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A dúvida entre CRUE ou autorização de residência resolve-se pela nacionalidade. Quem tem passaporte de um país da União usa o CRUE; o brasileiro sem cidadania europeia precisa de visto e de autorização de residência.
Se você quer escolher o regime certo com um advogado, veja como funciona a nossa assessoria para morar em Portugal.
Assessoria jurídica
Não sabe se pede o CRUE ou uma autorização de residência?
A equipe analisa a nacionalidade de cada pessoa da família, indica o regime certo e organiza os documentos de cada pedido.
Contratar análise do casoConteúdo
ToggleCRUE ou autorização de residência: qual é a diferença?
São dois regimes diferentes, com leis diferentes. O CRUE, ou certificado de registo de cidadão da União Europeia, vem da Lei n.º 37/2006, que trata da livre circulação. A autorização de residência vem da Lei n.º 23/2007, a lei geral dos estrangeiros.
O CRUE não concede um direito novo. Ele apenas formaliza um direito que o cidadão europeu já tem pelo tratado. A autorização de residência, pelo contrário, é uma permissão que o Estado concede a quem não tem esse direito à partida.
O CRUE é um registo
Quem tem cidadania de um país da União pode viver em Portugal por mais de três meses se trabalhar, estudar ou tiver recursos. O registo na câmara municipal serve para provar esse direito perante bancos, senhorios e serviços públicos.
A autorização de residência é um título
Para o brasileiro sem passaporte europeu, a residência depende de um visto de residência pedido no consulado e, depois, de um título emitido pela AIMA. Os requisitos são mais exigentes e o processo é bem mais longo.
Resumo: CRUE ou autorização de residência
A tabela compara os dois regimes com base na Lei n.º 37/2006 e na Lei n.º 23/2007. Cada ponto é explicado nas secções seguintes.
| Ponto | CRUE | Autorização de residência |
|---|---|---|
| Para quem | Cidadãos da União, do EEE e da Suíça | Estrangeiros sem esse direito, como o brasileiro sem cidadania europeia |
| Lei | Lei n.º 37/2006 | Lei n.º 23/2007 |
| Visto antes da viagem | Não | Sim, em regra o visto de residência |
| Onde se pede | Câmara municipal | AIMA |
| Validade | Até cinco anos | Dois anos, renovável por três |
| Residência permanente | Após cinco anos, sem prova de português | Após cinco anos, com português básico |
A diferença que mais pesa no dia a dia é o visto prévio. Com passaporte europeu, você compra a passagem e regista-se depois de chegar. Sem ele, o processo começa meses antes, no consulado.
Quem tem direito ao CRUE?
O CRUE é para os nacionais dos países da União Europeia. O artigo 3.º da Lei n.º 37/2006 estende o mesmo regime aos nacionais da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da Suíça.
O artigo 7.º diz que o cidadão da União pode viver em Portugal por mais de três meses se reunir uma destas condições:
- Exercer em Portugal uma atividade profissional, por conta de outrem ou por conta própria.
- Ter recursos suficientes para si e para a família e um seguro de saúde.
- Estar inscrito num estabelecimento de ensino reconhecido, com recursos e seguro de saúde.
- Ser familiar que acompanha ou se junta a um cidadão da União nas situações anteriores.
O prazo do registo
O artigo 14.º manda fazer o registo no prazo de 30 dias depois de passados três meses da entrada em Portugal. O certificado vale cinco anos, ou o período previsto de residência, se for mais curto.
O que se apresenta
Para o registo basta o documento de identificação ou o passaporte válido e uma declaração, sob compromisso de honra, de que você cumpre uma das condições do artigo 7.º. O guia do CRUE em Portugal mostra o passo a passo.
Quem precisa de autorização de residência?
A autorização de residência é para os estrangeiros que não estão abrangidos pela livre circulação. O artigo 4.º da Lei n.º 23/2007 deixa de fora os nacionais da União, do EEE e da Suíça e, em regra, os familiares de cidadãos portugueses ou europeus.
