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O cartão de residência permanente para familiar de cidadão europeu formaliza o direito de viver em Portugal sem prazo, depois de cinco anos seguidos de residência legal. Pede-se na AIMA, antes de caducar o cartão de familiar.
Se você quer planear a residência da família com um advogado desde o início, veja como funciona a nossa assessoria para morar em Portugal.
Assessoria jurídica
O seu cartão de familiar está perto dos cinco anos?
A equipe confere a continuidade da residência, reúne as provas do vínculo familiar e faz o pedido do cartão permanente no Portal de Renovações da AIMA.
Contratar análise do casoConteúdo
ToggleO que é o cartão de residência permanente para familiar de cidadão europeu?
É o documento que a AIMA emite ao familiar de fora da União que já tem o direito de residência permanente em Portugal. O artigo 17.º da Lei n.º 37/2006 prevê este cartão e fixa um prazo máximo de três meses para a emissão.
Nos primeiros anos, o familiar brasileiro vive em Portugal com o cartão de residência de familiar, válido por cinco anos. O cartão permanente é o passo seguinte, e só pode ser pedido depois de completados os cinco anos.
Cartão para o familiar, certificado para o cidadão europeu
O cidadão da União pede o certificado de residência permanente. O familiar de país terceiro, como o brasileiro, pede o cartão de residência permanente. São documentos diferentes, com formulários diferentes, mas tratados no mesmo canal da AIMA.
Quem pode pedir
Segundo a página da AIMA, pode pedir o familiar de nacional da União, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega, de Andorra ou da Suíça, que seja nacional de país terceiro e titular de cartão de residência.
Resumo: cartão de residência permanente do familiar
A tabela junta as regras da Lei n.º 37/2006 e da página da AIMA sobre o cartão permanente. Cada ponto é explicado nas secções seguintes.
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Quando nasce o direito | Após cinco anos consecutivos de residência legal com o cidadão europeu |
| Quando pedir | Antes de caducar o cartão de residência de familiar |
| Onde pedir | No Portal de Renovações da AIMA, desde 1 de julho de 2026 |
| Prazo de emissão | Até três meses após o pedido |
| Ausências permitidas | Até seis meses consecutivos por ano, ou 12 meses por motivo justificado |
| Perda do direito | Só após mais de dois anos consecutivos fora de Portugal |
A regra que mais pesa é a dos cinco anos consecutivos. Uma ausência longa no meio do caminho pode obrigar a recomeçar a contagem, e por isso vale a pena planear as viagens ao Brasil.
Quando o familiar ganha a residência permanente?
O artigo 10.º da Lei n.º 37/2006 dá o direito aos familiares nacionais de país terceiro que tenham residido legalmente com o cidadão da União em Portugal durante cinco anos consecutivos. A AIMA repete a mesma regra na página do cartão.
O ponto central é a palavra com. Os cinco anos contam-se em que o familiar viveu em Portugal ao lado do cidadão europeu, como cônjuge, parceiro, filho ou ascendente, e não apenas desde a data em que tirou o primeiro cartão.
O direito nasce da lei
O cartão não cria o direito; ele apenas o prova. Quem cumpriu os cinco anos já tem a residência permanente, mesmo antes de pedir o cartão. Ainda assim, sem o documento, você vai ter dificuldade em mostrar esse estatuto a bancos, empregadores e outros serviços.
Casos em que o direito chega antes
Os artigos 11.º e 12.º preveem exceções para trabalhadores que cessaram a atividade em Portugal, por exemplo por reforma, e para os familiares que vivem com eles. São situações específicas, que pedem análise do caso concreto.
Que ausências não interrompem os cinco anos?
O artigo 10.º diz que a continuidade da residência não é afetada por algumas ausências de Portugal. A lei aceita estas saídas sem quebrar a contagem dos cinco anos:
- Ausências temporárias que não passem de seis meses consecutivos por ano.
- Ausências mais longas para cumprir obrigações militares.
- Uma ausência de até 12 meses consecutivos por motivo justificado.
- Como motivo justificado, a lei dá exemplos: gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por trabalho.
Como provar a continuidade
A mesma norma diz que a continuidade pode ser provada por qualquer meio admissível. Contratos de arrendamento, recibos de salário, faturas, matrícula escolar dos filhos e registos no centro de saúde ajudam a mostrar que você viveu de facto em Portugal.
Atenção: passar mais de seis meses seguidos no Brasil num mesmo ano, sem motivo justificado previsto na lei, pode quebrar a continuidade. Antes de uma viagem longa, confira se ela cabe nas exceções do artigo 10.º.

Quando pedir o cartão permanente?
O artigo 17.º manda apresentar o pedido antes de caducar o cartão de residência de familiar. A página da AIMA diz o mesmo. Como o primeiro cartão vale cinco anos, a janela para pedir costuma ser curta e coincide com o fim da sua validade.
