Ordem dos Advogados · PortugalInscrição: 60554L
Ordem dos Advogados do Brasil · PernambucoInscrição: 22.372
Colegio de Abogados de Madrid · EspanhaInscrição: 144875
O NIF para cidadão europeu pode ser pedido ainda no Brasil, antes da mudança. O que muda em relação a outros estrangeiros é o documento a usar, a regra do representante fiscal e a forma de passar a morada para Portugal.
Se você quer tratar da mudança com um advogado, do NIF ao registo, veja como funciona a nossa assessoria para morar em Portugal.
Assessoria jurídica
Quer o NIF da família pronto antes da mudança?
A equipe pede o NIF de cada pessoa no Portal das Finanças, com procuração a advogado, e indica se você precisa de representante fiscal.
Contratar o pedido do NIFConteúdo
TogglePor que o NIF é o primeiro passo da mudança?
A Autoridade Tributária descreve o NIF como condição essencial para muitos atos da vida corrente, não só fiscais. Sem ele, você não assina um contrato de arrendamento, não abre conta bancária e não começa a trabalhar.
O número tem nove dígitos e mantém-se sempre o mesmo, quer você esteja inscrito como residente, quer como não residente. Cada pessoa só pode ter um único NIF ao longo da vida.
Este texto e o guia geral
O passo a passo geral para qualquer estrangeiro está no texto sobre como obter o NIF em Portugal. Aqui ficam só os pontos que mudam para quem tem cidadania de um país da União e para a família que o acompanha.
E se a cidadania for portuguesa?
O português com cartão de cidadão já tem NIF, que consta do próprio cartão. Este texto serve sobretudo a quem tem cidadania italiana, espanhola ou de outro país da União, e ainda aos portugueses que nunca tiraram o cartão.
Resumo: NIF para cidadão europeu
A tabela junta as regras das páginas da Autoridade Tributária e do guia do gov.pt. Cada ponto é explicado nas secções seguintes.
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Quando pedir | Antes da mudança, como não residente |
| Como pedir de fora | No e-balcão do Portal das Finanças, por representante legal com procuração |
| Como pedir em Portugal | Num Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão, com marcação |
| Custo do pedido | Gratuito, segundo o gov.pt |
| Representante fiscal | Depende do país onde você mora, e não da nacionalidade |
| Morada em Portugal | Alterar nas Finanças com o certificado de registo da câmara municipal |
O ponto que mais surpreende é o do representante. Ter um passaporte europeu não dispensa, por si só, o representante fiscal de quem ainda mora no Brasil.
Com qual passaporte pedir o NIF?
Quem tem dupla cidadania deve pedir o NIF com o documento europeu, seja o passaporte, seja o cartão de identidade do país da União. É esse documento que vai usar no registo na câmara municipal e em todos os passos seguintes.
A razão é prática. Quando chegar a hora de passar a morada para Portugal, a Autoridade Tributária pede ao cidadão da União o certificado de registo emitido pela câmara. Ao cidadão de país terceiro, pede o título de residência da AIMA.
Se o NIF já foi tirado com o passaporte brasileiro
Como cada pessoa só tem um NIF, você não pede outro. Neste caso, eu recomendo pedir nas Finanças a atualização dos dados de identificação com o documento europeu, antes de alterar a morada para Portugal.
O visto no passaporte
A Autoridade Tributária exige o visto de entrada no passaporte do nacional de país terceiro que faz o pedido em pessoa, mas dispensa os nacionais de países isentos de visto Schengen. O brasileiro está nesse grupo, e o cidadão europeu nem entra nesta regra.
Como pedir o NIF ainda no Brasil?
O pedido de fora de Portugal faz-se no e-balcão do Portal das Finanças, por um representante legal do cidadão. A página da Autoridade Tributária indica o caminho: Registo Contribuinte, Identific e Atrib/Alter NIF-Singulares.
Segundo o guia do gov.pt, esta via serve a quem mora fora da União, da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein. É, portanto, o caminho normal do cidadão europeu que ainda vive no Brasil. O pedido junta cópias destes documentos:
- Passaporte ou documento de identificação civil do cidadão.
- Documento com a morada no estrangeiro, se ela não constar da identificação.
- Documento de identificação do representante legal.
- Procuração com poderes para pedir o NIF.
A procuração
A procuração precisa de assinatura reconhecida, exceto quando é passada a advogado ou solicitador identificado nessa qualidade. Se o procurador for também nomeado representante fiscal, esse facto deve constar da procuração.
O representante legal não é o representante fiscal
A Autoridade Tributária insiste nesta diferença. O representante legal apenas faz o pedido em seu nome. O representante fiscal é outra figura, que recebe a correspondência das Finanças e cumpre deveres por você, e só é obrigatório em certos casos.
Documentos em língua estrangeira
Os documentos que não estejam em português devem seguir com tradução certificada. Isto acontece, por exemplo, quando você usa um documento de identidade italiano ou alemão sem versão em português.
Quem precisa de representante fiscal?
