Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa e Madri · Atualizado em 25/10/2026
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O visto de nômade digital na Espanha permite morar no país trabalhando à distância para empresas de fora. Neste guia, você vê cada requisito ligado ao artigo da Lei 14/2013, com os valores de 2026.

O texto segue a ordem do pedido real: quem pode pedir, quanto precisa ganhar, que documentos levar, onde entregar e o que acontece depois da aprovação, até a renovação.

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A equipe confere se o seu contrato, a sua renda e a sua formação cumprem a Lei 14/2013 e organiza o pedido antes da entrega no consulado.

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Conteúdo

O que é o visto de nômade digital na Espanha?

É o visto para quem trabalha à distância para empresas sediadas fora da Espanha. A lei não usa a expressão «nômade digital». Ela fala em teletrabalho de caráter internacional, e é esse o nome que aparece no consulado e na Unidade de Grandes Empresas.

De onde vem a regra

O visto foi criado pela Lei 28/2022, de 21 de dezembro, a chamada lei das empresas emergentes. Ela acrescentou à Lei 14/2013 o capítulo V bis, com os artigos 74 bis a 74 quinquies, em vigor desde 23 de dezembro de 2022.

A Lei 14/2013 é a lei de apoio aos empreendedores e à sua internacionalização. A seção de mobilidade internacional, que começa no artigo 61, reúne os vistos de interesse econômico, e o teletrabalhador aparece na alínea f) do artigo 61.1.

O que o titular pode fazer

O artigo 74 bis, n.º 1, define o teletrabalhador como quem exerce uma atividade laboral ou profissional à distância para empresas de fora, com uso exclusivo de meios informáticos, telemáticos e de telecomunicação. A palavra «exclusivo» pesa na análise.

As perguntas frequentes da UGE explicam o alcance: as funções do cargo não podem depender de supervisão ou gestão presencial, como controle de produção, de pessoal ou visitas de vendas. A UGE pode pedir dados sobre o tamanho e a estrutura da empresa para conferir isso.

O que o visto não cobre

Se você já mora na Espanha com residência não lucrativa, as perguntas frequentes da UGE dizem que não pode pedir a autorização de teletrabalho alegando que já trabalhava à distância. A não lucrativa proíbe trabalhar, e esse trabalho anterior não conta.

O visto também não serve para quem quer um emprego numa empresa espanhola. Nesse caso, você precisa de outra autorização de trabalho, com regras próprias, e o teletrabalho internacional deixa de ser o enquadramento certo.

Resumo: o visto de nômade digital na Espanha em 2026

A tabela junta as regras principais, cada uma com o artigo da Lei 14/2013 ou a fonte oficial que a sustenta:

TemaRegra em 2026Onde está
Renda do titular200% do SMI: 2.849 € por mês (2.442 € em 14 pagamentos)Perguntas frequentes da UGE e RD 126/2026
Família+75% do SMI pela 2.ª pessoa e +25% por cada uma a maisPerguntas frequentes da UGE
QualificaçãoDiploma ou 3 anos de experiênciaArt. 74 bis, n.º 2
EmpresaAtividade real há pelo menos 1 anoArt. 74 ter, a)
Relação de trabalhoPelo menos 3 meses antes do pedidoArt. 74 ter, c) e d)
Clientes espanhóisSó autônomo, até 20% da atividadeArt. 74 bis, n.º 1
Visto no consuladoAté 1 ano, decisão em 10 dias úteisArts. 74 quater e 75.5
Residência na UGEAté 3 anos, renovação por 2Arts. 74 quinquies e 76

Os valores em euros mudam todos os anos, porque seguem o salário mínimo interprofissional espanhol. Os artigos da lei, por outro lado, estão iguais desde a entrada em vigor da Lei 28/2022.

Quem pode pedir o visto de nômade digital?

Pode pedir o nacional de um país de fora da União Europeia, maior de 18 anos, que trabalha à distância para uma empresa de fora da Espanha. O artigo 62.3, b), da Lei 14/2013 fixa a idade mínima para todos os vistos desta seção.

