Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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O visto para familiar de cidadão europeu só é exigido em parte dos casos: depende da nacionalidade do familiar, e não da do cidadão europeu. Para o cônjuge ou o filho brasileiro, a regra é entrar em Portugal sem visto.

Assessoria jurídica

O seu familiar precisa de visto para Portugal?

A equipe verifica a nacionalidade de cada pessoa, o tipo de visto certo e os documentos do vínculo familiar, antes de vocês marcarem o pedido no consulado.

Contratar análise do caso

Familiar de cidadão europeu precisa de visto para Portugal?

Depende. O artigo 4.º da Lei n.º 37/2006 diz que o familiar sem nacionalidade europeia entra com passaporte válido e só precisa de visto nos termos das normas da União Europeia.

Essas normas estão no Regulamento (UE) 2018/1806, que separa os países cujos cidadãos precisam de visto dos que estão isentos para estadas curtas. O Brasil está na lista dos isentos, e é por isso que o familiar brasileiro não pede visto.

Quem conta como familiar

O portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros lista a família «nuclear», que tem direito automático de entrada e residência, seja qual for a nacionalidade.

  • O cônjuge do cidadão europeu.
  • O parceiro registado, quando o país de acolhimento equipara a parceria ao casamento.
  • Os descendentes diretos com menos de 21 anos, ou a cargo, também os do cônjuge.
  • Os ascendentes diretos a cargo, também os do cônjuge.

E a família alargada

Irmãos, tios, primos e outros familiares não entram nessa lista. O artigo 3.º da Lei 37/2006 prevê que a entrada deles seja facilitada quando estão a cargo ou vivem com o cidadão europeu, mas o pedido é analisado caso a caso, sem direito automático.

Resumo: visto para familiar de cidadão europeu

A tabela mostra as situações mais comuns das famílias brasileiras em que um dos membros tem cidadania europeia. Cada linha é explicada mais abaixo.

Situação do familiarPrecisa de visto?O que pedir
Brasileiro, cônjuge ou filhoNãoEntra com passaporte e pede o cartão na AIMA
Nacionalidade da lista de vistosSimVisto Schengen gratuito, com tramitação rápida
Já tem cartão de residência de familiar válidoNãoViaja com o cartão e o passaporte
Familiar de cidadão portuguêsConforme a nacionalidadeVisto nacional de estada temporária, se precisar
Família alargadaConforme a nacionalidadeAnálise caso a caso, sem direito automático

Repare que a pergunta que você deve fazer não é «que visto o meu marido precisa», mas sim «qual é o passaporte dele». É a nacionalidade do familiar que decide tudo o resto.

O familiar brasileiro precisa de visto?

Não. Como o Brasil está na lista de países isentos, o cônjuge, os filhos e os pais a cargo que só têm passaporte brasileiro entram em Portugal sem visto, com o passaporte válido e os documentos que provam o vínculo familiar.

O portal A sua Europa explica ainda que o familiar que acompanha ou se junta ao cidadão europeu não fica preso ao limite dos 90 dias em 180 dos turistas. Depois dos três meses, ele pede o cartão de residência.

Não peça o visto errado

Muitas famílias pedem um visto nacional de residência, como o D7, ou entram no reagrupamento familiar, sem precisar. Esses caminhos são para estrangeiros sem vínculo europeu. Para o familiar de cidadão europeu, a via é a da Lei 37/2006, mais curta e sem taxa de visto.

A diferença aparece também nos prazos. O reagrupamento familiar exige autorização prévia e prova de meios e habitação, enquanto o familiar europeu se regulariza depois de chegar, com o CRUE do titular.

Quando o visto é obrigatório?

O visto é obrigatório quando o familiar tem a nacionalidade de um país do anexo de vistos do Regulamento 2018/1806, como Angola, Índia ou China. É o caso, por exemplo, do brasileiro com cidadania italiana casado com uma angolana que vive no Brasil.

Nesses casos, a lei portuguesa garante ao familiar todas as facilidades para obter o visto. Ele é concedido a título gratuito e com tramitação especial que garanta rapidez na emissão, como diz o mesmo artigo 4.º da Lei 37/2006.

Familiar com duas nacionalidades

Se o familiar tem duas nacionalidades e uma delas é de país isento, como a brasileira, ele pode viajar com esse passaporte e dispensar o visto. Nesse caso, você deve levar os documentos do vínculo em nome que coincida com o passaporte usado na viagem.

Que visto o familiar deve pedir?

Para o familiar de cidadão europeu de outro país, o pedido é de um visto Schengen de curta duração, com as facilidades da Diretiva 2004/38/CE. O MNE é claro: o familiar só é obrigado a ter visto de entrada conforme o Regulamento 2018/1806.

O visto serve para entrar em Portugal. A residência por mais de três meses não vem do visto, mas do direito de livre circulação do cidadão europeu, formalizado depois no cartão de residência pedido na AIMA.

