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Para quem vai pedir o D2, comprar empresa em Portugal pode ser mais rápido do que abrir do zero. Há dois caminhos principais, o trespasse do estabelecimento e a compra de quotas, e cada um muda o risco e o pedido.
Se quer analisar um negócio antes de assinar, veja como funciona a assessoria para vistos em Portugal do escritório.
Assessoria jurídica
Compre o negócio certo para o seu D2
A equipe confere as contas, os contratos e as dívidas do negócio antes da assinatura e desenha a compra para servir também ao pedido do visto.
Contratar análise do casoConteúdo
TogglePosso comprar uma empresa em Portugal para o visto D2?
Pode. O n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 23/2007 fala em operações de investimento em Portugal, e a compra de um negócio é uma operação de investimento. Muitos empreendedores preferem esse caminho porque o negócio já tem clientes e faturação.
O cuidado está na forma da compra. Comprar o estabelecimento e comprar a empresa são operações diferentes, com riscos diferentes, e a escolha também afeta o modo como você prova os requisitos da autorização de residência na AIMA.
Antes de olhar para anúncios de negócios à venda, defina o que você procura: setor, cidade, investimento máximo e o seu papel no dia a dia. Essa lista curta poupa visitas e ajuda a reconhecer uma boa oportunidade quando ela aparece.
Dois caminhos principais
No trespasse, você compra o estabelecimento: o espaço, os equipamentos, a clientela e o arrendamento. Na compra de quotas, você compra a sociedade inteira, com o que ela tem e com o que ela deve.
Um terceiro caminho
Também é possível entrar como sócio numa empresa que já existe, comprando parte das quotas. É um caminho comum quando o dono atual quer continuar no negócio ou quando você quer aprender com quem já conhece o mercado.
Resumo: trespasse, quotas ou sociedade
A tabela compara os caminhos para comprar um negócio em Portugal, com o que o Código Civil e o Código das Sociedades Comerciais preveem.
| Ponto | Trespasse | Compra de quotas |
|---|---|---|
| O que você compra | O estabelecimento | A sociedade |
| Dívidas da empresa | Ficam com o vendedor, em regra | Continuam na sociedade |
| Arrendamento | Transmite-se sem autorização do senhorio | Continua com a sociedade |
| Forma | Por escrito e comunicado ao senhorio | Por escrito |
| Quem pode travar | Senhorio com direito de preferência | A sociedade, se não der consentimento |
| Base legal | Artigo 1112.º do Código Civil | Artigo 228.º do Código das Sociedades |
Como funciona o trespasse?
O trespasse é a transmissão do estabelecimento comercial. Pelo n.º 1 do artigo 1112.º do Código Civil, a posição do arrendatário transmite-se sem autorização do senhorio no trespasse de estabelecimento comercial ou industrial.
O que precisa de ir junto
O n.º 2 do mesmo artigo diz que não há trespasse sem a transferência conjunta das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos do estabelecimento. Também não há trespasse se o espaço passar a outro ramo de negócio.
Forma e comunicação
Pelo n.º 3, o trespasse é feito por escrito e comunicado ao senhorio. Essa comunicação não é um detalhe: sem ela, o novo dono pode ter problemas com o arrendamento, que é muitas vezes o ativo mais valioso do negócio.
O direito de preferência do senhorio
O n.º 4 dá ao senhorio direito de preferência no trespasse por venda ou dação em cumprimento, salvo convenção em contrário. Na prática, o senhorio pode ficar com o negócio pelo mesmo preço, e isso precisa de entrar no calendário.
O n.º 5 acrescenta que, se o novo dono mudar o destino do espaço, o senhorio pode resolver o contrato. Quem compra um café para transformar numa loja precisa de confirmar isso antes de assinar.
Atenção: antes de qualquer sinal, peça uma cópia do contrato de arrendamento e confira prazo, renda, uso permitido e cláusulas de preferência. Um bom negócio num arrendamento curto ou frágil pode não chegar até a renovação do seu título.

Como funciona a compra de quotas?
Na compra de quotas, você passa a ser sócio da sociedade que é dona do negócio. Pelo n.º 1 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais, a transmissão de quotas entre vivos é feita por escrito.
O consentimento da sociedade
O n.º 2 do mesmo artigo diz que a cessão de quotas não produz efeitos para a sociedade sem o consentimento dela, salvo entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios. Por isso, confira o pacto social antes de negociar o preço.
Você herda a empresa inteira
Comprar quotas é comprar a sociedade com os seus contratos, trabalhadores, impostos e dívidas. Pelo n.º 3 do artigo 197.º, só o património social responde pelas dívidas, mas esse património passa a ser o seu investimento.