Empregado de empresa estrangeira

Quem tem contrato de trabalho com empresa de fora só pode trabalhar, na Espanha, para empresas sediadas fora do país. É a regra do artigo 74 bis, n.º 1, repetida pelo consulado de São Paulo na ficha do visto.

A relação precisa existir há pelo menos três meses antes do pedido, e a empresa tem de autorizar por escrito o trabalho remoto, pelo artigo 74 ter, c). Quem é CLT de empresa brasileira se encaixa aqui, desde que cumpra o resto.

A carta da empresa é peça central. O consulado de São Paulo pede um certificado com a antiguidade do vínculo, de pelo menos três meses, e a autorização expressa para você trabalhar à distância a partir da Espanha.

Autônomo, freelancer e PJ

Quem presta serviços como profissional, com contrato comercial, também pode pedir. As perguntas frequentes da UGE confirmam que o autônomo entra, desde que tenha contrato com a empresa de fora há pelo menos três meses.

Para o profissional, a lei abre uma porta que o empregado não tem: ele pode trabalhar para empresas na Espanha, desde que esse trabalho não passe de 20% do total da sua atividade profissional, e sempre como relação profissional, nunca como emprego.

Diploma ou experiência

O artigo 74 bis, n.º 2, pede um destes dois caminhos: diploma de graduação ou pós-graduação de universidade, formação profissional ou escola de negócios de prestígio reconhecido, ou então uma experiência profissional mínima de três anos.

O consulado acrescenta que a experiência deve ser em funções parecidas com as do trabalho remoto, e que profissões regulamentadas na Espanha exigem a homologação do diploma antes do exercício.

Se você não tem diploma, a experiência de três anos se prova com documentos do trabalho, como contratos, declarações de antigos empregadores ou de clientes. O importante é que a prova mostre funções parecidas com as que você vai exercer à distância.

Qual é a renda mínima do nômade digital em 2026?

O titular precisa provar renda mensal de 200% do salário mínimo interprofissional, o SMI. A regra não está na Lei 14/2013, que só fala em recursos suficientes, mas nas perguntas frequentes da UGE e na ficha do visto do consulado de São Paulo.

O SMI de 2026

O Real Decreto 126/2026, de 18 de fevereiro, fixou o SMI em 1.221 € por mês, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. O artigo 3.º do mesmo decreto diz que o valor anual não pode ser inferior a 17.094 €.

A conta fecha porque o salário espanhol é pago em 14 vezes: 12 meses e duas pagas extras. Multiplicando 1.221 € por 14, chega-se aos 17.094 € do decreto, e é daí que vem a confusão de valores nos sites.

2.442 € ou 2.849 €?

Os dois números são o mesmo valor visto de formas diferentes. O dobro do SMI dá 2.442 € por pagamento, em 14 pagamentos, ou 34.188 € por ano. Dividindo esse total por 12 meses, chega-se a 2.849 € por mês.

Na prática, o consulado confere a renda pela média em 12 meses: você precisa provar pelo menos 2.849 € por mês. O texto sobre a renda mínima do visto de nômade digital na Espanha mostra a conta completa e como provar.

Atenção: a renda tem de vir do trabalho. As perguntas frequentes da UGE falam em recursos obtidos a partir de rendimentos do trabalho, e o consulado pede prova da titularidade, da licitude e da disponibilidade dos valores.

A conta da família

Cada pessoa que vai junto soma um valor. A segunda pessoa da família, contando o titular, acrescenta pelo menos 75% do SMI, e cada membro adicional acrescenta 25%. As tabelas por família estão no guia do visto de nômade digital na Espanha com família.

Um casal, por exemplo, precisa somar 200% e 75% do SMI, o que dá 3.357,75 € por pagamento em 14 pagamentos. Em 12 meses, a conta chega a 3.917,38 € por mês, e é esse o número que você deve comparar com a renda mensal da família.

Como provar a renda

O consulado aceita qualquer meio de prova, desde que mostre de quem é o dinheiro, de onde vem e que está disponível. Contracheques, notas fiscais, contratos e extratos bancários costumam aparecer juntos, porque cada um prova uma parte diferente.

Se você recebe de vários clientes, vale montar uma planilha que ligue cada nota fiscal ao depósito no extrato. Isso facilita a leitura de quem analisa e mostra que a renda é regular, e não só um pico num mês isolado.

