Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quem vive em união estável com cidadão europeu pode morar e trabalhar em Portugal como familiar, desde que prove a união nos termos da lei. Para a AIMA, isso significa mostrar pelo menos dois anos de vida em comum.

Assessoria jurídica

Vive em união estável com um cidadão europeu?

A equipe analisa as provas da vida em comum, indica se a união já cumpre os requisitos e prepara o pedido do cartão de residência na AIMA.

Contratar análise do caso

União estável com cidadão europeu dá direito a morar em Portugal?

Dá. O artigo 2.º da Lei n.º 37/2006 inclui entre os familiares o parceiro com quem o cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem mantém uma relação permanente certificada.

Em Portugal, a figura parecida com a união estável brasileira chama-se união de facto. Quem está nessa situação tem os mesmos direitos de residência e de trabalho que o cônjuge de um cidadão europeu.

A diferença está na prova

O casamento prova-se com uma certidão. A união estável, não: o casal tem de mostrar que vive junto há tempo suficiente. Por isso, é na prova que a maior parte dos pedidos encontra dificuldades, e é nela que você deve investir mais tempo.

Também vale para casais do mesmo sexo

A Lei n.º 7/2001, que protege as uniões de facto em Portugal, aplica-se independentemente do sexo das pessoas. O casal do mesmo sexo segue exatamente as mesmas regras.

Resumo: união estável com cidadão europeu

A tabela junta as regras principais da Lei n.º 37/2006, da Lei n.º 7/2001 e da página da AIMA. Cada ponto é explicado nas secções seguintes.

PontoRegra
Quem conta como familiarO parceiro em união de facto constituída nos termos da lei
Tempo de vida em comumMais de dois anos, segundo a lei portuguesa
Documentos da AIMACertidões de nascimento e prova da vida em comum
Escritura brasileiraAjuda a provar, com apostila, mas não substitui a vida em comum
TrabalhoPermitido, como para o cônjuge
Fim da uniãoA residência pode manter-se, nas condições da lei

O ponto que mais pesa é o tempo. Se a vida em comum ainda não chegou aos dois anos, o pedido como parceiro dificilmente avança, e o casal precisa de pensar noutra solução.

O que a lei portuguesa chama de união de facto?

O artigo 1.º da Lei n.º 7/2001 define a união de facto como a situação de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. É a prova desses dois anos que a AIMA vai procurar.

Quando a união não produz efeitos

O artigo 2.º da mesma lei afasta os efeitos da união de facto em alguns casos. Antes de fazer o pedido, confirme que nenhum deles se aplica ao seu caso:

  • Uma das pessoas tem menos de 18 anos.
  • Uma das pessoas ainda está casada com outra, sem divórcio nem separação de pessoas e bens.
  • O casal tem parentesco em linha reta ou no segundo grau da linha colateral, como irmãos.
  • Há afinidade em linha reta, como entre sogro e nora.

O caso mais comum entre brasileiros é o do casamento anterior não dissolvido. Se você ainda está casado no Brasil, trate primeiro do divórcio e da sua averbação na certidão.

Quanto tempo de união estável é preciso?

A lei portuguesa fala em mais de dois anos de vida em comum. A página da AIMA sobre o cartão de residência de familiar segue a mesma linha e pede um documento que comprove a vida em comum há pelo menos dois anos.

Se você conta os dois anos, faça-o a partir da data em que o casal passou a viver junto, e não da data da escritura. Uma escritura recente pode declarar uma convivência mais antiga, mas essa convivência tem de estar provada.

Atenção: muitos casais fazem a escritura de união estável pouco antes da viagem, a pensar que basta. Sem prova de dois anos de vida em comum, o pedido corre o risco de ser recusado.

Relação permanente certificada

A Lei n.º 37/2006 admite também a relação permanente certificada pela entidade competente do Estado membro onde o casal reside. Essa via serve, por exemplo, ao casal que já vivia junto noutro país da União e registou ali a parceria.

Como provar a união estável?

O artigo 2.º-A da Lei n.º 7/2001 diz que, sem regra que exija um documento específico, a união de facto se prova por qualquer meio legalmente admissível. Na prática, quanto mais provas de anos diferentes, melhor:

  • Escritura pública de união estável, com a data de início da convivência.
  • Comprovantes de morada comum, como contrato de arrendamento ou contas no nome dos dois.
  • Conta bancária conjunta ou movimentos que mostrem despesas partilhadas.
  • Declaração de imposto de renda com o parceiro como dependente.
  • Plano de saúde, seguro ou previdência com o parceiro como beneficiário.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.

