Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Para comprovar renda da empresa no visto D7, não basta mostrar que a empresa fatura bem. O consulado quer ver o lucro que chega a você. Neste guia, você vê cada documento da pasta, o que ele prova e como o contador entra nisso.

Assessoria jurídica

A sua pasta de renda está pronta para o consulado?

A equipe confere se os documentos da sua empresa contam a mesma história e se a renda líquida cobre o mínimo.

Quero revisar os meus documentos

O que o consulado quer ver na renda da empresa?

Para quem vive de rendimentos próprios, o MNE pede a prova da existência e do montante dos rendimentos e da sua disponibilidade em Portugal. Para o empresário, isso se traduz em três perguntas que a pasta precisa responder.

As três perguntas da pasta

A empresa existe e você é sócio dela? Ela dá lucro e distribui parte dele a você? Esse dinheiro chega, ou vai chegar, a uma conta em Portugal? Cada documento da pasta responde a uma dessas perguntas.

A história que os documentos contam

O consulado não lê um papel de cada vez. Ele lê o conjunto. Se o lucro da contabilidade, o valor da declaração de imposto e o que entra na conta forem diferentes, a pasta perde força, mesmo com todos os documentos presentes.

Resumo: cada documento e o que ele prova

A tabela mostra os documentos que costumam formar a prova do empresário e a pergunta que cada um responde:

DocumentoO que prova
Contrato social e certidão da JuntaQue a empresa existe e que você é sócio
Balanço e demonstração de resultadosQue a empresa dá lucro
Ata de distribuiçãoQue os sócios decidiram distribuir o lucro
Declaração do imposto de rendaQue você recebeu e declarou os lucros
Decore do contadorO valor recebido no período, com base documental
Extratos bancáriosQue o dinheiro chegou à sua conta

Se você ainda vai abrir a conta em Portugal, comece por ela, porque a disponibilidade da renda no país também precisa de prova.

A lista é a mais comum na prática, e não uma lista oficial do MNE. O consulado pode pedir documentos adicionais, e o mínimo de renda segue a Portaria 1563/2007, com €920 por mês para uma pessoa em 2026, segundo a DGERT.

Como provar que a empresa existe e que você é sócio?

O primeiro passo é provar que a empresa existe e que você é sócio dela. Esse é o papel do contrato social, que mostra a sua participação, e da certidão da Junta Comercial, que confirma o registo da empresa.

O contrato social atualizado

Leve a última versão consolidada do contrato social, com todas as alterações. Ela deve mostrar a sua participação no capital e quem administra a empresa, porque é a partir dessa participação que o lucro é distribuído a você.

A certidão da Junta Comercial

Pelo artigo 29.º da Lei 8.934/1994, qualquer pessoa pode obter certidões dos registos das juntas comerciais, mediante o pagamento do preço. A certidão recente confirma que o contrato que você apresenta é o que está registado.

As demonstrações financeiras da empresa

O balanço e a demonstração de resultados mostram que a empresa dá lucro. Eles são a base de tudo o que vem depois, porque não há distribuição de lucros sem lucro apurado na contabilidade.

Balanço e demonstração de resultados

Peça ao contador as demonstrações dos últimos exercícios, assinadas por ele. O consulado quer ver lucros que se repetem, e não um ano isolado, porque a Portaria pede meios assegurados por pelo menos 12 meses.

O lucro e o faturamento

Um erro comum é destacar o faturamento da empresa. O que interessa ao D7 é o lucro distribuído a você, depois dos custos e dos impostos da empresa. Uma empresa que fatura muito pode distribuir pouco.

Se a empresa reinveste quase todo o lucro, o D7 fica mais difícil, mesmo com bons números. Converse com o contador e com os outros sócios sobre uma política de distribuição que funcione para a empresa e para o seu pedido.

A ata de distribuição de lucros

A ata ou deliberação dos sócios mostra que o lucro foi distribuído por decisão formal, e não retirado sem critério. Ela liga o lucro da contabilidade ao dinheiro que entra na sua conta.

Por que a data da ata importa

Com a Lei 15.270/2025, a data de aprovação passou a pesar no imposto. Lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficam fora da retenção de 10%, desde que pagos nos termos aprovados.

Distribuições ao longo do ano

Se a empresa distribui lucros todos os meses, o contador pode registar essas distribuições de forma regular. Isso ajuda a mostrar uma renda mensal estável, que é o que o consulado procura no D7.

Pasta com os documentos que comprovam a renda da empresa
Cada documento prova uma parte da renda; juntos, eles precisam contar a mesma história.

