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Ser familiar de cidadão europeu em Portugal dá ao brasileiro o direito de viver, trabalhar e estudar no país com base na relação familiar, sem visto de residência, desde que acompanhe ou se reúna ao cidadão da União.
Se você quer tratar a residência da família com um advogado, veja como funciona a nossa assessoria para morar em Portugal.
Assessoria jurídica
A sua família tem um cidadão europeu?
A equipe confirma quem conta como familiar, organiza os documentos de cada pessoa e prepara o registo na câmara e o cartão de residência na AIMA.
Contratar análise do casoConteúdo
ToggleQuem é familiar de cidadão europeu em Portugal?
A resposta está no artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, que regula a residência dos cidadãos da União em Portugal. A lei usa uma lista fechada, e só quem está na lista tem os direitos automáticos de familiar:
- O cônjuge do cidadão da União.
- O parceiro em união de facto constituída nos termos da lei, ou em relação permanente certificada.
- Os filhos com menos de 21 anos, ou mais velhos quando estão a cargo, do cidadão ou do cônjuge.
- Os pais que estão a cargo do cidadão da União ou do cônjuge.
Os filhos e os pais do cônjuge
A lista inclui também os filhos e os pais do cônjuge ou do parceiro. Assim, o enteado brasileiro de um cidadão italiano conta como familiar, tal como a sogra brasileira que está a cargo do casal.
Familiar de cidadão português
O artigo 3.º estende estas regras aos familiares de portugueses, qualquer que seja a nacionalidade. O cônjuge brasileiro de um português segue, por isso, o mesmo regime do cônjuge de um italiano ou de um espanhol.
A lei aplica-se também aos cidadãos da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça, e a AIMA inclui ainda Andorra. Os familiares desses cidadãos seguem as mesmas regras.
Resumo: familiar de cidadão europeu em Portugal
A tabela junta as regras principais da Lei n.º 37/2006 e das páginas da AIMA. Cada ponto é explicado nas secções seguintes.
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Quem é familiar | Cônjuge, parceiro, filhos e pais, nas condições do artigo 2.º |
| Entrada | Passaporte válido e visto só quando as regras da União o exigem |
| Até três meses | Basta o passaporte válido |
| Depois de três meses | Cartão de residência na AIMA, se for de fora da União |
| Validade do cartão | Cinco anos, ou menos se a residência prevista for mais curta |
| Trabalho | Permitido, por conta de outrem ou por conta própria |
| Residência permanente | Após cinco anos de residência legal com o cidadão da União |
O ponto central é que o direito do familiar depende do cidadão europeu. O familiar acompanha ou reúne-se a alguém que tem direito de residência em Portugal, e é daí que nasce o seu próprio direito.
E os outros parentes, como irmãos e tios?
Quem não está na lista do artigo 2.º não fica sem caminho. O artigo 3.º manda facilitar a entrada e a residência de outros familiares que, no país de origem, estejam a cargo do cidadão europeu ou vivam com ele em comunhão de habitação.
O mesmo vale quando o cidadão europeu tem de cuidar pessoalmente de um parente por motivos de saúde graves. É o caso, por exemplo, de um irmão doente que depende dos cuidados diários do cidadão da União.
Uma análise caso a caso
Para estes parentes, a decisão não é automática. A lei exige uma análise de todas as circunstâncias pessoais relevantes, e qualquer recusa tem de ser fundamentada. Por isso, a prova da dependência ou da vida em comum pesa muito.
Se você está nesta situação, reúna documentos que mostrem a dependência, como transferências de dinheiro, comprovativos de morada comum ou relatórios médicos. Quanto mais sólida a prova, mais simples fica o pedido.
Como o familiar de cidadão europeu entra em Portugal?
O artigo 4.º diz que o familiar com nacionalidade de fora da União entra com passaporte válido. O visto só é exigido quando as regras da União o impõem para a nacionalidade em causa.
Quando o visto é necessário, a lei garante todas as facilidades: ele é concedido a título gratuito e com tramitação especial, que garanta rapidez na emissão. A AIMA recomenda que você valide os requisitos no consulado português antes da viagem.
O caso do brasileiro
O brasileiro não precisa de visto para estadias curtas no espaço Schengen. Na prática, você entra em Portugal com o passaporte, acompanhando o cidadão europeu, e depois trata do documento de residência no país.
Comunicar a presença
O mesmo artigo obriga o familiar de fora da União a comunicar a sua presença em Portugal nos termos da lei. Eu sugiro guardar o comprovativo de entrada, como o bilhete de avião, porque ele ajuda a contar os prazos seguintes.
O que muda nos primeiros três meses?
Nos primeiros três meses, o artigo 6.º só exige o passaporte válido. O familiar que acompanha ou se reúne ao cidadão europeu pode viver em Portugal nesse período sem outras formalidades.
Você pode usar esse tempo para organizar a vida: procurar casa, pedir o número de contribuinte e reunir os documentos que a AIMA vai pedir. O guia de como obter o NIF em Portugal explica o primeiro passo.