A declaração da junta de freguesia

Em Portugal, a junta de freguesia pode emitir uma declaração de união de facto. A lei manda juntar a ela uma declaração de ambos, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, e as certidões de nascimento.

Essa declaração depende de o casal já morar em Portugal, por isso você só a consegue depois da mudança. Para quem chega do Brasil, as provas da convivência no Brasil continuam a ser a parte mais importante do processo.

A escritura de união estável do Brasil vale em Portugal?

A escritura feita num cartório brasileiro é uma prova importante, mas não resolve tudo sozinha. Ela mostra a declaração do casal e a data de início da união, e deve vir com a apostila da Convenção da Haia.

A AIMA olha sobretudo para a vida em comum. Por isso, eu recomendo que você junte à escritura os documentos que mostram a convivência ao longo do tempo, de preferência de vários anos e de origens diferentes.

O que a escritura deve conter

Uma boa escritura indica a data de início da convivência, a morada comum e o regime de bens escolhido pelo casal. Quanto mais precisa for a data de início, mais fácil fica ligar a escritura às outras provas.

Se a sua escritura não indica a data de início, pode ser útil fazer uma escritura de retificação no mesmo cartório, sempre com base em fatos verdadeiros e documentados.

Escritura e sentença

Se a união estável foi reconhecida por uma sentença judicial no Brasil, a situação é diferente e pode exigir outro tratamento em Portugal. Nesse caso, vale analisar o documento antes de decidir o caminho.

Documentos de outros países da União

Se o casal viveu noutro país da União e tem documentos de lá, a apostila pode ser dispensada, como explica o texto sobre documentos da União Europeia sem apostila.

Casal sentado num miradouro de Lisboa a olhar para os telhados e o rio Tejo
O parceiro em união de facto conta como familiar de cidadão europeu, desde que a união esteja provada nos termos da lei.

Que documentos a AIMA pede ao parceiro?

O parceiro brasileiro pede na AIMA o cartão de residência de familiar de cidadão europeu. Para a união de facto, a página da AIMA pede as certidões de nascimento dos dois e o documento que comprova a vida em comum.

Além disso, o pedido junta o passaporte válido e a cópia das páginas com movimentos, o documento de identificação ou o certificado de registo do cidadão europeu, o termo de responsabilidade assinado por ele e o formulário de pedido.

O registo do cidadão europeu vem antes

O cartão do parceiro depende do certificado de registo do cidadão europeu, emitido pela câmara municipal. O guia do CRUE em Portugal explica esse primeiro passo e os prazos.

Como organizar as provas

Separe as provas por ano, da mais antiga para a mais recente, e faça uma lista no início da pasta. Se algum documento estiver em nome de só um dos dois, junte outro que mostre a mesma morada do parceiro.

Documentos digitais, como extratos bancários e faturas, também servem, desde que você os imprima de forma legível e mostre o nome, a morada e a data em cada página.

O prazo do pedido

O parceiro faz o pedido no prazo de 30 dias depois de passados três meses da entrada em Portugal, com marcação prévia. A lei fixa um prazo máximo de três meses para a emissão do cartão.

E se a união tiver menos de dois anos?

Esse é o caso mais delicado. Sem os dois anos de vida em comum, o parceiro não cabe, em regra, na definição de familiar, e o pedido do cartão como parceiro tem pouca hipótese de avançar.

Casar antes da mudança

A solução mais simples costuma ser o casamento. O cônjuge entra na lista de familiares sem exigência de tempo de convivência, e a prova faz-se com a certidão de casamento apostilada.

Outros caminhos

Se vocês não querem casar, o parceiro brasileiro pode viver em Portugal ao abrigo de outro regime, como um visto de trabalho ou de estudo, e mais tarde pedir o cartão de familiar quando a união completar os dois anos.

Eu sugiro analisar estas opções antes de comprar as passagens. Escolher o regime errado no início costuma custar meses de espera e documentos repetidos.

Casamento ou união estável: qual compensa?

Para a residência em Portugal, o casamento é quase sempre mais simples de provar. A certidão de casamento resolve a relação familiar num só documento, enquanto a união estável depende de várias provas.

Transcrição do casamento

Quem casa no Brasil pode também fazer a transcrição do casamento em Portugal, quando um dos cônjuges é português, ou no país do cônjuge europeu. Esse passo ajuda noutros pedidos mais tarde.

