Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Abrir uma empresa em Portugal à distância, ainda no Brasil, é possível: o NIF sai por representante, a sociedade pode ser criada online e a conta e o contabilista vêm a seguir, na ordem certa.

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Abra a sua empresa em Portugal sem sair do Brasil

A equipe trata do NIF, da representação e da criação da empresa à distância, na ordem certa para o pedido do visto D2.

Contratar análise do caso

É possível abrir empresa em Portugal à distância?

É. As Finanças atribuem o NIF a não residentes por pedido feito por um representante com procuração, e o Instituto dos Registos e do Notariado cria sociedades pela Empresa Online, com assinatura digital.

Para quem vai pedir o visto D2, criar a empresa antes da mudança tem uma vantagem clara. O artigo 89.º da Lei n.º 23/2007 exige ter constituído sociedade para a autorização de residência, e chegar com ela pronta poupa semanas.

A ordem que funciona

Primeiro o NIF de cada sócio, depois a criação da empresa, depois a conta e o depósito do capital, e por fim o contabilista e as obrigações do primeiro mês. Inverter a ordem costuma travar o processo num dos passos.

O que exige presença

A Empresa na Hora, o balcão presencial do IRN, exige a presença de todos os sócios. Por isso, quem está no Brasil costuma usar a Empresa Online ou um representante em Portugal.

Resumo: os passos à distância

A tabela reúne os passos para criar a empresa ainda no Brasil, com o que as Finanças e o IRN indicam para cada um.

PassoComo fazer à distânciaFonte
NIF de cada sócioPor representante com procuração, no e-balcãoFinanças
Representante fiscalNão é obrigatório só para obter o NIFFinanças
Criação da empresaEmpresa Online, com assinatura digitalIRN
Custo da criação220 euros com pacto pré-aprovadoIRN
CapitalDepósito em 5 dias úteis, salvo exceçõesIRN
Beneficiário efetivoDeclaração em 30 dias, se não feita na criaçãoIRN
ContabilistaIndicado na criação ou início de atividade em 15 diasIRN

Como pedir o NIF estando no Brasil?

O folheto das Finanças sobre o NIF para cidadãos estrangeiros não residentes indica dois caminhos: o pedido no e-balcão do Portal das Finanças, feito por um representante com procuração, ou o pedido presencial, com marcação, num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão.

Os documentos do pedido

Pelo folheto, o pedido leva o passaporte e um documento com a sua morada no estrangeiro. Quando o pedido é feito por advogado ou solicitador, a procuração dispensa o reconhecimento de assinatura, o que simplifica o envio a partir do Brasil.

Peça a procuração com poderes claros para o NIF e, se fizer sentido, para os passos seguintes. Assim, o mesmo documento serve para mais de um pedido e você não precisa de voltar ao cartório no Brasil a cada etapa.

Um NIF para cada sócio

Cada sócio precisa do seu NIF. O IRN avisa que a Empresa Online não aceita sócio sem NIF português, por isso trate do número de todos antes de marcar a criação. O guia sobre como obter o NIF mostra o passo a passo.

Eu costumo pedir os NIF de toda a família ao mesmo tempo, mesmo de quem não vai ser sócio. O número vai ser pedido no arrendamento, na escola e no banco, e é mais simples tratar de todos de uma vez.

Preciso de representante fiscal?

Para obter o NIF como não residente, o folheto das Finanças diz que o representante fiscal não é obrigatório. A dúvida aparece depois, quando você passa a ter obrigações fiscais em Portugal.

Quando passa a contar

Segundo o folheto, se você criar uma relação jurídica tributária em Portugal, tem 15 dias para nomear um representante ou aderir às notificações eletrônicas. O folheto dá exemplos como a compra de imóvel ou de veículo e o contrato de trabalho.

As notificações eletrônicas

A alternativa ao representante é aderir às notificações eletrônicas, pelo Portal das Finanças ou pelo serviço ViaCTT. Assim, as comunicações das Finanças chegam a você por via digital, mesmo morando no Brasil.

Quem pode ser representante

O representante pode ser pessoa singular ou coletiva com domicílio em Portugal. Pelo folheto, um estrangeiro só pode ser representante se tiver autorização de residência válida e estiver inscrito como residente.

Atenção: ser sócio ou gerente de uma empresa portuguesa pode criar obrigações fiscais próprias. Confirme com o contabilista, logo na criação, se precisa de representante ou de notificações eletrônicas, para não perder o prazo de 15 dias.

Portátil, passaporte e caderno sobre uma mesa, para abrir empresa em Portugal à distância
Quase todos os passos da empresa podem ser feitos à distância, na ordem certa.

Como criar a empresa online?

A Empresa Online do IRN cria a sociedade unipessoal por quotas, a sociedade por quotas e a sociedade anónima pela internet. Para o cidadão estrangeiro, o IRN indica a Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou a autenticação europeia.