Que requisitos a empresa precisa cumprir?

A lei olha para a empresa tanto quanto para o trabalhador. O artigo 74 ter, a), pede que a empresa ou o grupo de empresas tenha uma atividade real e continuada há pelo menos um ano, contado até a data do pedido.

Um ano de empresa

O consulado de São Paulo pede um certificado do Registro Mercantil, ou do órgão equivalente do país, com a data de constituição da empresa e o tipo de atividade. No Brasil, o equivalente costuma ser a certidão da Junta Comercial ou do cartório de pessoas jurídicas.

Empresas recém-abertas ficam de fora, mesmo que paguem bem. Por isso, quem pensa em abrir uma empresa própria para contratar a si mesmo precisa contar o prazo de um ano antes de fazer o pedido.

Três meses de relação

O empregado prova a relação de trabalho dos últimos três meses e a autorização da empresa para o trabalho remoto. O autônomo prova a relação comercial dos últimos três meses e os termos em que vai trabalhar à distância, pelo artigo 74 ter, d).

Quando a empresa tem filial na Espanha

Se a empresa tem sucursal na Espanha, a UGE não trata o caso como teletrabalho, mas como transferência dentro da empresa. O consulado reforça: não se concede o visto de teletrabalho quando as condições coincidem com as do visto de transferência intraempresarial.

Requisitos gerais: antecedentes, seguro e situação regular

Além das regras próprias do teletrabalho, o pedido precisa cumprir os requisitos gerais do artigo 62.3 da Lei 14/2013. Eles valem para todos os vistos e autorizações da seção de mobilidade internacional:

  • Não estar em situação irregular na Espanha.
  • Ser maior de 18 anos.
  • Não ter antecedentes criminais na Espanha nem nos países onde morou.
  • Não constar como pessoa a recusar no espaço Schengen.
  • Ter seguro de saúde público ou privado autorizado na Espanha.
  • Ter recursos suficientes para si e para a família.
  • Pagar a taxa do visto ou da autorização.

Antecedentes: 2 ou 5 anos?

Os dois prazos valem ao mesmo tempo. O artigo 62.3, c), pede certidão dos países onde você morou nos últimos dois anos e, além disso, uma declaração responsável de que não tem antecedentes nos últimos cinco anos. O detalhe está no guia dos documentos do visto de nômade digital na Espanha.

Seguro de saúde

O seguro privado tem de ser de uma seguradora autorizada a operar na Espanha e cobrir os riscos do sistema público. As perguntas frequentes da UGE recusam seguros de viagem, seguros só de reembolso e apólices com carências ou copagamentos.

Atenção: o seguro de viagem que você usa nas férias não serve para este visto, mesmo com cobertura alta. É um dos erros mais comuns nas pastas que chegam ao escritório para revisão.

Seguridade Social: o ponto que mais trava o pedido

Quem trabalha a partir da Espanha precisa estar coberto pela Seguridade Social espanhola. As perguntas frequentes da UGE dizem que a inscrição é obrigatória, com base no artigo 15 da Lei Geral da Seguridade Social espanhola.

Empregado

No caso do empregado, a empresa de fora precisa se registrar na Seguridade Social espanhola como entidade não residente, para depois inscrever o trabalhador no regime geral. O consulado pede o comprovante do pedido de inscrição da empresa e da filiação do trabalhador.

Há uma alternativa: quando existe acordo internacional de Seguridade Social com a Espanha, o órgão do país de origem pode emitir um certificado de legislação aplicável para teletrabalhadores. O consulado avisa que só alguns países emitem esse certificado.

Autônomo

O autônomo se inscreve no regime especial de trabalhadores autônomos, o RETA. Para ele, as perguntas frequentes da UGE não admitem trazer a cobertura do país de origem por acordo bilateral. A inscrição pode ser feita num Ponto de Atenção ao Empreendimento, o PAE.

A falta de inscrição depois da aprovação tem consequência grave. A UGE avisa que, se a falha aparecer numa revisão, a autorização é extinta, com base na disposição adicional sétima da Lei 14/2013, para o titular e para os familiares.