Por isso, eu recomendo marcar na agenda a data em que você completa os cinco anos de residência e a data em que o cartão atual caduca. Os documentos podem ser reunidos com alguns meses de antecedência.
Se você tem filhos com cartão de familiar, confira também as datas de cada um. Os cartões podem ter sido emitidos em momentos diferentes e, por isso, caducar em meses diferentes.
Se os cinco anos ainda não estão completos
Se o cartão caduca antes de você completar cinco anos seguidos, por exemplo porque chegou a Portugal depois do cidadão europeu, o caminho é renovar o cartão de familiar e só depois pedir o permanente.
O texto sobre o cartão de residência de familiar de cidadão europeu explica o primeiro cartão, os documentos e os prazos do pedido inicial.
Que documentos a AIMA pede?
A página da AIMA sobre o cartão permanente lista os requisitos e documentos do pedido. A base é a mesma para todos os familiares:
- Ter residido legalmente em Portugal durante cinco anos consecutivos.
- Passaporte válido.
- Cartão de residência a renovar.
- Comprovativo de permanência em Portugal.
- Comprovativo da nova morada, se ela mudou, como atestado da junta de freguesia ou contrato de arrendamento.
Familiar por casamento
Ao cônjuge, a AIMA pede prova de que o vínculo familiar que deu origem ao primeiro cartão se mantém, ou se manteve durante cinco anos. O exemplo dado é a certidão de casamento atualizada.
Familiar por união de facto
Ao parceiro em união de facto, a AIMA pede a mesma prova do vínculo, com documentos como declarações de IRS em conjunto, contas bancárias em conjunto ou outros que atestem a manutenção da união.
O que diz a lei
O artigo 17.º da Lei n.º 37/2006 diz que, para a emissão do cartão permanente, é suficiente a apresentação do cartão de residência de familiar. Na prática, a AIMA pede também as provas da lista, e você ganha tempo se as levar organizadas.
Como fazer o pedido no Portal de Renovações?
Desde 1 de julho de 2026, o pedido do cartão permanente faz-se no Portal de Renovações da AIMA, que substituiu a opção do formulário de contacto. Os pedidos enviados pelo formulário até 30 de junho de 2026 mantêm-se.
Se, depois de iniciar o pedido, for preciso recolher dados biométricos, a AIMA faz a marcação e notifica você com a data, a hora e o local do atendimento presencial.
O prazo e as taxas
A página da AIMA indica um prazo de três meses após o pedido. As taxas constam da tabela de taxas da AIMA, que vale a pena consultar no momento do pedido, porque os valores são atualizados.
O formulário
A AIMA disponibiliza um formulário próprio para o cartão de residência permanente do cidadão de país terceiro familiar de nacional da União. Use esse formulário, e não o do certificado do cidadão europeu, que é outro documento.
Se você tiver dúvidas sobre o modelo certo, a página do cartão permanente do familiar, no site da AIMA, tem o formulário próprio para descarregar, ao lado da lista de documentos do pedido.
E se o casamento acabar antes dos cinco anos?
O artigo 8.º da Lei n.º 37/2006 diz que o divórcio, a anulação do casamento, o fim da união de facto, a morte do cidadão europeu ou a sua saída de Portugal não fazem perder, por si só, o direito de residência dos familiares.
Até adquirir a residência permanente, porém, o familiar de país terceiro conserva o direito se cumprir uma de três condições: exercer uma atividade profissional, ter recursos suficientes e seguro de saúde, ou ser familiar de alguém nessa situação, com família constituída em Portugal.
Os filhos que estudam em Portugal
A saída ou a morte do cidadão europeu também não tira o direito de residência aos filhos que residam em Portugal e estejam a estudar, nem à pessoa que tem a sua guarda efetiva.
Nestes casos, a prova do vínculo para o cartão permanente é mais delicada. A AIMA aceita a prova de que o vínculo se manteve durante cinco anos, mas cada situação deve ser analisada com os documentos na mão.
A residência permanente pode perder-se?
Pode, mas só num caso. O artigo 10.º diz que o familiar perde o direito de residência permanente adquirido apenas por uma ausência de Portugal que exceda dois anos consecutivos.
Para quem divide a vida entre o Brasil e Portugal, esta regra dá bastante folga. Ainda assim, vale manter provas de residência e evitar ausências longas sem planeamento.
A continuidade antes do cartão
Antes de completar os cinco anos, a regra é mais apertada, porque as ausências contam para a continuidade. É depois de adquirido o direito permanente que a margem passa a ser de dois anos fora do país.
Se você precisa de passar uma temporada longa no Brasil, por exemplo para cuidar de um familiar doente, guarde os documentos que justificam a ausência. Eles podem ser a diferença entre manter e perder a contagem.

O que muda com o cartão permanente?
