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Ser cônjuge de cidadão europeu em Portugal dá ao brasileiro um caminho próprio: entrada com o passaporte, residência ligada à do marido ou da mulher europeia e um cartão pedido na AIMA, com direito a trabalhar.
Se você quer organizar a mudança do casal com um advogado, veja como funciona a nossa assessoria para morar em Portugal.
Assessoria jurídica
É casado com um cidadão europeu e quer morar em Portugal?
A equipe analisa a certidão de casamento, os documentos do casal e o calendário do CRUE e do cartão na AIMA, antes de vocês comprarem a passagem.
Contratar análise do casoConteúdo
ToggleO cônjuge de cidadão europeu tem direito de morar em Portugal?
Tem. A Lei n.º 37/2006 define o cônjuge como familiar do cidadão da União, seja qual for a nacionalidade dele. Isso inclui você, brasileiro casado com um italiano, um espanhol ou um alemão que vai viver em Portugal.
A regra vem da Diretiva 2004/38/CE, que vale em toda a União Europeia. O direito do cônjuge nasce do direito de livre circulação do cidadão europeu, e por isso os dois caminhos andam juntos desde o planejamento.
O que muda em relação ao reagrupamento familiar
O cônjuge de um estrangeiro residente em Portugal passa pelo reagrupamento familiar, com requisitos de meios e habitação. O cônjuge de cidadão europeu segue outra lei, com prazos mais curtos e menos exigências.
E o cônjuge de cidadão português
O artigo 3.º da Lei 37/2006 manda aplicar as mesmas regras aos familiares de cidadãos portugueses. Para o brasileiro casado com quem tem nacionalidade portuguesa, o cartão de familiar também é uma opção, ao lado do caminho da própria nacionalidade.
Resumo: cônjuge de cidadão europeu em Portugal
A tabela reúne os passos do casal em que só um tem cidadania europeia. Cada linha é explicada mais abaixo, sempre com a fonte oficial.
| Etapa | Cidadão europeu | Cônjuge brasileiro |
|---|---|---|
| Entrada | Passaporte ou cartão de identidade europeu | Passaporte brasileiro válido |
| Registo | CRUE na câmara municipal | Cartão de residência de familiar na AIMA |
| Prazo | 30 dias depois dos primeiros 3 meses | 30 dias depois dos primeiros 3 meses |
| Trabalho | Livre | Livre, com o direito de residência |
| Residência permanente | Depois de 5 anos seguidos | Depois de 5 anos seguidos com o cidadão europeu |
A ordem importa. O cartão do cônjuge depende do certificado de registo do cidadão europeu, por isso o CRUE deve ser pedido primeiro, logo no início da janela de 30 dias.
Que casamento conta para a AIMA?
Conta o casamento válido, provado por certidão. A página da AIMA sobre o cartão de familiar aceita a certidão de narrativa completa de nascimento ou o assento de casamento, assinados, timbrados e com apostila de Haia.
Se você se casou no Brasil, isso significa pedir ao cartório uma certidão de inteiro teor recente e apostilá-la no próprio cartório. A AIMA não lista a transcrição do casamento em Portugal entre os documentos exigidos para esse cartão.
Quando a transcrição ajuda
Mesmo sem ser exigida pela AIMA, a transcrição do casamento em Portugal pode ser útil se o seu cônjuge europeu também for português ou se você pensa na nacionalidade portuguesa. Avalie o caso antes de gastar com ela.
Casamento feito depois da mudança
A lei cobre o familiar que acompanha o cidadão europeu e também o que se reúne a ele depois. Se o casamento acontecer quando o europeu já vive em Portugal, o cônjuge pode pedir o cartão com a certidão do novo casamento.
Como o cônjuge entra em Portugal?
A AIMA explica que o familiar de país terceiro entra com passaporte válido e só precisa de visto quando as normas europeias o exigem. O brasileiro está na lista de países isentos de visto para estadas curtas, o que simplifica a viagem.
A própria AIMA recomenda que o familiar que está fora de Portugal procure o posto consular português antes da viagem para validar os requisitos. É um cuidado útil para quem tem outra nacionalidade além da brasileira ou viaja a partir de outro país.
Viajar juntos ou separados
O casal pode viajar no mesmo voo ou em datas diferentes. Na chegada, cada um usa a fila própria: o cidadão europeu, a da União Europeia, e o cônjuge, a dos outros passaportes. Você deve levar a certidão de casamento na bagagem de mão.
Atenção: a data de entrada do cônjuge conta para o prazo dele. Se vocês chegam em datas diferentes, cada um terá a sua própria janela de 30 dias depois dos primeiros três meses, e o calendário deve prever as duas.
Qual é o prazo do pedido do cartão?
O artigo 15.º da Lei 37/2006 e a AIMA fixam o mesmo prazo do CRUE: 30 dias depois de três meses da entrada em Portugal. Se você entra a 10 de janeiro, deve pedir o cartão entre 10 de abril e 10 de maio.
