas de estudo dos filhos
Antes da residência permanente, as bolsas e os apoios aos estudos só são concedidos a quem é trabalhador e aos seus familiares. Se você trabalha em Portugal, os filhos podem ter acesso a esses apoios desde o início.
Apoios sociais nos primeiros meses
O artigo 20.º afasta as prestações do subsistema de solidariedade nos primeiros três meses de residência. Os apoios ligados ao trabalho, como as contribuições para a Segurança Social, seguem as regras gerais.

Quando chega a residência permanente?
Depois de cinco anos de residência legal e contínua em Portugal com o cidadão europeu, o familiar ganha o direito de residência permanente. A partir daí, a residência deixa de depender de trabalho ou de recursos.
O cartão permanente
O familiar com nacionalidade de fora da União pede na AIMA o cartão de residência permanente, antes de caducar o cartão de cinco anos. Para esse pedido, a lei diz que basta apresentar o cartão de familiar.
Depois de obtida, a residência permanente só se perde com uma ausência de Portugal superior a dois anos consecutivos, segundo o artigo 10.º. Isso dá mais liberdade a quem precisa de passar temporadas fora por trabalho ou por família.
Se o objetivo for a nacionalidade portuguesa, o guia da cidadania portuguesa explica as vias e os prazos que se aplicam a cada situação.
Assessoria jurídica
Cartão de residência do familiar na AIMA
Montamos o processo do cônjuge brasileiro com os documentos certos e acompanhamos o pedido até a emissão do cartão.
Quero assessoria jurídicaErros comuns do cônjuge que quer trabalhar em Portugal
Estes são os enganos que mais atrasam o início do trabalho:
- Pedir um visto de trabalho em vez do cartão de familiar.
- Esperar pelo cartão para procurar emprego.
- Deixar o registo do cidadão europeu para depois.
- Esquecer o reconhecimento do diploma em profissões reguladas.
O cuidado que mais ajuda
Organize os documentos do casamento ainda no Brasil e trate do registo do cidadão europeu logo que a lei permitir. Eu vejo que os casais que fazem os pedidos cedo começam a trabalhar com muito menos atrito.
Atenção: a Lei n.º 37/2006 ainda menciona o antigo SEF, cujas funções passaram para a AIMA. Confirme sempre no site da AIMA o canal atual de pedido antes de reunir os documentos.
O texto sobre como morar em Portugal com a família ajuda a pensar o resto da mudança, da casa à escola dos filhos.
Este texto faz parte do guia completo sobre o CRUE em Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também os textos sobre cônjuge de cidadão europeu em Portugal, trabalhar em Portugal com cidadania italiana e quem conta como familiar de cidadão europeu, escritos com base nas mesmas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
A seguir, as dúvidas mais comuns sobre o trabalho do cônjuge de cidadão europeu em Portugal.
O cônjuge brasileiro de cidadão europeu precisa de autorização de trabalho em Portugal?
Não. O artigo 19.º da Lei n.º 37/2006 dá ao familiar do cidadão europeu com direito de residência, qualquer que seja a nacionalidade, o direito de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria.
O cônjuge pode trabalhar antes de receber o cartão de residência?
A lei liga o direito de trabalhar à residência, e não ao cartão. No pedido, a AIMA emite um certificado comprovativo, que serve de prova enquanto o cartão não chega. Muitos empregadores pedem esse papel.
O cônjuge de cidadão português também pode trabalhar?
Sim. O artigo 3.º da Lei n.º 37/2006 estende as regras dos familiares de cidadãos europeus aos familiares de portugueses, qualquer que seja a nacionalidade. O cônjuge segue o mesmo caminho.
Se nos divorciarmos, o cônjuge perde a residência e o trabalho?
Não automaticamente. O artigo 8.º mantém o direito de residência após o divórcio, mas, até a residência permanente, o familiar de fora da União precisa de cumprir uma condição, como trabalhar.
Quem vive em união estável com um cidadão europeu também pode trabalhar?
Sim, se a união estiver constituída nos termos da lei ou certificada pela entidade competente. O parceiro conta como familiar e tem o mesmo direito de trabalhar que o cônjuge.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Assessoria para a família viver em Portugal com cidadania europeia
Do planejamento no Brasil ao registo em Portugal: análise do caso, documentos e acompanhamento por advogados inscritos em Portugal e no Brasil.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- AIMA: cartão de residência para familiares de nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
- AIMA: certificado de registo para nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
- Câmara Municipal de Lisboa: registo de cidadão da União Europeia (consultado em 25/10/2026)