Na prática, é o regime do brasileiro que vai para Portugal sem cidadania europeia e sem ser familiar de um cidadão europeu. É também o regime de quem tem cidadania europeia, mas decide entrar com o passaporte brasileiro.
O visto vem antes
O artigo 77.º exige, entre outros requisitos, a posse de um visto de residência válido ou de um visto para procura de trabalho. Esse visto é pedido no consulado, antes da viagem, e define a finalidade da residência.
Os requisitos gerais
Além do visto, o mesmo artigo pede ao requerente que cumpra estes requisitos, que se juntam aos da finalidade escolhida:
- Estar em território português.
- Ter meios de subsistência e alojamento.
- Estar inscrito na segurança social, quando aplicável.
- Não ter condenação por crime punível em Portugal com prisão superior a um ano.
- Não ter indicação no Sistema de Informação Schengen nem estar proibido de entrar.
Atenção: a Lei n.º 23/2007 mudou várias vezes nos últimos anos, a última pela Lei n.º 62/2026. Antes de pedir um visto, confirme na lei em vigor e no consulado os requisitos da finalidade que você escolheu.
O familiar brasileiro de um cidadão europeu precisa de autorização de residência?
Não. O familiar que acompanha um cidadão europeu entra no regime da Lei n.º 37/2006, e não no da Lei n.º 23/2007. Em vez de autorização de residência, ele pede na AIMA o cartão de residência de familiar de cidadão europeu.
Esse cartão tem regras mais leves. O visto de entrada, quando exigido, é gratuito e tem tratamento rápido, e o brasileiro, que não precisa de visto para estadas curtas, pode em regra viajar só com o passaporte e fazer o pedido já em Portugal.
O prazo do cartão
O artigo 15.º manda pedir o cartão no prazo de 30 dias depois de passados três meses da entrada. No ato do pedido, a AIMA emite um certificado comprovativo, e a lei fixa um máximo de três meses para a emissão.
E o familiar de um português?
O artigo 3.º da Lei n.º 37/2006 manda aplicar as mesmas regras aos familiares de cidadãos portugueses, qualquer que seja a nacionalidade deles. O cônjuge brasileiro de um português segue, por isso, o caminho do cartão de familiar.
Quando a família vem pelo reagrupamento
O reagrupamento familiar em Portugal é o caminho dos familiares de um estrangeiro com autorização de residência. Se quem vai à frente tem passaporte europeu, a família não precisa dele.

Quanto tempo vale cada documento?
O certificado de registo do cidadão da União vale até cinco anos a contar da emissão, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 37/2006. O cartão de residência do familiar tem a mesma validade de cinco anos, pelo artigo 15.º.
A autorização de residência temporária
O artigo 75.º da Lei n.º 23/2007 diz que a autorização de residência temporária vale dois anos a partir da emissão do título e é renovável por períodos sucessivos de três anos. Cada renovação volta a exigir requisitos.
A renovação
O artigo 78.º manda pedir a renovação até 30 dias antes de acabar a validade. Para renovar, o estrangeiro tem de mostrar outra vez meios de subsistência, alojamento e o cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social.
O recibo do pedido de renovação produz os efeitos do título durante 60 dias, renováveis. Com o CRUE, você não passa por esta verificação periódica dos meios a cada dois ou três anos.
Onde se pede cada um?
O registo do cidadão da União faz-se na câmara municipal da área de residência. Em muitos municípios, como Lisboa, o pedido tem marcação e é atendido num balcão próprio.
A autorização de residência e o cartão de familiar pedem-se na AIMA, a agência que assumiu as funções do antigo SEF. A Lei n.º 37/2006 ainda fala no SEF, mas o serviço competente hoje é a AIMA.
A ordem dos passos
Numa família mista, o cidadão europeu faz primeiro o CRUE na câmara. Com esse certificado na mão, o familiar brasileiro pede o cartão na AIMA, porque o pedido dele junta o certificado de registo do cidadão europeu.