O registo do cidadão europeu
Ao mesmo tempo, o cidadão europeu prepara o seu registo na câmara municipal, que é feito no prazo de 30 dias depois dos primeiros três meses. O guia do CRUE em Portugal explica esse passo.
O certificado de registo do cidadão europeu é um dos documentos do pedido do familiar. Por isso, a ordem certa costuma ser primeiro o registo na câmara e depois o pedido do familiar na AIMA. Se você inverter a ordem, o pedido do familiar fica sem um documento essencial.
Que documento o familiar precisa depois de três meses?
Depende da nacionalidade do familiar. Se ele também for cidadão de um país da União, faz o seu próprio certificado de registo na câmara municipal, na qualidade de familiar, com os documentos do artigo 14.º.
Se o familiar tiver nacionalidade de fora da União, como a brasileira, pede o cartão de residência de familiar na AIMA. O prazo é de 30 dias depois de passados três meses da entrada em Portugal.
O cartão de residência de familiar
O texto sobre o cartão de residência de familiar de cidadão europeu mostra o processo passo a passo. A AIMA pede marcação prévia, feita pelo formulário de contacto, no assunto do cartão de residente da União.
O comprovativo do pedido
Quando o pedido é apresentado, a AIMA emite um certificado comprovativo. A lei fixa um prazo máximo de três meses para a emissão do cartão, contado da data do pedido.
Que documentos a AIMA pede ao familiar?
A página da AIMA lista os documentos do cartão de residência de familiar. Em regra, o pedido junta estes elementos:
- Passaporte válido e cópia das páginas com movimentos.
- Documento de identificação ou certificado de registo do cidadão europeu.
- Prova da relação familiar, como a certidão de casamento ou de nascimento.
- Prova de que o familiar está a cargo, quando for o caso.
- Termo de responsabilidade assinado pelo cidadão europeu.
- Formulário de pedido da AIMA.
Atenção: as certidões brasileiras precisam da apostila da Convenção da Haia. Peça as certidões de inteiro teor ainda no Brasil, com a apostila, para não atrasar o pedido em Portugal.
Documentos de outros países da União
Se a certidão foi emitida noutro país da União, a apostila pode ser dispensada, como explica o texto sobre documentos da União Europeia sem apostila.
Casamento e união de facto
Para o cônjuge, a AIMA pede a certidão de casamento. Muitos casais fazem também a transcrição do casamento em Portugal. Para a união de facto, a AIMA pede a prova da vida em comum há pelo menos dois anos.

Quanto tempo vale o cartão e o que acontece nas viagens?
O cartão de residência de familiar vale cinco anos, ou menos se o cidadão europeu prevê ficar em Portugal por um período mais curto. Nesse caso, ele é renovado antes de terminar a validade.
Ausências temporárias
Viajar não faz perder o direito. O artigo 15.º diz que não contam as ausências até seis meses consecutivos por ano, nem uma ausência até 12 meses por motivos importantes, como gravidez, doença grave, estudos ou trabalho.
Se você precisar de ficar fora de Portugal mais tempo do que isso, analise o caso antes de viajar. Ausências longas podem pôr em causa a continuidade da residência e atrasar a residência permanente.
Viajar com o cartão
Com o cartão de residência válido, o familiar de fora da União pode entrar em Portugal sem visto, e o passaporte não leva carimbo de entrada nem de saída.
Que direitos tem o familiar de cidadão europeu?
O artigo 19.º garante ao familiar com direito de residência, qualquer que seja a nacionalidade, o direito de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria. Não é preciso autorização de trabalho.
O artigo 20.º dá aos familiares igualdade de tratamento com os portugueses, com as restrições admitidas pelo direito europeu. Isso abrange o acesso ao emprego, à escola, ao ensino superior e ao sistema de saúde em Portugal.
Os limites nos primeiros tempos
A lei afasta as prestações do subsistema de solidariedade nos primeiros três meses de residência. Antes da residência permanente, as bolsas de estudo só são concedidas a trabalhadores e aos seus familiares.
O cartão não é condição para os direitos
O artigo 21.º diz que nenhum documento de residência é condição prévia para exercer um direito, que pode ser provado por outros meios. Na prática, porém, você vai precisar do cartão em muitos serviços.
O que acontece no divórcio ou na morte do cidadão europeu?
O artigo 8.º diz que a morte, a saída de Portugal do cidadão europeu, o divórcio, a anulação do casamento ou o fim da união de facto não fazem perder, por si só, o direito de residência do familiar.
Até a residência permanente, o familiar de fora da União precisa de cumprir uma condição para manter a residência, como exercer uma atividade profissional ou ter recursos suficientes e seguro de saúde.
Os filhos que estudam
A morte ou a saída do cidadão europeu não afeta o direito de residência dos filhos que vivem em Portugal e frequentam a escola, nem o da pessoa que tem a guarda efetiva deles.
