Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa e Madri · Atualizado em 25/10/2026
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O visto de nômade digital na Espanha pelo consulado ou pela UGE segue regras diferentes de prazo, validade e recurso. Neste guia, você compara os dois caminhos com os artigos da Lei 14/2013.

A escolha depende de onde você está no momento do pedido, do tempo de residência que interessa no primeiro título e do estado da sua pasta. Os dois caminhos levam ao mesmo direito de morar e trabalhar à distância.

Assessoria jurídica

Qual caminho serve para o seu caso?

A equipe analisa onde você está, a sua família e a sua pasta e indica se o pedido deve ir ao consulado ou à UGE.

Contratar a análise do caminho

Quais são os dois caminhos?

A Lei 14/2013 prevê dois títulos para o teletrabalhador. O primeiro é o visto de residência, pedido no consulado, pelo artigo 74 quater. O segundo é a autorização de residência, pedida na Espanha à UGE, pelo artigo 74 quinquies.

Quem pede cada um

Quem está fora da Espanha pede o visto no consulado espanhol da sua área. As perguntas frequentes da UGE são claras: de fora do país não se pede a autorização de residência, só o visto.

Quem já está na Espanha de forma regular pode pedir a autorização direto à UGE, pelo artigo 74 quinquies, n.º 1. Os requisitos de renda, empresa, contrato, seguro e antecedentes são os mesmos nos dois caminhos.

Por isso, a pasta é praticamente a mesma. O que muda é onde ela é entregue, em quanto tempo sai a decisão, por quanto tempo vale o primeiro título e como você recorre se a resposta for negativa.

Resumo: consulado ou UGE

A tabela compara os dois caminhos ponto por ponto, com o artigo da Lei 14/2013 ou a fonte oficial de cada regra:

PontoConsulado (visto)UGE (autorização)
Onde você estáFora da EspanhaNa Espanha, de forma regular
ValidadeAté 1 ano (art. 74 quater)Até 3 anos (art. 74 quinquies)
Prazo legal10 dias úteis (art. 75.5)20 dias (art. 76)
Sem resposta no prazoSem regra de silêncio positivo na leiSilêncio positivo (art. 76)
EntregaPessoal, com cita préviaEletrónica
RecursoReposição em 1 mês ou tribunal em 2 mesesRecurso de alçada
Cartão TIEDispensado durante o vistoExigido (autorização acima de 6 meses)

A diferença que mais pesa na prática é a validade. Pelo consulado, você recebe um visto de até um ano e depois troca pela autorização. Pela UGE, já começa com até três anos de residência.

Como funciona o pedido no consulado?

O pedido é entregue pessoalmente no consulado, com cita prévia marcada antes, como explica a ficha do consulado de São Paulo. O solicitante pode ser representado por procurador com poder notarial.

O que acontece depois da entrega

O consulado confere a pasta e pode pedir documentos adicionais ou convocar o solicitante para uma entrevista pessoal. Esses passos fazem o prazo crescer, porque a contagem fica suspensa até a resposta.

Junto com o visto, você pede o NIE, o número de identificação de estrangeiro, num procedimento próprio do mesmo consulado. Ele será usado na Espanha para contrato de aluguel, conta bancária e Seguridade Social.

Também é no consulado que você entrega os pedidos dos familiares, quando eles vão junto. Cada um tem a sua pasta e paga a sua taxa, mas a análise costuma andar em conjunto com a do titular.

Retirada do visto

Depois da aprovação, o visto deve ser retirado pessoalmente ou por representante, sem cita, no prazo de um mês contado da notificação. Quem perde esse prazo pode ter de começar o pedido de novo.

Com o visto retirado, você viaja para a Espanha e começa a trabalhar à distância. Eu recomendo marcar a viagem só depois da retirada, porque qualquer pedido de complemento muda as datas e pode atrasar a mudança.

Quais são os consulados da Espanha no Brasil?