A principal mudança é a estabilidade. O artigo 10.º diz que o direito de residência permanente não está sujeito às condições exigidas nos primeiros anos, como trabalhar ou ter recursos e seguro de saúde.
O familiar mantém o direito de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, previsto no artigo 19.º, e a igualdade de tratamento com os portugueses do artigo 20.º, incluindo o acesso ao sistema de saúde em Portugal.
Os apoios ao estudo
O artigo 20.º permite que certos apoios ao estudo, como bolsas, só sejam atribuídos a quem já tem residência permanente, salvo aos trabalhadores e às suas famílias. Com o cartão permanente, essa barreira deixa de existir.
E a nacionalidade portuguesa?
A residência legal em Portugal pode contar para a naturalização, mas as regras mudaram. O texto sobre a nova lei da nacionalidade portuguesa resume os requisitos atuais, e o das vantagens da cidadania portuguesa mostra o que ela acrescenta.
Para quem ainda vai mudar: como planear os cinco anos
Se a sua família ainda está no Brasil, os cinco anos começam a contar quando o familiar passa a residir legalmente em Portugal com o cidadão europeu. Estes passos ajudam a chegar ao cartão permanente sem surpresas:
- Viajar junto com o cidadão europeu, para que a residência dos dois comece ao mesmo tempo.
- Fazer o registo do cidadão europeu e o pedido do cartão de familiar nos prazos da lei.
- Guardar provas de residência de cada ano, como contratos e recibos.
- Planear as viagens ao Brasil dentro dos limites de ausência do artigo 10.º.
O primeiro passo
O guia do CRUE em Portugal explica o registo do cidadão europeu na câmara municipal, que é a base de todo o resto. O texto sobre como morar em Portugal com a família ajuda a pensar a casa, a escola e a saúde.
Assessoria jurídica
Cartão permanente sem deixar caducar o atual
Organizamos os documentos, acompanhamos o pedido até a emissão e tratamos dos casos mais delicados, como divórcio ou longas ausências.
Quero assessoria jurídicaErros comuns no cartão de residência permanente do familiar
Eu vejo estes enganos com frequência nos pedidos de cartão permanente:
- Deixar caducar o cartão de familiar antes de pedir o permanente.
- Contar os cinco anos a partir de uma data em que o familiar ainda não vivia em Portugal.
- Passar longos períodos no Brasil sem verificar as regras de ausência.
- Usar o formulário do cidadão europeu em vez do formulário do familiar.
O cuidado que resolve quase tudo
Monte uma pasta com uma prova de residência por semestre, desde a chegada, e a prova atualizada do vínculo familiar. Com ela, você mostra à AIMA os cinco anos sem depender de um único documento.
Atenção: a Lei n.º 37/2006 ainda menciona o antigo SEF, cujas funções passaram para a AIMA. Antes de fazer o pedido, verifique na página da AIMA o canal, o formulário e a lista de documentos em vigor.
Este texto faz parte do guia completo sobre o CRUE em Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também os textos sobre residência permanente do cidadão europeu, quem conta como familiar de cidadão europeu e visto para familiar de cidadão europeu, escritos com base nas mesmas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
A seguir, as dúvidas mais comuns sobre o cartão de residência permanente do familiar de cidadão europeu.
Quando o familiar de cidadão europeu pode pedir o cartão de residência permanente?
Depois de cinco anos consecutivos de residência legal em Portugal com o cidadão europeu, como diz o artigo 10.º da Lei n.º 37/2006. O pedido deve ser feito antes de caducar o cartão de familiar.
Onde se pede o cartão de residência permanente do familiar?
No Portal de Renovações da AIMA, que desde 1 de julho de 2026 substituiu o formulário de contacto. Se for preciso recolher dados biométricos, a AIMA marca o atendimento e notifica o requerente.
Quanto tempo a AIMA demora a emitir o cartão permanente?
A Lei n.º 37/2006 e a página da AIMA fixam um prazo máximo de três meses a contar do pedido. Por isso, convém pedir com alguma margem antes de o cartão de familiar caducar.
O divórcio impede o cartão de residência permanente?
Não por si só. O artigo 8.º mantém o direito de residência após o divórcio, mas, até a residência permanente, o familiar de fora da União precisa de trabalhar ou de ter recursos e seguro de saúde.
O familiar pode perder a residência permanente?
Só por uma ausência de Portugal superior a dois anos consecutivos, segundo o artigo 10.º da Lei n.º 37/2006. Ausências mais curtas não fazem perder o direito já adquirido.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Assessoria para a família viver em Portugal com cidadania europeia
Do planejamento no Brasil ao registo em Portugal: análise do caso, documentos e acompanhamento por advogados inscritos em Portugal e no Brasil.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- AIMA: cartão de residência permanente para familiares de nacionais da UE (consultado em 25/10/2026)
- AIMA: certificado de residência permanente para nacionais UE (consultado em 25/10/2026)