O pedido é feito nas Lojas AIMA, com agendamento prévio. A AIMA indica o formulário de contacto, com o assunto «Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)», como forma de pedir a marcação do atendimento presencial.
Quanto tempo demora
A AIMA informa um prazo de três meses depois do pedido. No momento da entrega, a lei manda emitir um certificado que comprova o requerimento do cartão, e é esse papel que mostra a situação regular do cônjuge enquanto o cartão não sai.
O guia completo do cartão de residência de familiar de cidadão europeu explica o pedido em detalhe, incluindo os casos de filhos, enteados e pais a cargo.
Documentos do cônjuge na AIMA
A lista da AIMA para o cônjuge casado é objetiva. Separe tudo antes do agendamento, porque, se faltar um documento, você costuma ter de fazer nova marcação e esperar semanas.
- Comprovativo do agendamento prévio na Loja AIMA.
- Documento do cidadão europeu, de preferência o CRUE já emitido, ou o passaporte ou cartão de identidade válido.
- Passaporte válido do cônjuge e fotocópia das páginas com os carimbos de entrada.
- Termo de responsabilidade assinado pelo cidadão europeu.
- Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento, com apostila.
- Formulário de pedido do cartão para familiar de cidadão europeu, disponível na página da AIMA.
O termo de responsabilidade
O termo é a declaração do cidadão europeu de que se responsabiliza pelo familiar. Ele deve ir assinado e com os dados do documento do europeu, por isso convém preparar o texto em casa e conferir tudo antes de ir à AIMA.
Atenção: confira se os nomes na certidão de casamento coincidem com os dos passaportes. Se um dos dois mudou de apelido com o casamento, leve a certidão que mostra essa mudança, para o funcionário ligar um documento ao outro.
O cônjuge pode trabalhar em Portugal?
Pode. O artigo 19.º da Lei 37/2006 garante aos familiares com direito de residência, seja qual for a nacionalidade, o direito de exercer atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria em Portugal.
Na prática, você vai precisar de NIF, de número de Segurança Social e de conta bancária para receber salário. O guia sobre como obter o NIF em Portugal mostra o primeiro passo, que pode ser dado ainda no Brasil.
Enquanto o cartão não sai
O direito de trabalhar vem do direito de residência, e não do cartão em si. O artigo 21.º da Lei 37/2006 diz que os documentos de residência não são condição prévia para exercer os direitos que a lei garante aos familiares.
Ainda assim, empregadores e serviços públicos costumam pedir algum papel. Tenha sempre à mão uma cópia do certificado que comprova o pedido do cartão, entregue pela AIMA no dia do atendimento, junto com o passaporte válido.

E se o cônjuge também tem cidadania europeia?
Se vocês dois têm cidadania de um país da União, cada um pede o seu próprio CRUE na câmara municipal. Nesse caso, não há cartão de familiar na AIMA, porque os dois são cidadãos europeus com direito de residência próprio.
O cônjuge europeu pode declarar como condição de residência a de familiar que acompanha o outro, quando só um trabalha ou tem rendimentos. O guia do CRUE em Portugal explica as condições e os documentos do registo na câmara.
Cidadanias de países diferentes
Não importa se os dois têm cidadanias europeias diferentes, como italiana e espanhola. Cada um usa o seu passaporte e faz o seu registo, e os filhos podem seguir a cidadania de qualquer dos pais, conforme os documentos que tiverem.
Divórcio, morte ou saída do cidadão europeu
O artigo 8.º da Lei 37/2006 diz que a morte ou a partida do cidadão europeu, o divórcio, a anulação do casamento ou o fim da união de facto não implicam a perda automática do direito de residência dos familiares.
Se você é o cônjuge brasileiro, porém, a lei pede uma condição própria enquanto você não tem residência permanente. Você conserva o direito se cumprir uma das situações abaixo.
- Exercer atividade profissional, por conta de outrem ou por conta própria.
- Ter recursos suficientes para si e para a família, mais um seguro de saúde.
- Ser familiar de alguém nessas condições, desde que a família tenha sido constituída em Portugal.
Os filhos que estudam em Portugal
A lei protege também os filhos. Se o cidadão europeu morre ou deixa Portugal, os filhos que residem no país e frequentam um curso conservam o direito de residência, assim como a pessoa que tem a guarda efetiva deles.
Assessoria jurídica
Cartão do cônjuge na AIMA, sem pontas soltas
Preparamos o pedido do cartão de residência do cônjuge, o termo de responsabilidade e as certidões apostiladas, e acompanhamos o agendamento até a emissão.
Quero assessoria jurídicaCasamento de conveniência: o que diz a lei
O artigo 31.º da Lei 37/2006 manda recusar ou retirar os direitos de residência e os apoios sociais em caso de abuso de direito, fraude ou casamento simulado ou de conveniência. A regra protege o regime europeu contra casamentos feitos só para obter documentos.