E o familiar de cidadão português

O MNE trata de forma diferente o familiar de um cidadão português que vai viver com ele em Portugal. Nesse caso, o pedido não é de visto Schengen, mas de um visto nacional de estada temporária para familiares de cidadãos portugueses, também isento de emolumentos.

Esse visto é pedido no posto consular da área de residência do familiar. Para quem tem a cidadania portuguesa e outra europeia, vale escolher com cuidado qual nacionalidade usar na mudança, porque os caminhos não são iguais.

Onde e quando pedir o visto

Segundo o MNE, o pedido é apresentado no país de residência legal do requerente, no posto consular português ou no prestador de serviços indicado para esse país. Excecionalmente, pode ser aceite noutro país, se o requerente estiver lá em situação regular.

Na página de prazos do visto Schengen, o MNE indica que o pedido pode ser feito até seis meses antes da viagem e, em regra, até 15 dias antes. A decisão sai em 15 dias de calendário, prorrogáveis até 45 em casos individuais.

Biometria e presença

No primeiro pedido, o requerente comparece em pessoa para recolha das impressões digitais e da fotografia. Crianças com menos de 12 anos estão isentas, e os dados de um visto anterior de menos de 59 meses podem ser reaproveitados.

Atenção: para o familiar de cidadão europeu, a lei pede tramitação rápida, mas o calendário do consulado continua a mandar. Peça o visto com folga e, se você puder, não compre passagens sem a decisão na mão.

Documentos para o pedido

A lista exata vem do posto consular, mas a lógica é a mesma do resto do processo. O familiar precisa mostrar quem é, qual é o vínculo com o cidadão europeu e que vai acompanhá-lo ou juntar-se a ele em Portugal.

  1. Passaporte válido do familiar e formulário do visto preenchido.
  2. Documento do cidadão europeu, como o passaporte ou o cartão de identidade.
  3. Certidão de casamento ou de nascimento que prova o vínculo, com apostila quando é emitida fora da União.
  4. Prova de que o cidadão europeu vai viver em Portugal ou já vive lá, como o CRUE.
  5. Para filhos maiores de 21 anos e pais, prova de que estão a cargo.

Documentos de outros países europeus

Certidões emitidas noutro país da União podem circular sem apostila, pelas regras explicadas no guia sobre documentos da União Europeia sem apostila. As certidões brasileiras, essas, precisam sempre da apostila de Haia.

Familiar de cidadão europeu entregando o pedido de visto num centro de vistos
Quando o visto é exigido, o familiar de cidadão europeu tem tramitação gratuita e mais rápida.

Quanto custa o visto do familiar?

Nada. A Lei 37/2006 diz que o visto do familiar de cidadão europeu é concedido a título gratuito, e a página de emolumentos do MNE inclui esses familiares entre os isentos de pagamento.

Para comparação, a taxa geral do visto Schengen é de 90 euros e a reduzida, para crianças a partir dos 6 e com menos de 12 anos, é de 45 euros. O familiar não paga nenhuma delas quando o pedido é feito nessa qualidade.

Custos que continuam a existir

A isenção é do visto, não do resto. O prestador de serviços que recebe os pedidos em alguns países pode cobrar a sua própria taxa, e as certidões, a apostila e as traduções têm custo no país de origem. Inclua esses valores no orçamento que você prepara para a mudança.

E se o familiar chegar à fronteira sem visto?

O artigo 4.º da Lei 37/2006 prevê que o familiar sem o visto necessário tenha a possibilidade de o obter ou de provar por outros meios a sua qualidade de beneficiário da livre circulação. O portal A sua Europa diz o mesmo para toda a União.

Na prática, isso significa mostrar na fronteira a certidão de casamento ou de nascimento e a prova de que acompanha o cidadão europeu. O ónus da prova é do familiar, e chegar sem visto continua a ser um risco que pode custar a viagem.

Atenção: a companhia aérea também confere os documentos antes do embarque. Se o seu familiar precisa de visto, você deve pedi-lo antes de viajar, mesmo sabendo que a lei dá alguma margem na fronteira.

Depois da entrada: o cartão na AIMA

O visto só cobre a entrada. Para ficar mais de três meses, o familiar pede na AIMA o cartão de residência de familiar de cidadão europeu, nos 30 dias seguintes aos primeiros três meses em Portugal.

Antes disso, o cidadão europeu deve ter pedido o seu certificado de registo na câmara, porque a AIMA pede esse documento. O guia do CRUE em Portugal explica o registo do titular passo a passo.

Viajar com o cartão

Com o cartão de residência válido, o familiar que tem nacionalidade da lista de vistos entra em Portugal sem visto, e o passaporte não leva carimbo de entrada nem de saída. O cartão passa a ser o documento de viagem mais importante da família.

O portal A sua Europa lembra que, enquanto o cartão não sai, viajar pode ser mais difícil para quem precisa de visto. Por isso, se você pode esperar, planeje viagens ao estrangeiro só depois de ter o cartão, ou leve o comprovativo do pedido e informe-se antes.

