Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quem procura visto D7 dividendos quer saber se os lucros da empresa no Brasil contam como renda para morar em Portugal. Contam, e aqui você vê como provar a distribuição, onde entra o pró-labore e o imposto que vale desde 2026.

Assessoria jurídica

Seus dividendos cobrem o mínimo do D7?

A equipe faz a conta com o lucro líquido da sua empresa e organiza a prova da distribuição para o consulado.

Quero avaliar os meus lucros

Os dividendos contam como renda no visto D7?

Contam. O D7 é o visto de quem vive de rendimentos próprios, e os lucros que uma empresa distribui aos sócios são um desses rendimentos. Para muitos empresários, eles são a principal renda que sustenta o pedido.

O que diz o MNE

O MNE pede a quem vive de rendimentos de bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras a prova da existência e do montante desses rendimentos. Pede também a prova da sua disponibilidade em Portugal.

As quotas ou ações de uma empresa são bens do sócio. Os dividendos são o rendimento desses bens, por isso entram nessa lógica. A prova precisa mostrar de onde vêm, quanto rendem e como chegam a você.

Por que o lucro pesa mais

O lucro distribuído é renda passiva: ele vem da participação na empresa, e não do seu trabalho diário. É exatamente o tipo de renda que o D7 tem em vista, e por isso costuma ser a base mais segura para o empresário.

Resumo: dividendos e pró-labore no D7

A tabela junta as regras oficiais que mais pesam para quem vai usar os lucros da empresa no pedido:

TemaRegra
Lucros e dividendosRendimento próprio, base do D7 do empresário
Pró-laboreRemuneração do trabalho do sócio
Mínimo de 2026€920 por mês para uma pessoa, líquido
Residente no Brasil10% na fonte acima de R$50.000 por mês
Residente no exterior10% na fonte sobre dividendos remetidos
Pró-labore no exterior25% na fonte sobre rendimentos do trabalho

As regras dos dividendos estão na Lei 15.270/2025, que mudou as Leis 9.249/1995 e 9.250/1995. A dos rendimentos do trabalho pagos a quem mora fora está no artigo 7.º da Lei 9.779/1999.

Lucro, dividendo e pró-labore: qual a diferença?

No dia a dia, muitos sócios chamam de pró-labore tudo o que tiram da empresa. Para o D7 e para o imposto, a diferença importa, porque cada valor tem uma natureza, uma prova e uma tributação próprias.

Lucros e dividendos

São a parte do resultado da empresa que os sócios decidem distribuir. Dependem de a empresa ter lucro e de uma decisão dos sócios, que fica registrada na contabilidade e, de preferência, numa ata ou deliberação.

Pró-labore

É a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa. A Lei 8.212/1991 trata o sócio que recebe essa remuneração como contribuinte individual da previdência, ou seja, como alguém que trabalha, e não como investidor.

Retiradas sem registro

Transferências da conta da empresa para a sua, sem registro como lucro ou pró-labore, não servem bem como prova. O consulado precisa ver a origem do dinheiro, e uma retirada sem rótulo levanta mais perguntas do que respostas.

O pró-labore conta como renda no D7?

Pode aparecer na prova, mas não tem o mesmo peso do lucro. O D7 foi pensado para quem vive de rendimentos próprios, e o pró-labore depende do seu trabalho na empresa, que continua no Brasil enquanto você mora em Portugal.

Por que ele é mais frágil

Nenhuma página oficial do MNE fala do pró-labore pelo nome. Por isso, eu sugiro tratá-lo como reforço da renda, e não como a base do pedido. A conta do mínimo deve se apoiar nos lucros distribuídos.

Como usar o pró-labore a seu favor

Se você recebe pró-labore e lucros, apresente os dois, cada um com o seu documento. O pró-labore mostra que você continua ligado à empresa, e os lucros mostram a renda passiva que o D7 procura.

A regularidade da distribuição

Um bom lucro num único ano não basta. O consulado quer ver uma renda que se repete e que vai continuar depois da mudança. Por isso, a forma como a empresa distribui os lucros pesa tanto quanto o valor.

Mensal ou anual

Algumas empresas distribuem lucros todos os meses, outras uma ou duas vezes por ano. As duas formas podem funcionar, desde que o histórico mostre um padrão e a média mensal passe do mínimo da sua família.

Os 12 meses da Portaria

O artigo 5.º, n.º 6, da Portaria 1563/2007 pede meios de subsistência assegurados por pelo menos 12 meses para o visto de residência. Para o empresário, isso significa mostrar distribuições regulares ao longo do ano, e não um pico isolado.