O que vai para a pasta

No consulado, você entrega uma declaração responsável sobre a Seguridade Social e o comprovante que corresponde ao seu caso: a inscrição da empresa e a sua filiação, a inscrição no RETA ou o certificado de legislação aplicável emitido pelo país de origem.

Esse é o documento que mais exige planejamento, porque depende da empresa e não só de você. Por isso, o ideal é conversar com o empregador sobre a inscrição na Espanha antes de pedir certidões que vencem rápido.

Profissional em trabalho remoto numa varanda em Madri
A lei espanhola exige que o trabalho seja feito à distância, só com meios informáticos e de telecomunicação.

Que documentos levar ao consulado?

A ficha do consulado de São Paulo divide os documentos em três grupos: os gerais, que todos apresentam, os específicos do teletrabalhador e os dos familiares. Os principais do titular são estes:

  1. Formulário de visto nacional preenchido e assinado, com foto recente.
  2. Passaporte válido por mais de um ano, com duas páginas em branco.
  3. Certidão de antecedentes criminais e declaração dos últimos cinco anos.
  4. Prova de residência legal na área do consulado.
  5. Seguro de saúde ou certificado de cobertura da Seguridade Social.
  6. Certificado da empresa com a antiguidade e a autorização do trabalho remoto.
  7. Certidão da empresa com a data de constituição e a atividade.
  8. Declaração responsável e comprovantes da Seguridade Social.
  9. Prova da renda e do diploma ou da experiência de três anos.

O passaporte, segundo o consulado, não pode ter sido emitido há mais de dez anos. O NIE, o número de identificação de estrangeiro, é pedido junto com o visto, num procedimento próprio do mesmo consulado.

Apostila e tradução

Desde 14 de agosto de 2016, o Brasil aplica a Convenção da Apostila de Haia. O consulado de São Paulo explica que os documentos públicos brasileiros com apostila de um cartório habilitado pelo CNJ valem na Espanha sem legalização.

Os documentos em português precisam de tradução juramentada para o espanhol. O consulado indica os tradutores-intérpretes jurados nomeados pelo Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha, cujas traduções valem na Espanha sem apostila nem legalização.

A apostila só é posta sobre documentos originais, e não tem prazo próprio de validade. Ela vale enquanto o documento apostilado for válido, o que importa muito no caso da certidão de antecedentes, que costuma ter prazo curto.

Documentos dos familiares

Cada familiar apresenta a sua própria documentação geral, como passaporte, antecedentes, quando for maior de idade, e seguro. A isso se somam as certidões que provam o vínculo com você e, conforme o caso, a prova de dependência econômica.

Consulado no Brasil ou UGE na Espanha?

A lei oferece dois caminhos. Quem está fora da Espanha pede o visto no consulado, pelo artigo 74 quater. Quem já está na Espanha de forma regular pode pedir a autorização de residência direto à UGE, pelo artigo 74 quinquies, n.º 1.

Pelo consulado

O visto vale por até um ano e serve de título para morar e trabalhar à distância na Espanha. As perguntas frequentes da UGE são claras: de fora do país não se pede a autorização de residência, só o visto.

Com o visto na mão, você entra na Espanha e começa a trabalhar sem pedir o cartão de estrangeiro, porque o consulado avisa que o próprio visto dispensa a TIE durante a sua validade. A troca para a autorização de residência vem depois.

Pela UGE

A autorização de residência pedida na Espanha vale por até três anos e é tramitada pela Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos, por meios eletrônicos. A comparação completa, com prós e contras, está no guia sobre pedir pelo consulado ou pela UGE.

Na prática, eu oriento a escolha olhando para três pontos: onde a família está hoje, quanto tempo de residência interessa no primeiro título e se a pasta já está completa antes da viagem.

Assessoria jurídica

Seu pedido revisado por advogado inscrito em Madri

Revisamos a carta da empresa, os comprovantes de renda, o seguro e a Seguridade Social.

Quero a revisão do meu pedido

Como é o pedido no consulado da Espanha no Brasil?

