Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 24/10/2026
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Quem pesquisa visto D7 renda mínima quer um número. Em 2026, ele é de €920 líquidos por mês para um adulto, com acréscimos por familiar. Neste guia, você vê a tabela por família, a regra dos 12 meses e como provar.

Assessoria jurídica

Calcule a renda do seu D7 com quem faz isso todos os dias

A equipe faz a conta da sua família, separa o que conta como renda e revisa os comprovantes antes do agendamento.

Quero o cálculo da minha renda

Qual é a renda mínima do visto D7 em 2026?

Para uma pessoa, a renda mínima do D7 é de €920 por mês, o valor do salário mínimo português em 2026. Cada familiar que vai junto soma uma percentagem desse valor, e a conta final depende de quantos adultos e filhos entram no pedido.

A referência é o salário mínimo português

A Portaria 1563/2007 manda calcular os meios de subsistência pela retribuição mínima mensal garantida. Em 2026, ela é de €920, fixada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, segundo a DGERT.

Quando o salário mínimo sobe, a renda exigida sobe junto. Por isso, um cálculo feito com o valor de 2025 já não serve para um pedido entregue em 2026, e vale refazer a conta sempre que o ano muda.

O valor é líquido

O artigo 2.º da Portaria 1563/2007 fala em valor líquido de quotizações para a segurança social. Na prática, o consulado compara o mínimo com o que de fato cai na sua conta, e não com o valor bruto.

Atenção: se a sua aposentadoria, o seu aluguel ou os seus dividendos sofrem descontos de imposto, use o valor que sobra depois deles para fazer a conta.

Resumo: renda do visto D7 por família em 2026

A tabela aplica as percentagens da Portaria ao salário mínimo de 2026. A coluna dos 12 meses mostra o total do período que a mesma Portaria usa para os pedidos de visto de residência:

Quem vai morarPor mêsEm 12 meses
1 adulto€920€11.040
Casal€1.380€16.560
Casal com 1 filho€1.656€19.872
Casal com 2 filhos€1.932€23.184
1 adulto com 1 filho€1.196€14.352
1 adulto com 2 filhos€1.472€17.664
3 adultos€1.840€22.080

Filho, aqui, é o menor de 18 anos ou o filho maior que está a cargo dos pais. O terceiro adulto pode ser, por exemplo, um pai ou uma mãe que dependem de você e vão morar junto.

Como a lei calcula a renda por pessoa

O cálculo não exige que cada pessoa tenha renda própria. A conta é feita para o agregado familiar, e a renda pode vir de um só membro da família ou da soma de vários, desde que o total chegue ao mínimo e seja estável e regular.

As percentagens da Portaria

O artigo 2.º, n.º 2, da Portaria dá o peso de cada pessoa. O primeiro adulto vale 100% do salário mínimo, o segundo e os demais adultos valem 50%, e cada criança ou jovem com menos de 18 anos e cada filho maior a cargo vale 30%.

A mesma regra aparece na página de meios de subsistência do MNE e na página da AIMA sobre o tema. As três fontes oficiais usam a mesma escala.

O que a lei entende por meios de subsistência

O artigo 2.º, n.º 1, define meios de subsistência como recursos estáveis e regulares, suficientes para as necessidades essenciais da pessoa e da família, como alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene. A palavra que mais pesa é regulares.

Por que a conta é feita para 12 meses?

O artigo 5.º, n.º 6, da Portaria 1563/2007 diz que quem pede visto de residência deve ter meios de subsistência assegurados por período não inferior a 12 meses. É daí que vem a coluna anual da tabela, que multiplica o valor mensal por doze.

O artigo fala do reformado e de quem vive de rendimentos

O mesmo número 6 trata dos dois perfis do D7. Para o reformado, pede o comprovativo do rendimento e a garantia do recebimento ou de outros rendimentos disponíveis em Portugal. Para quem vive de rendimentos, pede a prova da existência, do montante e da disponibilidade em Portugal.

Renda mensal ou saldo na conta

Os 12 meses não transformam o D7 num visto de depósito. A Portaria fala em recursos estáveis e regulares, por isso o centro da prova é a renda que se repete. Um saldo alto ajuda, mas sozinho, sem renda que entra todos os meses, tende a pesar menos.

Na preparação, eu costumo mostrar as duas coisas: a renda mensal que cobre o mínimo e um saldo que dê conforto para os primeiros meses em Portugal, quando surgem despesas de instalação.

Cálculo da renda mínima do visto D7 com extratos e calculadora
A conta do D7 parte do salário mínimo português e soma uma percentagem por cada pessoa da família.