Quando a união estável é suficiente

Se a união já tem muitos anos e está bem documentada, não há necessidade de casar só por causa da residência. Nesses casos, você pode avançar como parceiro com segurança, desde que as provas estejam organizadas.

Passadiços da Comporta
Para a AIMA, a união de facto exige a prova de pelo menos dois anos de vida em comum.

Que direitos tem o parceiro em Portugal?

O parceiro com direito de residência pode trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, sem autorização de trabalho, como prevê o artigo 19.º da Lei n.º 37/2006 para todos os familiares.

O artigo 20.º dá-lhe igualdade de tratamento com os portugueses, com as restrições admitidas pelo direito europeu. Isso inclui o acesso ao emprego, à escola e ao sistema de saúde em Portugal.

Os efeitos da união de facto

A Lei n.º 7/2001 dá ainda ao casal em união de facto alguns direitos próprios, como a proteção da casa de morada de família, regras de férias e faltas iguais às dos casados e o IRS em condições idênticas às dos casados.

Para usar esses direitos, você precisa de ter a união de facto provada em Portugal. A declaração da junta de freguesia costuma ser o documento pedido por muitos serviços.

O que acontece se a união terminar?

O artigo 8.º da Lei n.º 37/2006 diz que o fim da união de facto não faz perder, por si só, o direito de residência do familiar. A mesma regra vale para a morte do cidadão europeu ou a sua saída de Portugal.

Até a residência permanente, porém, o parceiro de fora da União precisa de cumprir uma condição para manter a residência, como exercer uma atividade profissional ou ter recursos suficientes e seguro de saúde.

A residência permanente

Depois de cinco anos consecutivos de residência legal com o cidadão europeu, o parceiro ganha a residência permanente e pede o cartão permanente na AIMA. A partir daí, a residência deixa de depender da relação.

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Prova da união e cartão de residência

Organizamos as certidões, a escritura e as provas da vida em comum, e acompanhamos o pedido do parceiro brasileiro até a emissão do cartão.

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Erros comuns de quem vive em união estável com cidadão europeu

Estes são os enganos que mais derrubam os pedidos dos parceiros:

  • Fazer a escritura à pressa e não ter prova de dois anos de vida em comum.
  • Viajar sem a apostila na escritura e nas certidões.
  • Ainda estar casado no Brasil com outra pessoa.
  • Juntar só provas recentes, todas do mesmo mês.

O cuidado que mais ajuda

Monte uma linha do tempo da relação, com pelo menos um documento por semestre, desde o início da convivência. Com essa pasta, você mostra à AIMA a continuidade da vida em comum sem depender de um único papel.

Atenção: a Lei n.º 37/2006 ainda menciona o antigo SEF, cujas funções passaram para a AIMA. Antes de reunir os documentos, confira no site da AIMA o canal atual de pedido e a lista de provas aceites.

O texto sobre como morar em Portugal com a família ajuda a pensar o resto da mudança, da casa ao número de contribuinte.

Este texto faz parte do guia completo sobre o CRUE em Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também os textos sobre quem conta como familiar de cidadão europeu, cônjuge de cidadão europeu em Portugal e visto para familiar de cidadão europeu, escritos com base nas mesmas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

A seguir, as dúvidas mais comuns sobre união estável com cidadão europeu em Portugal.

União estável com cidadão europeu dá direito a morar em Portugal?

Sim. A Lei n.º 37/2006 inclui entre os familiares o parceiro em união de facto constituída nos termos da lei. O parceiro brasileiro pede na AIMA o cartão de residência de familiar.

Quanto tempo de união estável a AIMA exige?

A AIMA pede um documento que comprove a vida em comum há pelo menos dois anos. A Lei n.º 7/2001 define a união de facto como a convivência em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

A escritura de união estável feita no Brasil basta?

Não sozinha. A escritura, com apostila, é uma prova importante da data de início da união, mas convém juntar documentos da vida em comum ao longo do tempo, como morada e contas partilhadas.

O que fazer se a união estável tiver menos de dois anos?

Em regra, o caminho mais simples é casar, porque o cônjuge não precisa de provar tempo de convivência. Outra opção é usar outro regime de residência até a união completar os dois anos.

O parceiro em união estável pode trabalhar em Portugal?

Sim. O artigo 19.º da Lei n.º 37/2006 dá ao familiar com direito de residência, incluindo o parceiro, o direito de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, sem autorização de trabalho.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, medidas de proteção das uniões de facto (PGDL) (consultado em 25/10/2026)
  • AIMA: cartão de residência para familiares de nacionais UE (consultado em 25/10/2026)

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