Assinatura de todos os sócios

Todos os sócios precisam de assinatura digital ativa, e o pacto social é assinado digitalmente por todos. Documentos em língua estrangeira precisam de tradução, o que vale para certidões e procurações vindas do Brasil.

O que não dá para fazer online

  • Criar com sócio menor de 18 anos.
  • Criar com sócio sem NIF português.
  • Fazer fusões ou cisões.
  • Usar sociedade estrangeira sem número de pessoa coletiva português.
  • Entrar com capital em espécie.

Antes de começar, confirme que a sua Chave Móvel Digital ou outra assinatura está ativa e funciona. Testar o acesso com antecedência evita descobrir o problema no dia em que todos os sócios combinaram assinar o pacto.

Custos e prazos

Pelo IRN, o pacto pré-aprovado custa 220 euros, ou 440 euros com urgência, e o pacto próprio custa 360 euros, ou 720 euros com urgência. O pagamento é feito em 48 horas, e uma correção de inconformidades custa 30 euros.

Se você quer um nome próprio, e não um da bolsa de nomes pré-aprovados, precisa antes do certificado de admissibilidade, que custa 75 euros e vale três meses, segundo o IRN.

E se eu não tiver assinatura digital?

Sem Chave Móvel Digital ou outra assinatura digital aceite, a Empresa Online fica difícil. Nesse caso, há dois caminhos: viajar para criar a empresa num balcão da Empresa na Hora ou tratar da criação por um profissional em Portugal.

Advogados e solicitadores

O IRN indica que advogados, notários e solicitadores com certificado da ordem também podem usar a Empresa Online. Com procuração, o profissional prepara o pedido e acompanha a criação, e você assina o que for preciso.

A Empresa na Hora numa viagem

Se você vai a Portugal antes do visto, por exemplo para ver casas ou pontos comerciais, a Empresa na Hora pode resolver a criação no mesmo dia. Pelo IRN, o pedido normal custa 360 euros e exige todos os sócios presentes.

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Com procuração, cuidamos dos pedidos nas Finanças e no Instituto dos Registos e do Notariado e alinhamos tudo com o seu visto.

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Como abrir a conta da empresa?

Com a empresa criada, o próximo passo é a conta bancária em nome dela, onde entra o capital social. Pelo IRN, o depósito deve ser feito em cinco dias úteis, salvo se o capital já estiver depositado ou se for declarado entregue nos cofres até o fim do primeiro exercício.

Conta pessoal primeiro

Muitos bancos pedem que o sócio já tenha conta pessoal em Portugal. O guia sobre como abrir conta bancária em Portugal explica os documentos e o que esperar de cada banco quando você ainda está no Brasil.

Os documentos da empresa

Depois da criação, o IRN envia os códigos da certidão permanente e do cartão da empresa, além do pacto social. São esses documentos que o banco vai pedir para abrir a conta e conferir quem pode movimentá-la.

Também vale preparar a identificação de todos os sócios e gerentes, porque o banco confere cada um. Uma pasta digital com passaportes, NIF e moradas ajuda a responder rápido aos pedidos do gestor de conta.

Quando entra o contabilista?

O contabilista entra na criação. Pelo IRN, você indica um contabilista certificado no pedido ou entrega a declaração de início de atividade nas Finanças em até 15 dias. Na prática, o contabilista é quem cuida dessa declaração.

O que o contabilista faz no início

  • Entrega a declaração de início de atividade com o código de atividade certo.
  • Organiza a faturação e as obrigações do primeiro mês.
  • Orienta sobre a remuneração dos gerentes e a segurança social.
  • Prepara os documentos que a AIMA vai pedir na renovação.

Escolha alguém que conheça o D2

Um contabilista habituado a clientes estrangeiros sabe o que a AIMA costuma conferir e organiza as contas com isso em mente. Essa escolha pesa mais do que o preço da mensalidade.

O que fazer nos primeiros 30 dias?

A criação abre prazos curtos que correm enquanto você ainda está no Brasil. Marque-os num calendário compartilhado com o contabilista e com quem trata da empresa em Portugal.

Os prazos do IRN

Pelo IRN, além dos cinco dias úteis para o capital e dos 15 dias para o início de atividade, há 30 dias para declarar o beneficiário efetivo, se isso não foi feito na criação. Perder esses prazos gera problemas evitáveis.

O cartão da empresa

Pela Empresa Online, o cartão físico da empresa é gratuito e chega pelo correio. Peça que seja enviado para uma morada em Portugal, de um representante ou do escritório, se você ainda não tiver casa no país.

Atenção: uma empresa criada mas parada também gera obrigações. Mesmo antes do visto, as declarações fiscais e contábeis continuam a correr, e o contabilista precisa de acompanhar a empresa desde o primeiro mês.