A Embaixada da Espanha em Brasília lista cinco postos consulares de carreira no Brasil. Cada um atende os moradores de uma área, e você deve pedir no consulado do estado onde mora legalmente:

  • Seção Consular da Embaixada em Brasília.
  • Consulado-Geral no Rio de Janeiro.
  • Consulado-Geral em Salvador.
  • Consulado-Geral em São Paulo.
  • Consulado-Geral no Rio Grande do Sul.

A área de São Paulo

O consulado de São Paulo atende os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, e pede um documento que prove a residência nessa área. Os outros consulados têm áreas próprias, que você deve conferir antes de marcar a cita.

Há também consulados honorários em várias cidades, mas eles não recebem pedidos de visto de residência. A pasta do nômade digital vai sempre a um dos cinco postos de carreira.

Se você mora fora do Brasil, em outro país de fora da União Europeia, o pedido vai ao consulado espanhol desse país. Nesse caso, a prova de residência é a autorização de residência no país onde você está.

Prazos e recursos no consulado

O artigo 75.5 da Lei 14/2013 fixa o prazo de decisão do visto em dez dias úteis, contados da entrega do pedido completo. É um prazo curto em comparação com outros vistos de residência.

Se o visto for recusado

A recusa é comunicada por escrito, com os motivos. Pela ficha do consulado de São Paulo, cabe recurso de reposição ao próprio consulado no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madri em dois meses.

Atenção: os prazos de recurso correm a partir da notificação. Guarde a carta de recusa e a data em que você a recebeu, porque perder o prazo fecha a via do recurso.

Recorrer ou pedir de novo

Muitas recusas vêm de documentos que faltavam ou que não provavam o que deviam. Nesses casos, você costuma ganhar tempo corrigindo a pasta e fazendo um pedido novo, em vez de esperar o recurso.

Pessoa preenchendo um pedido online com mala ao fundo
Na UGE, o pedido é eletrônico e o prazo legal de decisão é de 20 dias.

Como funciona o pedido na UGE?

A UGE é a Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos, que tramita as autorizações da Lei 14/2013. O pedido é feito por via eletrônica, e a Direção-Geral de Migrações concede a autorização, pelo artigo 76, n.º 1.

Quem pode pedir

Pode pedir quem está na Espanha de forma regular, pelo artigo 74 quinquies, n.º 1. Os familiares podem pedir junto com o titular ou depois dele, pelo artigo 62.4, e a decisão dos pedidos simultâneos sai ao mesmo tempo.

Na UGE, você não precisa marcar cita nem ir a um balcão para entregar a pasta. Os documentos são digitalizados e enviados pela plataforma, e as notificações também chegam por meios eletrônicos.

Como o pedido é eletrônico, ele costuma ser apresentado com certificado digital, do próprio solicitante ou de um representante. Quando o pedido é apresentado por um advogado como representante, você não precisa de certificado digital espanhol logo na chegada.

Posso pedir na Espanha estando como turista?

A lei fala em quem se encontra na Espanha de forma regular, e não em quem tem residência. Quem entrou como turista dentro do prazo de estada permitido está em situação regular, o que abre a porta do pedido à UGE.

As perguntas frequentes da UGE confirmam o requisito de não estar em situação irregular e dizem que, de fora da Espanha, o único caminho é o visto no consulado.

Os cuidados desse caminho

O pedido precisa ser feito enquanto a estada ainda é regular, com a pasta completa. Pelo artigo 76, n.º 1, a apresentação do pedido prorroga a estada até a decisão, o que dá segurança para esperar a resposta no país.

Isso não quer dizer que você possa trabalhar antes da decisão. O direito de trabalhar à distância a partir da Espanha nasce com a autorização, e até lá a estada continua sendo de turista, só que prorrogada.