Por isso, a compra de quotas costuma fazer mais sentido quando a sociedade tem contas limpas, contratos estáveis e um histórico que você consegue verificar com documentos, e não apenas com a palavra do vendedor.
Atenção à unipessoal
Se você comprar todas as quotas de uma unipessoal e já tiver outra, lembre-se de que o n.º 1 do artigo 270.º-C só permite a uma pessoa singular ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas.
Como a compra entra no pedido do visto?
O MNE aceita, para o empreendedor, o comprovativo de investimento já efetuado ou a prova de meios em Portugal com a intenção de investir. Um contrato de trespasse ou de cessão de quotas, com os pagamentos, é uma prova forte.
O requisito da AIMA
Para a autorização de residência, o artigo 89.º fala em ter constituído sociedade nos termos da lei. Quando a compra é de quotas de uma empresa já existente, a forma de demonstrar esse requisito merece uma análise própria do caso.
Uma solução frequente
Em muitos casos, o caminho mais simples é criar a sua própria sociedade e fazer o trespasse do estabelecimento para ela. Assim, você tem a sociedade constituída por você e o negócio a funcionar, e o guia sobre como abrir empresa em Portugal mostra os passos.
Eu costumo comparar as duas opções com o cliente antes de qualquer proposta. A diferença entre trespasse e quotas muda o risco, o preço justo e a forma de montar a pasta do consulado e da AIMA.
Assessoria jurídica
Trespasse e cessão de quotas com advogados
Preparamos o contrato, tratamos da comunicação ao senhorio ou do consentimento da sociedade e ligamos a compra ao pedido do D2.
Quero assessoria jurídicaO que conferir antes de comprar?
Comprar um negócio é comprar a história dele. A análise antes da assinatura, a chamada auditoria prévia, é o que separa um bom investimento de um problema herdado.
- Contas dos últimos anos e faturação real, comparadas com os extratos.
- Declarações de situação regularizada nas Finanças e na segurança social.
- Contrato de arrendamento, com prazo, renda e uso permitido.
- Contratos de trabalho, fornecedores e financiamentos em curso.
- Licenças e comunicações da atividade junto da câmara e de outras entidades.
- Pacto social, atas e registo comercial, no caso de compra de quotas.
Os trabalhadores
Os contratos de trabalho podem acompanhar o estabelecimento ou a empresa. Antes de comprar, saiba quantos trabalhadores existem, há quanto tempo e em que condições, porque esses custos entram no seu plano.
As licenças da atividade
Num restaurante, café ou bar, o gov.pt exige a Mera Comunicação Prévia à câmara municipal antes de abrir. Num negócio comprado, confirme na câmara o que é preciso atualizar com o novo titular.
E entrar como sócio numa empresa existente?
Entrar como sócio é comprar parte das quotas e dividir a empresa com quem já está nela. É um caminho útil quando o dono atual traz experiência do mercado e você traz capital e vontade de crescer.
Qual será o seu papel
Para o D2, o seu papel no projeto precisa de ficar claro. Se você vai ser sócio minoritário e sem gerência, o consulado pode ter dificuldade em ver o seu investimento como um projeto de empreendedor. Ser gerente costuma ajudar.
Também vale combinar, por escrito, quanto tempo o sócio atual fica no negócio depois da sua entrada. Uma transição de alguns meses, com ele a apresentar fornecedores e clientes, costuma valer tanto quanto o próprio preço.
Um pacto que protege
Com sócios novos, reveja o pacto social: decisões, distribuição de lucros, saída de sócios e transmissão de quotas. O artigo 252.º permite gerentes de fora, e a gerência pode ser dividida entre você e o sócio atual.
Que riscos são mais comuns?
Os riscos mais comuns não vêm da lei, mas de informação incompleta. O vendedor conhece o negócio muito melhor do que você, e a forma de equilibrar isso é pedir documentos e garantias por escrito.
Se possível, passe alguns dias no negócio antes de fechar a compra, em horários diferentes. Ver o movimento real, os clientes e a rotina da equipe diz muito mais do que qualquer apresentação preparada pelo vendedor.
Faturação inflacionada
Desconfie de números que não aparecem nas contas nem nos extratos. Peça as declarações fiscais dos últimos anos e compare-as, mês a mês, com os movimentos bancários, antes de aceitar a faturação que o vendedor apresenta.
Dívidas escondidas
Na compra de quotas, as dívidas ficam na sociedade. Peça as declarações de situação regularizada e preveja no contrato garantias do vendedor para dívidas anteriores à compra que apareçam depois.
Arrendamento a acabar
Um negócio com arrendamento perto do fim pode perder o ponto comercial logo depois da compra. Confirme o prazo e as condições de renovação com o próprio senhorio antes de pagar pelo valor da clientela.