A Espanha tem cinco postos consulares de carreira no Brasil: a Seção Consular da Embaixada em Brasília e os consulados-gerais do Rio de Janeiro, de Salvador, de São Paulo e o do Rio Grande do Sul. Cada um atende os moradores da sua área.

Entrega e cita prévia

No consulado de São Paulo, que atende São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, a entrega é feita pessoalmente no consulado, com cita prévia marcada antes. A pessoa pode ser representada por procurador com poder notarial.

Prazos e retirada

O prazo legal de decisão do visto é de dez dias úteis, pelo artigo 75.5 da Lei 14/2013. O consulado avisa que esse prazo pode crescer quando pede documentos adicionais ou convoca o solicitante para uma entrevista pessoal.

Depois da aprovação, o visto deve ser retirado pessoalmente ou por representante, sem cita, no prazo de um mês contado da notificação. O andamento do pedido pode ser acompanhado com o código do recibo entregue pelo consulado.

Quanto custa o visto de nômade digital?

Há duas taxas diferentes, conforme o caminho. A autorização de residência pedida à UGE tem taxa de 73,26 € no pedido inicial, para o titular e para cada familiar, segundo as perguntas frequentes da UGE.

Taxa da UGE

A taxa da UGE é paga pela internet antes do pedido, com cartão, débito em conta ou Bizum. O pagamento gera o número de referência completo, o NRC, que entra no formulário. Outra pessoa pode pagar em seu nome, desde que use os seus dados.

Cada familiar paga a sua própria taxa no pedido inicial. Para uma família de quatro pessoas, você soma quatro vezes os 73,26 €, o que dá 293,04 € só de taxas da UGE, antes de qualquer outro custo do processo.

Taxa do visto

O visto pedido no consulado tem taxa própria, paga em reais, em dinheiro ou PIX, na entrega do pedido: na tabela de taxas consulares da Embaixada em Brasília, de janeiro de 2026, o visto nacional custa R$ 570 por pessoa, o mesmo valor da tabela do Consulado-Geral em São Paulo.

O NIE tem taxa própria, de R$ 62. Somam-se a essas taxas o seguro de saúde, as certidões, as apostilas e as traduções, que variam de caso para caso.

Quem da família pode ir junto?

O artigo 62.4 da Lei 14/2013 permite que a família peça o visto ou a autorização junto com o titular ou depois dele. Quando os pedidos são feitos ao mesmo tempo, a decisão também sai ao mesmo tempo. Podem ir:

  • O cônjuge ou a pessoa com relação de afetividade análoga.
  • Os filhos menores de idade.
  • Os filhos maiores que dependem do titular e não formaram família própria.
  • Os ascendentes a cargo do titular.

A família pode trabalhar?

Pode. As perguntas frequentes da UGE lembram que a disposição adicional quarta da Lei 14/2013 permite aos familiares residir e trabalhar sem restrições, por conta própria ou por conta de outrem. É uma vantagem real em relação a outros vistos.

O que a família precisa provar

Os familiares cumprem os mesmos requisitos gerais do titular e provam o parentesco com certidões de nascimento ou de casamento, ou com o registro da união. Filhos maiores provam a dependência econômica, e ascendentes provam que estão a cargo.

Posso trabalhar para empresa espanhola?

Depende do tipo de relação. O empregado com contrato de trabalho só pode trabalhar para a empresa de fora. O profissional autônomo pode ter clientes na Espanha, desde que esse trabalho fique em até 20% do total da sua atividade profissional.

Como ler o limite de 20%

As perguntas frequentes da UGE acrescentam duas condições: o autônomo tem de manter a relação com a empresa de fora que sustentou o pedido, e o trabalho para empresas espanholas tem de ser sempre uma relação profissional, nunca laboral.

Atenção: um contrato de trabalho com empresa espanhola, mesmo de poucas horas, fere a regra do artigo 74 bis. Para isso, o caminho é outro tipo de autorização, com requisitos próprios.

Quanto tempo vale e como renovar?

O visto vale por até um ano. Nos 60 dias antes do fim, com o visto ainda válido, o titular pode pedir na Espanha a autorização de residência, desde que mantenha as condições que deram direito ao visto, pelo artigo 74 quater, n.º 3.