Exemplos de cálculo da renda do D7

Os exemplos abaixo aplicam a tabela a situações comuns. Eles mostram a conta, e não substituem a análise do consulado sobre cada caso:

  • Aposentado sozinho com €1.100 líquidos por mês: passa do mínimo de €920.
  • Casal em que só um recebe €1.300 líquidos: fica abaixo de €1.380 e precisa de outra renda.
  • Casal com dois filhos e €2.100 de dividendos líquidos: passa do mínimo de €1.932.
  • Adulto com um filho e €1.000 de aluguel líquido: fica abaixo de €1.196.

Se você está num caso parecido com o segundo ou o quarto, a solução costuma estar em outra renda da família ou num ajuste de quem vai no primeiro pedido. Os dois caminhos aparecem mais abaixo.

Repare como o segundo exemplo falha por pouco. Uma diferença de €80 por mês é suficiente para o pedido não cumprir a regra, por isso a conta deve ser feita com margem de segurança, e não no limite.

Que rendimentos contam para o visto D7?

O D7 aceita a renda de quem é aposentado e de quem vive de rendimentos de bens, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras. Todas essas fontes podem ser somadas para chegar ao mínimo da família, desde que cada uma tenha a sua própria prova.

Aposentadoria e pensão

Entram a aposentadoria do INSS, a de regime próprio de servidor público e a renda de previdência privada paga todos os meses. O guia do visto D7 Portugal mostra como o aposentado organiza essa prova.

Aluguéis, aplicações e direitos autorais

Aluguéis de imóveis, juros e rendimentos de aplicações financeiras e direitos de propriedade intelectual entram na alínea b) do artigo 5.º, n.º 6. Para essas fontes, a lei pede prova da existência e do montante, além da disponibilidade em Portugal.

Dividendos de empresa

Os lucros distribuídos por uma empresa da qual você é sócio são rendimento próprio. É o caso típico do empresário que mantém a empresa no Brasil e passa a viver dos dividendos, com documentos da empresa e do imposto de renda que mostram a regularidade da distribuição.

Como provar a renda no pedido

A lista oficial completa está no artigo sobre os documentos do visto D7. Para a renda, os comprovantes mais usados são estes:

  • Carta de concessão e extrato de pagamento da aposentadoria.
  • Contratos de aluguel e extratos que mostram o aluguel entrando na conta.
  • Extratos de aplicações financeiras com os rendimentos.
  • Documentos da empresa e declaração do imposto de renda, no caso de dividendos.
  • Extratos bancários dos últimos meses, no Brasil e em Portugal.

Os documentos precisam contar a mesma história. O valor que aparece no contrato, no imposto de renda e no extrato deve bater. Diferenças sem explicação são a causa mais comum de pedidos de documentos adicionais no consulado.

A disponibilidade em Portugal costuma ser mostrada com uma conta bancária portuguesa que recebe as transferências. O guia de como abrir conta bancária em Portugal explica o caminho, que começa pelo NIF.

Assessoria jurídica

Seus comprovantes de renda revisados por advogados em Portugal

Conferimos se extratos, declarações e documentos do benefício ou da empresa mostram a mesma renda, sem prometer resultado da decisão consular.

Quero a revisão dos comprovantes

A renda não chega ao mínimo: o que fazer?

Quando uma fonte sozinha não chega, a saída mais comum é somar outra. O que não funciona é apresentar uma renda que não existe de forma regular, porque a Portaria pede recursos estáveis e o consulado olha para a origem de cada valor.

Somar fontes de renda

A aposentadoria pode ser somada a um aluguel, a dividendos ou a uma previdência privada. No casal, a renda dos dois entra no mesmo cálculo. Cada parcela precisa ter o seu comprovante, e o total líquido tem de passar do valor da tabela.

Rever quem vai no primeiro pedido

Em algumas famílias, a renda cobre o casal mas não cobre os filhos maiores a cargo. Nesses casos, a decisão sobre quem vai no primeiro pedido muda a conta, e a lei tem regras próprias para o reagrupamento de quem vier depois.

Esperar a renda começar

Se a conta só fecha com uma renda que ainda vai começar, como uma aposentadoria em análise ou um aluguel recém-assinado, eu recomendo esperar a primeira entrada no extrato. Você entrega o pedido com a prova concreta, e não com uma promessa.

O câmbio muda a conta?

Muda. Quem recebe em reais precisa converter a renda para euros, e a cotação varia entre o dia em que você monta a pasta e o dia da entrevista. Uma renda que passa por pouco hoje pode ficar abaixo do mínimo amanhã.

Como se proteger da variação

Por isso, faça a conta com uma cotação conservadora e deixe folga sobre o mínimo. Quanto mais perto do limite a sua renda estiver, mais importante é reforçar o pedido com outras fontes ou com saldo disponível.