Todos os documentos precisam estar prontos antes da viagem, com apostila e tradução juramentada. Pedir uma certidão brasileira estando na Espanha é possível, mas costuma atrasar e consome o tempo da estada.

Atenção: o requisito de não estar em situação irregular, do artigo 62.3, a), vale para todos. Quem deixou passar o prazo da estada como turista perde a porta da UGE e não resolve isso com o pedido.

O prazo de 20 dias e o silêncio positivo

O artigo 76, n.º 1, manda a UGE decidir em 20 dias, contados da entrega eletrônica do pedido completo no órgão competente. Se não houver decisão nesse prazo, a lei manda entender a autorização como concedida por silêncio administrativo.

O que fazer com o silêncio

O silêncio positivo é uma regra rara no direito de estrangeiros. Se o prazo passar sem resposta, vale guardar o recibo da entrega eletrônica com a data e pedir o certificado do silêncio, previsto no artigo 24 da Lei 39/2015, para provar a autorização perante outras entidades.

Na prática, quem pede à UGE com a pasta completa ganha previsibilidade. Por isso, eu costumo olhar para o prazo de 20 dias como um argumento real a favor desse caminho, e não só como uma promessa da lei.

Na decisão expressa, as resoluções da UGE são fundamentadas e admitem recurso de alçada, nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, como prevê o mesmo artigo 76.

Taxa e pagamento na UGE

A taxa da autorização de residência é de 73,26 € no pedido inicial, para o titular e para cada familiar, segundo as perguntas frequentes da UGE. Ela é paga antes do pedido, pela internet, com cartão, débito em conta ou Bizum.

O pagamento gera o número de referência completo, o NRC, que entra no formulário do pedido. Outra pessoa pode pagar por você, desde que use os seus dados de solicitante no pagamento.

No caminho do consulado, a taxa é a do visto, paga na entrega da pasta: na tabela de taxas consulares da Embaixada em Brasília, de janeiro de 2026, o visto nacional custa R$ 570 por pessoa, o mesmo valor da tabela do Consulado-Geral em São Paulo.

O NIE tem taxa própria, de R$ 62. Se você começa pelo consulado e depois troca o visto pela autorização na UGE, paga as duas taxas, uma em cada etapa.

TIE, NIE e Seguridade Social

Quem recebe o visto no consulado não precisa pedir o cartão de identidade de estrangeiro, o TIE, durante a validade do visto, como avisa o consulado de São Paulo. O próprio visto serve como documento de residência.

Na autorização da UGE

Quem recebe a autorização de residência da UGE pede o TIE, porque a autorização passa de seis meses, pelo artigo 76, n.º 2. O pedido é feito pessoalmente na Espanha, depois da concessão.

Para a Seguridade Social, o artigo 76, n.º 5, permite usar o passaporte nos primeiros seis meses, enquanto o NIE não sai. Isso evita que a falta do número atrase a inscrição, que é obrigatória.

Depois do TIE, a vida prática fica mais simples. Com o cartão, você comprova a residência perante bancos, escolas e serviços públicos sem precisar mostrar a resolução da UGE a cada vez.

Bilbao e o rio Nervión
O visto vale por até um ano; a residência pedida na Espanha, por até três.

Do visto para a residência: os 60 dias

Quem começa pelo consulado não fica preso a um ano. Pelo artigo 74 quater, n.º 3, o titular pode pedir à UGE a autorização de residência nos 60 dias antes do fim do visto, desde que ele ainda esteja válido.

A condição é manter os requisitos que deram direito ao visto, como a empresa, o contrato e a renda. A autorização dura até três anos e depois renova por períodos de dois anos, pelo artigo 74 quinquies.

Se você perder a janela dos 60 dias, o visto vence e a situação muda. Por isso, vale anotar a data de início dessa janela logo na chegada e preparar os documentos da UGE com antecedência, para pedir no começo do prazo.

Qual caminho escolher?