Se você está a passar por uma separação, analise a sua situação antes de deixar caducar qualquer documento. Eu vejo que a falta de planeamento nesta fase é o que mais complica a residência depois.

Quando chega a residência permanente?
O artigo 10.º diz que o familiar de fora da União ganha a residência permanente depois de cinco anos consecutivos de residência legal com o cidadão europeu em Portugal. A partir daí, deixa de depender das condições do início.
O familiar pede então na AIMA o cartão de residência permanente, antes de caducar o cartão de cinco anos. A lei diz que basta apresentar o cartão de familiar e fixa um prazo de três meses para a emissão.
Quando se perde
Uma vez adquirida, a residência permanente só se perde com uma ausência de Portugal superior a dois anos consecutivos. Para quem pensa na nacionalidade, o guia da cidadania portuguesa explica os caminhos.
Familiar de cidadão europeu ou reagrupamento familiar?
São dois regimes diferentes. O reagrupamento familiar da lei de estrangeiros serve para o estrangeiro de fora da União que já vive em Portugal e quer trazer a família, com requisitos de meios e alojamento.
O familiar de cidadão europeu segue a Lei n.º 37/2006, que é mais simples. Não há pedido prévio de reagrupamento: o familiar acompanha o cidadão europeu e pede o cartão em Portugal.
Qual regime escolher
Se alguém da família tem cidadania de um país da União, quase sempre compensa usar esse regime. O texto sobre o reagrupamento familiar em Portugal ajuda a comparar os dois caminhos.
Assessoria jurídica
Cartão de residência do familiar na AIMA
Montamos o processo de cada familiar brasileiro, com as certidões, as apostilas e as provas certas, e acompanhamos o pedido até a emissão do cartão.
Quero assessoria jurídicaErros comuns de quem é familiar de cidadão europeu
Estes são os enganos que mais atrasam os pedidos dos familiares:
- Pedir uma autorização de residência comum em vez do cartão de familiar.
- Viajar sem as certidões apostiladas.
- Fazer o pedido na AIMA antes do registo do cidadão europeu.
- Não provar que os filhos maiores ou os pais estão a cargo.
- Deixar caducar o cartão antes de pedir a renovação ou o permanente.
O cuidado que mais ajuda
Monte uma pasta para cada familiar, com o passaporte, as certidões apostiladas e as provas da relação. Com essa pasta pronta, você faz os pedidos na câmara e na AIMA com muito mais rapidez.
Atenção: a Lei n.º 37/2006 ainda menciona o antigo SEF, cujas funções passaram para a AIMA. Confirme sempre no site da AIMA o canal atual de pedido e a lista de documentos antes de reunir os papéis.
O texto sobre como morar em Portugal com a família ajuda a pensar o resto da mudança, da casa à escola dos filhos.
Este texto faz parte do guia completo sobre o CRUE em Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também os textos sobre cônjuge de cidadão europeu em Portugal, visto para familiar de cidadão europeu e união estável com cidadão europeu, escritos com base nas mesmas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
A seguir, as dúvidas mais comuns de quem é familiar de cidadão europeu em Portugal.
Quem é considerado familiar de cidadão europeu em Portugal?
O cônjuge, o parceiro em união de facto, os filhos com menos de 21 anos ou a cargo e os pais a cargo, do cidadão europeu ou do cônjuge, segundo o artigo 2.º da Lei n.º 37/2006.
O familiar brasileiro precisa de visto para entrar em Portugal?
Para estadias curtas, o brasileiro entra com o passaporte válido, sem visto. Depois de três meses, o familiar pede na AIMA o cartão de residência de familiar de cidadão da União.
Irmãos e tios contam como familiar de cidadão europeu?
Não automaticamente. A lei manda facilitar a residência de outros parentes que estejam a cargo do cidadão europeu ou vivam com ele, mas a decisão depende da análise de cada caso.
O familiar de cidadão europeu pode trabalhar em Portugal?
Sim. O artigo 19.º da Lei n.º 37/2006 dá ao familiar com direito de residência, qualquer que seja a nacionalidade, o direito de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria.
O familiar perde a residência se o casal se divorciar?
Não automaticamente. O artigo 8.º mantém o direito após o divórcio, mas, até a residência permanente, o familiar de fora da União precisa de trabalhar ou de ter recursos e seguro de saúde.
Quando o familiar ganha a residência permanente?
Depois de cinco anos consecutivos de residência legal com o cidadão europeu em Portugal. O familiar de fora da União pede então na AIMA o cartão de residência permanente.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Assessoria para a família viver em Portugal com cidadania europeia
Do planejamento no Brasil ao registo em Portugal: análise do caso, documentos e acompanhamento por advogados inscritos em Portugal e no Brasil.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- AIMA: cartão de residência para familiares de nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
- AIMA: certificado de registo para nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
- Câmara Municipal de Lisboa: registo de cidadão da União Europeia (consultado em 25/10/2026)