Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Sim, o cônjuge de cidadão europeu pode trabalhar em Portugal, qualquer que seja a nacionalidade, por conta de outrem ou por conta própria, sem autorização de trabalho, como prevê o artigo 19.º da Lei n.º 37/2006.

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O seu cônjuge vai trabalhar em Portugal?

A equipe analisa o casamento, prepara o registo do cidadão europeu e o pedido do cartão de residência do familiar na AIMA, para o trabalho começar sem sobressaltos.

Contratar análise do caso

O cônjuge de cidadão europeu pode trabalhar em Portugal?

Pode. O artigo 19.º da Lei n.º 37/2006 diz que os familiares do cidadão da União com direito de residência têm, independentemente da nacionalidade, o direito de exercer atividade profissional subordinada ou independente.

Na prática, o marido ou a mulher brasileira de um italiano, espanhol, alemão ou outro cidadão europeu pode aceitar um emprego, abrir atividade como trabalhador independente ou criar uma empresa em Portugal.

O direito não depende do tipo de trabalho nem do salário. Você pode trabalhar a tempo inteiro ou parcial, num contrato sem termo ou temporário, numa empresa portuguesa ou estrangeira com atividade em Portugal.

Não é um visto de trabalho

O direito de trabalhar vem da relação familiar com o cidadão europeu, e não de um visto. Você não precisa de pedir autorização de trabalho nem de provar que tem uma proposta de emprego para viver em Portugal.

Também vale para o cônjuge de português

O artigo 3.º da mesma lei estende as regras dos familiares aos familiares de portugueses, qualquer que seja a nacionalidade. O cônjuge brasileiro de um cidadão português segue, por isso, o mesmo caminho.

Resumo: o trabalho do cônjuge de cidadão europeu

A tabela junta as regras principais da Lei n.º 37/2006. Cada ponto é explicado nas secções seguintes.

PontoRegra
Direito de trabalharSim, por conta de outrem ou por conta própria (artigo 19.º)
Autorização de trabalhoNão é necessária
Documento do cônjugeCartão de residência de familiar, pedido na AIMA
Antes do cartãoO direito existe, e o pedido dá um certificado comprovativo
Igualdade de tratamentoMesmas condições dos portugueses (artigo 20.º)
Divórcio ou separaçãoA residência pode manter-se, sobretudo se o cônjuge trabalha

O ponto que mais confunde as famílias é o do cartão. Ele comprova o direito, mas não o cria: o direito de trabalhar nasce da lei e da residência do casal em Portugal.

Quem conta como familiar para poder trabalhar?

O artigo 2.º da Lei n.º 37/2006 define quem é familiar do cidadão da União. Todos têm o mesmo direito de trabalhar quando vivem em Portugal com o cidadão europeu:

  • O cônjuge.
  • O parceiro em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com relação permanente certificada.
  • Os filhos com menos de 21 anos, ou mais velhos quando estão a cargo.
  • Os pais que estão a cargo do cidadão europeu ou do cônjuge.

O casamento precisa de estar provado

O casamento celebrado no Brasil é provado com a certidão. Em muitos casos, convém também fazer a transcrição do casamento em Portugal ou no país do cônjuge europeu, para evitar dúvidas nos pedidos.

União estável

Quem vive em união estável também é familiar, desde que a relação esteja constituída nos termos da lei ou certificada pela entidade competente. A prova desta relação costuma exigir mais documentos do que a do casamento.

Precisa de visto ou de autorização para trabalhar?

Não. Para viver em Portugal mais de três meses, o cônjuge brasileiro pede o cartão de residência de familiar de cidadão da União. Esse cartão não é uma autorização de residência comum, nem um visto de trabalho.

A entrada em Portugal

O brasileiro entra em Portugal com passaporte válido e sem visto prévio para estadias curtas. Quando um familiar precisa de visto, o artigo 4.º prevê que ele seja concedido a título gratuito e com tramitação célere.

O registo do cidadão europeu vem primeiro

O cartão do cônjuge depende do certificado de registo do cidadão europeu, emitido pela câmara municipal. O guia do CRUE em Portugal explica esse primeiro passo e os documentos pedidos.

Quem ainda está no Brasil

Se você ainda está no Brasil, pode procurar emprego em Portugal à distância e combinar a data de início com o empregador. O contrato pode ser assinado antes da mudança, desde que o casal vá viver em Portugal.

Depois, o cônjuge pede o cartão na AIMA, no prazo de 30 dias depois de passados três meses da entrada. O texto sobre o cartão de residência de familiar mostra o processo completo.

Pode trabalhar antes de receber o cartão de residência?

A lei liga o direito de trabalhar ao direito de residência, e não à posse do cartão. O artigo 21.º diz que nenhum dos documentos de residência é condição prévia para exercer um direito, que pode ser provado por outro meio.

Além disso, o artigo 15.º prevê que, no momento do pedido, seja emitido um certificado comprovativo de que o cartão foi pedido. Esse papel é útil para mostrar ao empregador enquanto a AIMA analisa o processo.