Calçada portuguesa no Rossio, em Lisboa
Com a empresa pronta à distância, a mudança fica para quando o visto chegar.

A minha empresa brasileira pode ser a sócia?

Pode, em tese. O artigo 270.º-A do Código das Sociedades Comerciais admite que o sócio único de uma unipessoal seja uma pessoa coletiva, e uma sociedade por quotas também pode ter empresas como sócias.

Mas há dois cuidados. O primeiro é prático: o IRN avisa que a Empresa Online não aceita sociedade estrangeira sem número de pessoa coletiva português. O segundo é do visto: o consulado olha para o seu investimento e o seu papel no projeto.

Quando o sócio é a empresa

Se a sócia for a empresa brasileira, a ligação entre você, o dinheiro investido e a gestão do negócio em Portugal precisa de ficar muito clara na documentação. Em muitos casos, ser sócio em nome próprio torna o pedido mais simples.

Filial e sucursal são outra conversa

Abrir uma sucursal da empresa brasileira é diferente de criar uma sociedade portuguesa com ela como sócia. O artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais trata da representação permanente de sociedades estrangeiras, com regras próprias.

Que erros evitar à distância?

Os erros à distância quase sempre vêm da ordem dos passos ou de documentos que não atravessam o oceano a tempo. Um calendário simples evita a maior parte deles.

  • Marcar a criação da empresa antes de todos os sócios terem NIF.
  • Enviar procurações sem tradução ou sem os poderes certos.
  • Esquecer o depósito do capital nos cinco dias úteis.
  • Deixar a empresa sem contabilista no primeiro mês.

Procurações com os poderes certos

Uma procuração genérica pode não servir para as Finanças, o IRN e o banco ao mesmo tempo. Peça ao advogado em Portugal o texto exato antes de assinar no Brasil, para não ter de repetir o envio.

Como a empresa entra no pedido do visto D2?

Com a empresa criada, o pedido do D2 fica mais forte: em vez de uma intenção, você mostra uma operação já iniciada. O MNE aceita o comprovativo de que efetuou operações de investimento, e a empresa registrada é parte dessa prova.

Documentos da empresa para o consulado

Junte a certidão permanente, o pacto social, o comprovativo do depósito do capital e os primeiros contratos ou despesas da empresa. O guia sobre como abrir empresa em Portugal ajuda a entender cada documento.

A empresa também conta na AIMA

Na autorização de residência, a AIMA confere se a sociedade foi constituída nos termos da lei. Chegar com a empresa criada, a conta aberta e o contabilista indicado deixa essa parte do pedido resolvida.

Conclusão

Abrir a empresa em Portugal à distância funciona quando a ordem é respeitada: NIF de todos, criação online ou por profissional, conta e capital, contabilista e prazos do primeiro mês. Com isso feito, o pedido do D2 chega ao consulado mais completo.

Se você quer que estes passos sejam tratados em Portugal por quem conhece o visto, a equipe do escritório pode cuidar do NIF, da criação da empresa e da ligação com o pedido do D2, com procuração e sem você precisar de viajar.

Este texto faz parte do guia completo do visto D2 Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também abrir empresa em Portugal sendo brasileiro e como pedir o visto D2 na VFS Global, escritos com a mesma base nas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre abrir empresa em Portugal à distância.

Posso pedir o NIF português estando no Brasil?

Pode. O folheto das Finanças indica o pedido no e-balcão por um representante com procuração. Os documentos são o passaporte e um comprovativo da sua morada no estrangeiro.

Preciso de representante fiscal para ter NIF?

Não. Pelo folheto das Finanças, o representante não é obrigatório para obter o NIF como não residente. Se surgir uma relação tributária, você tem 15 dias para nomear um ou aderir às notificações eletrônicas.

Posso criar a empresa online sem ir a Portugal?

Pode, pela Empresa Online do IRN, com assinatura digital de todos os sócios. O estrangeiro usa a Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou a autenticação europeia, e todos precisam de NIF.

Quanto custa criar a empresa online?

Segundo o IRN, 220 euros com pacto pré-aprovado e 360 euros com pacto próprio, com valores mais altos para o serviço urgente. O certificado de admissibilidade de nome próprio custa mais 75 euros.

Quando preciso de contratar o contabilista?

Logo na criação. O IRN pede que você indique um contabilista certificado ou entregue a declaração de início de atividade nas Finanças em até 15 dias, e o contabilista costuma tratar disso.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Do NIF à autorização de residência e às renovações, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.

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Fontes oficiais consultadas

  • Portal das Finanças, folheto «NIF para cidadãos estrangeiros não residentes» (consultado em 25/10/2026)
  • Instituto dos Registos e do Notariado, Empresa Online e Empresa na Hora (consultado em 25/10/2026)
  • Instituto dos Registos e do Notariado, Certificado de admissibilidade (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)

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