Isso não significa que a AIMA desconfia de todos os casais. A lei também limita a verificação das condições a casos com dúvidas razoáveis, sem controlo sistemático. Ainda assim, um casal com vida em comum documentada atravessa o pedido com mais tranquilidade.
Como mostrar a vida em comum
Morada partilhada, contas conjuntas, fotos, viagens e filhos são sinais comuns de uma relação real. Eu costumo sugerir que o casal guarde esses documentos desde o início, mesmo que você não receba pedido da AIMA, porque eles ajudam em qualquer revisão futura.
Residência permanente do cônjuge
Pelo artigo 10.º da Lei 37/2006, o familiar de país terceiro tem direito à residência permanente depois de cinco anos seguidos de residência legal com o cidadão europeu em Portugal. A partir daí, o direito já não depende das condições do início.
A continuidade não se perde com ausências temporárias até seis meses por ano, nem com uma ausência de até 12 meses por motivo justificado, como gravidez, doença grave, estudos ou destacamento profissional. Depois de adquirida, a residência permanente só se perde com mais de dois anos seguidos fora.
E a nacionalidade portuguesa
A residência legal também conta para a cidadania portuguesa, que tem regras e prazos próprios. Para o cônjuge brasileiro, é uma decisão a pensar com calma, porque a nacionalidade dá direitos que o cartão de familiar não dá.

Erros comuns do cônjuge de cidadão europeu
Os erros abaixo aparecem com frequência nos casais em que só um tem cidadania europeia. Quase todos têm a ver com a ordem dos pedidos ou com a certidão de casamento.
- Pedir o cartão do cônjuge antes de o cidadão europeu ter o CRUE.
- Levar certidão de casamento antiga ou sem apostila.
- Deixar passar o prazo de 30 dias por esperar o agendamento na AIMA.
- Esquecer a fotocópia das páginas do passaporte com os carimbos.
- Tratar o cônjuge como turista depois dos três meses, sem pedido feito.
O erro que mais atrasa
Na minha experiência, o que mais atrasa é pedir o agendamento na AIMA tarde. Como a marcação depende de contacto prévio, eu sugiro pedi-la logo que o CRUE estiver marcado na câmara, e não depois de emitido.
Como planejar a mudança do casal
Comece pelos documentos do Brasil: certidão de casamento de inteiro teor recente, apostila e passaportes válidos. Depois, defina a condição de residência do cidadão europeu, porque é dela que depende o direito do cônjuge em Portugal.
Em seguida, organize o calendário: data de chegada, janela do CRUE, pedido do agendamento na AIMA e entrega dos documentos. O guia sobre morar em Portugal com a família ajuda com a casa, a escola e o orçamento dos primeiros meses.
Por fim, não esqueça a vida prática do cônjuge. O sistema de saúde em Portugal e a conta bancária entram logo nas primeiras semanas, e a página morar em Portugal reúne os outros temas da mudança.
Este texto faz parte do guia completo sobre o CRUE em Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também os textos sobre visto para familiar de cidadão europeu, trabalho do cônjuge de cidadão europeu e união estável com cidadão europeu, escritos com base nas mesmas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
A seguir, as dúvidas mais comuns do cônjuge de cidadão europeu que vai morar em Portugal.
O cônjuge brasileiro de um cidadão europeu precisa de visto para Portugal?
Em regra, não. O familiar de país terceiro entra com passaporte válido e só precisa de visto quando as normas europeias o exigem. O brasileiro é isento de visto para estadas curtas.
Onde o cônjuge de cidadão europeu pede o cartão de residência?
Nas Lojas AIMA, com agendamento prévio pedido pelo formulário de contacto da AIMA. O prazo é de 30 dias depois dos primeiros três meses em Portugal, como no CRUE do cidadão europeu.
Preciso transcrever o casamento em Portugal para o cartão do cônjuge?
A lista da AIMA para o cartão de familiar pede a certidão de casamento ou de nascimento com apostila de Haia, sem mencionar a transcrição. Ela pode ser útil noutros casos, como a nacionalidade portuguesa.
O cônjuge de cidadão europeu pode trabalhar em Portugal?
Pode. A Lei 37/2006 garante aos familiares com direito de residência, seja qual for a nacionalidade, o direito de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria em Portugal.
O que acontece com o cônjuge depois do divórcio?
O divórcio não faz perder automaticamente o direito de residência. Antes da residência permanente, o cônjuge brasileiro conserva o direito se trabalhar, tiver recursos e seguro ou for familiar de quem cumpre essas condições.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Assessoria para o casal morar em Portugal
Do planejamento no Brasil ao registo na câmara e na AIMA: análise do caso, documentos e acompanhamento por advogados inscritos em Portugal e no Brasil.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- Diretiva 2004/38/CE (EUR-Lex) (consultado em 25/10/2026)
- AIMA: cartão de residência para familiares de nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
- AIMA: certificado de registo para nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
- Regulamento (UE) 2018/1806, lista de países isentos de visto (EUR-Lex) (consultado em 25/10/2026)