Atenção: na prática, muitos empregadores, bancos e serviços pedem um documento de residência antes de avançar. Faça o pedido do cartão logo que puder e guarde sempre o comprovativo do pedido.

O prazo da AIMA

A lei fixa um prazo máximo de três meses para a emissão do cartão de residência, contado da apresentação do pedido. Se você estiver à espera há mais tempo, vale analisar o caso com um advogado.

Como explicar ao empregador

Muitos departamentos de recursos humanos conhecem bem as autorizações de residência comuns, mas pouco o regime dos familiares de cidadãos europeus. Vale levar uma cópia do artigo 19.º da lei junto com o comprovativo do pedido.

Explique que o seu direito de trabalhar resulta da relação familiar com o cidadão europeu, que o empregador não precisa de pedir autorização a nenhum serviço e que o contrato segue as regras gerais do Código do Trabalho.

Que documentos o empregador pode pedir?

Para contratar o cônjuge de cidadão europeu, o empregador trata o processo como o de qualquer trabalhador residente. Em regra, você vai precisar destes documentos:

  • Passaporte válido.
  • Cartão de residência de familiar, ou o comprovativo do pedido.
  • Número de identificação fiscal, o NIF.
  • Número de identificação da Segurança Social.
  • Uma conta bancária para receber o salário.

O NIF e a conta bancária

O NIF é o primeiro número a pedir, porque quase tudo depende dele. O guia de como obter o NIF em Portugal e o texto sobre como abrir conta em Portugal explicam os passos.

Papéis a guardar e documentos brasileiros

Guarde cópias do contrato, dos recibos de vencimento e das declarações de contribuições. Esses papéis provam a atividade profissional e podem ser pedidos mais tarde, por exemplo na renovação do cartão ou num pedido de nacionalidade.

Certidões e diplomas do Brasil costumam precisar de apostila. Já os documentos emitidos noutro país da União podem dispensá-la, como explica o texto sobre documentos da União Europeia sem apostila.

Mulher a entrar num escritório com vista para os telhados de Lisboa e o rio Tejo
O familiar de cidadão europeu com direito de residência pode trabalhar em Portugal por conta de outrem ou por conta própria.

E trabalhar por conta própria?

O artigo 19.º cobre também a atividade independente. O cônjuge pode trabalhar como profissional liberal, prestar serviços a empresas ou abrir o seu próprio negócio, nas mesmas condições de um cidadão português.

Abrir a atividade

Quem trabalha por conta própria precisa de declarar o início de atividade nas Finanças e de cumprir as obrigações de Segurança Social. Eu sugiro tratar desse passo com um contabilista certificado, que ajuda a escolher o regime fiscal.

Criar uma empresa

Se você preferir abrir uma sociedade, o caminho é o mesmo de qualquer residente. A forma jurídica, os sócios e o capital mudam de caso para caso, por isso convém planear antes de assinar contratos.

O trabalho por conta própria também conta como atividade profissional para a lei. Isso importa para manter a residência caso a relação termine, desde que a atividade seja real e esteja declarada nas Finanças e na Segurança Social.

Há profissões com regras próprias?

Sim. O direito de trabalhar não dispensa os requisitos de cada profissão. Médicos, enfermeiros, advogados, engenheiros, arquitetos e outras profissões reguladas precisam de inscrição na ordem profissional e, muitas vezes, do reconhecimento do diploma brasileiro.

Esses requisitos aplicam-se igualmente aos portugueses com diploma estrangeiro. Não são uma restrição ao cônjuge, mas uma regra da profissão, que costuma levar meses e deve entrar no planejamento.

Reconhecimento do diploma

Antes da mudança, reúna o diploma, o histórico e os programas das disciplinas do curso feito no Brasil. A ordem profissional ou a entidade que reconhece o diploma costuma pedir esses documentos, muitas vezes com apostila.

Funções públicas

O artigo 20.º garante igualdade de tratamento com os portugueses, mas ressalva as restrições admitidas pelo direito europeu. Alguns cargos públicos ligados a funções de soberania podem exigir nacionalidade portuguesa.

O que acontece com o trabalho se o casal se separar?

O artigo 8.º diz que o divórcio, a anulação do casamento, a morte do cidadão europeu ou a sua saída de Portugal não fazem o familiar perder, por si só, o direito de residência.

Até ter residência permanente, porém, o familiar de nacionalidade não europeia precisa de cumprir uma das condições da lei. A primeira delas é exercer uma atividade profissional, por conta de outrem ou por conta própria.

Filhos na escola

A lei protege também os filhos. Se o cidadão europeu morre ou deixa Portugal, os filhos que vivem no país e frequentam a escola mantêm o direito de residência, tal como a pessoa que tem a sua guarda efetiva.

Se você tem a guarda dos filhos e eles estudam em Portugal, essa regra ajuda a manter a família no país mesmo numa mudança difícil. Cada caso, porém, merece uma análise própria dos documentos.