No momento em que o NIF é atribuído como não residente, a designação de representante fiscal não é obrigatória. É o que diz o folheto da Autoridade Tributária sobre o NIF de cidadãos estrangeiros não residentes.
A obrigação nasce mais tarde, quando você cria uma relação jurídica tributária com Portugal e continua a morar num país terceiro. A Autoridade Tributária dá estes exemplos de relação tributária:
- Ser proprietário de um veículo registado em Portugal.
- Ser proprietário de um imóvel situado em Portugal.
- Celebrar um contrato de trabalho para uma atividade em Portugal.
- Exercer uma atividade por conta própria em Portugal.
O que conta é a morada, não o passaporte
A regra mais leve vale para quem reside num país da União, na Noruega, na Islândia ou no Liechtenstein: para essas pessoas, o representante e as notificações eletrónicas são sempre facultativos. O cidadão europeu que mora no Brasil é tratado como residente em país terceiro.
Atenção: se você mora no Brasil e compra casa em Portugal ou assina um contrato de trabalho antes da mudança, tem 15 dias para nomear representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas. A falta é punida com coima de 75 a 7.500 euros.
A alternativa ao representante
Em vez do representante, o residente em país terceiro pode aderir às notificações e citações eletrónicas do Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica ViaCTT. Para quem vai exercer atividade por conta própria sujeita a IVA, essa adesão não dispensa o representante.
Quem pode ser representante
Pode ser representante qualquer pessoa ou empresa com domicílio em Portugal. Um estrangeiro também pode, desde que tenha título de residência válido e esteja inscrito como residente nos registos da Autoridade Tributária.

NIF antes ou depois do CRUE?
Antes. O NIF não depende do certificado de registo, e é ele que permite arrendar casa e abrir conta, que são os passos que costumam vir primeiro. O CRUE só pode ser pedido depois de você chegar a Portugal.
A Lei n.º 37/2006 manda fazer o registo na câmara municipal no prazo de 30 dias depois de passados três meses da entrada. O guia do CRUE em Portugal explica esse passo, os documentos e as condições.
A ordem que costuma funcionar
Primeiro o NIF, ainda no Brasil. Depois, já em Portugal, a casa e a conta bancária em Portugal. Por fim, o registo na câmara e a alteração da morada nas Finanças, com o certificado na mão.
Pedir o NIF já em Portugal
Se você preferir tratar de tudo depois da chegada, pode pedir o NIF em pessoa num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, com marcação prévia no Portal das Finanças ou pelo telefone do Centro de Atendimento Telefónico.
Como passar a morada fiscal para Portugal?
O NIF tirado de fora fica registado como não residente. Quando você passa a ser residente fiscal em Portugal, tem de alterar a morada nas Finanças, no e-balcão ou num atendimento presencial com marcação.
O folheto da Autoridade Tributária dá 60 dias para comunicar a residência. Considera-se residente quem permanece mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em 12 meses, ou quem tem cá habitação que faça supor a intenção de a manter como residência habitual.
Os documentos do cidadão europeu
Para a alteração de morada, o cidadão da União apresenta o passaporte ou a identificação civil e o certificado de registo emitido pela câmara municipal. A Autoridade Tributária aceita ainda, como prova da morada, a escritura de compra da casa, o contrato de arrendamento, o contrato de trabalho ou um documento de uma entidade pública.
Por que a data importa
A data em que você passa a residente define em que país declara os rendimentos daquele ano. Vale planear a mudança com o contador no Brasil, para que a saída fiscal e a entrada em Portugal fiquem coerentes.
O que fazer depois de receber o NIF?
Com o número atribuído, o passo seguinte é ter a senha de acesso ao Portal das Finanças. É com ela que o titular não residente nomeia o representante, consulta os seus dados e, mais tarde, trata da alteração de morada pelo e-balcão.
Guardar o comprovativo
Guarde o documento que comprova a atribuição do NIF, em papel e em formato digital. Senhorios, bancos e operadoras de telemóvel costumam pedir o número logo no primeiro contacto, e você vai usá-lo muitas vezes nas primeiras semanas.
Conferir os dados
Confira se o nome, a data de nascimento e a nacionalidade ficaram iguais aos do documento europeu. Um erro nesta fase aparece depois no contrato de arrendamento, no banco e no registo na câmara municipal, e corrigi-lo leva tempo.
Escolher onde morar
Com o NIF, você já pode procurar casa e assinar contrato. O texto sobre cidades baratas para viver em Portugal ajuda a comparar custos antes de escolher a câmara municipal onde fará o registo.
Lembre-se de que a câmara do registo é a da área onde você mora. Se mudar de concelho mais tarde, a morada nas Finanças também tem de ser atualizada, para que as notificações cheguem ao sítio certo.
E o NIF da família brasileira?
O cônjuge e os filhos que só têm cidadania brasileira tiram o NIF como nacionais de país terceiro. O pedido de fora segue a mesma via do e-balcão, com passaporte, morada no Brasil e procuração ao representante legal.
