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Se você pesquisou visto D7 imposto de renda, a resposta curta é: a mudança muda onde e como os lucros da sua empresa são tributados. Neste guia, você vê a saída definitiva, a retenção de 10% e o IRS em Portugal.
Se você quer apoio jurídico do início ao fim, conheça a assessoria para vistos de Portugal do nosso escritório em Lisboa.
Assessoria jurídica
Vai receber os lucros da empresa em Portugal?
A equipe organiza o seu D7 e mostra como o imposto no Brasil e em Portugal mexe na renda que você precisa provar.
Quero entender o meu casoConteúdo
ToggleO que muda no imposto de renda com o visto D7?
Enquanto você mora no Brasil, os lucros da sua empresa ficam fora da base do imposto de renda, pelo artigo 10.º da Lei 9.249/1995, salvo as regras novas para valores altos. Depois da mudança para Portugal, o quadro muda nos dois países.
Duas residências fiscais
No Brasil, você passa a ser não residente e os lucros que recebe da empresa têm retenção na fonte. Em Portugal, você passa a ser residente e declara os rendimentos do mundo inteiro, incluindo os lucros que vêm do Brasil.
Um calendário para cada país
Cada país tem a sua regra para dizer quando você entra e quando sai. Por isso, a data da mudança precisa ser planeada com o contador no Brasil e com quem vai cuidar do seu IRS em Portugal.
Resumo: o imposto do empresário antes e depois da mudança
A tabela resume como os lucros e o pró-labore são tributados antes e depois de você mudar para Portugal:
| Rendimento | Morando no Brasil | Morando em Portugal |
|---|---|---|
| Lucros e dividendos | Fora da base, salvo as regras de 2026 para valores altos | 10% na fonte no Brasil e IRS em Portugal, com crédito |
| Pró-labore | Tabela do imposto de renda | 25% na fonte no Brasil e IRS em Portugal, com crédito |
| Declaração no Brasil | Declaração anual | Comunicação e declaração de saída definitiva |
O ponto que mais pesa no D7 é o primeiro: os lucros passam a ter dois impostos, um em cada país. A convenção entre Brasil e Portugal evita que você pague duas vezes o valor inteiro, mas não zera a conta.
Quando você deixa de ser residente no Brasil?
A Receita Federal separa duas situações: quem sai em caráter definitivo e quem sai em caráter temporário. A data em que você vira não residente muda conforme o caso.
A saída definitiva
Quem se retira do Brasil em caráter definitivo deve fazer a comunicação de saída a partir da data da saída. É o caso mais comum de quem muda para Portugal com o D7 e não pretende voltar a morar no Brasil.
A saída temporária e os 12 meses
Segundo a Receita, quem sai em caráter temporário passa a ser não residente a partir do dia seguinte àquele em que completa 12 meses consecutivos de ausência. Até lá, você continua residente no Brasil para o imposto de renda.
Por isso, quem já vai com o visto de residência para Portugal costuma tratar a saída como definitiva desde o início. Isso evita um ano inteiro em que os dois países tratam você como residente.
A comunicação e a declaração de saída definitiva
A saída definitiva tem dois documentos na Receita Federal, com prazos diferentes. O primeiro avisa que você saiu; o segundo fecha as contas do ano da saída.
A comunicação até fevereiro
A comunicação de saída definitiva do país pode ser entregue a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Na saída temporária, o prazo começa na data em que você passa a ser não residente.
A declaração no prazo do imposto de renda
A declaração de saída definitiva é entregue no ano seguinte ao da saída, no prazo normal da declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Ela cobre os rendimentos do período em que você ainda era residente.
Atenção: avise o contador da empresa da data exata da sua saída. É a partir dela que os lucros que a empresa paga a você passam a ter a retenção de quem mora no exterior.
Quando você passa a ser residente em Portugal?
Pelo artigo 16.º do Código do IRS, é residente quem fica mais de 183 dias em Portugal, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses, ou quem tem no país uma habitação que faça supor a intenção de a manter como residência habitual.
Desde o primeiro dia
O mesmo artigo diz que a pessoa se torna residente desde o primeiro dia de permanência em Portugal. Por isso, no ano da mudança, os rendimentos antes da chegada não entram no IRS português, e os de depois entram.
Os rendimentos do mundo inteiro
Pelo artigo 15.º do Código do IRS, o imposto do residente incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora de Portugal. É por isso que os lucros da empresa no Brasil entram na sua declaração portuguesa.
Os lucros no Brasil depois da mudança
A Lei 15.270/2025 mudou a tributação dos lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026. Para quem mora fora, a regra ficou simples: há retenção na fonte sobre cada pagamento.