Como provar os dividendos

A prova dos dividendos precisa contar uma história coerente: a empresa existe, dá lucro, decide distribuir parte dele e esse dinheiro chega a você. Estes são os documentos que costumam formar essa prova:

  • Contrato social atualizado, com a sua participação na empresa.
  • Balanço e demonstração de resultados dos últimos exercícios.
  • Ata ou deliberação dos sócios que aprova a distribuição.
  • Declaração do imposto de renda com os lucros recebidos.
  • Extratos bancários com as distribuições entrando na sua conta.
  • Declaração do contador com o histórico e a previsão de distribuição.

A ata de distribuição

A ata ou deliberação que aprova a distribuição mostra que o lucro foi decidido pelos sócios, e não retirado sem critério. Ela ganhou ainda mais peso com a Lei 15.270/2025, porque a data de aprovação muda o imposto sobre os lucros antigos.

A declaração do contador

A declaração do contador junta os números num só documento: o lucro de cada ano, o valor distribuído a você e a previsão para os próximos meses. Ela não substitui os outros papéis, mas ajuda o consulado a ler o conjunto.

Os valores precisam bater entre si. O que a contabilidade mostra, o que a declaração de imposto registra e o que entra na conta devem ser os mesmos. A lista de documentos do visto D7 mostra a pasta completa.

Empresário analisando o relatório de lucros da empresa
No D7, o que pesa é o lucro distribuído a você, e não o faturamento da empresa.

Quanto de dividendos você precisa?

A renda mínima do D7 segue a Portaria 1563/2007, que usa a retribuição mínima mensal garantida. Em 2026, ela é de €920 por mês, segundo a DGERT, e o valor é líquido de quotizações para a segurança social.

O mínimo da família

O primeiro adulto vale 100% desse valor, o segundo adulto vale 50% e cada filho menor ou a cargo vale 30%. Um casal precisa de €1.380 por mês, segundo as percentagens que o MNE repete na sua página.

Um exemplo com números

Imagine um casal com R$9.200 de dividendos por mês, já morando em Portugal. Com a retenção de 10%, saem R$920 e sobram R$8.280. Se o euro valer R$6,00, isso dá €1.380, exatamente o mínimo do casal. Os números são só um exemplo.

Atenção: faça a conta com o valor que fica com você depois do imposto e convertido com uma cotação conservadora. Um dividendo que cobre o mínimo hoje pode ficar abaixo dele se o câmbio virar antes da renovação.

O imposto sobre dividendos enquanto você mora no Brasil

Pelo artigo 10.º da Lei 9.249/1995, os lucros e dividendos continuam fora da base do imposto do sócio que mora no Brasil. A Lei 15.270/2025 manteve essa regra, mas criou duas exceções para quem recebe valores altos.

A retenção mensal acima de R$50 mil

Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga mais de R$50.000 de lucros à mesma pessoa no mesmo mês, retém 10% na fonte sobre o total. É o novo artigo 6.º-A da Lei 9.250/1995, e ele não admite deduções.

A tributação mínima acima de R$600 mil

O novo artigo 16.º-A criou uma tributação mínima para quem soma mais de R$600.000 de rendimentos no ano, a partir de 2026. A alíquota cresce até 10% para quem passa de R$1.200.000 e é apurada na declaração anual.

E depois da mudança para Portugal?

Quando você deixa de morar no Brasil, a regra muda. O imposto deixa de depender do valor mensal e passa a seguir as regras de quem mora no exterior, que tratam de forma diferente os dividendos e o pró-labore.

Dividendos: 10% na fonte

O novo § 4.º do artigo 10.º da Lei 9.249/1995 manda reter 10% na fonte sobre lucros ou dividendos remetidos ao exterior, sem limite mínimo de valor. É essa regra que vale depois da sua saída definitiva do Brasil.

Pró-labore: 25% na fonte

O artigo 7.º da Lei 9.779/1999 manda reter 25% na fonte sobre rendimentos do trabalho pagos a residentes no exterior. Na prática do escritório, eu vejo esse ponto pesar na escolha entre receber lucros ou pró-labore depois da mudança.

Os lucros apurados até 2025

O § 5.º do mesmo artigo deixa fora da retenção os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos nos termos aprovados. Isso pode mudar bastante a conta dos primeiros anos.

Atenção: a exceção vale só para lucros antigos com aprovação feita até o fim de 2025. Lucros de 2026 em diante já entram na retenção de 10% quando são remetidos a quem mora fora.

Os dividendos e o imposto em Portugal

Quem passa a morar em Portugal costuma virar residente fiscal no país e declarar as rendas obtidas no mundo todo. A convenção entre Brasil e Portugal, promulgada pelo Decreto 4.012/2001, decide como os dividendos são tratados.