Autorização de residência e TIE

A autorização de residência vale por até três anos, pelo artigo 74 quinquies, n.º 2. Como passa de seis meses, o titular pede depois o cartão de identidade de estrangeiro, o TIE, pelo artigo 76, n.º 2. Durante o visto, o próprio visto prova a residência.

Renovação

A renovação é feita por períodos de dois anos, enquanto se mantiverem as condições que geraram o direito, pelos artigos 74 quinquies, n.º 3, e 76, n.º 3. A UGE pode pedir informações para conferir que tudo continua igual.

O pedido de autorização prorroga a residência atual até a decisão, pelo artigo 76, n.º 1. Isso dá segurança a quem pede perto do fim do visto e ainda espera a resposta da UGE.

Mudar para outra autorização

As perguntas frequentes da UGE admitem que você passe do teletrabalho para outra autorização da Lei 14/2013, como a de profissional qualificado, se cumprir os requisitos dela. A mudança evita sair do país para começar tudo de novo no consulado.

Parque do Retiro, em Madri
Depois do visto de um ano, a residência pode ser pedida na própria Espanha, por até três anos.

O que a UGE decide e em quanto tempo?

A UGE tramita as autorizações por via eletrônica, e a Direção-Geral de Migrações concede. O artigo 76, n.º 1, fixa o prazo de 20 dias desde a entrega eletrônica do pedido completo no órgão competente.

O silêncio positivo

Se a UGE não decidir nesse prazo, a lei manda entender a autorização como concedida por silêncio administrativo. É uma regra rara no direito de estrangeiros e uma das razões pelas quais muitos preferem pedir a autorização já na Espanha.

Seguridade Social nos primeiros meses

Quem ainda não tem NIE pode usar o passaporte para se inscrever na Seguridade Social nos primeiros seis meses, pelo artigo 76, n.º 5. O NIE é pedido depois, sem que isso atrase a inscrição.

Para você, isso significa que a falta do NIE não é desculpa para adiar a Seguridade Social. Como a inscrição é condição da autorização, vale fazê-la logo nas primeiras semanas, junto com a empresa ou no RETA.

Visto negado: quais são os recursos?

A recusa do visto é sempre comunicada por escrito, com os motivos. Pela ficha do consulado de São Paulo, cabe recurso de reposição ao próprio consulado no prazo de um mês, contado do dia seguinte ao da notificação.

Recurso ao tribunal

Também cabe recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madri, no prazo de dois meses, contado da notificação da recusa ou da decisão que nega a reposição. Esse recurso exige advogado e uma análise do processo.

Os prazos dos dois recursos correm a partir da notificação, por isso você deve guardar a carta de recusa e a data em que a recebeu. Perder o prazo fecha a via do recurso e obriga a começar outro pedido.

Recusa da UGE

As decisões da UGE são fundamentadas e admitem recurso de alçada, nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, como prevê o artigo 76, n.º 1. Antes de recorrer, vale entender se o problema é de prova, que pode ser corrigida num pedido novo.

Muitas recusas vêm de documentos que faltavam ou que não provavam o que deviam, como uma carta da empresa sem a autorização do trabalho remoto. Nesses casos, você ganha tempo corrigindo a pasta e fazendo um pedido novo, em vez de recorrer.

Espanha ou Portugal: qual visto de nômade digital escolher?

Os dois países têm visto para quem trabalha à distância, com bases parecidas e números diferentes. A comparação lado a lado está no texto nômade digital: Portugal ou Espanha, que cruza renda, família, Seguridade Social e prazos.

O que costuma pesar na escolha

Na Espanha, a família pode trabalhar desde a chegada e a autorização pedida no país vale até três anos. Em Portugal, a língua e a comunidade brasileira pesam a favor. A decisão certa depende da renda, do contrato e dos planos de cada família.

Próximos passos para pedir o visto

Antes de marcar a cita no consulado, organize o pedido nesta ordem. Ela evita que um documento fique vencido enquanto você espera outro, e mostra cedo se o seu caso cumpre a lei:

1. Confira a empresa e o contrato

Verifique se a empresa tem mais de um ano, se a relação tem mais de três meses e se o trabalho pode ser feito só à distância. Sem esses três pontos, os demais documentos não salvam o pedido.