Antes disso tudo, cada pessoa da família precisa do número de contribuinte. O texto sobre como obter o NIF em Portugal explica esse primeiro passo.
Residência permanente: CRUE ou autorização de residência?
Nos dois regimes, a residência permanente chega depois de cinco anos. A diferença está nos requisitos. O artigo 10.º da Lei n.º 37/2006 exige apenas cinco anos consecutivos de residência legal em Portugal.
Com esse direito, o cidadão da União pede na AIMA o certificado de residência permanente, que depende apenas da verificação da duração da residência. O artigo 16.º fixa um prazo máximo de 15 dias para a emissão.
Na autorização de residência
O artigo 80.º da Lei n.º 23/2007 pede cinco anos de autorização temporária, ausência de condenação superior a um ano, meios de subsistência, alojamento e conhecimento do português básico, que o brasileiro já tem mas precisa de comprovar.
A autorização permanente não tem limite de validade, mas o título é renovado de cinco em cinco anos, segundo o artigo 76.º. É um processo próprio, com documentos próprios.
A perda da residência permanente
No regime europeu, a residência permanente só se perde, pelo artigo 10.º, depois de mais de dois anos consecutivos de ausência de Portugal. Para quem viaja muito entre os dois países, esta regra dá bastante folga.
Que direitos tem cada um em Portugal?
O cidadão da União e o familiar com direito de residência podem trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, sem autorização de trabalho. É o que diz o artigo 19.º da Lei n.º 37/2006.
O artigo 20.º garante igualdade de tratamento com os portugueses, com as restrições admitidas pelo direito europeu. Isso abrange o emprego, a escola dos filhos e o acesso ao sistema de saúde em Portugal.
E com a autorização de residência?
O estrangeiro com autorização de residência também tem direitos no trabalho, na saúde e no ensino, mas eles dependem da finalidade do título e do cumprimento dos requisitos a cada renovação. A margem de mudança é menor.
Quem entra com um título para uma finalidade e depois quer mudar de vida, por exemplo de estudante para trabalhador, tem de tratar dessa alteração. No regime europeu, você muda de emprego ou de cidade sem pedir nada à AIMA.

Tenho dupla cidadania: posso pedir autorização de residência como brasileiro?
Pode tentar, mas raramente faz sentido. Quem tem nacionalidade de um país da União é cidadão europeu em Portugal, e a livre circulação é o regime mais simples, mais rápido e mais estável que existe para viver no país.
Entrar com o passaporte brasileiro obriga você a pedir um visto no consulado, a provar meios para a finalidade escolhida e a renovar o título com requisitos. Tudo isso é dispensável para quem já é cidadão europeu.
O que fazer antes de viajar
Eu recomendo que você trate do passaporte europeu ainda no Brasil, se ainda não o tiver. É ele que abre a porta do CRUE e do cartão de familiar para o resto da família.
Se a cidadania é portuguesa, o caso é ainda mais simples: em Portugal, você é português, com cartão de cidadão, e nem precisa do CRUE. O texto sobre as vantagens da cidadania portuguesa mostra o que isso muda.
Quem ainda espera a cidadania
Se o processo de nacionalidade ainda está a correr, a escolha muda. Antes da cidadania, você não é cidadão europeu, e a decisão entre esperar ou viajar com visto precisa de ser pensada caso a caso.
O texto sobre a nova lei da nacionalidade portuguesa resume as regras atuais para quem ainda vai pedir a cidadania portuguesa.
Família mista: um tem passaporte europeu, o outro não
É um caso muito comum entre brasileiros. Um dos cônjuges tem cidadania italiana, espanhola ou portuguesa, e o outro e os filhos só têm a brasileira. A família inteira pode usar o regime europeu.
A ordem que costuma funcionar melhor é esta:
- Apostilar no Brasil as certidões de casamento e de nascimento dos filhos.