Não há caminho melhor para todos. A escolha costuma passar por três perguntas, que vale responder antes de pedir qualquer documento:

  1. Onde você e a sua família estão hoje, e onde querem estar durante a análise?
  2. Quanto tempo de residência interessa no primeiro título: um ou três anos?
  3. A pasta já está completa, com apostila e tradução juramentada, antes da viagem?

Quando o consulado faz mais sentido

O consulado faz sentido para quem prefere esperar a decisão no Brasil, com a família, e só viajar com o visto na mão. É também o caminho natural para quem não pode ficar sem trabalhar nem resolver a vida enquanto espera.

Quando a UGE faz mais sentido

A UGE faz sentido para quem já está na Espanha de forma regular, com a pasta completa, e quer começar com até três anos de residência. O silêncio positivo e o prazo de 20 dias pesam a favor desse caminho.

Para famílias, a escolha também depende da escola dos filhos e do trabalho do cônjuge. Quem precisa matricular as crianças no início do ano letivo tende a planejar o caminho de trás para a frente, a partir dessa data.

Próximos passos

Antes de escolher o caminho, monte a lista de documentos e confira o que falta. O guia dos documentos do visto de nômade digital na Espanha mostra cada um, com apostila e tradução.

Se a família vai junto, veja quem pode ir e quanto a renda precisa somar no guia do visto de nômade digital na Espanha com família. Para todos os requisitos, leia o guia completo do visto.

Se ainda compara os dois países, veja o texto nômade digital: Portugal ou Espanha. Para a mudança como um todo, veja a nossa assessoria para morar na Espanha.

Assessoria jurídica

Pedido na UGE ou no consulado, com advogado inscrito em Madri

Definimos com você o melhor caminho e apresentamos o pedido na UGE ou no consulado, com acompanhamento dos prazos.

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Perguntas frequentes

A seguir, as dúvidas mais comuns sobre pedir o visto de nômade digital pelo consulado ou pela UGE.

Posso pedir o visto de nômade digital estando no Brasil pela UGE?

Não. As perguntas frequentes da UGE dizem que, de fora da Espanha, não se pede a autorização de residência. Quem está no Brasil pede o visto no consulado da sua área.

Qual é a diferença de validade entre o visto e a autorização da UGE?

O visto pedido no consulado vale por até um ano, pelo artigo 74 quater. A autorização pedida à UGE na Espanha vale por até três anos, pelo artigo 74 quinquies.

Quanto tempo a UGE tem para decidir?

Pelo artigo 76 da Lei 14/2013, a UGE tem 20 dias, contados da entrega eletrônica do pedido completo. Sem resposta nesse prazo, a autorização se entende concedida.

Quem tem o visto do consulado precisa pedir o TIE?

Não durante a validade do visto, segundo o consulado de São Paulo. O TIE é pedido depois, quando a pessoa recebe a autorização de residência da UGE.

Quando posso trocar o visto pela autorização de residência?

Nos 60 dias antes do fim do visto, com ele ainda válido e mantendo os requisitos, pelo artigo 74 quater, n.º 3. A autorização vale até três anos.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Tasas consulares, tabla de 01/01/2026 — Embajada de España en Brasilia (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)
  • Ley 39/2015, de 1 de octubre, del Procedimiento Administrativo Común, art. 24 — BOE (consultado em 25/10/2026)
  • Ley 14/2013, de 27 de septiembre, de apoyo a los emprendedores y su internacionalización, texto consolidado (arts. 62, 74 quater, 74 quinquies, 75 y 76) — BOE (consultado em 25/10/2026)
  • Preguntas frecuentes. Autorizaciones de residencia y trabajo de teletrabajadores internacionales — Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (inclusion.gob.es) (consultado em 25/10/2026)
  • Visado de residencia para teletrabajo (nómada digital) — Consulado General de España en São Paulo (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)
  • Consulados de carrera en Brasil — Embajada de España en Brasilia (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)

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