A retenção de 10%
O parágrafo 4.º do artigo 10.º da Lei 9.249/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, prevê a retenção de 10% na fonte sobre os lucros pagos, creditados ou remetidos a quem mora no exterior. Não há valor mínimo para a retenção começar.
Os lucros apurados até 2025
O parágrafo 5.º traz uma exceção para os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025. Esses lucros ficam fora da retenção de 10%, desde que pagos nos termos em que foram aprovados.
O limite da convenção
O artigo 10.º da convenção entre Brasil e Portugal permite ao Brasil tributar os dividendos pagos a um residente em Portugal, com limite de 15% do valor bruto para a pessoa física. Os 10% da lei brasileira ficam abaixo desse limite.
O crédito do artigo 10-A
A Lei 15.270/2025 também criou, no artigo 10-A da Lei 9.249/1995, um crédito para quem mora fora. Ele serve para os casos em que a empresa já pagou muito imposto sobre o lucro antes de distribuí-lo.
Quando ele aparece
O crédito existe quando a alíquota efetiva da empresa, somada aos 10% da retenção, passa da soma das alíquotas nominais do imposto e da CSLL. Para a maior parte das empresas, essa soma é de 34%, pelo artigo 16-B da Lei 9.250/1995.
Como pedir
O crédito é uma opção de quem mora no exterior, e a lei manda o Poder Executivo regulamentar como pedir. O pedido deve ser feito em até 360 dias, contados de cada exercício. Peça ao contador que acompanhe essa regulamentação.

Como Portugal tributa os dividendos do Brasil?
Para o Código do IRS, os lucros colocados à disposição dos sócios são rendimentos de capitais, pelo artigo 5.º. Quando vêm do Brasil, eles chegam a você sem retenção portuguesa, e isso define a taxa.
A taxa de 28%
Pelo artigo 72.º do Código do IRS, os rendimentos de capitais não sujeitos a retenção na fonte em Portugal são tributados à taxa autónoma de 28%. É a regra que se aplica, em geral, aos dividendos de uma empresa brasileira.
A opção pelo englobamento
O mesmo artigo permite ao residente optar pelo englobamento, ou seja, somar esses rendimentos aos outros e aplicar a tabela progressiva. Pelo artigo 22.º, quem faz essa opção tem de englobar todos os rendimentos da mesma categoria.
O crédito do imposto pago no Brasil
Pelo artigo 81.º do Código do IRS e pelo artigo 23.º da convenção, Portugal deduz o imposto pago no Brasil. A dedução não pode passar do imposto pago lá nos termos da convenção, nem da parte do IRS que corresponde a esse rendimento.
Um exemplo com números
Imagine que a sua empresa distribui o equivalente a €1.000 de lucros a você, já morando em Portugal. No Brasil, a empresa retém 10%, ou seja, €100, e você recebe €900.
Em Portugal, à taxa de 28%, o IRS sobre os €1.000 seria de €280. Como você já pagou €100 no Brasil, esse valor é deduzido, e o imposto a pagar em Portugal fica em cerca de €180.
No fim, o imposto total fica perto dos 28% da taxa portuguesa, dividido entre os dois países. Do lucro de €1.000, sobram cerca de €720 para você, e é esse valor que conta para a renda do D7.
O exemplo é simplificado. Ele não considera o câmbio, o crédito do artigo 10-A nem a opção pelo englobamento, que pode dar um valor diferente conforme os seus outros rendimentos.
Assessoria jurídica
Advogados em Portugal para o seu visto D7
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Quero apoio no meu D7E o pró-labore de quem mora fora?
O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Depois da mudança, ele tem regras diferentes das dos lucros, no Brasil e em Portugal.
Os 25% no Brasil
O artigo 7.º da Lei 9.779/1999 prevê a retenção de 25% na fonte sobre os rendimentos do trabalho pagos a quem mora no exterior. É uma retenção bem maior que os 10% dos lucros.
A remuneração de direção na convenção
O artigo 16.º da convenção diz que as remunerações de direção recebidas por um residente em Portugal, como membro da direção de uma sociedade brasileira, podem ser tributadas no Brasil. Em Portugal, o valor entra no IRS, com o crédito do artigo 23.º.
A contribuição para o INSS
Pela Lei 8.212/1991, o sócio que recebe pró-labore é contribuinte individual do INSS. Por isso, eu costumo sugerir que o pró-labore seja só um reforço, e que a conta do mínimo do D7 se apoie nos lucros.
O ano da mudança
O ano em que você muda é o mais delicado, porque você é residente nos dois países em partes diferentes do ano. No Brasil, até a data da saída; em Portugal, desde o primeiro dia de permanência.