O que diz a convenção

O artigo 10.º permite que Portugal tribute os dividendos de quem mora no país. O Brasil também pode tributá-los, com limite de 15% do valor bruto para o sócio pessoa física. A retenção de 10% fica dentro desse limite.

O crédito do imposto pago no Brasil

Pelo artigo 23.º da convenção, Portugal abate do imposto português o valor pago no Brasil sobre esses dividendos, até a parte do imposto português que corresponde a eles. O cálculo do seu caso fica com um contador que conheça os dois países.

O pró-labore segue outra regra. O artigo 16.º trata das remunerações de membros da direção de uma sociedade, que podem ser tributadas no país da empresa. Como ele se aplica ao seu caso deve ser visto com o contador.

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Como levar os dividendos para Portugal

O MNE pede a prova da disponibilidade dos rendimentos em Portugal. Para o empresário, isso quer dizer mostrar que os dividendos chegam, ou vão chegar, a uma conta portuguesa em seu nome.

NIF e conta em Portugal

O primeiro passo é ter o NIF e uma conta num banco português. O guia de como obter o NIF em Portugal e o de como abrir conta bancária em Portugal explicam os dois passos.

Transferências regulares

Transferências regulares da conta brasileira para a portuguesa mostram o caminho do dinheiro. Guarde os comprovantes de cada envio, porque eles ajudam no pedido do visto e, depois, na renovação da autorização de residência.

Passo a passo para usar os dividendos no D7

A ordem certa evita que um documento atrase o outro. Este é o caminho mais comum para o empresário:

  1. Separe com o contador o que é lucro e o que é pró-labore.
  2. Calcule a média mensal líquida dos lucros distribuídos.
  3. Compare esse valor, em euros, com o mínimo da sua família.
  4. Reúna a ata, as demonstrações, a declaração e os extratos.
  5. Peça o NIF e abra a conta em Portugal.
  6. Agende o pedido no consulado ou no centro de vistos.

O guia completo do visto D7 mostra os outros requisitos do pedido, como o alojamento, o seguro e o registo criminal.

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Os dividendos precisam chegar a uma conta em Portugal para contar como renda disponível.

Erros comuns com dividendos no D7

Estes são os erros que mais complicam o pedido de quem usa os lucros da empresa como renda:

  • Apresentar o faturamento da empresa no lugar do lucro distribuído.
  • Contar só com o pró-labore, sem lucros regulares.
  • Levar retiradas sem registro como se fossem dividendos.
  • Esquecer a retenção de 10% sobre os dividendos de quem mora fora.
  • Mostrar um único ano bom, sem histórico de distribuição.

Se a sua família vai junto, veja o guia sobre morar em Portugal com a família. Se o plano é empreender em Portugal, compare com o visto para empreendedores e autônomos.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre dividendos e pró-labore no visto D7.

Os dividendos contam como renda no visto D7?

Contam. Os lucros que a empresa distribui aos sócios são rendimentos próprios, que é o tipo de renda do D7. A prova precisa mostrar de onde vêm, quanto rendem e como chegam à sua conta em Portugal.

O pró-labore conta como renda no D7?

Pode aparecer na prova, mas é remuneração pelo trabalho, e não renda passiva como o lucro. O mais seguro é apoiar a conta do mínimo nos lucros distribuídos e usar o pró-labore como reforço.

Quanto de dividendos preciso para o D7?

Em 2026, o mínimo é de €920 por mês para uma pessoa, líquido, e de €1.380 para um casal. Cada filho menor ou a cargo soma 30%. A conta deve usar o valor que fica com você depois do imposto e do câmbio.

Qual o imposto sobre dividendos de quem mora em Portugal?

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 manda reter 10% na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. Ficam fora os lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025.

E o pró-labore de quem mora fora do Brasil?

O artigo 7.º da Lei 9.779/1999 manda reter 25% na fonte sobre rendimentos do trabalho pagos a residentes no exterior. Vale simular com o contador o efeito dessa retenção antes da mudança.

Que documentos provam os dividendos?

Contrato social, demonstrações da empresa, ata que aprova a distribuição, declaração do imposto de renda, extratos com as distribuições e uma declaração do contador. Os valores precisam bater entre si.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Meios de subsistência dos vistos nacionais — MNE (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 9.779/1999, art. 7.º (retenção de 25% para residentes no exterior) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 8.212/1991, art. 12.º (segurados obrigatórios) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Decreto n.º 4.012/2001 (convenção Brasil-Portugal contra a dupla tributação) — Planalto (consultado em 25/10/2026)

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