Na hora de passar a morada para Portugal, a regra muda. A Autoridade Tributária pede ao nacional de país terceiro o título de residência emitido pela AIMA ou o comprovativo do pedido pendente, onde conste a morada.
O cartão de familiar de cidadão europeu
No caso do familiar de um cidadão europeu, esse título é o cartão de residência de familiar de cidadão europeu. Enquanto o cartão não sai, o comprovativo do pedido na AIMA ajuda a atualizar a morada.
Os filhos
O guia do gov.pt lembra que o NIF das crianças é necessário, por exemplo, para os pais incluírem as despesas de saúde e de educação no IRS. A criança sem passaporte pode tirar o NIF com o documento comprovativo do nascimento.

E o número da segurança social?
Quem vai trabalhar precisa também do NISS, o número de identificação da segurança social. Segundo o gov.pt, os cidadãos da União, do Espaço Económico Europeu e da Suíça apresentam a identificação civil, o passaporte ou o cartão de residência.
Além da identificação, o pedido junta a prova da situação de trabalho, como o contrato de trabalho. Quando o trabalho é por conta de outrem, a entidade empregadora também pode pedir o NISS do trabalhador.
Para a família
O familiar brasileiro que vai trabalhar segue a lista dos nacionais de país terceiro. É mais um motivo para pedir cedo o cartão de familiar na AIMA, porque ele serve de prova de residência em vários serviços.
O texto sobre como morar em Portugal com a família ajuda a ordenar estes passos com a escola e a saúde.
Assessoria jurídica
NIF, CRUE e morada fiscal sem idas e voltas
Tratamos do NIF antes da viagem, do registo na câmara municipal e da alteração da morada nas Finanças depois de você chegar.
Quero assessoria jurídicaErros comuns ao tirar o NIF como cidadão europeu
Eu vejo estes enganos com frequência, quase sempre por falta de planeamento:
- Tirar o NIF com o passaporte brasileiro tendo cidadania europeia.
- Comprar casa ainda morando no Brasil sem tratar do representante fiscal.
- Esquecer de passar a morada para Portugal depois do registo na câmara.
- Enviar documentos em língua estrangeira sem a tradução certificada.
O cuidado que resolve quase tudo
Antes de pedir o NIF, decida com que documento cada pessoa da família vai viver em Portugal. Com essa decisão tomada, o NIF, o CRUE, o cartão de familiar e a morada fiscal ficam todos coerentes entre si.
Atenção: as regras práticas do Portal das Finanças mudam com alguma frequência. Antes de fazer o pedido, você deve verificar no Portal o caminho do e-balcão e a lista de documentos em vigor.
Este texto faz parte do guia completo sobre o CRUE em Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também os textos sobre como tirar o CRUE em Portugal, entrada em Portugal com passaporte italiano e documentos necessários para o CRUE, escritos com base nas mesmas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
A seguir, as dúvidas mais comuns de quem tem cidadania europeia e vai tirar o NIF em Portugal.
O cidadão europeu pode tirar o NIF antes de mudar para Portugal?
Pode. O pedido faz-se no e-balcão do Portal das Finanças por um representante legal, com procuração, ou em pessoa num Serviço de Finanças. O NIF fica registado como não residente até a mudança.
Com qual passaporte devo pedir o NIF se tenho dupla cidadania?
Com o documento europeu. É ele que você usa no registo na câmara municipal, e a Autoridade Tributária pede ao cidadão da União esse certificado de registo para passar a morada para Portugal.
O cidadão europeu precisa de representante fiscal?
Depende da morada, não da nacionalidade. Para quem reside na União, é facultativo. Quem mora no Brasil e cria uma relação tributária em Portugal tem 15 dias para nomear representante ou aderir às notificações eletrónicas.
Devo tirar o NIF antes ou depois do CRUE?
Antes. O NIF é necessário para arrendar casa e abrir conta, e o CRUE só pode ser pedido em Portugal. Depois do registo na câmara, você usa o certificado para alterar a morada nas Finanças.
Quanto custa tirar o NIF em Portugal?
O pedido do NIF nas Finanças é gratuito, segundo o guia do gov.pt. Quando o pedido é feito por um representante legal, como um advogado, o serviço dele é pago à parte.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
Ordem dos Advogados · Portugal · Inscrição: 60554L
Ordem dos Advogados do Brasil · Pernambuco · Inscrição: 22.372
Colegio de Abogados de Madrid · Espanha · Inscrição: 144875
Fale com o advogado
Assessoria para a família viver em Portugal com cidadania europeia
Do planejamento no Brasil ao registo em Portugal: análise do caso, documentos e acompanhamento por advogados inscritos em Portugal e no Brasil.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Autoridade Tributária: NIF para cidadãos estrangeiros não residentes (folheto) (consultado em 25/10/2026)
- Autoridade Tributária: questões frequentes sobre atribuição de NIF a pessoas singulares (consultado em 25/10/2026)
- Autoridade Tributária: questões frequentes sobre representação fiscal (consultado em 25/10/2026)
- gov.pt: como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)