Assessoria jurídica

Visto do familiar e cartão na AIMA, no mesmo plano

Preparamos o pedido de visto quando ele é exigido, as certidões apostiladas e, depois da chegada, o cartão de residência do familiar na AIMA.

Quero assessoria jurídica

Recusa do visto: o que diz a lei

Para a família nuclear, a entrada é um direito, e não um favor. O portal A sua Europa explica que a recusa só pode basear-se em razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, e que a decisão deve ser dada por escrito.

O MNE tem também uma página sobre os mecanismos de impugnação das decisões de visto. Se o pedido for recusado, você deve guardar a decisão escrita e procure orientação jurídica logo, porque os prazos para reagir são curtos.

Casamentos de conveniência

O artigo 31.º da Lei 37/2006 manda recusar os direitos em caso de fraude ou casamento de conveniência. Um casal com vida em comum documentada, fotos, morada partilhada e contas, atravessa qualquer pedido de esclarecimento com mais tranquilidade.

Jardim de Santa Bárbara, em Braga
Com o cartão de residência, o familiar viaja sem visto e sem carimbo no passaporte.

Erros comuns no visto do familiar

Os erros abaixo aparecem com frequência nas famílias em que um dos membros tem cidadania europeia. Quase todos têm a ver com a escolha do caminho, e não com os documentos.

  • Pedir visto para o cônjuge brasileiro, que não precisa dele.
  • Pagar taxa de visto quando o pedido devia ser feito como familiar, com isenção.
  • Entrar no reagrupamento familiar em vez do regime da Lei 37/2006.
  • Esquecer a apostila na certidão de casamento brasileira.
  • Comprar a passagem antes da decisão do consulado.

O cuidado que mais ajuda

Eu costumo começar pela lista de passaportes da família. Com ela à vista, você sabe em minutos quem precisa de visto, quem entra só com o passaporte e quem fica com o CRUE, e o resto do plano se organiza a partir daí.

Como planejar a entrada da família

Você pode começar por verificar a nacionalidade de cada pessoa e se ela está na lista de vistos. Depois, junte as certidões do vínculo, com apostila, e defina a data de chegada do cidadão europeu, que puxa o calendário de todos.

Se alguém precisa de visto, você deve marcar o pedido no consulado com pelo menos um mês de folga. Eu prefiro sempre que o visto saia antes de qualquer compra, porque uma recusa ou um atraso mudam a viagem inteira.

Por fim, organize a vida prática da chegada. O guia sobre morar em Portugal com a família reúne casa, escola e orçamento, o do NIF português mostra o primeiro registo, e a página morar em Portugal junta os outros temas.

Este texto faz parte do guia completo sobre o CRUE em Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também os textos sobre cônjuge de cidadão europeu em Portugal, quem conta como familiar de cidadão europeu e cartão de residência permanente do familiar, escritos com base nas mesmas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

A seguir, as dúvidas mais comuns sobre o visto para familiar de cidadão europeu.

O cônjuge brasileiro de um cidadão europeu precisa de visto para Portugal?

Não. O Brasil está na lista de países isentos de visto para estadas curtas. O cônjuge entra com o passaporte válido e, depois dos três meses, pede o cartão de residência de familiar na AIMA.

Quanto custa o visto para familiar de cidadão europeu?

O visto é gratuito. A Lei 37/2006 manda concedê-lo a título gratuito e o MNE inclui os familiares de cidadãos europeus entre os isentos de emolumentos. Podem existir taxas do prestador de serviços.

Que visto pede o familiar de um cidadão europeu que precisa de visto?

Um visto Schengen de curta duração, com as facilidades da Diretiva 2004/38/CE. A residência por mais de três meses vem depois, com o cartão de residência de familiar pedido na AIMA.

E o familiar de um cidadão português?

Segundo o MNE, o familiar de cidadão português que vai viver com ele em Portugal pede um visto nacional de estada temporária para familiares de cidadãos portugueses, isento de emolumentos, e não um visto Schengen.

O familiar com cartão de residência precisa de visto para voltar a Portugal?

Não. Com o cartão de residência de familiar válido, ele entra em Portugal sem visto, mesmo que a sua nacionalidade esteja na lista de vistos, e o passaporte não leva carimbo de entrada.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
  • Regulamento (UE) 2018/1806, lista de países sujeitos e isentos de visto (EUR-Lex) (consultado em 25/10/2026)
  • MNE, portal de vistos: familiares de cidadãos portugueses, UE, EEE e Suíça (consultado em 25/10/2026)
  • MNE, portal de vistos: prazos do visto Schengen (consultado em 25/10/2026)
  • MNE, portal de vistos: emolumentos do visto Schengen (consultado em 25/10/2026)
  • A sua Europa: familiares de fora da UE (consultado em 25/10/2026)
  • AIMA: cartão de residência para familiares de nacionais UE (consultado em 25/10/2026)

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