2. Faça a conta da renda

Some o titular e cada familiar com os percentuais do SMI de 2026 e compare com a renda líquida que de fato entra na conta, com margem para o câmbio. Quem fica no limite precisa reforçar a prova.

Lembre que o SMI muda todos os anos. Se o seu pedido for entregue em 2027, você precisa refazer a conta com o novo valor do salário mínimo, publicado num novo real decreto no Boletim Oficial do Estado.

3. Resolva a Seguridade Social e o seguro

Decida se a empresa vai se registrar na Espanha, se haverá certificado do acordo internacional ou se você entra como autônomo. Esse ponto define quais comprovantes vão para a pasta e costuma ser o mais demorado.

Escolha o seguro só depois de ler a apólice: ele precisa ser de seguradora autorizada na Espanha, sem carências nem copagamentos, e cobrir você e cada familiar que vai junto desde o primeiro dia na Espanha.

4. Monte a pasta e marque a entrega

Peça as certidões, a apostila e as traduções, confira a validade do passaporte e marque a cita no consulado da sua área. Para entender o serviço completo, veja a página da nossa assessoria para morar na Espanha.

Se a sua dúvida é entre ficar com o consulado ou pedir já na Espanha, eu recomendo decidir isso antes de qualquer certidão, porque o caminho escolhido muda o prazo e o formato de alguns documentos.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre o visto de nômade digital na Espanha.

Qual é a renda mínima do visto de nômade digital na Espanha em 2026?

O titular precisa provar 200% do SMI. Em 2026, o consulado confere 2.849 € por mês, a média em 12 meses, que equivale a 2.442 € em 14 pagamentos, ou 34.188 € por ano.

Posso pedir o visto de nômade digital estando na Espanha como turista?

A lei permite pedir a autorização de residência à UGE a quem está na Espanha de forma regular, pelo artigo 74 quinquies. É preciso cumprir todos os requisitos e pedir enquanto a estada é regular.

Quem é CLT de empresa brasileira pode pedir o visto?

Pode, desde que a empresa tenha mais de um ano de atividade, o contrato tenha pelo menos três meses e a empresa autorize por escrito o trabalho remoto a partir da Espanha.

Preciso de diploma para o visto de nômade digital na Espanha?

Não necessariamente. O artigo 74 bis aceita diploma de graduação, pós-graduação ou formação profissional, ou então três anos de experiência em funções parecidas com as do trabalho remoto.

A família pode trabalhar na Espanha?

Pode. Pela disposição adicional quarta da Lei 14/2013, os familiares com autorização podem residir e trabalhar sem restrições, por conta própria ou por conta de outrem, segundo a UGE.

Quanto tempo demora o visto de nômade digital?

O prazo legal do visto é de dez dias úteis, e o da autorização na UGE é de 20 dias. O consulado pode alongar o prazo se pedir documentos adicionais ou uma entrevista.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Visado de residencia para teletrabajo (nómada digital) — Embajada de España en Brasilia, sección consular (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)
  • Tasas consulares, tabla de 01/01/2026 — Embajada de España en Brasilia (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)
  • Ley 14/2013, de 27 de septiembre, de apoyo a los emprendedores y su internacionalización, texto consolidado (arts. 61, 62, 74 bis a 76) — BOE (consultado em 25/10/2026)
  • Ley 28/2022, de 21 de diciembre, de fomento del ecosistema de las empresas emergentes (disposición final quinta) — BOE (consultado em 25/10/2026)
  • Real Decreto 126/2026, de 18 de febrero, por el que se fija el salario mínimo interprofesional para 2026 — BOE (consultado em 25/10/2026)
  • Preguntas frecuentes. Autorizaciones de residencia y trabajo de teletrabajadores internacionales — Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (inclusion.gob.es) (consultado em 25/10/2026)
  • Visado de residencia para teletrabajo (nómada digital) e Lugar de presentación de solicitudes de visado — Consulado General de España en São Paulo (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)
  • Legalización y apostilla de la Haya — Consulado General de España en São Paulo (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)
  • Consulados de carrera en Brasil — Embajada de España en Brasilia (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)

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