- Viajar juntos, com o cidadão europeu a entrar com o passaporte europeu.
- Pedir o NIF de todos e organizar a morada em Portugal.
- Fazer o CRUE do cidadão europeu na câmara municipal.
- Pedir na AIMA o cartão de residência de cada familiar brasileiro.
Os filhos que também são europeus
Se os filhos já têm a mesma cidadania do pai ou da mãe, eles fazem o próprio CRUE, como cidadãos da União. Só os familiares sem passaporte europeu precisam do cartão da AIMA.
Atenção: o cartão de familiar depende de o cidadão europeu viver em Portugal e cumprir as condições do artigo 7.º. Se ele ficar no Brasil, o familiar brasileiro não tem, em regra, direito ao cartão.
Assessoria jurídica
CRUE para você, cartão de residência para a família
Preparamos o registo na câmara municipal e o pedido do cartão de residência dos familiares brasileiros na AIMA, com acompanhamento até a emissão.
Quero assessoria jurídicaErros comuns na escolha entre CRUE e autorização de residência
Eu vejo com frequência estes enganos, quase sempre cometidos antes da viagem:
- Pedir um visto de residência para o cônjuge de um cidadão europeu, sem necessidade.
- Entrar com o passaporte brasileiro tendo um passaporte europeu válido.
- Deixar passar o prazo de 30 dias para o registo ou para o pedido do cartão.
- Viajar sem as certidões apostiladas que provam a relação familiar.
A regra que resolve quase tudo
Antes de qualquer pedido, faça a lista das nacionalidades de cada pessoa da família. Quem tem passaporte europeu faz o CRUE; quem é familiar de um europeu pede o cartão de familiar; e só quem não está em nenhum dos casos precisa de visto e de autorização de residência.
Se a sua família tem situações diferentes entre os seus membros, vale a pena desenhar o caminho de cada um antes de comprar as passagens. É nessa fase que um erro sai mais barato de corrigir.
Este texto faz parte do guia completo sobre o CRUE em Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também os textos sobre validade do CRUE, como tirar o CRUE em Portugal e residência permanente do cidadão europeu, escritos com base nas mesmas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
A seguir, as dúvidas mais comuns sobre a escolha entre o CRUE e a autorização de residência.
Qual é a diferença entre CRUE e autorização de residência?
O CRUE formaliza o direito de residência de um cidadão da União, pela Lei n.º 37/2006, e pede-se na câmara municipal. A autorização de residência é concedida pela AIMA a estrangeiros, pela Lei n.º 23/2007.
O cônjuge brasileiro de um cidadão europeu precisa de autorização de residência?
Não. O familiar que acompanha um cidadão europeu segue a Lei n.º 37/2006 e pede na AIMA o cartão de residência de familiar, com regras mais leves do que as da autorização de residência.
Quem tem dupla cidadania deve entrar com qual passaporte?
Com o passaporte europeu. Assim, você fica no regime da livre circulação, faz apenas o registo na câmara municipal e dispensa o visto, os meios por finalidade e as renovações da autorização de residência.
Quanto tempo vale a autorização de residência temporária?
Segundo o artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, vale dois anos a partir da emissão do título e é renovável por períodos sucessivos de três anos, com nova verificação dos requisitos.
A residência permanente exige português nos dois regimes?
Não. Na autorização de residência, o artigo 80.º exige português básico. No regime europeu, o artigo 10.º da Lei n.º 37/2006 pede apenas cinco anos consecutivos de residência legal.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Assessoria para a família viver em Portugal com cidadania europeia
Do planejamento no Brasil ao registo em Portugal: análise do caso, documentos e acompanhamento por advogados inscritos em Portugal e no Brasil.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime de entrada e permanência de estrangeiros (PGDL) (consultado em 25/10/2026)
- AIMA: cartão de residência para familiares de nacionais UE (consultado em 25/10/2026)