Na prática, isso quer dizer duas declarações: a de saída definitiva no Brasil, com os rendimentos até a saída, e a primeira declaração de IRS em Portugal, com os rendimentos desde a chegada.
Se a empresa distribui lucros antes da sua saída, eles seguem a regra de quem mora no Brasil. Se distribui depois, seguem a regra de quem mora no exterior. A data da ata e do pagamento passa a importar muito.
Atenção: antes de escolher o englobamento em Portugal, faça a simulação com e sem a opção. Pelo artigo 22.º do Código do IRS, quem engloba tem de englobar todos os rendimentos da mesma categoria, e não só os dividendos.
O imposto e a renda mínima do D7
Pela Portaria 1563/2007, o mínimo do D7 é a retribuição mínima mensal, que a DGERT fixou em €920 por mês em 2026 para uma pessoa. Para o casal, o mínimo é de €1.380 por mês.
A conta do mínimo deve ser feita com o valor que sobra depois dos impostos e do câmbio. No exemplo acima, um lucro de €1.000 vira cerca de €720, abaixo do mínimo de uma pessoa.
A lista completa da prova está nos documentos do visto D7. Se a família vai junto, veja o guia sobre morar em Portugal com a família.

O passo a passo do imposto antes da mudança
Esta é a ordem que eu recomendo para o empresário que vai pedir o D7:
- Simular com o contador o lucro líquido depois dos 10% e do IRS.
- Definir a data da saída e tratá-la como definitiva.
- Aprovar as distribuições na ata com as datas certas.
- Entregar a comunicação de saída até o fim de fevereiro.
- Entregar a declaração de saída no prazo do imposto de renda.
- Pedir o NIF português e abrir a conta bancária em Portugal.
O guia completo do visto D7 mostra os outros requisitos do pedido, do consulado à autorização de residência na AIMA.
Erros comuns com o imposto de renda no D7
Estes são os erros que mais complicam a vida do empresário com D7:
- Fazer a conta do mínimo com o lucro bruto.
- Esquecer a comunicação de saída definitiva.
- Não avisar o contador da data da mudança.
- Usar o pró-labore como renda principal, com 25% na fonte.
- Não declarar em Portugal os lucros que vêm do Brasil.
Cada um desses erros tem solução, mas sai mais barato evitar. Com a saída organizada e a distribuição bem planeada, a renda que você leva para Portugal fica clara para o consulado, para a AIMA e para os dois fiscos.
Perguntas frequentes
A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre o visto D7 e o imposto de renda do empresário.
Com o visto D7, pago imposto de renda no Brasil e em Portugal?
Sobre os lucros da empresa, sim: o Brasil retém 10% na fonte e Portugal tributa no IRS. A convenção permite deduzir em Portugal o imposto pago no Brasil, para não pagar duas vezes o valor inteiro.
Quando deixo de ser residente fiscal no Brasil?
Na saída definitiva, a partir da data da saída. Na saída temporária, a partir do dia seguinte àquele em que você completa 12 meses consecutivos de ausência, segundo a Receita Federal.
Qual o prazo da comunicação de saída definitiva?
A comunicação pode ser entregue a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A declaração de saída definitiva vai no prazo normal do imposto de renda.
Quanto Portugal cobra sobre os dividendos do Brasil?
Em geral, 28% pela taxa autónoma do artigo 72.º do Código do IRS, com dedução do imposto pago no Brasil. O residente pode optar pelo englobamento e usar a tabela progressiva.
Os lucros de 2025 também têm a retenção de 10%?
Não, se foram apurados até 2025, tiveram distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e forem pagos nos termos aprovados, pela exceção da Lei 15.270/2025.
O pró-labore é uma boa renda para o D7?
É mais frágil: quem mora fora tem retenção de 25% no Brasil, e o pró-labore ainda paga INSS. O mais seguro é apoiar a conta do mínimo nos lucros distribuídos.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Da empresa no Brasil à residência em Portugal
Cuidamos do visto e da residência e alinhamos com o seu contador a saída definitiva e a distribuição dos lucros.
Falar sobre a minha mudançaFontes oficiais consultadas
- Comunicar saída definitiva do país (Receita Federal) — gov.br (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 9.779/1999, art. 7.º — Planalto (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 8.212/1991, art. 12 — Planalto (consultado em 25/10/2026)
- Convenção Brasil–Portugal contra a dupla tributação (Decreto n.º 4.012/2001) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
- Código do IRS, arts. 5.º, 15.º, 16.º, 22.º, 72.º e 81.º — Portal das Finanças (consultado em 25/10/2026)
- Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
- Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 25/10/2026)