O que a declaração do imposto de renda mostra?

A declaração do imposto de renda mostra que você recebeu os lucros e que eles foram declarados à Receita Federal. É o documento que confirma, do seu lado, o que a empresa diz que distribuiu.

Onde aparecem os lucros

Para quem mora no Brasil, os lucros e dividendos ficam fora da base do imposto, pelo artigo 10.º da Lei 9.249/1995. Por isso, aparecem entre os rendimentos isentos da declaração, e não entre os tributáveis.

O que mudou em 2026

Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% quando paga mais de R$50.000 de lucros à mesma pessoa no mesmo mês. Depois da mudança para Portugal, os lucros remetidos ao exterior sofrem 10% na fonte, sem limite mínimo de valor.

Leve a declaração completa do último ano, com o recibo de entrega. Se você já pediu a saída definitiva, separe também a declaração de saída, porque ela mostra a data em que você passou a morar fora.

Se a declaração do ano ainda não foi entregue, leve a do ano anterior e peça ao contador que reforce os meses mais recentes na Decore. O importante é que não haja um buraco de meses sem prova.

A declaração do contador: a Decore

A declaração do contador é, muitas vezes, a peça que junta tudo. No Brasil, o modelo oficial é a Decore Eletrônica, regulada pela Resolução CFC 1.777/2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026.

O que é a Decore

A resolução define a Decore como o documento contábil que comprova rendimentos de pessoas físicas. Ela só pode ser emitida por profissional da contabilidade habilitado, pelo sistema do Conselho Federal de Contabilidade, com assinatura digital e número de controle.

Como a Decore se apoia em documentos já entregues ao fisco, ela ajuda o consulado a confiar nos números. Combine com o contador o período que ela vai cobrir, de preferência os mesmos meses dos extratos que você vai levar.

A base documental dos lucros

Para emitir a Decore, o contador precisa carregar antes os documentos que provam cada renda. Para a distribuição de lucros, a resolução indica o relatório da EFD-Reinf com a natureza de lucros e dividendos.

Para o pró-labore, a resolução indica o demonstrativo do eSocial ou o extrato do CNIS do INSS. Isso mostra, mais uma vez, que lucro e pró-labore são rendas de natureza diferente, com provas diferentes.

Validade e conferência

A Decore vale 90 dias a partir da emissão e pode ser conferida no site do CFC, com o número de controle e o CPF do contador. Por isso, eu sugiro pedir a Decore perto da data do agendamento no consulado.

Atenção: a Decore mostra o valor bruto do rendimento no período. O D7 olha para a renda líquida, por isso faça a conta do mínimo depois do imposto e do câmbio, e não com o valor bruto da declaração.

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Os extratos bancários

Os extratos mostram o caminho do dinheiro. Eles confirmam que os lucros declarados entraram mesmo na sua conta, e que você tem acesso a eles, que é o que o MNE chama de disponibilidade.

A conta no Brasil

Leve os extratos dos últimos meses da conta pessoal onde os lucros caem, de preferência a mesma conta que aparece na Decore e na declaração. Marque as entradas que vêm da empresa, para que o consulado encontre com facilidade os valores que aparecem na ata e na Decore.

A conta em Portugal

A disponibilidade em Portugal fica mais clara com uma conta portuguesa em seu nome. O guia de como abrir conta bancária em Portugal mostra o caminho, que começa pelo NIF português.

Depois de abrir a conta, faça transferências regulares do Brasil para Portugal e guarde os comprovantes. Eles mostram que a renda está disponível no país e vão ser úteis de novo na renovação da autorização de residência.

E quando o casal é sócio da mesma empresa?

Muitas empresas familiares têm os dois cônjuges como sócios. Nesse caso, os lucros de cada um podem entrar na conta da família, desde que cada parte tenha a sua própria prova.

O mínimo do casal

Pela Portaria 1563/2007, o primeiro adulto vale 100% da retribuição mínima e o segundo vale 50%. Em 2026, isso dá €1.380 por mês para o casal, e cada filho menor ou a cargo soma 30%.

Uma pasta para cada sócio

Separe na pasta os lucros de cada cônjuge, com a ata, a declaração de imposto e os extratos de cada um. Se só um dos dois recebe lucros, a renda dele precisa cobrir sozinha o mínimo da família inteira.

Os documentos precisam de Apostila?

Na documentação geral da residência, o MNE pede a Apostila de Haia, ou a legalização, para o certificado de registo criminal. Para os documentos de renda, a página não fala em Apostila.