Por que o trabalho protege

Por isso, o emprego do cônjuge tem também um valor de proteção. Se você trabalha em Portugal, fica numa posição mais segura para manter a residência caso a relação termine antes dos cinco anos.

O trabalho do cônjuge ajuda a família?

Ajuda em vários pontos. A lei dá ao cidadão europeu e aos familiares igualdade de tratamento com os portugueses, o que inclui o acesso ao emprego, à Segurança Social e ao sistema de saúde em Portugal.

Bolsas de estudo dos filhos

Antes da residência permanente, as bolsas e os apoios aos estudos só são concedidos a quem é trabalhador e aos seus familiares. Se você trabalha em Portugal, os filhos podem ter acesso a esses apoios desde o início.

Apoios sociais nos primeiros meses

O artigo 20.º afasta as prestações do subsistema de solidariedade nos primeiros três meses de residência. Os apoios ligados ao trabalho, como as contribuições para a Segurança Social, seguem as regras gerais.

Gruta de Benagil, no Algarve
O cartão de residência do familiar comprova um direito que já resulta da lei, e não é uma autorização de trabalho.

Quando chega a residência permanente?

Depois de cinco anos de residência legal e contínua em Portugal com o cidadão europeu, o familiar ganha o direito de residência permanente. A partir daí, a residência deixa de depender de trabalho ou de recursos.

O cartão permanente

O familiar com nacionalidade de fora da União pede na AIMA o cartão de residência permanente, antes de caducar o cartão de cinco anos. Para esse pedido, a lei diz que basta apresentar o cartão de familiar.

Depois de obtida, a residência permanente só se perde com uma ausência de Portugal superior a dois anos consecutivos, segundo o artigo 10.º. Isso dá mais liberdade a quem precisa de passar temporadas fora por trabalho ou por família.

Se o objetivo for a nacionalidade portuguesa, o guia da cidadania portuguesa explica as vias e os prazos que se aplicam a cada situação.

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Cartão de residência do familiar na AIMA

Montamos o processo do cônjuge brasileiro com os documentos certos e acompanhamos o pedido até a emissão do cartão.

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Erros comuns do cônjuge que quer trabalhar em Portugal

Estes são os enganos que mais atrasam o início do trabalho:

  • Pedir um visto de trabalho em vez do cartão de familiar.
  • Esperar pelo cartão para procurar emprego.
  • Deixar o registo do cidadão europeu para depois.
  • Esquecer o reconhecimento do diploma em profissões reguladas.

O cuidado que mais ajuda

Organize os documentos do casamento ainda no Brasil e trate do registo do cidadão europeu logo que a lei permitir. Eu vejo que os casais que fazem os pedidos cedo começam a trabalhar com muito menos atrito.

Atenção: a Lei n.º 37/2006 ainda menciona o antigo SEF, cujas funções passaram para a AIMA. Confirme sempre no site da AIMA o canal atual de pedido antes de reunir os documentos.

O texto sobre como morar em Portugal com a família ajuda a pensar o resto da mudança, da casa à escola dos filhos.

Este texto faz parte do guia completo sobre o CRUE em Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também os textos sobre cônjuge de cidadão europeu em Portugal, trabalhar em Portugal com cidadania italiana e quem conta como familiar de cidadão europeu, escritos com base nas mesmas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

A seguir, as dúvidas mais comuns sobre o trabalho do cônjuge de cidadão europeu em Portugal.

O cônjuge brasileiro de cidadão europeu precisa de autorização de trabalho em Portugal?

Não. O artigo 19.º da Lei n.º 37/2006 dá ao familiar do cidadão europeu com direito de residência, qualquer que seja a nacionalidade, o direito de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria.

O cônjuge pode trabalhar antes de receber o cartão de residência?

A lei liga o direito de trabalhar à residência, e não ao cartão. No pedido, a AIMA emite um certificado comprovativo, que serve de prova enquanto o cartão não chega. Muitos empregadores pedem esse papel.

O cônjuge de cidadão português também pode trabalhar?

Sim. O artigo 3.º da Lei n.º 37/2006 estende as regras dos familiares de cidadãos europeus aos familiares de portugueses, qualquer que seja a nacionalidade. O cônjuge segue o mesmo caminho.

Se nos divorciarmos, o cônjuge perde a residência e o trabalho?

Não automaticamente. O artigo 8.º mantém o direito de residência após o divórcio, mas, até a residência permanente, o familiar de fora da União precisa de cumprir uma condição, como trabalhar.

Quem vive em união estável com um cidadão europeu também pode trabalhar?

Sim, se a união estiver constituída nos termos da lei ou certificada pela entidade competente. O parceiro conta como familiar e tem o mesmo direito de trabalhar que o cônjuge.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
  • AIMA: cartão de residência para familiares de nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
  • AIMA: certificado de registo para nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
  • Câmara Municipal de Lisboa: registo de cidadão da União Europeia (consultado em 25/10/2026)

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