Atenção: não pague sinal nem assine promessa antes de concluir a análise dos documentos. Depois do sinal, sair do negócio fica caro, e os problemas descobertos tarde viram argumento do vendedor, e não seu.

Que documentos da compra levar ao consulado?
A compra só ajuda o pedido se estiver bem documentada. O consulado precisa de ver o que você comprou, quanto pagou, de onde veio o dinheiro e como o negócio vai funcionar nas suas mãos.
- Contrato de trespasse ou de cessão de quotas, assinado.
- Comprovativos dos pagamentos, com saída da sua conta e entrada na do vendedor.
- Comunicação ao senhorio, no caso de trespasse.
- Certidão permanente da sociedade, atualizada depois da compra.
- Plano de negócios com as contas reais do negócio comprado.
A origem do dinheiro
Guarde os extratos do Brasil e as transferências para Portugal. Você pode ser perguntado sobre a origem do valor investido, e uma resposta documentada evita pedidos de elementos que atrasam a análise do visto.
O plano depois da compra
O plano de negócios não termina na compra. Mostre o que você vai mudar, melhorar ou ampliar, porque o consulado quer ver um empreendedor a conduzir o projeto, e não apenas um comprador de um negócio pronto.
Como negociar o preço?
O preço de um negócio junta o valor dos equipamentos, do estoque, do arrendamento e da clientela. Esta última é a parte mais difícil de medir e a que o vendedor tende a valorizar mais.
Eu recomendo que o preço seja ligado aos números que você conseguiu confirmar nos documentos, e não à faturação que o vendedor anuncia. Se os números não aparecem nas contas, não devem entrar no preço.
Pagamento em partes
Uma parte do preço paga depois da transição, ligada à faturação real dos primeiros meses, protege você contra surpresas. É uma cláusula comum e que os vendedores sérios costumam aceitar sem grande resistência.
Como organizar a compra no calendário do D2?
A compra tem de caber no calendário do visto. O consulado tem 60 dias para decidir, o visto vale quatro meses e a AIMA confere a sociedade no pedido de residência. A sequência da compra deve acompanhar esses prazos.
Antes do pedido
Peça o NIF, abra a conta e faça a análise do negócio. O guia sobre como obter o NIF e o guia sobre como abrir conta bancária em Portugal explicam esses primeiros passos.
Durante e depois
Com a compra feita e paga, junte o contrato e os comprovativos ao pedido do D2. Depois, na renovação, o artigo 78.º volta a exigir obrigações fiscais e de segurança social em dia, e o negócio precisa de continuar ativo.
Conclusão
Comprar empresa em Portugal pode encurtar o caminho do D2, porque o negócio já existe. O trespasse para uma sociedade sua costuma ser a forma mais limpa, e a compra de quotas pede mais análise de dívidas, contratos e do requisito da AIMA.
Se você tem um negócio em vista, a equipe do escritório pode analisar os documentos antes da assinatura, desenhar a compra e ligar tudo ao pedido do D2, do consulado até a renovação.
Este texto faz parte do guia completo do visto D2 Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também franquia em Portugal com o visto D2 e abrir empresa em Portugal sendo brasileiro, escritos com a mesma base nas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre comprar empresa em Portugal para o visto D2.
Posso usar a compra de um negócio para o visto D2?
Pode. A Lei n.º 23/2007 fala em operações de investimento, e a compra de um negócio é uma delas. O contrato e os comprovativos de pagamento entram na pasta do consulado.
O senhorio precisa de autorizar o trespasse?
Não. Pelo artigo 1112.º do Código Civil, o arrendamento transmite-se sem autorização do senhorio no trespasse. Mas o trespasse é feito por escrito, comunicado ao senhorio, e ele tem direito de preferência.
Na compra de quotas, fico com as dívidas da empresa?
As dívidas continuam na sociedade que você passa a controlar. Por isso, peça as declarações de situação regularizada e preveja no contrato garantias do vendedor para dívidas anteriores.
A sociedade pode impedir a venda das quotas?
Pode. Pelo artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais, a cessão não produz efeitos sem o consentimento da sociedade, salvo entre cônjuges, ascendentes e descendentes ou entre sócios.
É melhor trespasse ou compra de quotas para o D2?
Depende do negócio. O trespasse para uma sociedade criada por você costuma ser mais limpo, porque deixa as dívidas com o vendedor e simplifica o requisito da sociedade constituída na AIMA.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Assessoria completa: compra e visto D2
Da análise do negócio à autorização de residência e às renovações, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Código Civil, artigo 1112.º (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- Código das Sociedades Comerciais, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- Ministério dos Negócios Estrangeiros, Documentação instrutória dos vistos nacionais (consultado em 25/10/2026)
- gov.pt, Abrir um estabelecimento de restauração ou bebidas (consultado em 25/10/2026)