Como evitar surpresas

Antes do agendamento, confira com o posto consular ou com o centro de vistos da sua área se algum documento da empresa precisa de Apostila. As exigências podem variar, e o MNE diz que o posto pode pedir documentos adicionais.

Atenção: documentos com validade curta, como a Decore e as certidões, devem ser pedidos perto da data do agendamento. Um documento vencido no dia do pedido pode atrasar todo o processo.

Como organizar a pasta da renda

Uma pasta bem organizada ajuda o consulado a ler a sua renda sem dúvidas. Esta é a ordem mais comum:

  1. Contrato social atualizado e certidão da Junta Comercial.
  2. Balanço e demonstração de resultados dos últimos exercícios.
  3. Atas de distribuição de lucros do período.
  4. Declaração do imposto de renda com o recibo de entrega.
  5. Decore do contador, emitida perto do agendamento.
  6. Extratos com as distribuições marcadas.

A folha de rosto

Uma folha de rosto resume a pasta numa página: a média mensal dos lucros, o valor líquido depois do imposto, a cotação usada e o mínimo da família. Ela não é um documento oficial, mas guia a leitura.

Na prática do escritório, eu vejo pedidos mais fortes quando há uma folha de rosto com o resumo dos valores. A lista completa do pedido está nos documentos do visto D7.

Largo da Oliveira, em Guimarães
A prova da renda não termina no visto: ela volta a ser pedida em cada renovação.

E na renovação da autorização de residência?

A prova da renda não termina no visto. Para renovar a autorização, o artigo 78.º da Lei 23/2007 volta a pedir meios de subsistência, além de alojamento e das obrigações fiscais e de segurança social em dia.

Na renovação, a mesma lógica se repete: contrato social atualizado, demonstrações recentes, atas, declarações de imposto e extratos. A diferença é que, já morando em Portugal, os lucros chegam com a retenção de 10% de quem mora fora.

Mantenha o arquivo da empresa organizado desde o primeiro ano. Quem guarda as atas, as Decores e os comprovantes de transferência ano a ano monta a pasta da renovação em poucos dias.

Erros comuns na prova da renda da empresa

Estes são os erros que mais complicam a prova de quem usa a empresa como fonte de renda no D7:

  • Destacar o faturamento no lugar do lucro distribuído.
  • Levar valores diferentes na ata, na declaração e nos extratos.
  • Apresentar retiradas sem registro como se fossem lucros.
  • Usar uma Decore vencida ou emitida muito antes do pedido.
  • Fazer a conta do mínimo com o valor bruto.

O guia completo do visto D7 mostra os outros requisitos do pedido. Se a família vai junto, veja também o guia sobre morar em Portugal com a família.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre como provar a renda da empresa no visto D7.

Que documentos provam a renda da empresa no D7?

Os mais comuns são contrato social, certidão da Junta Comercial, demonstrações financeiras, ata de distribuição de lucros, declaração do imposto de renda, Decore do contador e extratos bancários.

O que é a Decore?

É a declaração do contador que comprova rendimentos de pessoas físicas, regulada pela Resolução CFC 1.777/2025. Ela é emitida pelo sistema do Conselho Federal de Contabilidade, com assinatura digital e número de controle.

Quanto tempo vale a Decore?

A Decore vale 90 dias a partir da emissão. Por isso, o ideal é pedir a declaração ao contador perto da data do agendamento no consulado ou no centro de vistos.

O faturamento da empresa serve como prova de renda?

Não sozinho. O D7 olha para o lucro distribuído a você, depois dos custos e impostos da empresa. O faturamento mostra o tamanho da empresa, mas não a sua renda.

Os documentos da empresa precisam de Apostila?

O MNE pede Apostila para o registo criminal e não fala em Apostila para os documentos de renda. Confira com o posto consular ou o centro de vistos antes do agendamento.

O pró-labore entra na Decore?

Pode entrar, com base no demonstrativo do eSocial ou no extrato do CNIS. Mas, para o D7, o mais seguro é apoiar a conta do mínimo nos lucros distribuídos.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Documentação instrutória dos vistos de residência — MNE (consultado em 25/10/2026)
  • Meios de subsistência dos vistos nacionais — MNE (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 25/10/2026)
  • Resolução CFC n.º 1.777/2025 (Decore Eletrônica) — Conselho Federal de Contabilidade (consultado em 25/10/2026)
  • Resolução CFC n.º 1.787/2026 (altera a Resolução 1.777) — Conselho Federal de Contabilidade (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 8.934/1994, art. 29 (certidões das juntas comerciais) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos) — Planalto (consultado em 25/10/2026)

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