Atenção: guarde a data e a cotação usadas no cálculo. Se o consulado pedir esclarecimentos, você mostra como chegou ao valor em euros.

Jardins do Palácio de Cristal, no Porto
A renda que sustentou o visto volta a ser conferida em cada renovação da autorização de residência.

Onde pedir o D7 e quanto custa o pedido

O pedido é feito no posto consular de Portugal que atende a sua área de residência, como indica o serviço oficial do gov.pt. No Brasil, a entrega costuma passar pelo prestador externo que o consulado indica.

A taxa do pedido de visto nacional é de €110, segundo a página de emolumentos do MNE, com isenção para crianças até 6 anos. O prazo legal de decisão é de 60 dias, pelo artigo 58.º da Lei de Estrangeiros.

A renda é só uma parte do pedido. Você também vai precisar de passaporte, certidão criminal, seguro ou certificado de saúde e comprovativo de alojamento, como mostra a lista da documentação instrutória do MNE.

A renda depois do visto: autorização de residência e renovação

A renda não é conferida só uma vez. A autorização de residência e as renovações também pedem meios de subsistência, pelos artigos 77.º e 78.º da Lei 23/2007.

Na renovação

A primeira autorização vale dois anos e é renovável por três. Para renovar, o artigo 78.º, n.º 2, pede meios de subsistência nos termos da Portaria, alojamento, obrigações fiscais e de segurança social cumpridas e ausência de condenação a pena superior a um ano de prisão.

Na renovação, a renda pode vir também de trabalho em Portugal, que o artigo 83.º permite ao residente. Se você passar a trabalhar, guarde recibos e declarações, porque eles entram na sua prova de meios.

Manter a renda organizada

Entre o visto e a primeira renovação passam cerca de dois anos. Mantenha a renda a entrar na mesma conta e guarde os extratos mês a mês. Assim você chega à renovação com a prova pronta, sem precisar reconstruir o histórico às pressas.

Família que vem depois: a renda do reagrupamento

Se parte da família não vai no primeiro pedido, a vinda posterior segue o reagrupamento familiar, que usa a mesma escala de percentagens. O guia de reagrupamento familiar em Portugal explica prazos e exceções.

Planejar a mudança da família toda de uma vez costuma ser mais simples. O artigo de morar em Portugal com família ajuda a organizar quem vai, quando vai e com que renda.

Erros comuns no cálculo da renda do D7

Estes são os erros que mais aparecem quando a família faz a conta sozinha:

  • Usar o valor bruto em vez do líquido.
  • Usar o salário mínimo de um ano anterior.
  • Esquecer o filho maior a cargo ou o pai que vai morar junto.
  • Fazer a conta no limite, sem margem para o câmbio.
  • Mostrar saldo alto, mas nenhuma renda que se repete.

Com a conta certa e documentos coerentes, a renda deixa de ser a parte mais difícil do D7. Para os demais requisitos, prazos e custos, consulte o guia completo do visto D7 em Portugal.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre a renda do visto D7.

Qual é a renda mínima para o visto D7 em 2026?

Para um adulto, €920 líquidos por mês, o salário mínimo português de 2026. O segundo adulto soma €460 e cada filho menor ou a cargo soma €276. Um casal precisa de €1.380 por mês.

A renda do D7 é bruta ou líquida?

Líquida. A Portaria 1563/2007 fala em valor líquido de quotizações para a segurança social, e o consulado compara o mínimo com o que de fato entra na sua conta depois dos descontos.

Preciso ter 12 meses de renda no banco para o D7?

A Portaria pede meios assegurados por pelo menos 12 meses, mas fala em recursos estáveis e regulares. O centro da prova é a renda que se repete; o saldo reforça o pedido.

Posso somar a aposentadoria com um aluguel para o D7?

Pode. Aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras e dividendos podem ser somados para chegar ao mínimo da família, desde que cada fonte tenha o seu comprovante e o total líquido passe do valor da tabela.

O casal precisa ter duas rendas para o D7?

Não. A conta é feita para o agregado familiar: o primeiro adulto vale 100% e o segundo 50% do salário mínimo. A renda pode vir de um só membro do casal ou da soma dos dois.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 24/10/2026)
  • Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 24/10/2026)
  • Meios de subsistência dos vistos nacionais — MNE (consultado em 24/10/2026)
  • Meios de subsistência — AIMA (consultado em 24/10/2026)
  • Documentação instrutória dos vistos de residência — MNE (consultado em 24/10/2026)
  • Pedir um visto de residência para reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios — gov.pt (consultado em 24/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada — Diário da República (consultado em 24/10/2026)

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